HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não devem subsistir decisões que impõem a medida extrema da segregação cautelar sem apresentar motivação substancial, vinculada aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e consoante a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401160-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não devem subsistir decisões que impõem a medida extrema da segregação cautelar sem apresentar motivação substancial, vinculada aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e consoante a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401160-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, D...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 394488-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJG...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. LITISPENDÊNCIA. 1. O Habeas Corpus não comporta análise antecipada de provas por ser matéria afeta à instrução criminal. 2. Paciente posta em liberdade pela autoridade coatora, julga-se prejudicado o pedido de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. 4. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, somente deve ser aplicado na via eleita, quando estiver demonstrada a atipicidade da conduta; presença de causa extintiva de punibilidade; ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, hipóteses não verificáveis de plano. 5. A via adequada para discutir se a mesma situação fática tenha originado dois procedimentos distintos é através de exceção de litispendência, não constituindo o writ meio jurídico correto de solucionar tal pretensão 6. Ordem parcialmente conhecida, prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada, com relação às demais teses.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 336435-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. LITISPENDÊNCIA. 1. O Habeas Corpus não comporta análise antecipada de provas por ser matéria afeta à instrução criminal. 2. Paciente posta em liberdade pela autoridade coatora, julga-se prejudicado o pedido de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. 4. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, somente deve ser aplicado na via e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS QUANTO À MULTA APLICADA À EX-PROCURADORA DO MUNICÍPIO. QUESTIONAMENTO QUANTO AO VALOR DA PENALIDADE E O PERÍODO COMPREENDIDO. 1. Se a manifestação que deveria ser prestada, sob pena de multa diária, não se incluía dentre os atos passíveis de realização durante o recesso forense, a cobrança deve ser suspensa neste período. 2. Considerando que o julgador pode, a qualquer tempo, atentando-se sempre para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, rever o valor das astreintes, cabível a redução da aludida penalidade aplicada a procuradora municipal tendo por parâmetro o quantum do seu dia de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 268134-16.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2017, DJe 2209 de 13/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS QUANTO À MULTA APLICADA À EX-PROCURADORA DO MUNICÍPIO. QUESTIONAMENTO QUANTO AO VALOR DA PENALIDADE E O PERÍODO COMPREENDIDO. 1. Se a manifestação que deveria ser prestada, sob pena de multa diária, não se incluía dentre os atos passíveis de realização durante o recesso forense, a cobrança deve ser suspensa neste período. 2. Considerando que o julgador pode, a qualquer tempo, atentando-se sempre para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, rever o valor das astreintes, cabíve...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. EX OFÍCIO. Cominada pena de 06 meses de detenção e 10 (dez) dias-multa para o delito de dano (incêndio), transcorridos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao estabelecido no art. 109, inc. VI, do CP (3 anos), declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art.109, inc. VI, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48539-45.2012.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2252 de 20/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. EX OFÍCIO. Cominada pena de 06 meses de detenção e 10 (dez) dias-multa para o delito de dano (incêndio), transcorridos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao estabelecido no art. 109, inc. VI, do CP (3 anos), declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art.109, inc. VI, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DECLARADA EXTINTA A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Remanescendo dúvida sobre os fatos articulados na denúncia, por não se ter nos autos lastro probatório suficiente a embasar a condenação, a absolvição é medida de rigor, prevalecendo a regra do in dubio pro reo (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370007-98.2010.8.09.0152, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Remanescendo dúvida sobre os fatos articulados na denúncia, por não se ter nos autos lastro probatório suficiente a embasar a condenação, a absolvição é medida de rigor, prevalecendo a regra do in dubio pro reo (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370007-98.2010.8.09.0152, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2254 de 25/04/...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o ato praticado pelo apelante (tentativa de puxar a vítima para uma mata), conquanto reprovável, não revela circunstância conclusiva de que havia o intuito de estupro, resulta na desclassificação da conduta para a prevista no artigo 146, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE ESTUPRO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77790-89.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o ato praticado pelo apelante (tentativa de puxar a vítima para uma mata), conquanto reprovável, não revela circunstância conclusiva de que havia o intuito de estupro, resulta na desclassificação da conduta para a prevista no artigo 146, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE ESTUPRO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77790-89.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. PERCENTUAL APLICADO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRESCRIÇÃO. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modalidade retroativa. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220734-73.2010.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. PERCENTUAL APLICADO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRESCRIÇÃO. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modalidade retroativa. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220734-73.2010.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na impetração. 