REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. 1- Quando a conduta não subsumi no tipo penal previsto no artigo 180, do Código Penal, imperiosa a absolvição do requerente por atipicidade. 2- A perda de cargo público deve ser excluída da condenação, porquanto, o crime de uso de documento falso não foi praticado com abuso de poder ou com violação de dever para com a Administração Pública. 3- A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se absolutamente incompatível com o seu direito legítimo à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Revisão criminal conhecida e parcialmente procedente.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 183963-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. 1- Quando a conduta não subsumi no tipo penal previsto no artigo 180, do Código Penal, imperiosa a absolvição do requerente por atipicidade. 2- A perda de cargo público deve ser excluída da condenação, porquanto, o crime de uso de documento falso não foi praticado com abuso de poder ou com violação de dever para com a Administração Pública. 3- A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se absolutamente incompatível com o seu direito legítimo à substituição da pena privativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. NÃO CABIMENTO. Segundo os precedentes dos Tribunais Superiores, seguidos por este Sodalício, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, não se fazendo necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, ou que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PLEITO DO 1º APELANTE. Não procede o pleito de aplicação da participação de menor importância, quando comprovado nos autos que a contribuição do 1º apelante foi indispensável durante todo o iter criminis. 3. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, tais como a confissão espontânea, examinadas na segunda fase do método trifásico de aplicação da pena, não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal ou aumentá-la em patamar superior aos limites previstos na lei penal. Precedentes. 4. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, o período depurador de 5 anos estabelecido pelo art. 64, I, do Código Penal, qual seja, não poder ser, o agente, considerado reincidente, desde que decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da condenação anterior, deve ser estendido aos antecedentes criminais do condenado. Trata-se do hodierno direito ao esquecimento, corolário da vedação à adoção de pena de caráter perpétuo e dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSOS CONHECIDOS E: DESPROVIDO O DO 1º APELANTE E PROVIDO PARCIALMENTE O DO 2º APELANTE, REDUZINDO-SE A PENA BASE E A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94052-29.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. NÃO CABIMENTO. Segundo os precedentes dos Tribunais Superiores, seguidos por este Sodalício, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, não se fazendo necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, ou que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PLEITO DO 1º APELANTE. Não procede o pleito de aplicação da participação de menor importância, quando comprovado nos autos que a cont...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do C.P.P.), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não mais subsistem os motivos invocados pela autoridade judiciária impetrada para alicerçar o ergástulo. 2) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência do artigo 282, inciso II, c/c o artigo 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65809-81.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do C.P.P.), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INOVAÇÕES DA LEI Nº 13.654/18. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatório. 2. Fazendo-se presentes todas as elementares constitutivas do delito elencado no artigo 157, §2º, do Código Penal, não ha que se falar em ausência de prática delitiva. 3. O agente que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que estava na companhia do agente quando da prática delituosa e estava previamente acordado com ele para efetuar o roubo, deve responder pelo resultado nefasto. 4. Em relação à majorante do emprego de arma branca, tipo face, é importante ressaltar que a novel lei nº 13.654/2018, conferindo tratamento mais benéfico, revogou o inciso I, do parágrafo 2º, do art. 157, do CP, e, ao acrescentar o parágrafo 2º-A ao referido dispositivo legal, restringiu a possibilidade de aumento da pena apenas para os casos em que o crime de roubo é praticado com emprego de “arma de fogo”. 5 - A respeito do patamar de aumento, deve ser mantida a fração de 3/8, mormente se o juiz de primeiro grau, valendo-se das circunstâncias em que o crime foi cometido, com emprego de arma branca (faca) e a necessidade de maior reprovabilidade das condutas, utilizou-se de fundamentação adequada e suficiente para justificar a elevação das penas acima do mínimo previsto em lei (1/3). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192309-89.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INOVAÇÕES DA LEI Nº 13.654/18. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. 1- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, no tocante à sanção acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 2- Age com imprudência a motorista que, sem a cautela necessária na direção de um veículo (art. 28, da Lei nº 9.503/97), infringe a norma geral de circulação desrespeitando a sinalização existente na via, provocando acidente com morte, afastando-se o pleito absolutório pela atipicidade da conduta. 3- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida impositiva. 4- A quantia paga no juízo cível a título de indenização para a esposa da vítima, deve ser abatida do montante do valor de reparação de danos. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124505-61.2012.