HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu a segregação cautelar, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos, especialmente na periculosidade do paciente e na possibilidade de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. III- Não obstante a declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. IV - Predicados pessoais, ainda que favoráveis, por si sós não são bastantes para garantir o direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. V - Somente é possível a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 9126-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu a segregação cautelar, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elemento...
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu o delito, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 3 - Uma vez presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 4 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DA CULPABILIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos referidos princípios constitucionais, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 395062-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu o delito, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedime...
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não há falar-se ilegalidade da decisão indeferidora do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, eis que consubstanciada em elementos que permeiam o caso concreto, indicando a presença de condição autorizativa para a manutenção do cárcere, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. 2. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação/manutenção da medida extrema, devidamente explicitados na decisão singular. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 416299-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não há falar-se ilegalidade da decisão indeferidora do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, eis que consubstanciada em elementos que permeiam o caso concreto, indicando a presença de condição autorizativa para a manutenção do cárcere, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. 2. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, b...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 410313-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e ef...
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de matéria já apresentada e decidida em sede de outro Habeas Corpus, nova impetração com os mesmos fundamentos revela reiteração de pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe ofensa à coisa julgada formal, não devendo sequer ser conhecida a ordem nesta parte. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que indeferiu o pedido de revogação da prisão. A magistrada, sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a manutenção da constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou dos requisitos ensejadores da prisão questionada. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. EXCESSO DE PRAZO. A extrapolação do prazo para audiência de instrução e julgamento não implica, automaticamente, a ilegalidade da segregação do paciente, posto que a mora processual deve ser avaliada casuisticamente. Verificado que a demora no fim da instrução criminal não foi motivada pelo descaso injustificado da máquina judiciária uma vez que trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de três acusados e com a necessidade de expedição de cartas precatórias, bem como que a defesa contribuiu de alguma forma para a demora na conclusão da instrução, atrasando a apresentação da defesa prévia e o prosseguimento do feito, tem-se que a vulneração do prazo ordinário possui justificativa idônea e relevante, o que afasta a ilegalidade da constrição do paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 3088-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2235 de 23/03/2017)
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HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de matéria já apresentada e decidida em sede de outro Habeas Corpus, nova impetração com os mesmos fundamentos revela reiteração de pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe ofensa à coisa julgada formal, não devendo sequer ser conhecida a ordem nesta parte. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que indeferiu o pedido de revogação da prisão. A magistrada, sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decret...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório. 2- Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na impetração. 3- Sobrevindo a sentença condenatória, mostra-se superada a questionada ilegalidade da prisão preventiva do paciente, com aplicação da Súmula 52 do STJ, estando custodiado sob a égide de novo título não atacado no writ, exaurindo-se o objeto da impetração. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 398437-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2235 de 23/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório. 2- Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso da instrução do mandamus, e mantendo-o recolhido junto ao cárcere, resta superada a propalada ilegalidade do constrangimento, porquanto a restrição...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INTRÍNSECO AO TIPO PENAL. VALORAÇÃO POSITIVA. POSSIBILIDADE. No crime de apropriação indébita, admite-se a valoração negativa do vetor consequências do crime tão somente quando a lesão patrimonial causada à vítima seja desproporcional, extrapole o prejuízo intrínseco ao tipo penal, o que não se verifica no presente caso, ensejando, assim, seja o vetor consequências do crime neutralizado, com a consequente fixação da pena no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 245058-54.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INTRÍNSECO AO TIPO PENAL. VALORAÇÃO POSITIVA. POSSIBILIDADE. No crime de apropriação indébita, admite-se a valoração negativa do vetor consequências do crime tão somente quando a lesão patrimonial causada à vítima seja desproporcional, extrapole o prejuízo intrínseco ao tipo penal, o que não se verifica no presente caso, ensejando, assim, seja o vetor consequências do crime neutralizado, com a consequente fixação da pena no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 245058-...