APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. DANOS MORAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA EM RAZÃO DA AMPUTAÇÃO DE PARTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO QUE FORA FIXADA PELOS DANOS ESTÉTICOS SOFRIDOS. ABRANGÊNCIA DESTES PELOS DANOS CORPORAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. ADEMAIS, CLÁUSULA LIMITADORA DE DANOS MORAIS NA APÓLICE QUE NÃO POSSUI QUALQUER DESTAQUE E NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO SEGURADO. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA FIXADA DE FORMA ADEQUADA E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DAS LESÕES. DANOS EMERGENTES. ORÇAMENTO REALIZADO COMPATÍVEL COM O ESTADO ENFERMO DA VÍTIMA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO. REQUERIDA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGO DOS BENS DESCRITOS NO ORÇAMENTO QUE NÃO FORAM MENCIONADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. DESPESAS FUTURAS. AFASTAMENTO INVIÁVEL. EXEGESE DO ART. 949 DO CC. OFENDIDA QUE SE ENCONTRAVA EM TRATAMENTO MÉDICO QUANDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO, NO ENTANTO, CONDICIONADA À EFETIVA NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO DOS GASTOS SUPERVENIENTES, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA PELA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL DA PERNA ESQUERDA. LESÃO PERMANENTE QUE IMPLICA NO PENSIONAMENTO ALMEJADO. AUTORA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE DE COZINHA. FATO DE ESTAR DESEMPREGADA QUANDO DO SINISTRO QUE NÃO ALTERA O DEVER DOS RÉUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRETENDIDA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO VALOR AUFERIDO PELO SEGURO-DESEMPREGO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO CORRETAMENTE PROCEDIDO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE. INCAPACIDADE LABORATIVA, EM RAZÃO DA PERDA DE PARTE DE MEMBRO INFERIOR, QUE É DE CARÁTER PERMANENTE. INCIDÊNCIA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO DE FÉRIAS NO PENSIONAMENTO MENSAL. PRETENDIDO EXPURGO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO TRABALHISTA DA AUTORA AO TEMPO DO ACIDENTE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PRETENDIDA DESOBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 313 DO STJ, QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEMANDADA. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA REFERIDA VERBA PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL CORRETAMENTE ARBITRADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3.º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO POSTULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027955-0, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. DANOS MORAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA EM RAZÃO DA AMPUTAÇÃO DE PARTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO QUE FORA FIXADA PELOS DANOS ESTÉTICOS SOFRIDOS. ABRANGÊNCIA DESTES PELOS DANOS CORPORAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. ADEMAIS, CLÁUSULA LIMITADORA DE DANOS MORAIS NA APÓLICE QUE NÃO POSSUI QUALQUER DESTAQUE E NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO SEGURADO. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DE METADE DO VALOR PELA PARTE RÉ. SÚMULA 26 DO TJSC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.089361-1, de São José, rel. Monteiro Rocha, j. em 18-6-2015). "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2010.024389-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-7-2010). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26, do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028213-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. L...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA ACIONADA PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, ADEMAIS, INTIMADA, RESTOU SILENTE. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)" (TJSC, Quarta Câmara de direito Civil, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). INÉPCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. "[...] a comunicação do sinistro à seguradora é providência prescindível para que a segurada possa deduzir sua pretensão em Juízo". (TJSC, Sexta Câmara de de Direito Civil, Apelação Cível n. 2011.098862-9, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-4-2013). LEGITIMIDADE ATIVA. REQUERENTES PESSOAS DIVERSAS DOS MUTUÁRIOS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CONTRATO DE SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. ADQUIRENTE SUB-ROGADO NOS DIREITOS PLEITEADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DAS SEGURADORAS. REQUERIDA QUE NÃO MAIS ATUA NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. CONTRATO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIOS PRESENTES NA VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. ALEGADA A PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Nesse sentido: Resp 1.143.962/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 09/04/2012 e AgRg no AREsp 212.203/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 484874/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10-6-2014). MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NA APÓLICE PACTUADA. DUPLA INTERPRETAÇÃO A SER RESOLVIDA EM FAVOR DO SEGURADO. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIGÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DO RISCO INTEGRAL. APELO DOS REQUERENTES. MULTA DECENDIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA. "Conforme vêm decidindo as Câmaras Cíveis desta Corte, o fato de não ter sido comunicado o sinistro extrajudicialmente não prejudica a postulação judicial da cláusula penal, tanto mais porque a contestação apresentada pela embargada demonstra a resistência aos pedidos formulados pelos embargantes, constituindo a mora no pagamento da indenização a partir do 30º (trigésimo) dia decorrido da data de sua citação" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Civil, Embargos Infringentes 2013.067400-1, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-3-2014). HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DOS REQUERENTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PREVISTO PELO ARTIGO 20, CAPUT, E § 2º, EM CORRETA CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 33, TODOS DO CÓDIDO BUZAID. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVIAMENTE ACOSTADO. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA EM ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO DO DESEMBOLSO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO, E DOS REQUERENTES, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020848-6, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA ACIONADA PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, ADEMAIS, INTIMADA, RESTOU SILENTE. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que co...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 12 E 14 DA LEI 6.368/1976). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE PERIGO ABSTRATO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO SEGURO A EVIDENCIAR O COMÉRCIO DE DROGAS SINTÉTICAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 28 E 33. § 3º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO PERMITEM A ADOÇÃO DE FIGURA PENAL MAIS BRANDA. ACUSAÇÃO QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DOS AGENTES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO QUE NÃO SUPRE A NECESSÁRIA ESTABILIDADE ENTRE O GRUPO. DOSIMETRIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL PELA DEFESA. ACUSAÇÃO QUE PRETENDE ELEVAÇÃO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA. COMÉRCIO DE DROGAS SINTÉTICAS. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM 1/6. AFASTAMENTO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO JÁ FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO A EVIDENCIÁ-LA. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NOS ARTS. 33, § 4º, E 41, AMBOS DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 18, III, DA LEI 6.368/1976). AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 11.343/2006. REGIME. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. APREENSÃO DE ECSTASY. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. INCIDÊNCIA DO ART. 109, IV, E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não se conhece de alegação de inépcia da denúncia apresentada unicamente em fase recursal. - Não há falar em inépcia da denúncia, quando estão presentes todos os elementos do art. 41 do Código de Processo Penal. - O crime de tráfico de drogas, por ser de perigo abstrato para a saúde pública, não comporta a aplicação do princípio da insignificância, o que torna irrelevante a quantidade de entorpecente apreendida. - Responde pelo crime de tráfico de drogas quando presente substrato probatório seguro a evidenciar a prática da referida atividade que, no caso, é composto por interceptações telefônicas, confissões e depoimentos de usuários e policiais responsáveis pela investigação. - Não prosperam os pedidos de desclassificação para os crimes previstos nos arts. 28 e 33, § 3º, da Lei 11.343/2006, uma vez evidenciada a prática da mercancia e intuito de lucro. - Não evidenciada estabilidade a permitir reconhecer que os agentes auxiliavam-se mutuamente, a fim de garantir a prática do crime de tráfico de drogas, tem-se inviável a condenação pelo crime de associação. - Evidenciado que os apelantes comercializavam entorpecentes sintéticos como ecstasy, tem-se possível a exasperação da pena-base à fração de 1/6. - Inexiste interesse recursal no pedido para minoração da pena com base na atenuante da confissão, uma vez já acolhido em primeiro grau. - Não evidenciada a condição de semi-imputável do agente, tem-se inviável a redução da pena com base no art. 26, parágrafo único, do Código Penal. - Os benefícios contidos nos arts. 33, § 4º, e 41, ambos da Lei 11.343/2006, somente podem ser aplicados aos crimes cometidos sob a égide da Lei 6.368/1976, quando o resultado final da pena, observada a integralidade dos parâmetros da nova lei, for menor que aquela então vigente à época. - Não atendidos os requsitos previstos nos arts. 33, § 4º, e 41, ambos da Lei 11.343/2006, não há falar em redução da pena. - Não previsto na Lei 11.343/2006 o concurso eventual de agentes para a prática de ilícito, tem-se inviável a majoração da pena com base no art. 18, III, da Lei 6.368/1976. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o ecstasy. - Não obstante o montante da pena comporte a adoção de regime diverso do fechado e substituição da pena por restritivas de direitos, existindo circunstância judicial desfavorável, sobretudo em razão da prática do comércio de entorpecentes de alta nocividade, capaz de causar a morte dos usuários, reconhece-se ser socialmente recomendável o início do resgate da pena no regime mais severo, sem possibilidade de substituição da pena, principalmente quando os agentes se valem de fatores sociais para distribuição da droga. - Não há falar em suspensão condicional da pena quando sequer preenchido critério temporal para concessão do benefício. - -Constatado entre o recebimento da denúncia e a decisão condenatória lapso superior ao prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa, com a consequente extinção da punibilidade, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial dos recursos. - Recurso conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.078071-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 12 E 14 DA LEI 6.368/1976). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE PERIGO ABSTRATO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO SEGURO A EVIDENCIAR O COMÉRCIO DE DROGAS SINTÉTICAS. DESCL...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66) e as datas dos contratos compreendidas entre as edições da Lei n. 7.682, de 02-12-1988, e a MP n. 478, de 29-12-2009, mas, por outro lado, não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR CESSIONÁRIO QUE É EQUIPARADO AO MUTUÁRIO ORIGINAL E OSTENTA A CONDIÇÃO DE SEGURADO. "Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e dos direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026855-1, de São José, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 05-12-2013) PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se constatada por perícia a necessidade de realização de reparos no imóvel em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, ainda que não iminentes, exsurge o dever de indenizar. E apesar de não haver cobertura para vícios construtivos que a perícia não atesta como fatores de ameaça futura de desmoronamento parcial/total, estes merecem ser indenizados se, logicamente, serão reformados/demolidos em razão dos reparos necessários das outras estruturas afetadas. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041845-5, de Mafra, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66) e as datas dos contratos compreendidas entre as edições da Lei n. 7.682, de 02-12-1988, e a MP n. 478, de 29-12-2009, mas, por outro lado, não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO REAPRECIADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE AO MESMO LITÍGIO. REQUISITOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO DEMONSTRADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO DAQUELE JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. MESMA SOLUÇÃO JURÍDICA APLICADA NESTE RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. ARGUMENTO AFASTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA EM VIRTUDE DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS PROGRESSIVOS E FURTIVOS CUJA MANIFESTAÇÃO REMONTA À ÉPOCA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO REJEITADA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO DOS CÔNJUGES. DESNECESSIDADE. LIDE QUE VERSA SOBRE DIRETO OBRIGACIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTES QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR DE SERVIÇOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INUTILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PERÍCIA QUE ESCLARECE OS FATOS SATISFATORIAMENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 478/2009. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM LEI NO PRAZO LEGAL. PERDA DA EFICÁCIA. PREFACIAL REFUTADA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRODUÇÃO DE PROVA QUE COMPETIA À APELANTE. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES LEGAIS DE PARTICIPAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PREVISÃO DE COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE ACARRETEM RISCO DE DESMORONAMENTO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE DANOS DECORRENTES DE FALHAS DE CONSTRUÇÃO NOS IMÓVEIS SEGURADOS. PERIGO DE DESMORONAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA APENAS EM RELAÇÃO AOS DANOS QUE ACARRETEM RISCO DE DESMORONAMENTO. REDUÇÃO DE VALORES FIXADOS NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS REPAROS FORAM EFETUADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. SENTENÇA REFORMADA. FORMA DE INDENIZAÇÃO. DINHEIRO. SOLUÇÃO QUE EVITA A PERPETUAÇÃO DO LITÍGIO. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA CONFIGURADA. FLUÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. PENALIDADES AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.078182-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO REAPRECIADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE AO MESMO LITÍGIO. REQUISITOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO DEMONSTRADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO DAQUELE JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. MESMA SOLUÇÃO JURÍDICA APLICADA NESTE RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA INE...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO BANCÁRIO. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (STJ, Súmula 472). TARIFAS BANCÁRIAS. PREVISÃO EM TABELA PUBLICADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RESOLUÇÕES EXPEDIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira" (STJ, REsp. n. 1.251.331/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 28-8-2013) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E "SEGURO DO BEM". ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. CARÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO A AUTORIZAR DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. Carece do indispensável suporte fático a sentença que declara a abusividade de encargos não contratados, a respeito dos quais não há indicativo algum acerca de cobrança, e imputa à ré o pagamento dos respectivos ônus sucumbenciais. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A prática da "venda casada" é rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, que a considera abusiva e a descreve como a conduta de "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos" (art. 39, I). PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091288-7, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO BANCÁRIO. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA CORRESPONDENTE TRANSFERÊNCIA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinville. Relator Desembargador Stanley da Silva Braga, julgado em 07/02/2013). SATISFAÇÃO DO FINANCIAMENTO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. DANOS QUE SE ORIGINARAM JÁ POR OCASIÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE, QUANDO O AJUSTE AINDA VIGIA EM SEUS TERMOS ORIGINAIS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA QUE CONSTITUI OBJETO DO PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA. PEDIDO DE INGRESSO DA CEF NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO COM A APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. "Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.393-SC. Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2012). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 178, § 6º, INC. II, DO CC/16. CÔMPUTO INICIADO QUANDO DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. "Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, de que não fará jus à indenização. Contudo, se o segurado não faz a prévia comunicação do sinistro à seguradora, tem-se por não iniciado o prazo prescricional quando do ingresso da demanda indenizatória respectiva" (Apelação Cível nº 2008.034847-8, de Palhoça. Relator Desembargador Mazoni Ferreira, julgado em 14/08/2008). INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DA LEI Nº 8.078/90. LAUDO PERICIAL ENCARTADO NOS AUTOS, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE FALHAS NA UNIDADE HABITACIONAL, ORIGINÁRIAS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELA IMPUTADA À CONSTRUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. "A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil" (Recurso Especial nº 813898, de São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/02/2007). ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO SERIA DEVIDA A INCIDÊNCIA DE BDI-BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS, BEM COMO DOS ENCARGOS SOCIAIS, SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS REPARADOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSURREIÇÃO CONTRA TAL INCIDÊNCIA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 183 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% ESTABELECIDA NO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DO MUTUÁRIO. MULTA DECENDIAL. COBRANÇA DEVIDA. EXPRESSA PREVISÃO NA APÓLICE. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 920 DO CC/16. RECURSO DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO. "É devida a multa decendial, pactuada entre as partes para o caso de atraso do pagamento da indenização, limitada ao valor da obrigação principal (art. 920 do Código Civil de 1916) [...]" (Recurso Especial nº 1044539, de São Paulo. Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado em 17/03/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033617-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA CORRESPONDENTE TRANSFERÊNCIA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)" (TJSC, Quarta Câmara de direito Civil, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. "[...] a comunicação do sinistro à seguradora é providência prescindível para que a segurada possa deduzir sua pretensão em Juízo". (TJSC, Sexta Câmara de de Direito Civil, Apelação Cível n. 2011.098862-9, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-4-2013). LEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA PESSOA DIVERSA DO MUTUÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CONTRATO DE SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. ADQUIRENTE SUB-ROGADO NOS DIREITOS PLEITEADOS. PACTO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIOS SUPOSTAMENTE PRESENTES NA VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. ALEGADA A PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. PERÍCIA, ADEMAIS, QUE AINDA NÃO RESTOU PRODUZIDA. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Nesse sentido: Resp 1.143.962/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 09/04/2012 e AgRg no AREsp 212.203/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 484874/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10-6-2014). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. DECISÃO QUE INCUMBIU À SEGURADORA A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS CUSTAS DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ENCARGO QUE DEVE SER ADIMPLIDO PELA PARTE VENCIDA AO FINAL DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE COMINADA AO ESTADO CASO A PARTE AUTORA VIER A SER SUCUMBENTE. EXEGESE DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM MANTIDO. DECISÃO AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086346-7, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. PEDIDO INDEFERIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econô...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL FINANCIADO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR (CPC, ART. 557) QUE, COM BASE, À ÉPOCA, EM ENTENDIMENTO PRONUNCIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C), DEFERE O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM ALVO DE RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELO DEMANDANTE. SOBRESTAMENTO DESTE (CPC, ART. 543-C, § 1°). ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO ACERCA DA QUESTÃO JURÍDICA TRATADA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA (CPC, ART. 543-C, § 7°, II). NECESSIDADE DE ALINHAR A DECISÃO RECORRIDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O LITÍGIO. DECISÃO REVISTA E REFORMADA. 1 Celebrado o contrato de mútuo precedentemente à 2 de dezembro de 1988, data da edição da Lei n. 7.682/1988, excluído fica qualquer interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a autorizar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, para o julgamento de causa versante sobre responsabilidade obrigacional de seguradora habitacional em ressarcir os gastos tidos com a recuperação dos vícios construtivos que comprometem a estrutura de imóvel popular financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. É que, de acordo com a orientação contida no acórdão proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi atribuída a condição de representativo de controvérsia repetitiva, é pressuposto essencial à possibilidade jurídica do reconhecimento de interesse da instituição financeira estatal que os contratos de mútuo habitacional tenham sido ajustados no período compreendido entre a edição da Lei n.º 7.682/1988 e à da Medida Provisória n.º 478/2009, ou seja, entre 2 de dezembro de 1988 e 29 de dezembro de 2009. 2 O mero fato de a apólice de seguro habitacional estar vinculado a contrato averbado na Apólice Pública do SF/SFH - Ramo 66 -, não justifica o ingresso da Caixa Econômica Federal em ação movida com fulcro em tal apólice por mutuário do Sistema Financeiro de Habitação contra a respectiva companhia de seguros, em se tratando de contrato anterior a 2 de dezembro de 1988. 3 É de pronto aplicável, não dependendo, pois, do trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial submetido à disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a tese jurídica nele esposada. 