PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ILICITUDE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS E DISPENSADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NECESSÁRIA A PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA). AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP. I - Para que uma prova seja considerada ilícita ou ilegítima, deve haver demonstração cabal de que foi produzida com violação das normas constitucionais ou dos preceitos de direito processual, o que não ocorreu no presente caso, no qual todas as provas contidas nos autos, inclusive as testemunhais, foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. II - A instauração do processo administrativo disciplinar pressupõe a materialidade da infração administrativa e indícios de autoria, razão pela qual a portaria instauradora é comparada a denúncia, prevista no art. 41 do CPP, devendo conter a exposição da conduta praticada pelo processado que configurou infração disciplinar com todas as suas circunstâncias, a sua qualificação e a indicação da comissão processante. No caso, a portaria que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, atendendo ao disposto no art. 135 do COJEG e art. 41 do CPP, contém a exposição dos fatos e dos ilícitos administrativos que são atribuídos à processada, com todas as suas circunstâncias, permitindo assim, a ampla defesa. III - A tipificação da transgressão disciplinar exige a subsunção da conduta narrada no contexto processual à situação prevista hipoteticamente na lei, exercício que é comum às instâncias penal e administrativa, sendo que, nesta última, a necessidade de adequação típica da conduta imputada decorre diretamente do princípio da legalidade administrativa. IV - Como o regime administrativo disciplinar guarda estreita relação com os preceitos do Direito Penal, a aplicação de penalidade administrativa disciplinar exige que sejam demonstrados, de forma completa e suficiente, a autoria da infração atribuída, a materialidade dos fatos, além de clara identificação do elemento subjetivo do tipo administrativo (dolo/culpa), pois a ordem constitucional do Estado Democrático de Direito repele o ilícito objetivo. V - Embora a conduta descrita se amolde formalmente ao tipo disciplinar previsto no inciso LIV, do art. 303, do Estatuto Funcional, por outro lado observa-se que não ficou demonstrado o elemento subjetivo do tipo. VI - Do cotejo das provas, não se evidencia elementos que tenham o condão de expor qualquer intenção dolosa ou culposa na conduta da processada, seja de lograr proveito pessoal e ilícito, lesar o erário e aplicar irregularmente dinheiro público, ou mesmo de inserir declaração falsa, em documento público ou particular, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. VIII - A ausência do elemento subjetivo torna o fato atípico, pelo que nos termos do art. 386, inciso III, do CPP, aplicado supletivamente por força do art. 331, § 22, da Lei Estadual n. 10.460/88, deve a processada ser absolvida, ante a ausência de dolo ou culpa em sua conduta, destinada a fraudar licitações ou obter vantagens com as transações do Fundo Rotativo. PRETENSÃO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR JULGADA IMPROCEDENTE. PROCESSADA ABSOLVIDA.
(TJGO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 186890-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, julgado em 05/03/2018, DJe 2468 de 16/03/2018)
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ILICITUDE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS E DISPENSADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NECESSÁRIA A PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA). AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP. I - Para que uma prova seja considerada ilícita ou ilegítima, deve haver demonstração cabal de que foi produzida com violação das normas constitucionais ou dos preceitos de direito processual, o que não ocorreu no presente caso, no qual todas as provas co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Os crimes de porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas são de natureza permanente, de modo que a sua consumação se protrai no tempo, assim como o estado de flagrância, sendo dispensável autorização judicial para a realização de busca e apreensão, mormente ante a existência de fundadas razões acerca da prática de delito no interior do imóvel. 2- ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE. O conjunto probatório formado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime de uso de documento falso, praticado pelo apelante, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação do delito. 2.1- ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido ou se eximir de responsabilidade penal constitui o crime tipificado no art. 304 do CP, e não exercício de autodefesa. Precedentes dos Tribunais Superiores. 2.2- FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. Não há que se falar em falsificação groseira quando somente foi possível constatar que o documento era falsificado após a realização de consultas aos órgãos de informações, bem como pela elaboração de laudo pericial específico. 3- DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDENAÇÃO NA CONDUTA SUBSISTENTE. Imperiosa a absolvição do delito de posse ilegal de munição de uso proibido quando as provas dos autos não revelam de forma segura e inconteste a autoria delitiva. De consequência, afasta-se o princípio da consunção aplicado pelo juízo singular e condena-se o apelante na conduta criminosa subsistente (art. 12 da Lei n. 10.826/03). 4- PENAS DO CRIME DE TRÁFICO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas impostas ao apelante, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se elas já estiverem estacionadas nos patamares mínimos na 2ª fase dosimétrica. 5- TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE. No tocante à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, inviável a sua aplicação quando evidenciada a dedicação do apelante a atividades criminosas. 6- REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. INCOMPORTABILIDADE. Incomportável o pleito de redução das penas de multa, pois elas guardam a devida proporcionalidade com as penas privativas de liberdade. 7- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. INDEVIDA. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena do apelante decorre da inteligência do artigo 33, §2º, “a”, do CP. 8- SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUCESSO. É inadmissível a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não preenchido o requisito do inciso I do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E CONDENAÇÃO NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349563-69.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/03/2018, DJe 2482 de 10/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Os crimes de porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas são de natureza permanente, de modo que a sua consumação se protrai no tempo, assim como o estado de flagrância, sendo dispensável autorização judicial para a realização de busca e apreensão, mormente ante a existência de fundadas razões acerca da prática de delito no interior do imóvel. 2- ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO OU DESCLASSIFICAÇÃO PAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, mormente por ser motorista profissional e, agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. PROCEDÊNCIA. PENA ACESSÓRIA DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO PRINCIPAL. O prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a corpórea. 3 - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. 4 - CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. O pleito de isenção de custas processuais deverá ser avaliado na fase da execução penal. Precedentes do STJ e TJGO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110612-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, mormente por ser motorista profissional e, agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. PROCEDÊNCIA. PENA ACESSÓRIA DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO PRINCIPAL. O prazo da suspensão da habilitação para dirig...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. A não realização da audiência de custódia não tem o condão de ensejar vício insanável à prisão, notadamente quando a custódia cautelar é a novo título, porquanto decretada a preventiva. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS. O magistrado oficiante em nenhum momento se valeu do mencionado dispositivo legal para motivar a decretação da prisão preventiva ou mesmo afirmou que esse benefício fosse expressamente vedado pela Legislação Penal Pátria, restando certo que é possível a conversão da pena privativa de liberdade, cominada ao crime de tráfico ilícito de drogas, em restritivas de direitos; a fixação de regime de cumprimento diverso do fechado; e a concessão de liberdade provisória, descabidos, ao menos por ora, no caso em apreço. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade da medida extrema, fulcrada a necessidade da custódia cautelar em elementos concretos, para garantia da ordem pública, notadamente em razão da relevância da conduta delituosa imputada ao paciente e da natureza do crime, apontando gravidade e que, em liberdade, o paciente poderá oferecer risco à ordem pública e à instrução criminal, restando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO. A hipotética absolvição do paciente ao final da ação penal não tem o condão de lhe assegurar a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. Havendo decisão judicial, devidamente fundamentada em elementos concretos, a custódia preventiva não ofende o princípio da inocência. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 11442-10.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/03/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. A não realização da audiência de custódia não tem o condão de ensejar vício insanável à prisão, notadamente quando a custódia cautelar é a novo título, porquanto decretada a preventiva. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS. O magistrado oficiante em nenhum momento se valeu do mencionado dispositivo legal para motivar a decretação da prisão preventiva ou mesmo afirmou que esse benefício fosse expressamente vedado pela Legislação Penal Pátria, restando certo que é possível a conversão da pena privativa de liberdade, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. REDUÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. III - Vislumbra-se que a reprimenda corpórea determinada na sentença em relação ao crime de estupro de vulnerável não merece reparos, não tendo o julgador monocrático incorrido em qualquer erro, equívoco ou exacerbamento, fixando a sanção dentro de justa e correta avaliação das elementares enumeradas no artigo 59 do Código Penal, bem assim em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex. Mostra-se seu quantitativo definitivo proporcional à gravidade do crime praticado, e, ainda, na medida correta para adequar-se moderadamente à reprovação da conduta delituosa e à prevenção de novos ilícitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224396-55.2011.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidad...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1 - Se magistrado de primeiro grau embasou satisfatoriamente a necessidade da manutenção do encarceramento do paciente, especialmente com fulcro na garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração criminosa, destacando que o processado já cumpria pena na comarca pela prática de crime de homicídio, sendo contumaz no cometimento de delitos na cidade, deve ser mantida inalterada o decreto de prisão preventiva. 