HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstradas a periculosidade do agente, a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi e a probabilidade de reiteração criminosa. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. Predicados pessoais dos pacientes, ainda que comprovados, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 360158-63.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstradas a periculosidade do agente, a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi e a probabilidade de reiteração criminosa. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. Predicados pessoais dos pacientes, ainda que comprovad...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 71, C/C ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. 1- Não é contaminado de ilegalidade, o pronunciamento judicial que decreta o regime de custódia antecipada, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não havendo que se falar em aplicação de medidas cautelares e ofensa a postulados constitucionais. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 379996-89.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 71, C/C ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. 1- Não é contaminado de ilegalidade, o pronunciamento judicial que decreta o regime de custódia antecipada, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não havendo que se falar em aplicação de medidas cautelares e ofensa a postulados constitucionais. 2- Ordem...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e da quantidade de droga apreendida. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 357159-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e da quantidade de droga apreendida. 2. As condições pessoais f...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2°, INCISO II, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não carece de fundamentação as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de sua revogação, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, sendo inviável sua substituição por outras cautelares. 2- Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal justificam a medida. 3- Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, se fizer necessária. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 356607-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2°, INCISO II, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não carece de fundamentação as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de sua revogação, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, sendo inviável sua substituição por outras cautelares. 2- Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal justifi...
'HABEAS CORPUS'. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O 'Habeas Corpus' é via imprópria para se discutir matérias atinentes à execução penal, que devem ser manejadas, apropriadamente, no recurso de Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 331582-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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'HABEAS CORPUS'. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O 'Habeas Corpus' é via imprópria para se discutir matérias atinentes à execução penal, que devem ser manejadas, apropriadamente, no recurso de Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 331582-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. QUESITOS. MATÉRIA PRECLUSA. 1 - Opera-se a preclusão do direito de reclamar sobre a nulidade na formulação dos quesitos, se no momento de sua leitura a defesa não se manifestou a respeito. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PATAMAR TENTATIVA. REGIME PRISIONAL. 3- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 4- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal, com consequente modificação do regime prisional. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 346518-45.2010.8.09.0083, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. QUESITOS. MATÉRIA PRECLUSA. 1 - Opera-se a preclusão do direito de reclamar sobre a nulidade na formulação dos quesitos, se no momento de sua leitura a defesa não se manifestou a respeito. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PATAMAR TENTATIVA. REGIME PRISIONAL. 3- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pel...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. 1º APELO. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. 1- Não há nulidade quando assegurados o contraditório e ampla defesa, mormente na prova emprestada, em observância ao devido processo legal. 2- A falta de transcrição completa das conversas captadas, consoante reiterada jurisprudência das Cortes Superiores, é prescindível, sendo imperioso apenas que se permita às partes o ingresso aos diálogos captados. 3- A ausência de perícia das transcrições e do material utilizado para a confecção das gravações não invalida sua utilização, porquanto a Lei nº 9.296/96 não impôs como condição de validade a elaboração de exame pericial. 4- Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO PESSOAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DAS PENAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO PENAL. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório ou desclassificatório. 2- Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35, da Lei nº 11.343/06, necessário se faz prova de habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, as quais, não restando demonstradas, impõem a absolvição do acusado. 3- O delito tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 se configura com a simples posse da munição em desacordo com os preceitos legais. 4- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento das reprimendas. 5- Incomportável a atenuante da confissão, se o acusado não admitiu a prática delituosa. 6- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, faz jus à aplicação dessa benesse, com consequente redução das sanções e alteração do regime prisional. 7- Inviável se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando ausentes as exigências do artigo 44, do CP. 8- A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 9- Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando persistem os motivos da segregação. 10- Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- Constatado que a defesa teve amplo acesso às diligências documentadas que dizem respeito aos fatos objeto do processo, incabível a alegação de nulidade processual. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 1- Improcede a absolvição, quando regularmente comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. 2- Inexistindo a demonstração dos requisitos da habitualidade e estabilidade atinente ao crime de associação para o tráfico, imperativa a absolvição do acusado. 3- Impõe-se reduzir a pena, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Afasta-se a aplicação da minorante, descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em razão da reincidência. 