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. 1- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, no tocante à sanção acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 2- Age com imprudência a motorista qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DA POSSE MANSA E PACÍFICA. IRRELEVÂNCIA. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. I - É ponto pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, para a configuração do delito de roubo, é dispensável que o agente tenha a posse mansa e pacífica do objeto produto do ilícito, porquanto tal delito se consuma no momento da subtração do bem e da inversão de sua posse, mediante violência ou grave ameaça, sendo irrelevante a posse tranquila da coisa subtraída. EXCLUSÃO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO DESMUNICIADO. IMPOSSIBILIDADE. II - Independentemente da arma de fogo utilizada no crime de roubo estar desmuniciada, porquanto conserva ainda o seu caráter intimidativo e ofensivo, permanecendo na vítima o temor da potencialidade lesiva daquele instrumento, imperiosa é a aplicação da majorante contida no inciso I, § 2º, do artigo 157, do Código Penal. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. III - Considerada a pena definitivamente aplicada, superior a 4 (quatro) e abaixo de 8 (oito) anos, imperiosa a manutenção do regime prisional semiaberto, tal como fixado na sentença, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 156135-56.2013.8.09.0164, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DA POSSE MANSA E PACÍFICA. IRRELEVÂNCIA. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. I - É ponto pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, para a configuração do delito de roubo, é dispensável que o agente tenha a posse mansa e pacífica do objeto produto do ilícito, porquanto tal delito se consuma no momento da subtração do bem e da inversão de sua posse, mediante violência ou grave ameaça, sendo irre...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. MEDIDA MAIS GRAVOSA E DESPROPORCIONAL. FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Writ não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da suposta falta de estabelecimento penal adequado, cuja ausência acarreta o não conhecimento do pedido. 2- Persistindo os motivos que ensejaram na decretação da prisão preventiva dos pacientes, a manutenção do cárcere por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal, até porque o estabelecimento do regime expiatório semiaberto não confere o direito de recorrer em liberdade. 3- Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade quando presente requisito da prisão preventiva. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70324-62.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. MEDIDA MAIS GRAVOSA E DESPROPORCIONAL. FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Writ não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade da suposta falta de estabelecimento penal adequado, cuja ausência acarreta o não conhecimento do pedido. 2- Persistindo os motivos que ensejaram na decretação da prisão preventiva dos pacientes, a...
'HABEAS CORPUS'. CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SURGIMENTO DE PROVAS NOVAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO 'MANDAMUS'. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto às alegações que demandam análise aprofundada no mérito. Ademais, verificada a interposição de recurso apelatório, a análise destas teses deve ficar reservada ao seu julgamento do apelo pois possui rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela, quando da prolação da sentença penal condenatória, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato de que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução, além de ter sido fixada pena superior a oito anos e regime inicial fechado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67347-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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'HABEAS CORPUS'. CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SURGIMENTO DE PROVAS NOVAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO 'MANDAMUS'. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto às alegações que demandam análise aprofundada no mérito. Ademais, verificada a interposição de recurso apelatório, a análise destas teses deve ficar reservada ao seu julgamento do apelo pois possui...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INCOMPORTABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Presentes os motivos que indicam a manutenção da prisão preventiva, com atendimento à necessidade de garantia da ordem pública, bem como pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, não sendo caso de aplicação de medida alternativa diversa, incomportável se faz qualquer reparo no ato atacado, sobretudo em se tratando de paciente contra quem recai condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62410-44.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INCOMPORTABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Presentes os motivos que indicam a manutenção da prisão preventiva, com atendimento à necessidade de garantia da ordem pública, bem como pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, não sendo caso de aplicação de medida alternativa diversa, incomportável se faz qualquer reparo no ato atacado, sobretudo em se tratando de paciente contra quem recai condenação transitada em julgado pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATECNIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE SURSIS. SANÇÃO CORPORAL INFERIOR A 6 MESES. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), pela palavra da vítima, depoimento testemunhal e laudo de exame pericial, não há se falar em absolvição por atipicidade da conduta. 