APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Comprovado, por prova oral, que a apelante prometeu vantagem a testemunha, para fazer afirmação falsa em depoimento a ser prestado, está configurado o delito tipificado do art. 343 do Código Penal. Sobretudo, por ser formal, prescindindo da realização do resultado de prejuízo à apuração da verdade processual. 2 - PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA. Havendo equívoco na análise de circunstâncias judiciais, redimensiona-se a pena-base e a pena de multa em idêntica proporção. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. É cabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, sendo a ré portadora de bons antecedentes, com pena fixada em patamar inferior a 04 anos, não havendo circunstâncias judiciais negativas, nos termos do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 356739-17.2014.8.09.0158, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Comprovado, por prova oral, que a apelante prometeu vantagem a testemunha, para fazer afirmação falsa em depoimento a ser prestado, está configurado o delito tipificado do art. 343 do Código Penal. Sobretudo, por ser formal, prescindindo da realização do resultado de prejuízo à apuração da verdade processual. 2 - PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA. Havendo equívoco na análise de circunstâncias judiciais, redimensiona-se a pena-base e a pena de multa em id...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão temporária em preventiva, com base em elementos idôneos e concretos, extraídos da situação fática, sobretudo face à gravidade dos fatos e para se evitar a reiteração de conduta delituosa. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e proporcionais quando presentes, de forma incontroversa, os requisitos para a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281419-42.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão temporária em preventiva, com base em elementos idôneos e concretos, extraídos da situação fática, sobretudo face à gravidade dos fatos e para se evitar a reiteração de conduta delituosa. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e proporcionais quando presentes, de forma incontroversa, os requ...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria bem como de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 4370-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2462 de 08/03/2018)
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria bem como de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 4370-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2...
ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo, praticado pelo apelante, por meio da palavra da vítima e corroborada pela prova testemunhal. 2-PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não prospera a tese defensiva de participação de menor importância, quando evidenciado nos autos que o apelante aderiu à prática do crime, integrando-se a todas as etapas do intento criminoso. 3- INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - Art. 28 do Código Penal. 4 - MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando configurado que os agentes praticaram o delito de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, inviável a exclusão das majorantes. 5- CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO. Impõe-se a modificação da fração referente às causas de aumento contidas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Estatuto Repressivo, quando não apresentada fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal. Inteligência da súmula 443, do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68859-43.2017.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)
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ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo, praticado pelo apelante, por meio da palavra da vítima e corroborada pela prova testemunhal. 2-PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não prospera a tese defensiva de participação de menor importância, quando evidenciado nos autos que o apelante aderiu à prática do crime, integrando-se a todas as etapas do intento criminoso. 3- INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. VIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO INCISO V DO ART. 318 DO CPP, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.257/2016. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. 1. O procedimento célere do Habeas Corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses não aferíveis de plano, concernentes à negativa delitiva. 2. Comprovado nos autos que a paciente é primária, tem residência fixa, além de ser mãe de um adolescente de 13 anos e de uma criança de 7 anos, impõe-se a modificação, por razões humanitárias, do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional para a residência da paciente, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM CONCEDIDA, PARA CONCEDER À PACIENTE A PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS O ARTIGO 319, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 7384-61.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. VIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO INCISO V DO ART. 318 DO CPP, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.257/2016. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. 1. O procedimento célere do Habeas Corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses não aferíveis de plano, concernentes à negativa delitiva. 2. Comprovado n...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PREVALÊNCIA DE RELAÇÃO DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SOMATÓRIO DAS PENAS QUE NÃO SUPERA 4 ANOS. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A IDENTIDADE CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE VERIFICADO. Constatado que o somatório das penas privativas de liberdade, cominadas aos delitos que foram imputados ao paciente (lesão corporal e ameaça, com prevalência de relação doméstica), não supera 4 anos, que inexiste reincidência, que não há dúvida sobre a identidade civil e que não ocorreu descumprimento de medida protetiva de urgência, julga-se procedente o pedido, para dar ordem de habeas corpus ao paciente, porquanto verificado o constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção, haja vista a ausência dos requisitos previstos no artigo 313 do Código de Processo Penal, com substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 987-83.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PREVALÊNCIA DE RELAÇÃO DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SOMATÓRIO DAS PENAS QUE NÃO SUPERA 4 ANOS. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A IDENTIDADE CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE VERIFICADO. Constatado que o somatório das penas privativas de liberdade, cominadas aos delitos que foram imputados ao paciente (lesão corporal e ameaça, com prevalência de relação doméstica), não supera 4 anos, que inexiste reincidência, que não há dúvida sobre a...
