HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. LITISPENDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O Habeas Corpus não comporta análise antecipada de provas por ser matéria afeta à instrução criminal. 2. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. 3. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, somente deve ser aplicada na via eleita, quando estiver demonstrada a atipicidade da conduta; presença de causa extintiva de punibilidade; ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, hipóteses não verificáveis de plano. 4. A via adequada para se discutir se a mesma situação fática tenha originado dois procedimentos distintos é através de exceção de litispendência, não constituindo o writ meio jurídico correto de solucionar tal pretensão. 5. Não ocorre excesso de prazo, quando justificado pela complexidade do feito, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 336432-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. LITISPENDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O Habeas Corpus não comporta análise antecipada de provas por ser matéria afeta à instrução criminal. 2. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. 3. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, somente deve ser aplicada na via eleita, quando estiver demonstrada a atipicidade da conduta; presença de causa extintiva de punibilidade; ausência de suporte probatório mínimo...
APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. 1º APELO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. 1- Verificado que se trata de matéria meritória, absolvição por insuficiência de provas, deve ser analisada em momento oportuno. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes impostos na condenação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 3- Se as circunstâncias judiciais foram examinadas com desacerto, diminuição das penas privativas de liberdade é medida necessária, bem como as penas de multa face ao princípio da proporcionalidade. 4- Se o apelante respondeu toda a ação penal preso, é incoerente que, após a sentença condenatória, seja solto para recorrer em liberdade, máxime se mantidos os motivos da segregação cautelar. 5- Evidenciada a utilização do veículo confiscado na prática da conduta delituosa de tráfico de drogas, impõe-se o seu perdimento em favor da União. 6- Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA. PRELIMINAR. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. 1- Verificado que se trata de matéria meritória, absolvição por insuficiência de provas, deve ser analisada em momento oportuno. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ERRO DE TIPO. REDUÇÃO DAS PENAS. RESTITUIÇÃO VEÍCULO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática dos crimes descritos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 3- A mera alegação de desconhecimento da existência de arma de fogo raspada escondida na alavanca do câmbio do carro de propriedade do apelante sem apoio em suporte probatório, não implica em reconhecimento de erro de tipo. 4- Se as circunstâncias judiciais foram examinadas com desacerto, diminuição das penas privativas de liberdade é medida necessária, bem como as penas de multa face ao princípio da proporcionalidade. 5- Evidenciada a utilização do veículo confiscado na prática da conduta delituosa de tráfico de drogas, impõe-se o seu perdimento em favor da União. 6 - Segundo apelo conhecido e parcialmente provido. 3º APELO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TRATAMENTO MÉDIDO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes descritos no artigo art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, muito menos aplicação do “estado de necessidade exculpante”. 2- Se as circunstâncias judiciais foram examinadas com desacerto, diminuição das penas privativas de liberdade é medida necessária, bem como as penas de multa face ao princípio da proporcionalidade. 3- Com fulcro no artigo 33, § 2º, “b”, do Estatuto Repressivo, impõe-se a alteração do regime prisional para o semiaberto. 4- Incabível a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando o apelante não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 5- Falta de interesse recursal quanto ao pleito de tratamento médico, porquanto, já deferido pela juíza monocrática em razão da comprovada dependência química. 6- Evidenciada a utilização do veículo confiscado na prática da conduta delituosa de tráfico de drogas, impõe-se o seu perdimento em favor da União. 7- Terceiro apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243315-43.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. 1º APELO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. 1- Verificado que se trata de matéria meritória, absolvição por insuficiência de provas, deve ser analisada em momento oportuno. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes impostos na condenação, não sobra espaço ao pronunciam...
O Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública na defesa de interesses difusos e coletivos, bem como dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigo 117, inciso III, da Constituição Estadual. VI - Preliminar. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Afastada. Os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa não violam qualquer texto legal e não encontram óbice no sistema jurídico vigente, não havendo se falar em impossibilidade jurídica do pedido. VII - Preliminar. Inépcia da inicial. Afastada. A petição inicial da ação em comento contém todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos no artigo 282 do CPC/1973, correspondente ao artigo 319 do NCPC, porquanto evidenciada a descrição fática e jurídica exigida, bem como o pedido e suas especificações, não merecendo ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial. VIII - Arguição de inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí. O fato de constar na legislação municipal a proibição de contratação entre o município e servidor público municipal não deve ser entendida como inconstitucional, vez que apenas reflete a aplicação dos princípios da moralidade e impessoalidade, presentes na carta magna. IX - Prefeito Municipal. Falta de prova de participação na prática de ato ímprobo. Improcedência do pedido. Não restando demonstrado que o ex-Gestor Municipal, aqui segundo apelante, participou ou tinha ciência da simulação levada a efeito pelos dois outros réus, caracterizadora do ilícito administrativo, a improcedência da pretensão em relação àquele requerido/requerente se impõe. X - Simulação. Contratação de empresa em nome de proprietário usado como laranja por servidor do município para contratar com o ente público municipal. Vedação legal e violação da moralidade administrativa. Ato ímprobo comprovado. Comprovada a simulação entre o servidor público e o proprietário de empresa, usado como laranja, propiciando ao primeiro contratar com o Poder Público Municipal, não obstante a vedação legal para tanto, incorrem ambos na figura típica caracterizadora de ato ímprobo prevista no artigo 11, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92, qual seja, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. XI - Fixação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Proporcionalidade e razoabilidade. Para a fixação das cominações previstas no artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa deve ser levado em consideração a extensão do dano, a gravidade dos fatos e a intensidade do elemento subjetivo para a fixação da pena imposta. Aplicadas na sentença todas as penalidades máximas previstas no artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser reformada a sentença para adequação das sanções impostas aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelações Cíveis conhecidas. Primeiro e terceiro apelos providos em parte. Segundo apelo provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 395226-28.2012.8.09.0093, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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O Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública na defesa de interesses difusos e coletivos, bem como dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigo 117, inciso III, da Constituição Estadual. VI - Preliminar. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Afastada. Os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa não violam qualquer texto legal e não encontram óbice no sistema jurídico vigente, não havendo se falar em impossibilidade jurídica do pedido. VII - Preliminar. Inépcia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. 1. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data da publicação da sentença até os dias de hoje transcorreu lapso prescricional, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente, restando prejudicada a análise do apelo quanto ao crime de ameaça. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 2. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição por negativa de autoria, nem insuficiência de provas ou aplicação do princípio da insignificância. 3. Não havendo nos autos informações acerca da data do trânsito em julgado da condenação, inviável o reconhecimento da reincidência, de consequência, impõe-se a redução das penas, modificação do regime prisional e substituição da reprimenda corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 468446-57.2011.8.09.0105, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. 1. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data da publicação da sentença até os dias de hoje transcorreu lapso prescricional, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente, restando prejudicada a análise do apelo quanto ao crime de ameaça. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE OFÍCIO, REANÁLISE...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. É incabível examinar, na via estreita do writ, a tese defensiva de negativa de autoria, por demandar dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. BONS PREDICADOS PESSOAIS E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os atributos pessoais do paciente, por si sós, não são garantidores da liberdade. A prisão cautelar, se concretamente justificada, não representa nenhuma incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência. TRANCAMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA. Havendo situação que revele a necessidade do encarceramento cautelar do paciente, como no presente caso, a execução provisória é admita, a fim de garantir eventuais direitos ao mesmo como detração penal, progressão de regime, entre outro. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 322466-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2199 de 27/01/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. É incabível examinar, na via estreita do writ, a tese defensiva de negativa de autoria, por demandar dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negan...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA MAS IDENTIFICADA APÓS MINUCIOSA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. O fato de ter sido possível identificação do número série da arma somente após realização de perícia, não exime o fato de ela estar com numeração suprimida e tampouco implica na desclassificação delitiva. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE PARCIALMENTE REMOVIDA POR REVITALIZAÇÃO DO REVÓLVER. IMPROCEDÊNCIA. O fato de que o número de série foi parcialmente removido por si só já caracteriza a subjunção do fato ao tipo penal reprimido pelo legislador, sendo irrelevante por qual procedimento ocorreu essa supressão/remoção do número de série, se por processo de limagem ou se por processo de revitalização/reforma do revólver, sendo inviável o pleito desclassificatório. MITIGAÇÃO DA PENA POR ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Improcede a atenuação da pena na segunda fase do processo dosimétrico quando esta já estiver no mínimo legal. Inteligência da súmula nº 231 do STJ. SURSIS PROCESSUAL. Considerando que não foram procedente os pleitos de desclassificação, não restam preenchidos, no tipo penal que subsiste, os critérios/requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 467207-78.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA MAS IDENTIFICADA APÓS MINUCIOSA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. O fato de ter sido possível identificação do número série da arma somente após realização de perícia, não exime o fato de ela estar com numeração suprimida e tampouco implica na desclassificação delitiva. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE PARCIALMENTE REMOVIDA POR REVITALIZAÇÃO DO REVÓLVER. IMPROCEDÊNCIA. O fato de que o número de série foi parcialmente removido por si só já c...
efeito suspensivo dos novos embargos declaratórios. Recolhimento do mandado de prisão. Tendo em vista que os referidos embargos (fls. 851/862) foram conhecidos e desprovidos, conforme decisão acostada às fls. 1117/1119, resta prejudicado o pedido de recolhimento do mandado de prisão em virtude do efeito suspensivo do recurso. incompetência da justiça comum para unificar as penas de processo exclusivo da Justiça Federal. É competente a justiça comum estadual para unificação das penas porque, conforme certidão carcerária, o recorrente cumpria pena privativa de liberdade no Estado de Goiás. Inteligência da Súmula 192 do STJ. Possibilidade de intimação presumida em primeiro grau de decisão de unificação de pena e de suspeição do juízo. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não merece ser conhecido o presente recurso no que se refere ao pedido de modificação da decisão que rejeitou embargos de declaração interpostos anteriormente, posto que intempestivo nesta parte. Limitação da pena. Considerando que o magistrado a quo agiu dentro da estrita legalidade quando da decisão de unificação de penas, não há possibilidade de ser observado o limite da pena base utilizada em decisão de unificação de penas anterior, haja vista que, apenas posteriormente, o agravante foi condenado a pena mais grave. aplicação do benefício do indulto natalino do Decreto Presidencial nº 8.615/2015. Inviável a concessão do indulto, uma vez que o agravante, até o momento, não cumpriu os requisitos exigidos. AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 169352-71.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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efeito suspensivo dos novos embargos declaratórios. Recolhimento do mandado de prisão. Tendo em vista que os referidos embargos (fls. 851/862) foram conhecidos e desprovidos, conforme decisão acostada às fls. 1117/1119, resta prejudicado o pedido de recolhimento do mandado de prisão em virtude do efeito suspensivo do recurso. incompetência da justiça comum para unificar as penas de processo exclusivo da Justiça Federal. É competente a justiça comum estadual para unificação das penas porque, conforme certidão carcerária, o recorrente cumpria pena privativa de liberdade no Estado de Goiás. Intel...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302, CAPUT, C/C ARTIGO 298, V, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificado que observados os parâmetros legais durante a dosimetria penal do apelante, fixada sanção em patamar justo e suficiente para a reprovação e repreensão do crime, impõe-se a sua confirmação, em respaldo ao poder de discricionariedade do magistrado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PATAMAR SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. 2. Nos termos do § 2º, do artigo 44 do Código Penal, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Destarte, considerando que a reprimenda do apelante ultrapassa 01 (um) ano, descabida a substituição da sanção corpórea por apenas uma pena restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269815-49.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302, CAPUT, C/C ARTIGO 298, V, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificado que observados os parâmetros legais durante a dosimetria penal do apelante, fixada sanção em patamar justo e suficiente para a reprovação e repreensão do crime, impõe-se a sua confirmação, em respaldo ao poder de discricionariedade do magistrado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PATAMAR SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. 2. Nos termos do § 2º, do artigo 44 do Código Penal, na condenação igual o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. O argumento de que os menores foram os mentores intelectuais do delito não excluem a ocorrência do crime de corrupção de menores, o qual consuma-se com a mera prática delitiva na companhia dos menores. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE PRESSÃO. Embora o uso de simulacro de arma de fogo seja incapaz de agravar a pena não há que se falar na exclusão da referida majorante quando o juiz mesmo condenando o réu nas referidas sanções deixa de aplicar a referida causa de aumento. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não há que se falar na atenuante de participação de menor importância quando a atuação do réu for imprescindível para a obtenção do sucesso da empreitada criminosa, haja vista ter sido quem permaneceu do lado de fora dando cobertura. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. Elementos integrantes da estrutura do tipo penal, não podem ser utilizados para valorar negativamente a culpabilidade como circunstância judicial. Inexistentes circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal aptas a justificar a majoração da pena base, impõe-se a fixação da mesma no patamar mínimo legal APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335289-78.2013.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2193 de 20/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. O argumento de que os menores foram os mentores intelectuais do delito não excluem a ocorrência do crime de corrupção de menores, o qual consuma-se com a mera prática delitiva na companhia dos menores. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE PRESSÃO. Embora o uso de simulacro de arma de fogo seja incapaz de agravar a pena não há que se falar na exclusão da referida majorante quando o juiz mesmo condenando o réu nas referidas sanções deixa de aplicar a referida causa de aumento. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA. AMEAÇA. 1) PRELIMINAR. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE. Constatando-se a inexistência de vícios intrínsecos e extrínsecos no laudo de exame pericial de constatação de lesões corporais e prejuízo causado à defesa do acusado, não há óbice para a utilização da prova técnica para fins de comprovação da materialidade delitiva. 2) ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Impossível a absolvição do apelante quando a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas pelas provas judicializadas, em especial pela palavra da vítima, corroborada pelas demais provas colhidas durante a persecução penal. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. Impossível a desclassificação, porquanto pelo conjunto probatório dos autos comprovou-se o delito na modalidade dolosa. 4) RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL NA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. Inviável tal reconhecimento, visto que o apelante não preenche nenhum dos requisitos elencados no § 4º do art. 129 do C.P.B. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. Inexecutável, pois não restou caracterizado nenhuma das hipóteses previstas no § 5º do art. 129, do C.P.B., em face da não comprovação de lesões recíprocas. 6) REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quanto da análise de três elementares fixadas no art. 59 do C.P.B. (culpabilidade, antecedentes e motivos do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar, bem como o quanto de aumento decorrente da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. 7) PRIMARIEDADE DO AGENTE. BONS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 STJ. Atendendo ao disposto na Súmula 444, os inquéritos policiais e ações penais em curso, não podem ser utilizadas para agravar a pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS DOS DELITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 215396-50.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/02/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA. AMEAÇA. 1) PRELIMINAR. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE. Constatando-se a inexistência de vícios intrínsecos e extrínsecos no laudo de exame pericial de constatação de lesões corporais e prejuízo causado à defesa do acusado, não há óbice para a utilização da prova técnica para fins de comprovação da materialidade delitiva. 2) ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Impossível a absolvição do apelante quando a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas pe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. I- Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL). II- As qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão se manifestamente inexistentes, pois, ao contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder suas análises. FURTO QUALIFICADO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. III- Estando presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, não há que se cogitar de absolvição ou impronúncia, competindo ao Colegiado Popular, no exercício de soberania, a tarefa de julgar o processado, conforme dispõe o artigo 413, do Código de Processo Penal. Ademais, presente o delito conexo (furto qualificado), e pronunciado o réu pelo crime doloso contra a vida, ao Tribunal do Júri compete o julgamento daquele, consoante regra prevista no artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. IV- Considerando que o crime de furto mediante escalada deixa vestígios, imprescindível a realização de perícia, não podendo esta ser substituída por prova testemunhal, quando não desaparecidos os vestígios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE CONHECIDO, PARA EXCLUIR A QUALIFICADORA DA ESCALADA DO CRIME DE FURTO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 245481-27.2013.8.09.0064, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. I- Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL). II- As qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão se manifestamente...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1 - As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal, não são próprias da investigação criminal procedida pelo Ministério Público, por tratar-se de procedimento de natureza inquisitorial, destinado à própria ação penal e, não, de processo penal. Precedentes do STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 160505-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
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HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1 - As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal, não são próprias da investigação criminal procedida pelo Ministério Público, por tratar-se de procedimento de natureza inquisitorial, destinado à própria ação penal e, não, de processo penal. Precedentes do STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 160505-80.2016.8.09.0000, Re...
INQUÉRITO POLICIAL. EX-PREFEITO. PERDA DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Verificado que o indiciado não mais detém foro privilegiado, por prerrogativa de função, impõe-se declarar, de plano, a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para julgar eventual ação penal a ser proposta em face dele, com fulcro no artigo 109 do Código de Processo Penal. Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 83303-61.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
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INQUÉRITO POLICIAL. EX-PREFEITO. PERDA DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Verificado que o indiciado não mais detém foro privilegiado, por prerrogativa de função, impõe-se declarar, de plano, a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para julgar eventual ação penal a ser proposta em face dele, com fulcro no artigo 109 do Código de Processo Penal. Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 83303-61.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. NEGATIVA DE AUTORIA. QUESTIONAMENTO DE PROVA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista o modo de execução da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355088-65.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. NEGATIVA DE AUTORIA. QUESTIONAMENTO DE PROVA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista o modo de execução da a...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/06, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada a medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(TJGO, HABEAS-CORPUS 361040-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/06, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada a medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(TJGO, HABEAS-CORPUS 3610...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Procedendo com desacerto o julgador monocrático na análise de duas circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida que se impõe. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367463-60.2014.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Procedendo com desacerto o julgador monocrático na análise de duas circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida que se impõe. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367463-60.2014.8.09.0100, Rel. DES....
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4, INCISOS I E II, DO DIPLOME PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não preenchido o requisito do artigo 44, inciso III, do Código Penal, inviável se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23379-45.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4, INCISOS I E II, DO DIPLOME PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não preenchido o requisito do artigo 44, inciso III, do Código Penal, inviável se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23379-45.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO ACOSTADO EM PROCESSO PENAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação visando a cobrança de títulos de crédito destituídos de força cambiária é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data lançada no título, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. 2. A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no artigo 200 do Código Civil ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorre no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 380531-34.2015.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO ACOSTADO EM PROCESSO PENAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação visando a cobrança de títulos de crédito destituídos de força cambiária é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data lançada no título, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. 2. A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no artigo 200 do Código Civil ocorre quando há relação de prejudicialidade ent...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR PRETERIDO EM PROCESSO DE PROMOÇÃO POR RESPONDER A UMA AÇÃO PENAL. POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. O impetrante foi preterido em processo regular de seleção ao posto de 2º sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás porque, à época, respondia a uma ação penal. Posteriormente, absolvido do delito a ele imputado, requereu a promoção, em ressarcimento de preterição, mas teve o pedido indeferido, o que deu ensejo à impetração deste mandado de segurança. A promoção, nestes casos, é direito líquido e certo do militar, inclusive com efeito retroativo, motivo pelo qual não lhe pode ser negada (arts. 6º e 12 da Lei Estadual nº 15.704/06). Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 149055-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR PRETERIDO EM PROCESSO DE PROMOÇÃO POR RESPONDER A UMA AÇÃO PENAL. POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. O impetrante foi preterido em processo regular de seleção ao posto de 2º sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás porque, à época, respondia a uma ação penal. Posteriormente, absolvido do delito a ele imputado, requereu a promoção, em ressarcimento de preterição, mas teve o pedido indeferido, o que deu ensejo à impetração deste mandado de segurança. A promoção, nestes casos, é direito líquido e certo...
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) 3º APELANTE: PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Constando nos autos decisão fundamentada proferida pela autoridade judiciária competente, que autorizou, de forma motivada, a medida de interceptação das comunicações telefônicas nos terminais dos apelantes, não há que se falar em nulidade processual. A ausência de juntada do referido pronunciamento judicial antes da prolação da sentença não tem o condão de macular todo o procedimento, máxime porque as conversas extraídas dos grampos foram transcritas ainda em sede inquisitorial, oportunidade em que também fora anexada a mídia digital contendo todas as gravações, de modo que a defesa tinha ciência das mencionadas escutas telefônicas desde o início da persecução penal, o que lhe garantiu conhecimento e acesso irrestrito para refutá-las, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 2) 3º APELANTE: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pelas defesas e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 3) 1º APELANTE: EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ELENCADA NO ARTIGO 121, §2º, INCISO II, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualquer qualificadora acolhida pelos jurados que encontre ressonância no acervo probatório, porquanto não se tratam de simples majorantes da pena, mas de elementares do próprio tipo. 4) 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. 2º APELANTE (MP): RECRUDESCIMENTO DAS SANÇÕES NAS 1º E 2º ETAPAS DA DOSIMETRIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação ou insignificância das reprimendas aflitivas. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100503-90.2013.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) 3º APELANTE: PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Constando nos autos decisão fundamentada proferida pela autoridade judiciária competente, que autorizou, de forma motivada, a medida de interceptação das comunicações telefônicas nos terminais dos apelantes, não há que se falar em nulidade processual. A ausência de juntada do referido pronunciamento judicial antes da prolação da sentença não tem o condão de macular todo o procedimento, máxime porque as co...