2- Impõe-se a redução da pena-base imposta, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3- Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas à suspensão condicional da pena quando a sanção for fixada em patamar inferior a 06 (seis) meses. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA E EXCLUÍDA DO SURSIS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5098711-13.2017.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATECNIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE SURSIS. SANÇÃO CORPORAL INFERIOR A 6 MESES. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), pela palavra da vítima, depoimento testemunhal e laudo de exame pericial, não há se falar em absolvição por atipicidade da conduta. 2- Impõe-se a redução da pena-base imposta, quando verificada a ocorrência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 317, DO CP MANTIDA. 1 - Encontrando-se nos autos prova da materialidade e da autoria, restando comprovado em juízo que o apelante, em razão da função que exercia, aceitou promessa de vantagem indevida, inviável o acolhimento do pleito absolutório. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 2 - Aplica-se o princípio in dubio pro reo para absolver o recorrente da imputação concernente ao crime previsto no artigo 332, do CP, quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar o decreto condenatório, face à ausência de provas que demonstrem que houve solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem por parte do apelante para influir em ato praticado por outro funcionário público. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 3 - Constatados equívocos na análise de circunstâncias judiciais do artigo 59, CP, imperiosa a redução da reprimenda basilar. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 4 - Uma vez que a pena do apelante foi redimensionada para patamar que não supera 02 anos, considerando que o fato foi praticado em 2006, antes da vigência da Lei nº 12.234/10 e escoado o prazo prescricional entre a data do fato e do recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE DA IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA APLICADA AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, BEM COMO DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333906-90.2010.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 317, DO CP MANTIDA. 1 - Encontrando-se nos autos prova da materialidade e da autoria, restando comprovado em juízo que o apelante, em razão da função que exercia, aceitou promessa de vantagem indevida, inviável o acolhimento do pleito absolutório. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 2 - Aplica-se o princípio in dubio pro reo para absolver o recorrente da imputação concernente ao crime previsto no artigo 332, do C...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72057-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em r...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. A prisão de natureza cautelar é autorizada pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos LXI e LXVI) quando presentes os requisitos e devidamente fundamentada e, não conflita com o princípio da inocência, o qual deve ser relativizado frente a segurança social. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72714-05.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autori...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e é reincidente em crime doloso. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. A prisão de natureza cautelar é autorizada pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos LXI e LXVI) quando presentes os requisitos e devidamente fundamentada e, não conflita com o princípio da inocência, o qual deve ser relativizado frente a segurança social. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72713-20.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autori...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA E DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPERTINÊNCIA. MOTIVAÇÃO LEGÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. DURAÇÃO JUSTIFICADA. 1. Decretada a prisão preventiva, para a proteção da ordem pública, com apoio na gravidade concreta da infração penal, e tendo-se em conta que essa conduta potencialmente criminosa cuja autoria foi imputada ao paciente apresenta contornos que informam a sua maior periculosidade, pois dizem respeito a que ele, por motivo de ciúmes, sem dar oportunidade de defesa ao ofendido, desferiu golpes de faca na altura do coração da vítima, causando seu óbito quase que de imediato, repele-se a tese de ausência de motivação idônea e de inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Verificado que o excesso de prazo é moderado, pois se refere ao excedimento de 11 dias da marca de 178 dias fixada por esta Corte de Justiça para a ultimação da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, e que está presente um critério justificador, consistente na fase adiantada da tramitação, haja vista que a colheita da prova foi finalizada, que as partes apresentaram as alegações finais e que os autos se acham conclusos para a prolatação da absolvição sumária, desclassificação, impronúncia ou pronúncia, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus pretendida, porquanto inexistente coação ilícita ao direito de liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40854-83.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA E DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPERTINÊNCIA. MOTIVAÇÃO LEGÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. DURAÇÃO JUSTIFICADA. 1. Decretada a prisão preventiva, para a proteção da ordem pública, com apoio na gravidade concreta da infração penal, e tendo-se em conta que essa conduta potencialmente criminosa cuja autoria foi imputada ao paciente apresenta contornos que informam a sua...