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º DA LEI MARIA DA PENHA. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. REDISCUSSÃO DE TEMAS DEBATIDOS EM GRAU DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. A revisão criminal só é admitida quando rigorosamente ajustada aos casos dispostos no artigo 621, do Código de Processo Penal, e com a finalidade precípua de redimir eventual erro judiciário ou reparar possível injustiça, o que não ocorre na espécie. 2. Incabível o mero reexame de prova já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 3. Sendo a revisão criminal ação sem ônus processual, não se justifica a concessão da justiça gratuita. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 207451-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/02/2018, DJe 2461 de 07/03/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º DA LEI MARIA DA PENHA. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. REDISCUSSÃO DE TEMAS DEBATIDOS EM GRAU DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. A revisão criminal só é admitida quando rigorosamente ajustada aos casos dispostos no artigo 621, do Código de Processo Penal, e com a finalidade precípua de redimir eventual erro judiciário ou reparar possível injustiça, o que não ocorre na espécie. 2. Incabível o mero reexame de prova já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 3. Sendo a revisão criminal...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO NA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA. INQUÉRITO REMETIDO AO JUÍZO DAQUELA COMARCA. INCOMPETÊNCIA TANTO DO JUÍZO SUSCITANTE QUANTO SUSCITADO. Evidenciado o equívoco da autoridade policial ao determinar a remessa do inquérito à 5ª Vara Criminal desta Capital por dependência à ação penal mencionada na inicial, já que esta foi distribuída para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, competente para julgá-la. CONFLITO IMPROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL PRINCIPAL.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 204887-27.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/02/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO NA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA. INQUÉRITO REMETIDO AO JUÍZO DAQUELA COMARCA. INCOMPETÊNCIA TANTO DO JUÍZO SUSCITANTE QUANTO SUSCITADO. Evidenciado o equívoco da autoridade policial ao determinar a remessa do inquérito à 5ª Vara Criminal desta Capital por dependência à ação penal mencionada na inicial, já que esta foi distribuída para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, competente para julgá-la. CONFLITO IMPROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, COMPETENTE PA...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS DISTINTOS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM UM DELES. INVIABILIDADE DA REUNIÃO NO MESMO JUÍZO. Se durante a tramitação do conflito de competência que visa a dirimir controvérsia sobre a atribuição de julgar fatos penais que, embora conexos, deram origem a processos criminais diferentes, sobrevém a prolação de sentença penal condenatória em um desses procedimentos, fica inviabilizada a sua reunião no mesmo juízo, conforme o artigo 82 do Código de Processo Penal e o enunciado 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, pelo que julga-se procedente o incidente, para ordenar que o processo criminal no qual está pendente a prolação da sentença seja processado e julgado no juízo em que foi inicialmente instaurado. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 11553-85.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/02/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS DISTINTOS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM UM DELES. INVIABILIDADE DA REUNIÃO NO MESMO JUÍZO. Se durante a tramitação do conflito de competência que visa a dirimir controvérsia sobre a atribuição de julgar fatos penais que, embora conexos, deram origem a processos criminais diferentes, sobrevém a prolação de sentença penal condenatória em um desses procedimentos, fica inviabilizada a sua reunião no mesmo juízo, conforme o artigo 82 do Código de Processo Penal e o enunciado 235 da Súmula do Superior Tribunal...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. RATIO DECIDENDI. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR DO FATO, NEM DA INTENSA PERIGOSIDADE DA PRETENSA AUTORA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. ATIVIDADE LABORAL LÍCITA. DOMICÍLIO CERTO. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESPROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se os elementos informativos produzidos até então no inquérito policial, embora espelhem a aparência de tipicidade do fato ao crime de estupro contra vítima maior de 14, mas menor de 18 anos (art. 213, § 1º, CP), não revelam, por outro lado, anormalidade especial capaz de evidenciar a sua extrema gravidade concreta, nem a intensa periculosidade da paciente, que é primária, tem bons antecedentes, exerce atividade laboral lícita e tem domicílio certo, e, ademais, não estando presente, portanto, a séria probabilidade de fuga, nem mesmo o alto risco à instrução criminal, julga-se procedente o pedido, concedendo a ordem de habeas corpus, para declarar a desproporcionalidade da prisão preventiva, e substituí-la por medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281478-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. RATIO DECIDENDI. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR DO FATO, NEM DA INTENSA PERIGOSIDADE DA PRETENSA AUTORA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. ATIVIDADE LABORAL LÍCITA. DOMICÍLIO CERTO. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESPROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se os elementos informativos produzidos até então no inquérito policial, embora espelhem a aparência...