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Ratifica-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição por negativa de autoria ou desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, bem como a traficância ressai devidamente comprovada por meio dos depoimentos testemunhais. 2. A equivocada valoração negativa de apenas um dos vetores judiciais, não enseja o redimensionamento da reprimenda. 3. A declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de regime fechado para os crimes hediondos e os equiparados a eles, permite a alteração para um regime mais brando, mormente se o réu é primário, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal. 4. Se o apelante preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 145953-14.2014.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Ratifica-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição por negativa de autoria ou desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, bem como a traficância ressai devidamente comprovada por meio dos depoime...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. Autorizada a fixação da pena-base acima do mínimo se alguma das circunstâncias judiciais não beneficiarem o réu (Precedentes, STJ e STF) 2- CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO). AUMENTO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Devidamente fundamentada a eleição da fração relativa a causa de diminuição do homicídio privilegiado, especialmente na intensidade do sentimento experimentado pelo apelante no momento dos fatos, deve ser mantido o patamar eleito pelo Juiz Presidente. 3- ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado morte, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena elencada no art. 14, inc. II, do Cód. Penal. Assim, diante do iter criminis percorrido, mostrando-se que a vítima ficou paraplégica e que o projétil atingiu áreas próximas a órgãos vitais, deve ser mantida a fração de 1/3 (um terço) em razão da tentativa. 4- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIDO. Cometido o crime com violência, não há que se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP). 5- SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. Não há que se falar em suspensão condicional da pena quando o acusado não preenche os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 52351-64.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. Autorizada a fixação da pena-base acima do mínimo se alguma das circunstâncias judiciais não beneficiarem o réu (Precedentes, STJ e STF) 2- CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO). AUMENTO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Devidamente fundamentada a eleição da fração relativa a causa de diminuição do homicídio privilegiado, especialmente na intensidade do sentimento experimentado pelo apelante no momento dos fatos, deve ser mantido o patamar eleito pelo Juiz Presidente. 3- ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação das condutas ilícitas do processado, concernente ao crime de receptação e posse irregular de munição, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não preenchidos os requisitos legais, incabível incidência do § 5º, do art. 180, CP. 3- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 211229-16.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação das condutas ilícitas do processado, concernente ao crime de receptação e posse irregular de munição, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não preenchidos os requisitos legais, incabível incidência do § 5º, do art. 180, CP. 3- De ofício, redimensiona-se a pena de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA BASE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM. AGRAVANTE. REDUÇÃO. DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Constatado equívoco na valoração negativa dos vetores culpabilidade, consequências e motivos do crime, devem ser neutralizados, com a consequente recondução da pena base ao mínimo legal. 2. Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas à suspensão condicional da pena quando a sanção for fixada em patamar não superior a 06 (seis) meses e preenchidos os requisitos do §2º, do art.78, do Código Penal. 3. Deve ser reduzido o quantum de aumento aplicado em razão do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso II, “f”, do Código Penal (violência doméstica), quando fixado no mesmo patamar da pena base, porque desproporcional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 371458-55.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA BASE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM. AGRAVANTE. REDUÇÃO. DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Constatado equívoco na valoração negativa dos vetores culpabilidade, consequências e motivos do crime, devem ser neutralizados, com a consequente recondução da pena base ao mínimo legal. 2. Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas à suspensão condicional da pena quando a sanção for fixada em patamar não superior a 06 (...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, ou que o pleito demanda dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 421327-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulc...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto às alegações do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos e a possibilidade de fixação de regime mais brando, visto que se tratam de matérias meritórias a serem analisadas no Juízo de origem e que demandam dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito e reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 3 - Uma vez presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIGURADO. DE OFÍCIO. Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46, do CPP, sem a conclusão do inquérito e sem o oferecimento da denúncia, e estando os autos aguardando providências do representante do Ministério Público, perdurando a segregação do paciente por mais de 62 dias, deve-se reconhecer a ilegalidade da custódia preventiva. ORDEM CONHECIDA E, DE OFÍCIO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 227-71.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto às alegações do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos e a possibilidade de fixação de regime mais brando, visto que se tratam de matérias meritórias a serem analisadas no Juízo de origem e que demandam dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O...
