CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REVISÃO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Tendo a decisão da Presidência da Segunda Seção do STJ bem aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), fica a pretensão obstada, devendo ser negado provimento ao pleito de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1421268/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REVISÃO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Tendo a decisão da Presidência da Segunda Seção do STJ bem aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), fica a pretensão obstada, devendo ser negado provimento ao pleito de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1421268/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALL...
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BANCÁRIO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC).
1. Tendo a decisão da Presidência desta Corte Superior aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como nas Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, inviável a pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1441095/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BANCÁRIO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC).
1. Tendo a decisão da Presidência desta Corte Superior aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como nas Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, inviável a pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1441095/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL G...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
1. Até mesmo as questões de ordem pública, em sede de recurso especial, necessitam preencher o requisito do prequestionamento, inexistente no caso em apreço. Precedentes da Corte Especial.
2. É contraditório o ajuizamento de ação contra a CEF e, após vê-la infrutuosa no mérito, defender o autor a ilegitimidade passiva da parte contra quem ele próprio, o autor, propusera a demanda. Nesse caso, entendendo ser ilegítima a parte ré, deveria o autor desistir da ação, providência essa, todavia, incabível neste momento processual, à vista do que dispõe o art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1393020/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
1. Até mesmo as questões de ordem pública, em sede de recurso especial, necessitam preencher o requisito do prequestionamento, inexistente no caso em apreço. Precedentes da Corte Especial.
2. É contraditório o ajuizamento de ação contra a CEF e, após vê-la infrutuosa no mérito, defender o autor a ilegitimidade passiva da parte contra quem ele próprio,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM. TERMO FINAL DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. O Tribunal de origem fixou o termo final dos dividendos no mesmo sentido em que requerido pela ora recorrente, não havendo, portanto, interesse recursal no manejo do recurso especial.
2. No tocante à apontada violação ao art. 535 do CPC, o recorrente argumenta que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(EDcl no REsp 1361165/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM. TERMO FINAL DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. O Tribunal de origem fixou o termo final dos dividendos no mesmo sentido em que requerido pela ora recorrente, não havendo, portanto, interesse recursal no manejo do recurso especial.
2. No tocante à apontada violação ao art. 535 do CPC, o recorrente argumenta que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem po...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.
2. No caso em tela, verifica-se omissão quanto ao afastamento da incidência da Súmula 182/STJ e da multa processual imposta no julgamento do agravo regimental.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito infringente quanto ao julgamento do recurso especial.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 113.794/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.
2. No caso em tela, verifica-se omissão quanto ao afastamento da incidência da Súmula 182/STJ e da multa processual imposta no julgamento do agravo regimental.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito infringente quanto ao julgamento do recurso especial.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 113.794/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DO DANO MORAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
MANIFESTA EXORBITÂNCIA DO QUANTUM FIXADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência desta Corte admite a redução do valor da indenização por dano moral quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se mostrar exorbitante, sem que isso configure ofensa à Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1417664/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DO DANO MORAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
MANIFESTA EXORBITÂNCIA DO QUANTUM FIXADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência desta Corte admite a redução do valor da indenização por dano moral quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se mostrar exorbitante, sem que isso configure ofensa à Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1417664/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. ATRASO NO VOO. DANOS MORAIS.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que a recorrente teria assumido as obrigações da empresa sucedida perante os autores. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõem as referidas súmulas.
3. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto.
4. Primeiro agravo regimental a que se nega provimento e segundo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 282.875/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. ATRASO NO VOO. DANOS MORAIS.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que a recorrente teria assumi...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 4º DA LEI 6.528/1198, 877 DO CÓDIGO CIVIL E 282, 283, 286 E 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/1983 E 41.446/1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.472/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 4º DA LEI 6.528/1198, 877 DO CÓDIGO CIVIL E 282, 283, 286 E 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/1983 E 41.446/1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - É entend...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que não ficou comprovada a recusa ilegal de cobertura do plano de saúde. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, para condenar a operadora do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos materiais e morais demandaria a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial.
4. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico entre casos que versem sobre a mesma situação fática e jurídica (arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC), circunstância não verificada na hipótese em exame.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 284.142/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súm...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO PARCIALMENTE COINCIDENTE COM O DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CUMULADOS EM ORDEM SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Os pedidos de juros remuneratórios e de guarda de extratos bancários, formulados sucessivamente em ação civil pública que traz como pedido principal a condenação do banco ao pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, podem ser apreciados de forma autônoma e residual quando deferido esse mesmo pedido principal em outra ação civil pública.
3. O julgamento de procedência havido no outro processo quanto ao cabimento dos expurgos inflacionários conduz à extinção apenas parcial do feito em que formulado pedido mais amplo.
4. Nos termos da Súmula n. 98/STJ, os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para excluir a condenação ao pagamento da multa fixada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC.
(REsp 1178222/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO PARCIALMENTE COINCIDENTE COM O DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CUMULADOS EM ORDEM SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelec...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ALTERAÇÃO DO AT. 73 DA LEI Nº 9.430/96 POR MEIO DA LEI Nº 12.844/13.
INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA LEI Nº 12.844/13. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF.
1. Com efeito, recurso especial representativo da controvérsia, REsp nº 1.213.082, foi julgado em período anterior à vigência da Lei nº 12.844/13, ocasião em que a Primeira Seção desta Corte adotou entendimento no sentido de que a compensação de ofício não é possível nos casos em que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa.
2. Contudo, somente no bojo do recurso especial é que a Fazenda Nacional veiculou a alteração do art. 73 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 12.844/13, não se tratando de legislação superveniente, mas já existência à época da propositura do mandado de segurança pela contribuinte, o que impossibilita o conhecimento de tal alegação por se tratar de verdadeira inovação descabida em sede recursal, a respeito da qual já se consumou a preclusão. Por outro lado, não houve o prequestionamento da novel legislação pelo acórdão recorrido, o qual não tratou do tema à luz da Lei nº 12.844/13, mas sim à luz do art. 7º do Decreto nº 2.287/86, com redação dada pela Lei nº 11.196/05, cuja conclusão foi consentânea com o entendimento do STJ adotado no recurso representativo da controvérsia.
Portanto, a alegação fazendária também encontra óbice no teor da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.175/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ALTERAÇÃO DO AT. 73 DA LEI Nº 9.430/96 POR MEIO DA LEI Nº 12.844/13.
INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA LEI Nº 12.844/13. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF.
1. Com efeito, recurso especial representativo da controvérsia, REsp nº 1.213.082, foi julgado em período anterior à vigência da Lei nº 12.844/13, oca...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ICMS. IMPORTAÇÃO. LEASING.
BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 461.968/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 24.8.2007), ressalvou o acórdão proferido no RE 206.069/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1º.9.2006), admitindo a incidência do ICMS quando há importação (sob o regime de contrato de leasing) de bem destinado ao ativo fixo da empresa, porquanto, nesta hipótese, é necessária a opção do arrendatário pela compra do bem, ficando caracterizada a circulação mercantil. Dessa forma, tratando-se de arrendamento mercantil acordado no exterior, deve incidir o ICMS quando o bem for destinado ao ativo fixo da empresa importadora. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 651.954/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ICMS. IMPORTAÇÃO. LEASING.
BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 461.968/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 24.8.2007), ressalvou o acórdã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ADVOGADO. FALTA.
PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Inteligência da Súmula 115/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts.
545 e 557, § 2.º, do CPC, ante o caráter de manifesta inadmissibilidade.
(AgRg no AREsp 654.577/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ADVOGADO. FALTA.
PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Inteligência da Súmula 115/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts.
545 e 557, § 2.º, do CPC, ante o caráter de manifesta inadmissibilidade.