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Demonstrado que o apelante transportava, em uma motocicleta, uma arma de fogo, sem a devida autorização legal, no momento em que foi preso em flagrante, fica caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é crime plurissubsistente, bastando que o agente flexione um dos núcleos legais para que o crime se configure. 2) Mantém-se a pena fixada em desfavor do réu, quando corretamente aplicada, em tanto suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime. 3) Não há falar em modificação do regime prisional para modalidade mais benéfica, quando o modo semiaberto revela-se mais adequado à hipótese, já que pesa em desfavor do réu a existência de título penal condenatório transitado em julgado. 4) Denega-se a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso em que o agente registra título penal condenatório transitado em julgado em seu desfavor, não sendo tal medida socialmente recomendável. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14241-93.2016.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Demonstrado que o apelante transportava, em uma motocicleta, uma arma de fogo, sem a devida autorização legal, no momento em que foi preso em flagrante, fica caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é crime plurissubsistente, bastando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pela declaração da vítima e das testemunhas. ROUBO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que a prova oral e material, produzidas durante a instrução processual, suficiente para comprovar que o crime de roubo foi praticado com a utilização de uma arma de fogo, bem como que o crime foi cometido por três pessoas, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, conclui-se que a sentença guerreada merece confirmação quanto ao juízo de subsunção da conduta dos apelantes ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP, não havendo que se falar em desclassificação para sua forma simples. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. Comprovada a violência ou grave ameaça contra a pessoa, inadmissível a desclassificação pretendida. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do apelante relativamente à prática do crime em análise, vez que, consoante demonstrado, participou do fato delituoso. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPÓREA E DA PENA DE MULTA. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, necessário o redimensionamento da sanção básica para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que remanesceu desfavorável aos apelantes, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores lhes serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME ABERTO. Tendo em vista que os recorrentes se enquadram na regra do artigo 33,§ 2º, alínea b do Código Penal que prevê que “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.”, não é cabível a aplicação do regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena no presente caso. SUBSTITUIÇÃO D APENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a ausência dos requisitos legais RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 305665-03.2014.8.09.0164, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2468 de 16/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pela declaração da vítima e das testemunhas. ROUBO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que a prova oral e material, produzidas durante a instruçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de furto qualificado imputado ao apelante, por meio de sua confissão extrajudicial e corroborada pela palavra da vítima e da prova testemunhal, colhidas em sede judicial. 2- AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADMISSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. Não se extirpa a qualificadora do rompimento de obstáculo quando o Laudo de Exame Pericial de Local de Arrombamento demonstra a existência de sua ocorrência, concluindo que a janela foi arrombada para possibilitar o acesso ao interior do imóvel e concretização da subtração do bem. 3- RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ÓBICE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Não merece acolhimento o pleito de reconhecimento do furto privilegiado previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal, quando, embora o apelante seja primário, a coisa furtada, segundo avaliação, não é de pequeno valor, ou seja, supera o valor do salário-mínimo vigente à época do fato. 4- DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. ADEQUADA. Inviável a modificação da pena corpórea se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização das penas (art. 5º, XLVI). 5- SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, não há em que se falar em suspensão condicional da pena, nos termos artigo 77, inciso III, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 329384-91.2015.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de furto qualificado imputado ao apelante, por meio de sua confissão extrajudicial e corroborada pela palavra da vítima e da prova testemunhal, colhidas em sede judicial. 2- AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADMISSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. Não se extirpa a qualificadora do rompimento de obstáculo quando o Laudo de Exame Pericial de Local de Arrombamento demonstra a existência de...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 283996-90.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Con...
CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO CRIMINAL. FASE RECURSAL. DEFENSOR. NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO. MULTA. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DA MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO ANTES DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFLUIR NA CONSTRUÇÃO DO ATO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANULAÇÃO. Cominada ao advogado a multa de que trata o artigo 265 do Código de Processo Penal, por abandono do processo, sem que lhe tenha sido garantida a oportunidade de se manifestar previamente à prática do ato judicial, tirando-lhe a chance de influenciar na construção da decisão judicial impugnada, e considerando-se que foi inobservada a proporcionalidade da multa em relação com a sanção administrativa disciplinar menos agressiva, dá-se provimento à correição parcial, para anular a decisão na qual foi infligida a penalidade, por violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do postulado da proporcionalidade. CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, CORREICAO PARCIAL 94833-91.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
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CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO CRIMINAL. FASE RECURSAL. DEFENSOR. NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO. MULTA. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DA MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO ANTES DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFLUIR NA CONSTRUÇÃO DO ATO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANULAÇÃO. Cominada ao advogado a multa de que trata o artigo 265 do Código de Processo Penal, por abandono do processo, sem que lhe tenha sido garantida a oportunidade de se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS PROXIMIDADES DE PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional desclassificatório. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. 2 - Em que pese a caracterização das elementares do crime de tráfico, considerando que a substância entorpecente, em pequena quantidade e que não se destinava propriamente à traficância difusa, foi interceptada quando da revista pelos agentes carcerários, antes mesmo de ser entregue ao destinatário, impõe-se o reconhecimento, de ofício, da figura da tentativa de tráfico. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA. 3 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva redução da pena para o montante mais próximo do mínimo previsto na norma penal aplicável. DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. 3 - Verificando a incidência de bis in idem na fundamentação da sentença que fixou fração mínima em relação a minorante do tráfico privilegiado (natureza da droga), deve o equívoco ser corrigido, com aplicação da fração máxima de 2/3 ante a inexistência de fatores que justifiquem montante diverso. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 4 - Verificado o atendimento aos requisitos do artigo 33, §2º, “c”, do CP, impositivo é o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena dos apelantes para o aberto. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5 - Uma vez constatado o preenchimento aos requisitos legais do artigo 44, do CP, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6 - A pena de multa, por fazer parte do preceito secundário da norma penal, não pode ser excluída da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA A FORMA TENTADA, REDUZIDA A PENA, FIXADA A FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÍDA A PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 21795-17.2017.8.09.0042, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS PROXIMIDADES DE PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional desclassificatório. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. 2 - Em que pese a caracterização das elementares do crime de tráfico, considerando que a substância entorpecente, em pequena quantidade e que não se dest...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. Decisões de conteúdo lacônico quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, impondo-se a concessão da liberdade provisória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 278062-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. Decisões de conteúdo lacônico quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Fede...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta por insuficiência de provas ou ausência de dolo, quando demonstrado que o acervo probatório carreado aos autos é certo e seguro a ensejar uma condenação por fato típico e antijurídico, que contradiz uma norma de direito - art. 217-A do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ÓBICE. Não há que se falar em redução da sanção se fora ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo e, ainda mais, quando a dosimetria está fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (art. 5º, XLVI). Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. 3 - APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de concessão do direito de apelar em liberdade, haja vista que o apelante, além de responder à instrução criminal preso, teve a decretação e manutenção de sua segregação fundamentada na presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Precedentes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182417-30.2016.8.09.0099, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta por insuficiência de provas ou ausência de dolo, quando demonstrado que o acervo probatório carreado aos autos é certo e seguro a ensejar uma condenação por fato típico e antijurídico, que contradiz uma norma de direito - art. 217-A do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ÓBICE. Não há que se falar em redução da sanção se fora ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo e, ainda mais, quando a dosimetria está fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e r...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. 1. Constatado o deficit de fundamentação e a patente violação aos preceitos normativos previstos nos artigos 93, IX da Constituição Federal e 381, III, do Código de Processo Penal, a anulação da sentença é medida impositiva. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE. PROVA RELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 2. A dispensa de oitiva de testemunha indicada pela defesa não caracteriza, por si só, nulidade absoluta por cercamento de defesa, mormente se não demonstrada a necessidade e relevância da produção da prova testemunhal para o deslinde do caso, bem como a existência de efetivo prejuízo (artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal). Todavia, na espécie, a não realização da oitiva da testemunha arrolada representou grave prejuízo à ré, sobretudo porque a Defesa já havia apontado a imprescindibilidade da prova em sede de defesa escrita, reforçando o pleito durante a Audiência de Instrução e Julgamento. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 36504-68.2013.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. 1. Constatado o deficit de fundamentação e a patente violação aos preceitos normativos previstos nos artigos 93, IX da Constituição Federal e 381, III, do Código de Processo Penal, a anulação da sentença é medida impositiva. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE. PROVA RELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 2. A dispensa de oitiva de testemunha indicada pela defesa não caracteriza, por si só, nulidade absoluta por cercamento de defesa, morme...
HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pena basilar para acima do mínimo legal, por ainda persistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. Sob pena de violação de Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, e do princípio do non bis in idem. 3 - TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. Na aplicação da tentativa, causa de diminuição prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, variável entre o percentual de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se faz necessário fundamentação adequada que justifique o patamar de minoração adotado, sob pena de violação do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal). Considerando que, no presente caso, o delito se aproximou consideravelmente do resultado, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, impõe-se o percentual de 3/8 (três oitavos). 4 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que o apelante, além de permanecer encarcerado durante todo o trâmite do processo, teve a manutenção de sua segregação fundamentada na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232831-05.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente mot...