4 Encampou o nosso Código de Processo Civil, em seu art. 87, o princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', segundo o qual é a data da propositura da ação que demarca a competência do órgão jurisdicional para o seu processamento e julgamento, competência essa que, a partir daí, torna-se imutável. Nesse contexto, posteriores alterações legislativas somente influenciarão nessa imutabilidade, quando implicarem em extinção do órgão julgador ou na hipótese de modificarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. E o princípio da estabilização da jurisdição, resta ver, integra o do juiz natural, cuja não violação é abrangida na garantia constitucional apregoada pelo art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal. 5 A Medida Provisória n.º 513/2010, convertida na Lei n.º 12.409/2011, embute aparentes inconstitucionalidades, porquanto, além de afrontar o princípio da moralidade, por transferir aos cofres públicos a responsabilidade de débitos e obrigações contraídas por entes privados - as seguradoras habitacionais -, colide acintosamente com a expressa vedação contida no art. 62, inc. I, alínea 'b', da nossa Lei Máxima, ao tratar de normas de direito processual civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061533-8, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL FINANCIADO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR (CPC, ART. 557) QUE, COM BASE, À ÉPOCA, EM ENTENDIMENTO PRONUNCIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C), DEFERE O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM ALVO DE RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELO DEMANDANTE. SOBRESTAMENTO DESTE (CPC, ART. 543-C, § 1°). ALTERAÇÃO...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, UM CONSUMADO E UM NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, I E IV, ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU EDENILSON. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTES RECONHECIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES E POR UMA DAS VÍTIMAS NO MOMENTO DA ABORDAGEM. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE PODE SER COMPROVADO POR MEIOS DE PROVA DIVERSOS DA PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES SOBEJAMENTE EVIDENCIADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável a absolvição dos agentes pela prática dos crimes de furto consumado e tentado quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto por prova oral que descreve detalhadamente o ocorrido. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O agente que subtrai bens alheios em concurso de pessoas detém maior reprovabilidade, diante do desvalor de sua conduta. - O reconhecimento da qualificadora do crime de furto consistente no rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, de modo que pode ser demonstrado pela juntada de fotografias nos autos e pela prova testemunhal. Precedentes desta Corte. - O agente que, acompanhado por outro indivíduo, rompe a fechadura da porta principal do estabelecimento visando a subtração da res furtiva, comete o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de redução da pena se o recorrente não apresentar nenhum argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. RECURSO DO RÉU EDSON. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável a absolvição dos agentes pela prática dos crimes de furto consumado e tentado quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto por prova oral que descreve detalhadamente o ocorrido. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de redução da pena se o recorrente não apresentar nenhum argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.059256-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, UM CONSUMADO E UM NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, I E IV, ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU EDENILSON. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTES RECONHECIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES E POR UMA DAS VÍTIMAS NO MOMENTO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO REGISTRADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA INEQUÍVOCA. PROEMIAL AFASTADA. AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABALROAMENTO EM ACOSTAMENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA COMPENSATÓRIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PREJUÍZO DO AUTOR. LUCROS CESSANTES. AUTOR QUE NÃO EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR FALTA DE PROVA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MITIGAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. PROVIDO EM PARTE O APELO DA LITISDENUNCIADA E DESPROVIDO O DOS RÉUS. I - Afigura-se parte legítima para ajuizar ação de ressarcimento pelos prejuízos causados em decorrência de acidente de trânsito o possuidor do bem e devedor fiduciário. II - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. III - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando a parte ré desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. Havendo prova documental no sentido de que a condutora do veículo, agindo com imprudência, colidiu com a motocicleta da vítima que se encontrava no acostamento, mister reconhecer sua responsabilidade pelo evento danoso, donde exsurge o dever de indenizar. IV - A ocorrência de lesões expostas nos membros superior e inferior direito, com o necessário atendimento médico-hospitalar é fato gerador de abalo moral, merecendo ser compensado pecuniariamente. Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. V - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. VI - Se o orçamento apresentado nos autos indica de forma clara e inequívoca a quantia a ser despendida para o conserto da motocicleta sinistrada e, ainda, a perícia aponta como correto o importe pleiteado, esse deve ser o quantum a ser considerado para fins de acolhimento do pedido. VII - Os juros de mora incidentes sobre a reparação por danos materiais fluem a contar do evento danoso, e a correção monetária da data do efetivo desembolso. VIII - Admissível a condenação ao pagamento de lucros cessantes mesmo o autor estando desempregado na data do acidente, pois, em razão das lesões corporais sofridas, ficou algum tempo impossibilitado de exercer atividade remunerada e procurar novo emprego. Nesse caso, correta a sentença que fixou a condenação com base no salário mínimo vigente na época do evento danoso. IX - Nos moldes da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se deduzir do valor da condenação o montante recebido