(AgRg no AREsp 654.577/MS, Rel. Mini...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RPV. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o RPV é consequente de renúncia de parte do crédito, depende de prévio exame fático-probatório dos autos. Contudo, essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.418/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RPV. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o RPV é consequente de renúncia de parte do crédito, depende de prévio exame fático-probatório dos autos. Contudo, essa tarefa não é possível em s...
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO.
ADULTERAÇÃO DE CHASSI. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL.
CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende pela impossibilidade de regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de ser vislumbrada.
2. Entretanto, na espécie, o Tribunal de origem expressamente consignou que foi possível identificar a numeração original, pelo que não há como aplicar o referido entendimento jurisprudencial.
3. A tentativa de qualquer mudança na conclusão obtida pelo acórdão recorrido, importaria analisar o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 663.132/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO.
ADULTERAÇÃO DE CHASSI. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL.
CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende pela impossibilidade de regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de ser vislumbrada.
2. Entretanto, na espécie, o Tribunal de origem expressamente consignou que foi possível identificar a numeração original, pelo que não há como aplicar o refe...
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL A FIM DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE.
(AREsp 166.778/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL A FIM DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE.
(AREsp 166.778/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EXIGIDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 187 DO STJ.
DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ pacificou que a oposição de embargos de declaração à decisão que nega seguimento a recurso especial, como regra, não interrompe o prazo para interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão for proferida de forma tão genérica que sequer permita a interposição do agravo, caberá a oposição de embargos (EAREsp 275.615/SP, Rel. Min.
ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julg. 13.3.2014, DJe 24.3.2014).
Caso em que a decisão que não admitiu o recurso especial não se enquadra na mencionada exceção.
2. Segundo a jurisprudência adotada neste Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de origem pode exigir valores locais que devem ser comprovados no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ.
4. A concessão de prazo para regularização do preparo só se faz possível na instância de origem na hipótese de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos, em que não houve recolhimento da totalidade do valor relativo às custas locais.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 660.257/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EXIGIDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 187 DO STJ.
DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ pacificou que a oposição de embargos de declaração à decisão que...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede habeas corpus de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Hipótese em que a custódia do paciente foi mantida levando-se em conta tão somente a gravidade abstrata do delito e a presunção de que sua liberdade poria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, não tendo apontado o Juiz de primeiro grau qualquer elemento fático para justificar a necessidade da prisão preventiva.
4. Quantidade de droga apreendida 1,47 gramas de crack que não se mostra elevada, diante daquela normalmente encontrada nas operações policiais, não revelando, portanto, a periculosidade social do agente capaz de abalar a ordem pública.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 314.569/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede habeas...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. TRAVESSIA DE VIA FÉRREA. INEXISTÊNCIA DE CERCADURA OU DELIMITADOR DA ÁREA LATERAL AOS TRILHOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DA FERROVIA.
RESP 1.210.064/SP, RITO DO ART. 543-C DO CPC. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Culpa concorrente da ferrovia por acidente fatal na hipótese de ausência de qualquer delimitador do leito da via férrea, não se tratando de rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima.
Aplicação do entendimento firmado no REsp 1.210.064/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC.
2. Não incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange a fatos incontroversos da demanda, no caso, a inexistência de qualquer delimitador do leito da via férrea.
3. Descabimento do chamado "prequestionamento numérico".
4. Inviabilidade de se revisar indenização por danos morais arbitrada em valor que não se mostra irrisório nem excessivo. Óbice da Súmula 7/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1394923/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. TRAVESSIA DE VIA FÉRREA. INEXISTÊNCIA DE CERCADURA OU DELIMITADOR DA ÁREA LATERAL AOS TRILHOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DA FERROVIA.
RESP 1.210.064/SP, RITO DO ART. 543-C DO CPC. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Culpa concorrente da ferrovia por acidente fatal na hipótese de ausência de qualquer delimitador do leito da via férrea, não se tratando de romp...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DANO MORAL.
CADÁVER ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não terem sido comprovados os alegados danos morais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e improvido.
(EDcl no REsp 1395610/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DANO MORAL.
CADÁVER ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não terem sid...