2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA RENÚNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO REGULAR. PECHA AFASTADA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se fora determinada a intimação pessoal do paciente acerca da renúncia do causídico anterior, tendo ele regularmente constituído nova defensora para patrocinar sua defesa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 404886-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. SUPERAÇÃO. PRAZO GLOBAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Vislumbrando-se dos autos que o procedimento investigatório já foi concluído e a denúncia oferecida, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão cautelar decorrente da demora na conclusão do inquérito e apresentação da exordial acusatória, mormente porque ainda não extrapolado o prazo global de 124 dias, estabelecido como parâmetro por esta Corte, para a conclusão da instrução criminal. 3 - O entendimento firmado por esta Corte é no sentido que a não realização da audiência de custódia, por si só, não acarreta a nulidade da prisão cautelar imposta ao paciente, tratando-se de mera irregularidade. 4 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 5 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 421593-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. SUPERAÇÃO. PRAZO GLOBAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU MANTIDO PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. ARTIGO 312 DO CPP. ACENTUADA PERICULOSIDADE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente que foi preso preventivamente, para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, a qual foi mantida em sede de sentença condenatória, por persistirem os requisitos legais. Máxime diante da sua elevada periculosidade que, somada ao seu modus operandi, justificam a manutenção da segregação cautelar. 2- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e aplicação da lei penal. Sobretudo na hipótese de crime cometido mediante a restrição de liberdade da vítima e com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 378537-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU MANTIDO PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. ARTIGO 312 DO CPP. ACENTUADA PERICULOSIDADE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente que foi preso preventivamente, para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, a qual foi mantida em sede de sentença condenatória, por persistirem os requisitos legais. Máxime diante da sua elevada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCURSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO EM PLENÁRIO, NO BOJO DA PRONÚNCIA. REJEITADA. 1) Embora o artigo 478, I, do Código de Processo Penal tenha vedado às partes fazer referências à decisão de pronúncia e decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, não nulifica o julgamento, se não estiver comprovado que o Ministério Público procedeu com argumentos de autoridade, de modo a prejudicar o processado. Precedentes do STJ. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 2) Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão pela aventada legítima defesa própria. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 3) Se a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima restou amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ela ser excluída, pois constitui circunstâncias que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada à soberania do Júri. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274532-56.2015.8.09.0018, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCURSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO EM PLENÁRIO, NO BOJO DA PRONÚNCIA. REJEITADA. 1) Embora o artigo 478, I, do Código de Processo Penal tenha vedado às partes fazer referências à decisão de pronúncia e decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, não nulifica o julgamento, se não estiver comprovado que o Ministério Público procedeu com argumentos de autoridade, de modo a prejudicar o processado. Precedentes do STJ. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PR...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a denúncia trouxe a exposição do fato criminoso imputado à recorrente, com todas as suas circunstâncias, bem como encontram-se presentes os demais requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, ausente o prejuízo suportado pela parte. 2- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. DESCABIMENTO. Inviável a alegação de prova ilícita quando a defesa apresentou argumentos genéricos, sendo que, em nenhum momento, especificou em que consiste a ilegalidade aventada. Ademais, as interceptações telefônicas foram judicialmente autorizadas em decisão devidamente fundamentada, e em cumprimento aos requisitos exigidos pela Lei n. 9.296/96. Não se pode olvidar, ainda, que o referido instituto tem previsão constitucional, na medida em que o artigo 5º, inciso XII, da nossa Lei Maior, o permite como exceção ao princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas. 3- IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação da recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 4- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCOMPORTÁVEL. Se não existem provas incontestáveis de que a recorrente não foi partícipe do fato, a absolvição sumária mostra-se incomportável, uma vez que a análise profunda sobre referidas matérias cabe ao juiz natural do procedimento escalonado do júri, qual seja, o Corpo de Jurados. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. 5- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA. A manutenção da medida cautelar encarceradora está devidamente justificada na persistência dos requisitos da prisão preventiva, em obediência ao artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 370013-31.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2220 de 02/03/2017)
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a denúncia trouxe a exposição do fato criminoso imputado à recorrente, com todas as suas circunstâncias, bem como encontram-se presentes os demais requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, ausente o prejuízo suportado pela parte. 2- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. DESCABIMENTO. Inviável a alegação de prova ilícita quando a defesa apresentou argumentos genéricos, sendo que, em nenhum momento, especificou em que consiste a ilegalidade aventada. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena para patamar abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes. 2. Impõe-se a modificação do regime prisional do fechado para o semiaberto, em atenção ao artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal c/c Súmula 269 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137757-48.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena para patamar abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes. 2. Impõe-se a modificação do regime prisional do fechado para o semiaberto, em atenção ao artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal c/c Súmula 269 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE.