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISO I, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. DA NECESSIDADE DO USO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Possíveis ameaças sofridas pelo paciente não podem ser analisadas na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- O regime prisional a ser aplicado em caso de condenação retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, que somente será averiguado quando prolatada a sentença. 3- Não há que se falar em ilegalidade do decreto prisional, vez que a autoridade nominada coatora justificou a manutenção da prisão na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal e por estar o paciente em local incerto e não sabido. 4- Os bons predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 423545-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISO I, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. DA NECESSIDADE DO USO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Possíveis ameaças sofridas pelo paciente não podem ser analisadas na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- O regime prisional a ser aplicado em caso de condenação retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, que somente será averiguado quando prolatada a sentença. 3- Não há que se falar em ilegal...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. IMUNIDADE MATERIAL AFASTADA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO. INJÚRIA. CARACTERIZADA. PEÇA ACUSATÓRIA PARCIALMENTE RECEBIDA. 1. A IMUNIDADE MATERIAL PREVISTA NOS ARTIGOS 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO É ABSOLUTA, POIS SOMENTE SE VERIFICA NOS CASOS EM QUE AS OPINIÕES TIDAS COMO OFENSIVAS GUARDAM ÍNTIMA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR. 2. A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO FALSO E DEFINIDO COMO CRIME, DESCONFIGURA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA. 3. IGUALMENTE, A FALTA DE DESCRIÇÃO DE UM FATO DETERMINADO E CONCRETO QUE, NO PLANO OBJETIVO, REVELA-SE ABOMINÁVEL, AFASTA-SE O CRIME DE DIFAMAÇÃO. 4. PROFERIR PALAVRAS QUE IMPUTEM QUALIDADES NEGATIVAS À VÍTIMA OU DEFEITOS QUE LHE IMPORTEM MENOSCABO, ULTRAJE OU VILIPÊNDIO, FERE-LHE A DIGNIDADE E O DECORO, CONFIGURANDO A PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA, CAPITULADO NO ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME PARCIALMENTE RECEBIDA.
(TJGO, QUEIXA 420831-56.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. IMUNIDADE MATERIAL AFASTADA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO. INJÚRIA. CARACTERIZADA. PEÇA ACUSATÓRIA PARCIALMENTE RECEBIDA. 1. A IMUNIDADE MATERIAL PREVISTA NOS ARTIGOS 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO É ABSOLUTA, POIS SOMENTE SE VERIFICA NOS CASOS EM QUE AS OPINIÕES TIDAS COMO OFENSIVAS GUARDAM ÍNTIMA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR. 2. A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO FALSO E DEFINIDO COMO CRIME, DESCONFIGURA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA. 3. IGUALMENTE, A FALTA DE DESCRIÇÃO DE UM FATO DETERMINADO...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. MEDIDAS CAUTELARES. Verificando-se que a decisão constritiva de liberdade dos pacientes fundou-se na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade do delito, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por serem os pacientes primários, portadores de bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito, tudo devidamente comprovado, além de terem se apresentado espontaneamente, demonstração sólida de que não se furtarão à aplicação da lei penal, ensejando a concessão da ordem. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal, determino a imposição aos pacientes de medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DOS COMPETENTES ALVARÁS DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426658-14.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. MEDIDAS CAUTELARES. Verificando-se que a decisão constritiva de liberdade dos pacientes fundou-se na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade do delito, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por serem os pacientes primários, portadores de bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito, tudo devidamente comprovado, além de terem se apresentado espontaneamente, de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA À SÚMULA 533 DO STJ. Impõe-se a nulidade da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave pelo reeducando e lhe aplicou a regressão de regime, em Audiência de Justificação, sem prévio Procedimento Administrativo Disciplinar pelo Diretor do Estabelecimento Prisional para apuração da sanção disciplinar, por ofensa ao devido processo legal. Inteligência da Súmula 533 do STJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 355018-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA À SÚMULA 533 DO STJ. Impõe-se a nulidade da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave pelo reeducando e lhe aplicou a regressão de regime, em Audiência de Justificação, sem prévio Procedimento Administrativo Disciplinar pelo Diretor do Estabelecimento Prisional para apuração da sanção disciplinar, por ofensa ao devido processo legal. Inteligência da Súmula 533 do STJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. Quando não subsistirem circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis ao réu a pena base deve ser mitigada para o mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não havendo óbice e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, a pena corpórea deve ser substituída por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440517-52.2015.8.09.0091, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. Quando não subsistirem circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis ao réu a pena base deve ser mitigada para o mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA R...
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Merece ser a pena primária redimensionada para próximo do patamar mínimo legal, se apenas uma circunstância judicial foi sopesada em desfavor do apenado. Atente-se, todavia, ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena para alcançar um patamar justo e necessário ao fim a que se destina, de prevenção e reprovação do crime. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. INSUCESSO. Não há falar-se em redução da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, uma vez que aplicada de forma cumulativa e proporcional com a pena privativa de liberdade, como determinam os dispositivos legais - artigo 302 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 3 - REGIME EXPIATÓRIO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. Ficam prejudicados os pedidos de fixação do regime expiatório no aberto e a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se já atendidos no édito condenatório. 4 - REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO. VIABILIDADE. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP. Com efeito, deve ser respeitado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do montante a fim de atender a penalidade o fim a que se destina e, ainda, não prejudicar o sustento do réu e de sua família. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DOS DANOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312730-16.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Merece ser a pena primária redimensionada para próximo do patamar mínimo legal, se apenas uma circunstância judicial foi sopesada em desfavor do apenado. Atente-se, todavia, ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena para alcançar um patamar justo e necessário ao fim a que se destina, de prevenção e reprovação do crime. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. INSUCESSO. Não há falar-se em redução da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DO APELANTE. POSSIBILIDADE. O aumento da pena se deu em face da correção de erro material, referente a simples questões aritméticas, corrigido quando do julgamento dos Embargos de Declaração, opostos pelo Ministério Público. Portanto, não houve reanálise da reprimenda em desfavor do apelante, tratando-se de correção de erro material, que pode ser analisada a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo juiz. 2. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos comprova a materialidade e a autoria do crime de estupro praticado contra vítima menor de 14 anos, mediante violência presumida e antes da vigência da Lei nº 12.015/09, nos moldes do art. 213, c/c art. 224, alínea “a”, ambos do Código Penal. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, notadamente o Laudo Pericial, conforme se verifica no presente caso. 3. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena-base, fixando-a no mínimo legal. 4. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando a redução da pena definitiva, fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e diante do fato de que o apelante era menor de 21 anos à época do crime, o prazo prescricional passa a ser de 04 (quatro) anos, consoante os arts. 109, IV, c/c art. 110 e art. 115, do Código Penal. Tendo em vista que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (marcos interruptivos da contagem do lapso prescricional, art. 117, incs. I e IV, do CP) transcorreram mais de 5 (cinco) anos, forçoso reconhecer a prescrição retroativa do crime e, de consequência, declarar extinta a punibilidade do agente (art. 107, IV, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277602-28.2005.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DO APELANTE. POSSIBILIDADE. O aumento da pena se deu em face da correção de erro material, referente a simples questões aritméticas, corrigido quando do julgamento dos Embargos de Declaração, opostos pelo Ministério Público. Portanto, não houve reanálise da reprimenda em desfavor do apelante, tratando-se de correção de erro material, que pode ser analisada a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo juiz. 2. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. COND...