5- Segundo apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5552-36.2015.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. 1º APELO. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. 1- Não há nulidade quando assegurados o contraditório e ampla defesa, mormente na prova emprestada, em observância ao devido processo legal. 2- A falta de transcrição completa das conversas captadas, consoante reiterada jurisprudência das Cortes Superiores, é prescindível, sendo imperioso apenas que se permita às partes o ingresso aos diálogos captados. 3- A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP: ART. 129, § 9º, C/C A LEI MARIA DA PENHA). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). ANÁLISE EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO. Constatando-se equívoco na valoração da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, é de rigor a mitigação da pena corpórea. Máxime pela favorabilidade das circunstâncias judiciais e exacerbação da sanção aplicada. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO. As condições do sursis simples não se confundem com as do especial, pelo que não podem ser aplicadas cumulativamente, devendo prevalecer a modalidade mais benéfica, prevista no artigo 78, § 2º, do Digesto Penal, com a exclusão da obrigação de prestação de serviço à comunidade. Sobretudo quando se cuida de pena inferior a três meses. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106913-86.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP: ART. 129, § 9º, C/C A LEI MARIA DA PENHA). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). ANÁLISE EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO. Constatando-se equívoco na valoração da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, é de rigor a mitigação da pena corpórea. Máxime pela favorabilidade das circunstâncias judiciais e exacerbação da sanção aplicada. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO. As condições do sursis simples não se co...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO EMPREGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inviável o acolhimento de tese absolutória quando o acervo probatório indicar através da prova oral e documental jurisdicionalizada, que o réu, aproveitando-se da condição de gerente do estabelecimento comercial realizava o cancelamento de algumas vendas para apropriar-se indevidamente da quantia paga pelos produtos. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. A pena base deve ser mitigada para o mínimo legal quando não houver nenhuma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal que seja desfavorável ao réu. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Impraticável a exclusão da pena de multa porquanto incluída no preceito secundário do tipo pena. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DE PENA INDENIZATÓRIA. Inviável a exclusão da pena indenizatória porquanto comprovada de forma inequívoca, o valor exato do prejuízo suportado pelo proprietário do estabelecimento comercial de onde os valores foram apropriados. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108379-98.2014.8.09.0040, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO EMPREGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inviável o acolhimento de tese absolutória quando o acervo probatório indicar através da prova oral e documental jurisdicionalizada, que o réu, aproveitando-se da condição de gerente do estabelecimento comercial realizava o cancelamento de algumas vendas para apropriar-se indevidamente da quantia paga pelos produtos. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. A pena base deve ser mitigada para o mínimo legal quando não houver nenhuma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal que seja desfavorável a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A fuga do acusado do distrito da culpa, aliada à reiteração criminosa, justifica a segregação provisória como medida necessária ao acautelamento do meio social e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 294010-69.2016.8.09.0162, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A fuga do acusado do distrito da culpa, aliada à reiteração criminosa, justifica a segregação provisória como medida necessária ao acautelamento do meio social e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 294010-69.2016.8.09.0162, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. ATIPICIDADE DO FATO. PREJUDICIALIDADE. 1. Mostrando-se obscuro e inconsistente o conjunto probatório, impõe-se a absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Sendo a controvérsia sobre se existe ou não o fato imputado logicamente anterior à avaliação sobre se ele é ou não insignificante, fica prejudicado o exame recursal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RETIFICADA A CAPITULAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338420-50.2006.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. ATIPICIDADE DO FATO. PREJUDICIALIDADE. 1. Mostrando-se obscuro e inconsistente o conjunto probatório, impõe-se a absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Sendo a controvérsia sobre se existe ou não o fato imputado logicamente anterior à avaliação sobre se ele é ou não insignificante, fica prejudicado o exame recursal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RETIFICADA A CAPITULAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338420-50.2006.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, 'CAPUT', DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA. AUSÊNCIA DE RETOQUES. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. 2. Não há retoques a serem implementados na pena fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. 3. Não se tratando de acusado reincidente e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340871-11.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, 'CAPUT', DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA. AUSÊNCIA DE RETOQUES. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. 2. Não há retoques a serem implementados na pena fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. 3. Não se tratando de acusado reincidente e preenchidos os requisit...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. OCULTAÇÃO/DISSIMULAÇÃO DA NATUREZA DE VALORES PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. INDEFERIMENTO. I - Estando a decisão combatida calcada na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão, especialmente por estar a paciente foragida. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. II - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao princípio da não-culpabilidade, tampouco é modificada pela presença de predicados pessoais favoráveis, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AÇÃO PENAL INSTAURADA. III - A alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia restou prejudicada, diante de seu recebimento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 367835-47.