pela vítima a título de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT), somente quando demonstrado nos autos o recebimento da mencionada verba. X - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Seguradora litisdenunciada pode ser condenada, direta e solidariamente, ao pagamento de valores reparatórios à vítima de acidente de trânsito cuja responsabilidade seja atribuída ao segurado, respeitados os limites da apólice. XI - Os valores previstos na apólice securitária a título de indenização devem ser corrigidos monetariamente. XII - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076435-5, de Porto União, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO REGISTRADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA INEQUÍVOCA. PROEMIAL AFASTADA. AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABALROAMENTO EM ACOSTAMENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ORIUNDOS DO MESMO FATO, MAS COM BASE EM FUNDAMENTOS DIVERSOS. CUMULAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 387 DO STJ. DANO ESTÉTICO COMPROVADO EM LAUDO PERICIAL. CICATRIZ EXTENSA NA COXA. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERENTE NÃO SE SUBMETEU A ACOMPANHAMENTO MÉDICO APÓS ALTA HOSPITALAR. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA APELANTE. ART. 333, II, DO CPC. ADEMAIS, INEXISTENTE A PROVA DE NEXO CAUSAL ENTRE A POSSÍVEL DESÍDIA DO REQUERENTE E A REALIZAÇÃO DE NOVA CIRURGIA. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 246 DO STJ. TODAVIA O REQUERENTE OBSERVOU ESSA PREMISSA AO FORMULAR O PEDIDO. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. DESCONTO DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Não obstante sejam oriundos do mesmo fato (acidente de trânsito), os danos tem fundamentos diversos, quais sejam: a deformidade física apresentada pelo Requerente (danos estéticos) e o abalo moral sofrido em seu íntimo (danos morais), o que lhe permite a cumulação nos moldes da Súmula 287 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. II - ÔNUS DA PROVA. Devidamente provado pelo Requerente os fatos aptos à consecução de seu direito, deverá a Apelante opô-los conforme o art. 333, II, do CPC: O ônus da prova incumbe: [?] ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, caberia a ela trazer aos autos provas bastantes a demonstrar que a vítima tenha sido negligente em sua convalescência juntamente com o nexo etiológico entre o ato e a realização da nova cirurgia. Salienta-se que o organismo humano é muito complexo e cada pessoa tem suas peculiaridades e a sua reação ao tratamento varia mesmo que submetidas a tratamento idênticos, sem que isso possa ser explicado sem margem de dúvidas pela medicina. Logo, não há como se presumir que o Requerente tenha sido desidioso com a sua saúde o simples fato de ter sido submetido à nova intervenção cirúrgica para que pudesse se recompor do acidente sofrido. III - DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO DPVAT. Tendo o Requerente observado os ditames da Súmula 246 do STJ ao retirar do seu pedido o valor coberto pelo seguro obrigatório, torna-se inócua a intenção da Apelante em subtraí-lo do valor indenizatório. IV - LUCROS CESSANTES E DESCONTO DO INSS. A indenização previdenciária é diversa, independente e tem origem distinta daquela decorrente do direito comum por ato ilícito, o que não permite que uma delas diminua o valor a ser percebido pela outra. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030718-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ORIUNDOS DO MESMO FATO, MAS COM BASE EM FUNDAMENTOS DIVERSOS. CUMULAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 387 DO STJ. DANO ESTÉTICO COMPROVADO EM LAUDO PERICIAL. CICATRIZ EXTENSA NA COXA. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERENTE NÃO SE SUBMETEU A ACOMPANHAMENTO MÉDICO APÓS ALTA HOSPITALAR. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA APELANTE. ART. 333, II, DO CPC. ADEMAIS, INEXISTENTE A PROVA DE NEXO CAUSAL ENTRE A POSSÍVEL DESÍDIA DO REQUERENTE E A REALIZAÇÃO DE NOVA CIRUR...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ASSENTADA. - A admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional só é possível a partir de requerimento da possível assistente e desde que presente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003020-0, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no â...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O INGRESSO DA CEF NA LIDE E ASSENTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (1) MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA CEF. SEGURADORA ILEGÍTIMA PARA REQUERER O INGRESSO DE ASSISTENTE SIMPLES NO PROCESSO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Não bastasse a ilegitimidade da seguradora para insurgir-se contra decisão que nega a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional, pois modalidade interventiva essencialmente voluntária, inviável a admissão da empresa pública federal quando ausente demonstração documental bastante dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, pois inocorrente dúvida razoável. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048699-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O INGRESSO DA CEF NA LIDE E ASSENTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (1) MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. FALECIMENTO DO MARIDO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA POR PARTE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL AJUIZADA PARA APURAÇÃO DO FATO. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE RESSARCIR O RÉU PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS EM DECORRÊNCIA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS INAPLICÁVEL AO SEGURADO, UMA VEZ QUE NÃO COMPROVADA SUA ANUÊNCIA À RESTRIÇÃO. DANOS MORAIS INCLUÍDOS NA COBERTURA PARA DANOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DO CDC. PRECEDENTES. SUSCITADA CONDENAÇÃO ALÉM DOS LIMITES PREVISTOS NA APÓLICE DE SEGURO. INOCORRÊNCIA. COMANDO SENTENCIAL QUE DETERMINA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELO RÉU NOS DEVIDOS LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA DANOS PESSOAIS. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PENAL DO CONDUTOR QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA CIVIL. CULPA CONCORRENTE, TODAVIA, NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RÉU E À SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. PROVAS ENCARTADAS, ADEMAIS, QUE ATESTAM A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PELO ATROPELAMENTO. ACIDENTE OCORRIDO EM PERÍMETRO URBANO. VEÍCULO CONDUZIDO EM EXCESSO DE VELOCIDADE. DEVER DE CAUTELA NÃO OBSERVADO. DANOS MORAIS. ABALO PRESUMIDO ANTE A PERDA DE ENTE QUERIDO. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). QUANTIA ESTIPULADA EM DESACORDO COM OS CASOS ANÁLOGOS DECIDIDOS POR ESTA CÂMARA. MINORAÇÃO PARA R$ 150.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. SUSCITADA A IMPOSSIBILDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. ENCARGO, TODAVIA, QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO NO INCIDENTE, E NÃO DO EVENTO DANOSO, CONFORME DETERMINADO PELA SENTENÇA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1."Tratando-se de ato que enseja, além da reparação civil, procedimento criminal, o lapso prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva penal" (AgRg no Ag 1300492/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010). 2. Ainda que exista previsão nas condições gerais da apólice de seguro que os danos morais não serão indenizados, em atenção aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a empresa seguradora somente se eximirá do pagamento em caso de expressa anuência do segurado. 3. "Com a condenação da parte no âmbito criminal, não mais se discute sobre sua responsabilidade pelo sinistro na esfera cível, conforme determina o art. 935 do Código Civil de 2002. Não obstante, nada impede a análise de questões outras, como a extensão do dano e a verificação de eventual culpa concorrente, esta não admitida naquele juízo (art. 945 do Diploma Civil)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086201-6, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 20-06-2013). 4. A indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pelo ofensor de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. 6. "A denunciação apenas aglutina duas ações num mesmo processo: a do autor contra o réu e a deste - em regresso - contra o denunciado, tudo em prol do princípio da economia - não tanto da celeridade - processual. E a sentença que aí se profira decidirá não apenas a lide entre o autor e réu, mas também a que se criou entre a parte denunciante e o terceiro denunciado (Júnior, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil, v. I. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 121). O segundo feito, destarte, não perde a natureza de lide individualizada, exemplo de ação regressiva que poderia ser ajuizada inclusive em separado. Sendo assim, não há outro termo inicial para a fluência dos juros moratórios, que não a citação da seguradora nessa lide incidental (art. 405 do CPC). Reforça-se a premissa, outrossim, quando a denunciada opôs no correr da lide de conhecimento argumentos que apenas a aproveitavam (verbi gratia da tese de ausência de cobertura da indenização por danos morais), aptos a retardar ainda mais o desfecho da causa, e apenas para o seu proveito" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.029699-4, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 10-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042594-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. FALECIMENTO DO MARIDO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA POR PARTE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL AJUIZADA PARA APURAÇÃO DO FATO. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE RESSARCIR O RÉU PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS EM DECORRÊNCIA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA LI...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, § 4º, IN FINE, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DE JOCELI FERREIRA CASTRO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri - Incabível a absolvição sumária, fundada na alegação de legítima defesa putativa, quando os elementos probatórios não se mostram suficientemente seguros quanto ao cometimento do delito sob o manto da excludente de ilicitude. RECURSO DE NELSON FERREIRA CASTRO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E PUTATIVA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. GOLPES DE ESPINGARDA DESFERIDAS EM REGIÃO VITAL (CABEÇA). DÚVIDAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO JÚRI POPULAR. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSTULADA A JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TEMA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa própria e putativa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida. - Inviável a desclassificação para lesão corporal seguida de morte sem a apreciação do júri popular (art. 5º, XXXVIII, d, da CF), uma vez que há indícios de que o recorrente agiu com animus necandi ao desferir golpes de arma de fogo em região vital. -É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de concessão de justiça gratuita. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recurso de Nelson conhecido em parte e desprovido; e recurso de Joceli conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.022574-6, de Porto União, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, § 4º, IN FINE, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DE JOCELI FERREIRA CASTRO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL REPELIDA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide." (AC n. 2012.010372-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2013). PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DO FEITO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 01.09.2009. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035953-9, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL REPELIDA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGA...