2 - Quanto à paciente razão assiste ao impetrante, uma vez que a fundamentação utilizada pelo magistrado singular não indicou a existência de elementos diferentes daqueles já apreciados na oportunidade da concessão da liberdade por esta Corte na oportunidade da concessão anterior de Habeas Corpus, indicadores da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, capazes de justificar a prisão preventiva da paciente. 3 - O fato da acusada ter sido condenada pela prática de crime de tráfico de drogas, à pena superior a oito anos, em regime fechado, embora relevante para a análise do fumus commissi delicti, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, porque não demonstrado no capítulo da sentença atacada a superveniência de fatos e condutas da processada reveladores da inadequação e insuficiência das medidas até então impostas, caracterizadores do periculum libertatis, a ponto de justificar a decretação da prisão preventiva no momento. 4 - Não se pode ignorar a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por intermédio da 2º Turma, no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143641, da Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, concedeu a ordem determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos de idade ou portadoras de deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício. 6 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais da paciente, sem prejuízo da aplicação da prisão domiciliar, caso haja alteração do quadro fático e as circunstâncias assim recomendarem. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. SALVO CONDUTO EXPEDIDO EM FAVOR DA PACIENTE.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2474-88.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2474 de 26/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1 - Se magistrado de primeiro grau embasou satisfatoriamente a necessidade da manutenção do encarceramento do paciente, especialmente com fulcro na garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração criminosa, destacando que o processado já cumpria pena na comarca pela prática de crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍ-CITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O ACUSADO. 1. Os elementos de provas produzidos não permitem concluir com firmeza as imputações contidas na denúncia, referentes à prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, devendo a dúvida favorecer o acusado, pois uma condenação exige prova irrefutável, cabal e perfeita. Logo, inexistindo prova robusta para sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do apelante com espeque no princípio in dubio pro reo. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. 2. Constatado que as armas de fogo de uso restrito e permitido foram apreendidas no mesmo contexto fático, não há que se falar em dois crimes autônomos, mas sim em crime único, o que enseja a aplicação do princípio da consunção e a exclusão da condenação do crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 3. Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. 4. Diante do quantum de pena privativa de liberdade, o regime prisional compatível é o aberto, à luz do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 396826-68.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍ-CITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O ACUSADO. 1. Os elementos de provas produzidos não permitem concluir com firmeza as imputações contidas na denúncia, referentes à prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, devendo a dúvida favorecer o acusado, pois uma condenação exige prova irrefutável, cabal e perfeita. Logo, inexistindo prova robusta para sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do apelante com espeque no princípio in dubio pro reo. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E P...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS DELITOS PARA VIAS DE FATO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DA PENA CORPÓRIA POR MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO. 1- Inviável o pleito absolutório, quando a palavra da ofendida está em consonância com os demais elementos dos autos e não há dúvidas das agressões e ameaças perpetradas por seu ex-namorado. 2- Comprovando-se apenas eritemas (rubor) na face da vítima, outra alternativa não há senão a desclassificação do delito para a contravenção de vias de fato. 3- Procedida nova valoração dos vetores do artigo 59 do CP, nesta instância recursal, imperativo o abrandamento da pena base. 4- A aplicação alternativa de multa nos crimes praticados no âmbito familiar, doméstico e das relações íntimas de afeto, possui vedação expressa no art. 17 da Lei 11.340/06. 5- Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena ao apelante. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, aplicado o sursis penal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 236616-37.2014.8.09.0110, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS DELITOS PARA VIAS DE FATO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DA PENA CORPÓRIA POR MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO. 1- Inviável o pleito absolutório, quando a palavra da ofendida está em consonância com os demais elementos dos autos e não há dúvidas das agressões e ameaças perpetradas por seu ex-namorado. 2- Comprovando-se apenas eritemas (rubor) na face da vítima, outra alternativa não há senão a desclassificação do delito para a contravenção de vias de fato. 3- Procedida nova valoração dos v...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pela prática dos crimes de roubo e estupro, especialmente pelas palavras coerentes e harmônicas da vítima e testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Quanto ao crime de roubo, não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação delitiva, já que invertida a posse do bem (Súmula 582, STJ), mesmo que por curto lapso de tempo. No pertinente ao crime de estupro, encontra-se consolidado o entendimento de que na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, o tipo penal descrito no art. 213 do Código Penal consuma-se no momento em que o agente, depois da prática do constrangimento praticado mediante violência, inclusive presumida (artigo 224 do CP - redação vigente na época do fato) ou grave ameaça, obriga a vítima a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. CONCESSÃO LIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido já apreciado e decidido em anterior formulação em sede de Habeas Corpus, esgotada a jurisdição da Corte local, sob pena de ofensa à coisa julgada formal que exorna o pronunciamento colegiado, sendo que a matéria deve ser levada à consideração de outro grau de jurisdição, pela posição de autoridade coatora do Tribunal de Justiça. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 51749-97.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pela prática dos crimes de roubo e estupro, especialmente pelas palavras coerentes e harmônicas da vítima e testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Quanto ao crime de roubo, não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação delitiva, já que invertida a posse do bem (Súmula 582, STJ), mesmo que por curto lapso de tempo. No pertinente ao crime de estupro, encon...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Incomportável a análise de negativa de autoria, modificação do tipo penal e estado de embriaguez na via mandamental, por exigir dilação probatória, matérias a serem dirimidas na instrução criminal. 2. Mantém-se a prisão preventiva, pois amparada nas condições previstas no artigo 312 do CPP, enquanto a periculosidade do paciente se evidencia pelo modus operandi, pois, em tese, teria invadido a residência da vítima para praticar roubo, com abuso sexual, empregando violência. 3. Os aventados predicados pessoais, por si só, não ensejam a liberdade. 4. As prisões de natureza cautelar, acompanhadas de fundamentação, não ofendem o princípio constitucional da inocência. 5. Estando o paciente custodiado dentro de um prazo de razoabilidade, com data próxima da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 15380-13.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Incomportável a análise de negativa de autoria, modificação do tipo penal e estado de embriaguez na via mandamental, por exigir dilação probatória, matérias a serem dirimidas na instrução criminal. 2. Mantém-se a prisão preventiva, pois amparada nas condições previstas no artigo 312 do CPP, enquanto a periculosidade do paciente se evidencia pelo modus operandi, pois, em tese, teria inv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não há que se falar em redução da pena base, quando o Juiz singular procede a análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, de forma fundamentada. 2- Para guardar proporcionalidade com a sanção corpórea, impositiva a redução da pena de multa. 3- Desmerece acolhimento o pleito de exclusão da agravante da reincidência, quando esta não foi aplicada na segunda fase de aplicação da pena. 4- Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, quando não houver o preenchimento dos requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 149794-49.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não há que se falar em redução da pena base, quando o Juiz singular procede a análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, de forma fundamentada. 2- Para guardar proporcionalidade com a sanção corpórea, impositiva a redução da pena de multa. 3- Desmerece acolhimento o pleito de exclusão da agravante da reincidência, quando esta não foi aplicada na segunda fase de aplicação da pena. 4- Incabível a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. (2º APELO). PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INOCORRÊNCIA. NOME DE OUTRA PESSOA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. I - Não enseja nulidade da sentença condenatória, a citação do nome de outra pessoa em um único momento no corpo do decreto condenatório, vez que as demais citações trouxe o nome correto do apelante. NULIDADE. IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL SUPERADAS. II - Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial se consideram superadas pelo recebimento da denúncia e posterior regularidade do curso da ação penal. Nulidade afastada. (1º e 2º APELOS). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. III - Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pela declaração das vítimas, testemunhas e confissão de um dos acusados, a efetiva atuação dos apelantes na prática do crime de roubo. (1º APELO). EXCLUSÃO MAJORANTES - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. LAUDO PERICIAL. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA DE AMBOS OS APELANTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INAPLICABILIDADE. IV - Incomportável a desclassificação da conduta para o tipo penal de roubo simples, quando evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa ocorreu mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, sendo suficiente para infundir às vítimas grande temor e aflição, diante da real possibilidade de risco contra as suas vidas ou integridades físicas, sendo prescindível a apreensão da arma e/ou da confecção do laudo pericial, quando existem outros meios de prova aptos a demonstrar o seu uso na empreitada criminosa, in casu, a prova oral. Precedentes STJ. (1º e 2º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. V- Impõe-se o redimensionamento da pena-base quando as circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade são neutras ou favoráveis ao apelante. DE OFÍCIO (1º APELO). (2º APELO). CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. VI - Considerando que foram praticados três crimes e que o critério que norteia o julgador para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de delitos cometidos pelo agente, a fração deve ser reduzida, sendo alterada de ¼ (um quarto) para 1/5 (um quinto). APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS E, DE OFÍCIO, ALTERAR A FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE (JÚLIO).
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203197-88.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. (2º APELO). PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INOCORRÊNCIA. NOME DE OUTRA PESSOA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. I - Não enseja nulidade da sentença condenatória, a citação do nome de outra pessoa em um único momento no corpo do decreto condenatório, vez que as demais citações trouxe o nome correto do apelante. NULIDADE. IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL SUPERADAS. II - Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial se consideram superadas pelo recebimento da denúncia e posterior regulari...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva face à garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), bem assim na gravidade do delito, o qual teria sido praticado com violência e emprego de arma de fogo e na companhia de um adolescente. 2. Inviável a extensão do benefício estendido ao corréu quando não constatada a identidade de situação fática-processual, verificando-se, ainda, a impropriedade da via eleita dada a existência de sentença condenatória, hipótese em que a absolvição do paciente demandaria revolvimento do contexto probatório. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2947-74.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva face à garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), bem assim na gravidade do delito, o qual teria sido praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação pontual, nos autos, de que o exame de insanidade mental do acusado seria necessário, sem que ele apresente, porém, comportamento próprio de pessoa mentalmente perturbada, ou sem que haja indícios de que praticou os ilícitos carente de entendimento e/ou de autodeterminação não induz à obrigatoriedade de realização do incidente de insanidade psíquica. 2. O indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental não afronta o princípio da ampla defesa quando se verifica sua desnecessidade. 3. Inviável a absolvição por insuficiência probatória do crime previsto no artigo 213 do Código Penal, quando as declarações das vítimas, harmônicas com os demais elementos de provas jurisdicionalizados, apontam que o acusado praticou, de forma ilícita, conjunção carnal. 4. Se a pena corpórea foi estabelecida de acordo com a discricionariedade do magistrado sentenciante, dentro dos ditames previstos pelo artigo 59 do Código Penal, não há se falar em redução da reprimenda corpórea, mormente se o réu foi beneficiado por erro material ocorrido no somatório final da pena. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43755-18.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação pontual, nos autos, de que o exame de insanidade mental do acusado seria necessário, sem que ele apresente, porém, comportamento próprio de pessoa mentalmente perturbada, ou sem que haja indícios de que praticou os ilícitos carente de entendimento e/ou de autodeterminação não induz à obrigatoriedade de realização do incidente de insanidade psíquica. 2. O indeferimento do pedido de inst...
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito do cumprimento da sanção, relativa à revogação de prisão domiciliar fundada no descumprimento das condições assinaladas, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.210/84 estabelece que, das decisões proferidas pelo juízo da execução penal, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, quanto mais se há interposição do recurso próprio na via ordinária. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 5475-81.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito do cumprimento da sanção, relativa à revogação de prisão domiciliar fundada no descumprimento das condições assinaladas, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.210/84 estabelece que, das decisões proferidas pelo...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIANÇAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional aponta os indícios que informam a presença do pressuposto do fumus comissi delicti (probabilidade de autoria e prova da materialidade), como também demonstra o preenchimento do requisito do periculum libertatis (alto risco aos bens protegidos no artigo 312 do Código de Processo Penal), na perspectiva da proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal, pois que ela foi praticada, em tese, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, mediante invasão de domicílio e restrição de liberdade das vítimas, dentre as quais 2 crianças, julga-se improcedente o pedido, denegando-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal, porquanto a segregação antecipada se mostra necessária para a proteção da ordem pública, ante a potencial gravidade do fato. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2056-53.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIANÇAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional aponta os indícios que informam a presença do pressuposto do fumus comissi delicti (probabilidade de autoria e prova da materialidade), como também demonstra o preenchi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações das vítimas e demais depoimentos das testemunhas. 2- REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a ocorrência de circunstâncias judicial negativa, correta a fixação da pena basilar em patamar um pouco acima do mínimo legal. 3- CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO DESCRIÇÃO DA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PELO JUÍZO A QUO. PATAMAR NO MÍNIMO LEGAL. O agravamento de pena decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, no crime de estupro de vulnerável, está vinculado ao número de infrações penais, exigindo a descrição individualizada de cada ocorrência. Na falta de dados, impositiva a eleição do menor percentual de aumento, 1/6 (um sexto), por constituir a solução mais favorável ao processado. 4- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O pleito de autorização para o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico deverá ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, o qual é o competente para a análise da matéria. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210034-45.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações das vítimas e demais depoimentos das testemunhas. 2- REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a ocorrência de circunstâncias judicial negativa, correta a fixação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º, C/C O ART. 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Nos crimes contra a liberdade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima é de relevante importância, alicerçada à prova testemunhal, produzida na fase inquisitiva e confirmada em juízo, de forma que constitui elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro. Reveste-se, pois, de maior valia em relação à negativa do acusado em sede judicial, a quem competiria desconstituir a autoria a ele imputada. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro por meio do acervo probatório, inexistindo dúvida de que o réu, aproveitando-se da condição de ser padastro da vítima, praticou com ela conjunção carnal, é de se manter a sua condenação pelo crime descrito no artigo 213, § 1º, combinado com os artigos 226, inciso II, e 71, todos do Código Penal. 2- DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS TRÊS ETAPAS DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. Não há óbice que a sanção primária seja aplicada acima do mínimo, quando cinco circunstâncias judiciais são sopesadas como desfavoráveis ao apelante, pautada em fundamentação idônea. As dosimetrias efetuadas respeitaram o sistema trifásico, ex vi do artigo 68 do Código Penal, tendo a magistrada analisado, fundamentadamente, as circunstâncias judiciais estabelecidas no artigo 59 do mesmo Diploma Legal, para a obtenção da pena-base, sopesando os fatores de aplicação da reprimenda nas suas diferentes etapas, de modo que não há falar em redução. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105192-62.2016.8.09.0024, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º, C/C O ART. 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Nos crimes contra a liberdade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima é de relevante importância, alicerçada à prova testemunhal, produzida na fase inquisitiva e confirmada em juízo, de forma que constitui elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro. Reveste-se, pois, de maior valia em relação à negativa do acusado em sede judicial, a quem c...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESAS E MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Mantém-se a condenação se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes. (3º apelo). 2- DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DA ATENUAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. Conforme entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena corpórea abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. (2º apelo) 3- APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. ÓBICE. Inviável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, quando não se extrai dos autos, de forma robusta e coesa, que os acusados envolveram menor de idade na prática do crime de tráfico de drogas. (2º apelo) 4- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERADO. Tendo em conta o quantum da pena reformado, não se tratando de réu reincidente, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Não sendo cabível regime mais gravoso ao presente caso. (2º apelo) 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO PEDIDO DE ALTERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Não preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Prejudicado está o pedido de alteração ou redução da pena restritiva de direitos referente à prestação pecuniária. (3º apelo) 6- TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE. No tocante à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, inviável a sua aplicação quando evidenciada a dedicação do apelante a atividades criminosas. (1º apelo) 7- REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. Diante do quantum da pena aplicada, impõe-se a alteração do regime inicial de cumprimento do fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. A norma legal em questão permite ao juiz impor ao sentenciado regime penal mais severo, desde que o faça, no entanto, em decisão suficientemente motivada (Súmula 719 do STF), o que não ocorreu no presente caso. (1º apelo) 8- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INSUCESSO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. Aplicada a pena de multa com estrita obediência à disposição legal, em patamar razoável e de forma proporcional à pena corporal, não há se falar em sua mitigação. (1º apelo) APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª E 2ª APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 3ª APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332739-45.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESAS E MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Mantém-se a condenação se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes. (3º apelo). 2- DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DA ATENUAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. Conforme entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, a inc...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2 - Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em invasão de domicílio, por se tratar de crime de natureza permanente. 3 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 4 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6792-17.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2 - Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em invasão de domicílio, por se...