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. OCULTAÇÃO/DISSIMULAÇÃO DA NATUREZA DE VALORES PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. INDEFERIMENTO. I - Estando a decisão combatida calcada na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão, especialmente por estar a paciente foragida. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. II - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao princípio da não-culpabilidade, tampouco é modificada pela presença de predicados pessoais favoráveis, se presentes os requisitos ensejadores...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 332921-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. TESE ABSOLUTÓRIA. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. Remanescendo dúvida quanto à demonstração da autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma, porquanto, ainda que os policiais atuantes na prisão em flagrante tenham mencionado que o acusado estaria correndo em atitude suspeita e que teria disparado contra a viatura, a vítima e testemunha presencial da ação criminosa não afirmaram categoricamente que o apelante concorreu para a infração penal, impondo-se a absolvição, com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40301-98.2015.8.09.0175, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2283 de 07/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. TESE ABSOLUTÓRIA. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. Remanescendo dúvida quanto à demonstração da autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma, porquanto, ainda que os policiais atuantes na prisão em flagrante tenham mencionado que o acusado estaria correndo em atitude suspeita e que teria disparado contra a viatura, a vítima e testemunha presencial da ação criminosa não afirmaram categoricamente que o apelante concor...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Uma vez que o contexto de provas produzidas na persecução criminal é hábil a demonstrar que o apelado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Com a reforma da sentença desclassificatória, impõe-se a aplicação da pena, observando o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como a intelectualidade do artigo 59 do Código Penal e artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Regime aberto. Reprimenda corpórea substituída por sanções restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390707-47.2010.8.09.0168, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2229 de 15/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Uma vez que o contexto de provas produzidas na persecução criminal é hábil a demonstrar que o apelado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Com a reforma da sentença desclassificatória, impõe-se a aplicação da pena, observando o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como a intelectuali...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votação da série que conduziu à absolvição do corréu não teve nenhuma interferência na quesitação formulada para o apelante, não há que se falar em nulidade por deficiência/contradição dos quesitos. 3 - Não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento decorrente de possível menção pelo Ministério Público, durante os debates, do fato do réu ter utilizado seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório, porquanto não demonstrado que a referência foi feita em prejuízo do acusado. No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (art. 563 do CPP), face a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. II - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. ERRO NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado, afastando a tese única de negativa de autoria e participação, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões e da individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 3 - Constando erro material no cálculo da pena, impõe a correção de ofício para reduzir o quantum aplicado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277260-37.2004.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE SIMPLES. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Mantém-se a pena-base quando esta houver sido fixada um pouco acima do mínimo legal e a exasperação houver sido compensada pelo juiz sentenciante na segunda fase da dosimetria penal, por ocasião do reconhecimento de circunstância atenuante. 2. Improcede a pretensão de desclassificação do crime para a modalidade simples quando se apura, com base em lastro probatório sólido, a prática de roubo em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo, mormente diante das confissões dos próprios acusados e do laudo pericial de eficiência da arma de fogo apreendida, tudo corroborado pelas declarações de uma das vítimas. 3. Se a fração de aumento decorrente do reconhecimento das majorantes é aplicada em patamar mais gravoso sem a necessária fundamentação, é de rigor a redução da pena, consoante Súmula 443 do STJ. 4. Restando comprovado que o agente agiu em concurso de pessoas enquanto coautor, por haver contribuído de forma relevante para a ocorrência do evento criminoso, possuindo o domínio funcional do fato relativamente à parte que lhe cabia no plano delituoso, mediante divisão de tarefas, inviável se falar em participação de menor importância. 5. Impõe-se a redução da pena de multa quando esta houver sido fixada em patamar desproporcional em relação à sanção corporal aplicada. 6. Ausente qualquer dos requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, não há que se cogitar de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de condições cumulativas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318619-14.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE SIMPLES. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Mantém-se a pena-base quando esta houver sido fixada um pouco acima do mínimo legal e a exasperação houver sido compensada pelo juiz sentenciante na segunda fase da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abrandamento do quantum da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313756-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abran...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS PACIENTES. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo os pacientes economicamente hipossuficientes e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de FIANÇA, MAS MANTENDO-SE A OUTRA MEDIDA CAUTELAR imposta pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 342442-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS PACIENTES. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo os pacientes economicamente hipossuficientes e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de FIANÇA, MAS MANTENDO-SE A OUTRA MEDIDA CAUTELAR imposta pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, H...