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE, AO TENTAR EFETUAR ULTRAPASSAGEM, COLHE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA NA VIA CONTRÁRIA, VITIMANDO FATALMENTE SEU CONDUTOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELOS PAIS DA VÍTIMA EM FACE DO MOTORISTA E SUA EMPREGADORA, PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. RECLAMO AVIADO POR TODAS AS PARTES. I. ADMISSIBILIDADE. Conhecimento parcial do apelo interposto pela primeira acionada, devido à ausência de motivação fundamentada da insurgência. Ofensa ao princípio da dialeticidade. II. PENSIONAMENTO MENSAL. Comprovada a relação de dependência econômica entre familiares que, de qualquer modo, é presumida por se tratar de família de baixa renda, é devido o pensionamento mensal até a data em que o de cujus completaria setenta anos de idade, marco que se justifica pelo crescimento da expectativa de vida do brasileiro. III. DANO MORAL. CABIMENTO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. O evento morte é acontecimento que ocasiona induvidosa repercussão, sobretudo quando ceifada a vida de forma inesperada, violenta e trágica, como ocorre nos acidentes automobilísticos. As peculiaridades do caso concreto autorizam a manutenção do quantum arbitrado pelo édito singular, que não desborda do razoável. IV. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PENSIONAMENTO E DANO MORAL. Com relação às parcelas vencidas referentes ao pensionamento mensal, os juros de mora incidem a partir de cada vencimento. Alusivamente aos danos morais, o termo inicial dos juros deveria corresponder à data da sentença condenatória, mas frente ao pedido expresso de que corresponda à data da citação, tal marco é que deve ser fixado como dies a quo, sob pena de ser proferida decisão ultra petita. V. LIDE SECUNDÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O SEGURADO ATÉ OS LIMITES DA APÓLICE. PECULIARIDADE QUANTO AOS DANOS MORAIS. A desproporcionalidade entre os valores previstos para danos corporais e danos morais, aliada à ausência de consentimento expresso do consumidor a esse respeito, obriga a seguradora a honrar a cobertura do sinistro, em relação ao dano moral, até o limite previsto na apólice de seguro no tocante aos danos corporais, e não à soma dos limites. VI. HONORÁRIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. CABIMENTO. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais na lide secundária, justo que a seguradora denunciada ofereceu resistência à pretensão inicial, especialmente no que respeita à limitação da cobertura pelos danos morais. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015400-7, de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE, AO TENTAR EFETUAR ULTRAPASSAGEM, COLHE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA NA VIA CONTRÁRIA, VITIMANDO FATALMENTE SEU CONDUTOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELOS PAIS DA VÍTIMA EM FACE DO MOTORISTA E SUA EMPREGADORA, PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. RECLAMO AVIADO POR TODAS AS PARTES. I. ADMISSIBILIDADE. Conhecimento parcial do apelo interposto pela primeira acionada, devido à ausência de motivação fundamentada da insurgência. Ofens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ART. 130 DO CPC. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. APELANTE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PREJUÍZO APTO A FUNDAMENTAR A AFIRMAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ART. 12, VI, 13, I, DA LEI 11.442/07 E § 1º DO ART. 1º E § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 134/05 DA SUSEP. INTERPRETAÇÃO CUM GRANO SALIS E DE FORMA SISTÊMICA. EXCLUDENTE SÓ INCIDIRÁ NOS CASOS DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. RENÚNCIA DO DIREITO DE REGRESSO NÃO APRESENTADA NA APÓLICE. MÉRITO. SEGURADORA DEMONSTROU A PACTUAÇÃO DO SEGURO, REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PELO APELANTE E O PAGAMENTO DO SINISTRO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 11.442/07. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVÁ-LAS. LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELOS FISCAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. TEMPERATURA INADEQUADA DO PRODUTO (CARNE) DURANTE O TRANSPORTE. DEVER DO APELANTE EM INDENIZAR A SEGURADORA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO DE SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório amealhado abrange vários documentos juntados pelas partes e, também, a oitiva de testemunhas, o que se demonstra suficiente para o deslinde dos fatos, assim como para a formação da convicção do Magistrado. Outrossim, o Apelante não explicitou quais foram os prejuízos e quais seriam as provas que pretendia produzir. II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA. Interpretação cum grano salis e de forma sistêmica do art. 12, VI e 13, I, da Lei 11.442/07 e § 1º do art. 1º e § 4º do art. 2 da resolução 134/05 da SUSEP, que permitem a exclusão de responsabilidade nos casos de estipulação em favor de terceiro, todavia não comprovada pelo Requerido. III - DA RESPONSABILIDADE. Tendo a Seguradora demonstrado a pactuação do seguro, a realização do transporte pelo Requerente, a ocorrência e o pagamento do sinistro, caberia ao Apelante demonstrar qualquer uma das excludentes de responsabilidade previstas nos incisos do art. 12 da Lei 11.442/07, o que não foi realizado. Além disso, verifica-se que a Seguradora juntou aos autos Laudo Pericial lavrado pelos fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento indicando ter sido realizado o transporte do produto (carne) em temperatura inadequada. IV - DO PREQUESTIONAMENTO. Prescindível a manifestação expressa dos dispositivos legais invocados para efeito de prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055885-6, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ART. 130 DO CPC. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. APELANTE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PREJUÍZO APTO A FUNDAMENTAR A AFIRMAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ART. 12, VI, 13, I, DA LEI 11.442/07 E § 1º DO ART. 1º E § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 134/05 DA SUSEP. INTERPRETAÇÃO CUM GRANO SALIS E DE F...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó