HABEAS CORPUS. DECRETO CONSTRITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA MEDIDA. PACIENTE CONTUMAZ EM PRÁTICAS DELITIVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em constrangimento ilegal, se a ordem constritiva está alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como no modus operandi, denotando a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, máxime quando verificado que o agente é contumaz em práticas delitivas. 2- ATRIBUTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Ainda que favoráveis, por si sós, os atributos pessoais não são bastantes para garantir o direito de aguardar o processo em liberdade. 3- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DISTINTAS DA PRISÃO. INEFICIÊNCIA. Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415540-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2235 de 23/03/2017)
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HABEAS CORPUS. DECRETO CONSTRITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA MEDIDA. PACIENTE CONTUMAZ EM PRÁTICAS DELITIVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em constrangimento ilegal, se a ordem constritiva está alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como no modus operandi, denotando a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, máxime quando verificado que o agente é contumaz em práticas delitivas. 2- ATRIBUTOS PESSOAIS. IR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENUNCIA. Uma vez que a peça acusatória em análise descreveu a prática, em tese, do crime de roubo praticado pelo acusado, narrando todos os elementos necessários à conformação típica da conduta, não há que se falar em denúncia genérica, já que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Reanalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada merece o abrandamento ao grau mínimo, haja vista que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez redimensionada a pena, necessário se faz a modificação do regime inicial de cumprimento da pena do ora apelante do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pela declaração das testemunhas e prova documental. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. Para a caracterização da referida qualificadora, é irrelevante não ter sido esta apreendida, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima, o que de fato ocorreu no presente caso. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do ora apelante relativamente à prática dos crimes em análise, vez que, consoante demonstrado, praticou os fatos delituosos. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A superveniência de sentença penal condenatória constitui um novo fundamento para a manutenção da prisão, não havendo que se falar em revogação da prisão preventiva. 1º RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. em relação à dosimetria da pena aplicada ao 1º apelante reanalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e redimensionada a pena, alterando o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335368-78.2015.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENUNCIA. Uma vez que a peça acusatória em análise descreveu a prática, em tese, do crime de roubo praticado pelo acusado, narrando todos os elementos necessários à conformação típica da conduta, não há que se falar em denúncia genérica, já que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Reanalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada merece o abrandamento ao grau mínimo, haja vista que a totalidade d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE FRUSTRAÇÃO DA LEI PENAL OU DE OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE MANTIDA. 1- A prisão preventiva exige elementos concretos que indiquem a sua necessidade, de acordo com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não podendo ser ordenada com base unicamente na reincidência da acusada e na probabilidade, diante dessa condição, de reiteração delitiva. Ademais, os crimes pelos quais responde não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico ou hediondez, além de que, tendo sido concedida liberdade provisória à mesma há aproximadamente quatro meses e não havendo informações de que tenha descumprido as medidas cautelares impostas, não há fundamento para nova decretação da prisão preventiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 259965-97.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE FRUSTRAÇÃO DA LEI PENAL OU DE OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE MANTIDA. 1- A prisão preventiva exige elementos concretos que indiquem a sua necessidade, de acordo com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não podendo ser ordenada com base unicamente na reincidência da acusada e na probabilidade, diante dessa condição, de reiteração delitiva. Ademais, os crimes pelos quais responde não envolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao acusado e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo ante a intempestividade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2341-09.2016.8.09.0035, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao acusado e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo ante a intempestividade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2341-09.2016.8.09.0035, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCLASSIFICAÇÃO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Inexistindo a desclassificação aventada, uma vez que condenado o apelante nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III do Código Penal e considerando o disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não vislumbro possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, ante a ausência de requisitos legais. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O ressarcimento do prejuízo, mesmo que comprovado, o que não se verifica no feito em análise, não serve para elidir a responsabilidade penal, pois não configura hipótese de extinção da punibilidade. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do STJ de que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, não há cogitar-se em inconstitucionalidade, uma vez que a questão já foi enfrentada pelo STF que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular, orientação esta, inclusive, perfilhada pela doutrina e jurisprudência majoritária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. procedo a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e redimensiono a pena Base corpórea.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 248653-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCLASSIFICAÇÃO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Inexistindo a desclassificação aventada, uma vez que condenado o apelante nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III do Código Penal e considerando o disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não vislumbro possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, ante a ausência de requisitos legais. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O ressarcimento do prejuízo, mesmo que comprovado, o que não se verifica no feito em análise, não serv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é firme no sentido de que a consumação do crime de roubo ocorre no exato momento em que, empregando violência ou grave ameaça, a res furtiva é retirada da esfera de vigilância da vítima, sendo desnecessária a inversão de posse mansa e pacífica do bem. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. 2. A realização de perícia não é imprescindível para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, se as provas carreadas aos autos comprovam efetivamente a ocorrência da qualificadora. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. 3. Constatado que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e preexistentes os motivos determinantes da segregação do cautelar, nega-se o pedido de recorrer em liberdade. DETRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. 4. A detração do tempo de prisão provisória em relação à pena corpórea aplicada ao réu, nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não tem o condão de dar azo diretamente ao regime de expiação fixado, porquanto a alteração do regime prisional e aplicação de outro mais benéfico somente ocorrerá no caso de verificado o transcurso do lapso temporal exigido para a progressão de regime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 287028-34.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é firme no sentido de que a consumação do crime de roubo ocorre no exato momento em que, empregando violência ou grave ameaça, a res furtiva é retirada da esfera de vigilância da vítima, sendo desnecessária a inversão de posse mansa e pacífica do bem. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. 2. A realização de perícia não é imprescindível para fins de caracterização da causa de...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. PRESENÇA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Escorreita a decisão que, além do 'fumus comissi delicti' (prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria), aponta os requisitos do artigo 312 do CPP, ressaltando a gravidade do crime e a periculosidade do agente ante ao 'modus operandi'. 2. Os predicados pessoais, por si sós, não tem o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão preventiva, sobretudo quando subsistirem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 400348-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. PRESENÇA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Escorreita a decisão que, além do 'fumus comissi delicti' (prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria), aponta os requisitos do artigo 312 do CPP, ressaltando a gravidade do crime e a periculosidade do agente ante ao 'modus operandi'. 2. Os predicados pessoais, por si sós, não tem o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão preventiva, sob...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Não há ilegalidade no ato judicial suficientemente fundamentado, que nega o direito de recorrer em liberdade ao condenado estando assentado nas condições autorizadoras do art. 312, do Código de Processo Penal, especialmente por ser o paciente reincidente e, a eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui, por si só, óbice ao decreto de prisão cautelar, que por encontrar respaldo constitucional no art. 5º, LXI, da CF, não implica em ofensa ao princípio da presunção de inocência. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 399199-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Não há ilegalidade no ato judicial suficientemente fundamentado, que nega o direito de recorrer em liberdade ao condenado estando assentado nas condições autorizadoras do art. 312, do Código de Processo Penal, especialmente por ser o paciente reincidente e, a eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui, por si só, óbice ao decreto de prisão cautelar, que por encontrar respaldo constitucional no art. 5º, LXI, da CF, não implica em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRETENSÃO PUNITIVA PRESCRITA. ERRO JUDICIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR INDENIZATÓRIO. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA ALIMENTAR. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 01 - Mostra-se ilegal a ordem de prisão preventiva por descumprimento de transação penal, conforme entendimento pacificado no âmbito do STF, que o consolidou na edição da Súmula Vinculante nº 35. Igualmente ilegal a prisão efetuada quando já extinta a punibilidade do agente por ocorrência do fenômeno da prescrição, sendo tal erro judiciário indenizável. 02 - O valor fixado a guisa de reparação moral deve obedecer as balizas da razoabilidade e proporcionalidade, buscando compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado e desestimular a prática por parte do ofensor, sem causar enriquecimento ilícito à vítima nem dispêndio excessivo ao ofendido. Neste sentido, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se justo no caso em tela, notadamente pelo curto período de encarceramento. 03 - Não há que se falar em minoração da verba honorária de sucumbência quando tal ato importar em quantia irrisória, incapaz de remunerar o causídico pelo serviço efetivamente prestado. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 63432-42.2012.8.09.0035, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRETENSÃO PUNITIVA PRESCRITA. ERRO JUDICIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR INDENIZATÓRIO. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA ALIMENTAR. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 01 - Mostra-se ilegal a ordem de prisão preventiva por descumprimento de transação penal, conforme entendimento pacificado no âmbito do STF, que o consolidou na...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA POR JUÍZO INCOMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva por ordem escrita de autoridade que se proclamou, ao depois, incompetente para processar e julgar o feito, a nulidade do ato constritivo é consequência natural do juízo declinatório da competência, sendo imperativa a concessão do 'Habeas Corpus', com fundamento no disposto nos artigos 648, inciso III, e 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259336-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA POR JUÍZO INCOMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva por ordem escrita de autoridade que se proclamou, ao depois, incompetente para processar e julgar o feito, a nulidade do ato constritivo é consequência natural do juízo declinatório da competência, sendo imperativa a concessão do 'Habeas Corpus', com fundamento no disposto nos artigos 648, inciso III, e 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. ADI N. 4424 DO STF. EFEITO ERGA OMNES E EFICÁCIA EX TUNC. Em julgamento da ADI n. 4424/DF, o Pretório Excelso assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, leve ou culposa, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, razão por que prescindível a representação da vítima para dar azo à persecução penal, em vista o seu efeito erga omnes e eficácia ex tunc (Inteligência dos artigos 27 e 28 da Lei 9.873/1999). Consequentemente, não há falar-se igualmente em retratação. 2 - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugadas com os demais elementos de provas, jurisdicionalizados inclusive, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de lesão no âmbito doméstico e familiar. 3 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pena basilar para acima do mínimo legal, por ainda persistir circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. Sob pena de violação da Súmula n. 444 do STJ e do princípio do non bis in idem. 4 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 122378-38.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. ADI N. 4424 DO STF. EFEITO ERGA OMNES E EFICÁCIA EX TUNC. Em julgamento da ADI n. 4424/DF, o Pretório Excelso assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, leve ou culposa, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, razão por que prescindível a representação da vítima para dar azo à persecução penal, em vista o seu efeito erga omnes e eficácia ex tunc (Inteligência dos artigos 27 e 28 da Lei 9.873/1999)...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 2 - Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, faz-se mister a sua reanálise e a redução das penas-base. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, DE OFÍCIO. 3 - Em prestígio ao princípio da ultratividade da lei penal mais benéfica, verificando que a atual lei de drogas se mostra mais favorável, impõe-se sua incidência em detrimento da norma anterior, conferindo a apelante o benefício da minorante do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, de ofício. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA. 4 - Se entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena corporal redimensionada, é de rigor a decretação da extinção da punibilidade do condenado. DE OFÍCIO, REANALISADA A PENA E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CORRÉU. 5 - Tratando-se de matéria de ordem pública, em que pese o corréu não tenha recorrido, estando ele na mesma situação, aplica-se a Lei nº 11.343/06, reanalisa-se as circunstâncias judiciais, que foram identicamente analisadas, restando sua pena igual a dos apelantes, bem como, pelos motivos expostos, declara-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR AS PENAS, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO (DE OFÍCIO) E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO 2º APELANTE. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO 1º APELANTE E REANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PENA DO CORRÉU, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA, RESTANDO PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES RECURSAIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 189996-85.2005.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 2 - Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, faz-se mister a sua reanálise e a redução das penas...
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL NÃO INSTAURADA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MP. PARTE RECORRENTE ILEGÍTIMA. NÃO CONHECIDO. A titularidade da Ação Penal Pública é exclusiva do Ministério Público, sendo a parte ofendida de todo ilegítima para interpor recurso em face de decisão que acatou o pedido ministerial e determinou o arquivamento do feito. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267119-47.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL NÃO INSTAURADA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MP. PARTE RECORRENTE ILEGÍTIMA. NÃO CONHECIDO. A titularidade da Ação Penal Pública é exclusiva do Ministério Público, sendo a parte ofendida de todo ilegítima para interpor recurso em face de decisão que acatou o pedido ministerial e determinou o arquivamento do feito. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267119-47.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos farta comprovação de que o apelante não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, sendo o responsável pelo homicídio culposo, afasta-se a absolvição. 2- COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCAUSAS. O atropelamento ocorrido após a queda da vítima ao solo por conta da batida ocasionada pelo apelante constitui causa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado, por isso, o motorista que deu causa ao primeiro evento deve responder pelo delito de trânsito, conforme a teoria da conditio sine qua non, adotada no art. 13 do Código Penal. 3- REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. Não merece reparos as sanções impostas ao acusado, pois obedeceram aos critérios fixados no artigo 59 do Código Penal, tendo o magistrado singular fundamentado de forma precisa tanto a pena privativa de liberdade, que foi substituída por outras duas restritivas de direitos, como a reparação dos danos aos familiares da vítima. 4 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVIABILIDADE. Se os acusados foram defendidos durante toda a instrução por advogados constituídos, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovadas suas hipossuficiências APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56253-54.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos farta comprovação de que o apelante não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, sendo o responsável pelo homicídio culposo, afasta-se a absolvição. 2- COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCAUSAS. O atropelamento ocorrido após a queda da vítima ao solo por conta da batida ocasionada pelo apelante constitui causa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado, por isso, o motorista que deu ca...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1 - É sabido que, em se tratando de delitos punidos com pena privativa de liberdade não superior a 04 anos, a prisão só é cabível quando se mostrarem presentes as demais hipóteses de cabimento previstas no artigo 313 do Código Processo Penal, aliado ao artigo 312, do mesmo diploma legal, do contrário, mostra-se desarrazoada a sua custódia. 2- Ordem conhecida e concedida, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427388-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1 - É sabido que, em se tratando de delitos punidos com pena privativa de liberdade não superior a 04 anos, a prisão só é cabível quando se mostrarem presentes as demais hipóteses de cabimento previstas no artigo 313 do Código Processo Penal, aliado ao artigo 312, do mesmo diploma legal, do contrário, mostra-se desarrazoada a sua custódia. 2- Ordem conhecida e concedida, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427388-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 221...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Comprovado o descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha deferidas em favor da vítima, não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando efetuada nos limites da lei, sobretudo, se baseada em circunstância fática, indicando a presença de condição autorizativa para a sua decretação nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415568-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Comprovado o descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha deferidas em favor da vítima, não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando efetuada nos limites da lei, sobretudo, se baseada em circunstância fática, indicando a presença de condição autorizativa para a sua decretação nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14, 'CAPUT', DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso, no sentido de que o apelante transportava arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou nas sanções do artigo 14, 'caput', da Lei nº 10.826/03. 2. Constatada atecnia na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se o reajustamento da sanção basilar. 3. Nos termos do disposto no artigo 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência específica impede a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. 5. Reduzida a pena privativa de liberdade, a pena de multa deve, de ofício, ser reduzida na mesma proporcionalidade. APELO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58144-42.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14, 'CAPUT', DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso, no sentido de que o apelante transportava arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou nas sanções do artigo 14, 'caput', da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (1º, 2º E 3º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. I - Considerando que procedeu com desacerto o julgador monocrático na avaliação desfavorável do comportamento da vítima, deve ser mitigada a pena-base imposta. Entretanto, a existência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. (2º E 3º APELO). APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. II - Não merece guarida o pedido de aplicação da atenuante da menoridade, vez que os apelantes Geferson e Danilo não eram menores de 21 anos ao tempo dos fatos e, em relação à confissão espontânea, foi devidamente reconhecida na sentença. (1º, 2º E 3º APELOS). MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. VIABILIDADE. III - A elevação da reprimenda na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas ou mais causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação, não bastando a simples menção às majorantes, razão que leva a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço). Aplicação da Súmula 443, do STJ. Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. (2º E 3º APELO). EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL (ART. 70, CP). INVIABILIDADE. IV - Demonstrado que os apelantes, mediante uma só ação, praticaram crimes de roubo contra duas vítimas, ainda que da mesma família, caracterizando a violação a patrimônios distintos, resta autorizado o reconhecimento do concurso formal de crimes de roubo. (1º APELO). MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. V - Inaplicável o regime aberto no caso em análise, tendo em vista que para o montante da pena aplicada, qual seja, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (dias) de reclusão deve ser aplicada a regra do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. VI - Tratando-se de réu não reincidente e restando a pena corpórea fixada abaixo de 08 (oito) anos, há de se modificar o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do preceito do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, mormente diante das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA. DE OFÍCIO. ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE TODOS OS APELANTES DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106857-19.2015.8.09.0002, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (1º, 2º E 3º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. I - Considerando que procedeu com desacerto o julgador monocrático na avaliação desfavorável do comportamento da vítima, deve ser mitigada a pena-base imposta. Entretanto, a existência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. (2º E 3º APELO). APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. II - Não merec...
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (1º APELO). 1- Não há reparos na sentença absolutória quanto ao crime de falso testemunho, se o agente retratou suas declarações acerca dos fatos, restabelecendo o verdadeiro, antes da resposta penal, nos termos do § 2º do artigo 342 do CP. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (2º APELO). 2- Deve ser mantida a condenação pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), quando cristalinas as provas de autoria e materialidade, estando o dolo comprovado pelo elemento subjetivo do tipo penal, consistente na lavratura de TCO, atribuindo à vítima um crime, a qual sabia ser inocente. AUMENTO DA PENA BASE (1º APELO) 3- Impõe-se a valoração desfavorável do motivo do crime se comprovado nos autos que a processada fez a denunciação caluniosa, visando auferir vantagem patrimonial da vítima. READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DE OFÍCIO. 4- Imperativa a redução da sanção pecuniária substitutiva, de ofício, se aplicada com excesso de rigor. 5- Apelos conhecidos, parcialmente provido o primeiro e desprovido o segundo. De ofício readequada a pena de prestação pecuniária.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179893-88.2008.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (1º APELO). 1- Não há reparos na sentença absolutória quanto ao crime de falso testemunho, se o agente retratou suas declarações acerca dos fatos, restabelecendo o verdadeiro, antes da resposta penal, nos termos do § 2º do artigo 342 do CP. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (2º APELO). 2- Deve ser mantida a condenação pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), quando cristalinas as provas de autoria e materialidade, estando o dolo comprovado pelo elemento subjetivo do tipo penal, consistente na l...
HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE RELEVADA PELA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pela existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, denotativa, a priori, de sua recalcitrância delitiva, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. 2. Considera-se o decreto prisional devidamente fundamentado quando a justificação delineada na decisão estiver calcada em elementos de convicção reais e concretos, extraíveis do lastro probatório contido nos autos. 3. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 416015-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE RELEVADA PELA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pela existência de sentença penal condenatória com trânsito em...