(TJGO, APELACAO CR...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 402965-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. Observado desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos motivos e às consequências do crime, impositiva a reanálise dos referidos vetores, ainda que a pena tenha sido fixada no mínimo legal. Mormente, tratando-se de hipótese, em que tal reanálise influenciará na fixação do regime de cumprimento da reprimenda. 3 - REGIME INICIAL. CRIME HEDIONDO. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A redação dada ao artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990 pela Lei 11.464/2007, que estabelecia a obrigatoriedade de cumprimento inicial da pena no modo fechado nos casos de condenação por crimes hediondos ou equiparados, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC n. 111.840/ES, motivo pelo qual o regime prisional deve ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal. 4 - PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341210-06.2012.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. Observado desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos motivos e às consequências do crime, impositiva a reanálise dos referidos vetores, ainda que a pena tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se do contexto de prova extrai-se a certeza da prática delitiva, estando a palavra da vítima respaldada em outros elementos dos autos - prova testemunhal e pelo relatório médico realizado -, caindo por terra a versão do réu, porquanto isolada, deve ser mantida a sentença condenatória. Não vinga a pretensão absolutória. 2 - PENA-BASE MANTIDA. Preserva-se a aplicação da sanção basilar quando ela foi adequadamente aplicada e com base em devida análise das circunstâncias judiciais. 3- ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. FALTA PREENCHIMENTO REQUISITOS. Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchidas as condições estabelecidas no artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 403583-32.2012.8.09.0049, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se do contexto de prova extrai-se a certeza da prática delitiva, estando a palavra da vítima respaldada em outros elementos dos autos - prova testemunhal e pelo relatório médico realizado -, caindo por terra a versão do réu, porquanto isolada, deve ser mantida a sentença condenatória. Não vinga a pretensão absolutória. 2 - PENA-BASE MANTIDA. Preserva-se a aplicação da sanção basilar quando ela foi adequadamente aplicada e com base em devida análise das circunstância...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA (ALTA VELOCIDADE). INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo, ao exceder a velocidade, e deixar de prestar socorro à vítima quando podia fazê-lo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM ELEITO. EXACERBAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Verificando-se que o quantum da prestação pecuniária, substitutiva da pena corpórea, foi estabelecido sem a devida fundamentação e parcimônia, e considerada a parca situação econômico-financeira do agente, impositivo o redimensionamento do valor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 395077-50.2014.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2220 de 02/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA (ALTA VELOCIDADE). INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo, ao exceder a velocidade, e deixar de prestar socorro à vítima quando podia fazê-lo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E HOMICÍDIO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. 1- Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária (art. 415, inc. IV, do CPP). 2- A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - art. 28, inciso II do Código Penal. As hipóteses de isenção ou redução de pena, previstas nos artigos 45 e 46 da Lei n. 11.343/06, para incapacidade absoluta ou relativa de entendimento ou de autodeterminação decorrente da dependência química, só são reconhecidas nas situações de caso fortuito ou força maior, e não por ato voluntário. 3- Incabível a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, quando, pelo conjunto probatório, a alegação de ausência de animus necandi não se mostra extreme de dúvida, o que impõe a análise do fato pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 481637-07.2014.8.09.0028, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E HOMICÍDIO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. 1- Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária (art. 415, inc. IV, do CPP). 2- A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - art. 28, inciso II do Código Penal. As hipóteses de isenção ou redução de...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. 1- Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo que seja para o término da instrução processual ou para o fim da ação penal quando o paciente não está nem nunca esteve preso. 2- Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 412249-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. 1- Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo que seja para o término da instrução processual ou para o fim da ação penal quando o paciente não está nem nunca esteve preso. 2- Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 412249-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)