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE, FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR LONGOS ANOS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A fuga do acusado do distrito da culpa por longos anos é motivo bastante para a decretação da sua segregação provisória, de molde a assegurar a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 41242-82.2018.8.09.0162, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE, FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR LONGOS ANOS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A fuga do acusado do distrito da culpa por longos anos é motivo bastante para a decretação da sua segregação provisória, de molde a assegurar a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 41242-82.2018.8.09.0162, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO MAJORADO PELO PROPÓSITO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO CRIMINAL (ARTIGO 342, § 1º, CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que o conhecimento que o réu tinha dos fatos (verdade subjetiva) é divergente da afirmação que ele fez, na qualidade de testemunha de processo criminal, e que a sua finalidade era a de obter prova destinada a produzir efeito no respectivo processo judicial, mantém-se a condenação pelo crime de falso testemunho majorado (art. 342, §1°, CP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 342, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Assim, declarada a verdade em interrogatório realizado em data anterior a sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal em que ocorreu o falso, aperfeiçoada está a causa extintiva de punibilidade prevista no §2º, do art. 342, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 187956-22.2012.8.09.0097, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO MAJORADO PELO PROPÓSITO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO CRIMINAL (ARTIGO 342, § 1º, CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que o conhecimento que o réu tinha dos fatos (verdade subjetiva) é divergente da afirmação que ele fez, na qualidade de testemunha de processo criminal, e que a sua finalidade era a de obter prova destinada a produzir efeito no respectivo processo judicial, mantém-se a condenação pelo crime de falso testemunho majorado (art. 342, §1°, CP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 342, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. O...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria e a materialidade do crime, sendo inaplicável o princípio do in dubio pro reo. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Inviável a isenção da pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade, uma vez que estabelecida conforme as disposições contidas nos artigos 43, inciso I; 44, § 2º; e 45, § 1º, todos do Código Penal, sendo um benefício concedido ao apelante. REDUÇÃO da pena SUBSTITUTIVA DA PENA CORPÓREA. Considerando que a pena corpórea foi aplicada no mínimo legal, e a pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser proporcional à condição econômica do acusado, bem como guardar congruência com a pena privativa de liberdade, vislumbro que restou exacerbada a prestação pecuniária substitutiva da pena aplicada, devendo ser redimensionada. AFASTAMENTO DA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS ELEITORAIS. Não merece prosperar o pedido do apelante, haja vista que tal comunicação é efeito legal da sentença penal condenatória, não cabendo ao magistrado qualquer outra opção. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 216567-32.2015.8.09.0015, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria e a materialidade do crime, sendo inaplicável o princípio do in dubio pro reo. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Inviável a isenção da pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade, uma vez que estabelecida conforme as disposições contidas nos artigos 43, inciso I; 44, § 2º; e 45, § 1º, todos do Código Pen...
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM DISPENSA DE FIANÇA. INVIABILIDADE. 1. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não se verifica, in casu. 2. A contumácia delitiva do paciente, que é portador de maus antecedentes, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. 4. Quando o Ministério Público altera, na denúncia, a subsunção do fato criminoso indicado pela autoridade policial, por ocasião da lavratura do APF, atribuindo ao paciente, assim, crime cuja pena privativa de liberdade é superior a 4 anos de reclusão, torna-se sem efeito a fiança outrora concedida pelo delegado de polícia. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53242-18.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM DISPENSA DE FIANÇA. INVIABILIDADE. 1. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLAGRANTE. NULIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, contados da prisão em flagrante, não acarreta nulidade ao ato constritivo, sendo mera irregularidade. Ademais, resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. Precedente. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, CASO CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade dos fatos e indícios de autoria, bem como na necessidade de acautelar, por excelência, o meio social e garantir a ordem pública, notadamente em face da periculosidade do paciente, demonstrada pelo alto grau de reprovabilidade de sua conduta. Ainda mais se presentes os requisitos dos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68536-13.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2548 de 18/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLAGRANTE. NULIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas, contados da prisão em flagrante, não acarreta nulidade ao ato constritivo, sendo mera irregularidade. Ademais, resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. Precedente. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, CASO CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cump...