APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RETIRADA DA PARTE FINAL DA DECISÃO, QUE FAZ ALUSÃO À POSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PROCESSO EM CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS (ART. 414, P. ÚNICO, C.P.P.). REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.689/08. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL EM PREJUÍZO DO RÉU. Tratando-se o art. 414, p. único, do C.P.P., de norma de natureza processual penal, sua incidência é imediata nos processos criminais em curso, vigorando, pois, o denominado princípio do tempus regit actum, conforme dicção do art. 2º do mesmo Codex. Ademais, o conteúdo do dispositivo requestado não constitui inovação legislativa, pois, mesmo antes da reforma introduzida pela Lei nº 11.698/2008, já existia no ordenamento jurídico expressa possibilidade de reabertura do processo em relação ao réu impronunciado, a qual encontrava previsão legal na letra do antigo p. único do art. 409 do C.P.P.. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312058-34.2006.8.09.0160, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RETIRADA DA PARTE FINAL DA DECISÃO, QUE FAZ ALUSÃO À POSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PROCESSO EM CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS (ART. 414, P. ÚNICO, C.P.P.). REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.689/08. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL EM PREJUÍZO DO RÉU. Tratando-se o art. 414, p. único, do C.P.P., de norma de natureza processual penal, sua incidência é imediata nos processos criminais em curso, vigorando, pois, o denominado princípio do tempus regit actum, conforme dicção do art. 2º do mesmo Codex. Ademais, o conteúdo do dispositivo re...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO COACUSADO. 1- Se o advogado constituído do réu não foi intimado da sentença penal condenatória, deve ser considerado tempestivo o recurso interposto, em respeito ao princípio da ampla defesa. 2- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes quando demonstrada, pelos elementos de convicção produzidos, especialmente a confissão dos acusados, a sua participação decisiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada em conjunto com terceiro, mediante o porte ostensivo da arma de fogo, sendo inviáveis as pretensões absolutória e desclassificatória para o delito de furto simples. 3- Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 4- Necessária a redução do percentual de 3/8 pela presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma e concurso de pessoas), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a menção às majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a redução para 1/3 (um terço). 5- Se o corréu e o apelante se encontram em situação processual idêntica, impõe-se estender-lhe os efeitos do julgado, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO COACUSADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106356-94.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO COACUSADO. 1- Se o advogado constituído do réu não foi intimado da sentença penal condenatória, deve ser considerado tempestivo o recurso interposto, em respeito ao princípio da ampla defesa. 2- Confirma-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À CONCORRÊNCIA DO ACUSADO PARA A INFRAÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE. PRESCRIÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. TEMPO PERCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO PELA METADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE NOVO CRIME OU DE NOVO ACUSADO. ADIÇÃO TÃO SOMENTE DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CAUSA NÃO INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, mais de 4 anos, tempo superior ao previsto em Lei para o Estado exercer o dever de punir, levando-se em conta a pena em concreto de 2 anos e 8 meses de reclusão, o trânsito em julgado para a acusação e a menoridade de 21 anos do acusado na data do fato, declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade do sentenciado, pela prescrição retroativa, mesmo que tenha havido recebimento do aditamento à peça acusatória, que por não ter acrescentado novo crime, nem novo acusado, não constitui causa interruptiva, ficando prejudicada a pretensão recursal. DECLARADA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 6568-70.2010.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À CONCORRÊNCIA DO ACUSADO PARA A INFRAÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE. PRESCRIÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. TEMPO PERCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO PELA METADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE NOVO CRIME OU DE NOVO ACUSADO. ADIÇÃO TÃO SOMENTE DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CAUSA NÃO INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. Trans...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 328042-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoa...
HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão acerca da alteração da tipificação da conduta delitiva, tampouco do regime prisional decorrente de uma futura condenação, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ressaltada, ainda, a periculosidade do agente. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 324541-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão acerca da alteração da tipificação da conduta delitiva, tampouco do regime prisional decorrente de uma futura condenação, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Artigo 33, caput da LEI 11.343/06. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. A decisão que concede liberdade provisória clausulada ao recorrido sob fundamento do fato das circunstâncias do delito não transcenderem ao tipo penal, não merece qualquer reparo, porquanto inexistem elementos nos autos de que a medida extremada de restrição da liberdade se faz necessária para garantia da ordem pública ou da aplicação da Lei Penal. Ademais, tendo sido concedida liberdade provisória ao recorrido há mais de quatro meses e não havendo informações de que tenha descumprido a medida cautelar imposta, não há fundamento para nova decretação da prisão preventiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 97493-58.2016.8.09.0076, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Artigo 33, caput da LEI 11.343/06. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. A decisão que concede liberdade provisória clausulada ao recorrido sob fundamento do fato das circunstâncias do delito não transcenderem ao tipo penal, não merece qualquer reparo, porquanto inexistem elementos nos autos de que a medida extremada de restrição da liberdade se faz necessária para garantia da ordem pública ou da aplicação da Lei Penal. Ademais, tendo sido concedida liberdade provisória ao recorrido há mais de quatro meses e não havendo informações de que tenha descumprido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser a apelante usuária de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita no mercado. 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO. NEGATIVA DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. Constatado que a apelante não confessou a violação de nenhum dos núcleos verbais descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - crime pelo qual foi denunciada, processada e condenada - admitindo tão somente a propriedade das drogas encontradas em seu poder, não faz jus ao reconhecimento da circunstância atenuante insculpida no art. 65, inc. III, alínea “d”, do CPB. 5) MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Inexistindo nos autos qualquer elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em fração intermediária, deve ser retificada a sua aplicação para o quantum máximo de 2/3 (dois terços), mostrando-se este justo e adequado ao caso em apreço, mormente porque as circunstâncias judiciais avaliadas são favoráveis à apelante. 6) CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). EXCLUSÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA NO INTERIOR DO VEÍCULO. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/06, é imprescindível a existência de provas concretas da mercancia de drogas no interior do transporte coletivo de passageiros utilizado pelo agente infrator. Não constatada a traficância nessas circunstâncias, merece ser extirpada a mencionada majorante. 7) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE OFÍCIO. Em consonância com a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, verificando-se que a apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, é de rigor a modificação ex officio do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto, uma vez que a obrigatoriedade prevista no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 encontra-se em descompasso com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes do STF e do STJ. 8) CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, I a III, do CPB, mostra-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, §4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. 9) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A multa, prevista no preceito secundário do dispositivo sancionador em questão, é dotada de caráter penal, não existindo previsão legal autorizadora da isenção de seu pagamento, cabendo, pois, ao Juízo da Execução, o seu parcelamento se restar comprovada a incapacidade da apelante para o adimplemento na forma estipulada na sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTADA A MAJORANTE DO ART. 44, III, DA LEI DE DROGAS E MODIFICADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56948-77.2015.8.09.0076, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1- REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Restando patenteado que o apenamento foi fixado de forma justa e proporcional ao caso concreto, tendo o Juiz primeiro procedido a análise correta das circunstâncias judiciais para fixação da basilar, em obediência as diretrizes traçadas no artigo 59, do Diploma Repressivo, fixando-a um pouco acima do mínimo legal cominado ao delito em questão, reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso II, alínea “d”, do Código Penal, ausentes outras causas especiais de diminuição ou aumento de pena, não há falar em redimensionamento. 2- PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. Decorrido lapso temporal superior ao previsto em lei entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVIDO O DA DEFESA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 353709-43.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1- REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Restando patenteado que o apenamento foi fixado de forma justa e proporcional ao caso concreto, tendo o Juiz primeiro procedido a análise correta das circunstâncias judiciais para fixação da basilar, em obediência as diretrizes traçadas no artigo 59, do Diploma Repressivo, fixando-a um pouco acima do mínimo legal cominado ao delito em questão, reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso II, alínea “d”, do Código Penal, ausentes outras causas especiais de diminuição ou aumento de pena, não h...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decretação da constrição da liberdade dos pacientes, posto que satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade dos agentes. Além disso, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema, mormente por não estarem tais requisitos devidamente comprovados nos autos. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 329175-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decretação da constrição da liberdade dos pacientes, posto que satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade dos agentes. Além disso, vislumbra-se que nenhuma das medidas caut...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO PROCEDÊNCIA. Somente é possível o trancamento da ação penal por meio da ação constitucional de habeas corpus quando ficarem evidenciados, de forma translúcida e inquestionável, a inocência do denunciado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. O que não foi verificado na seara do writ, mormente ante o recebimento da denúncia e prolação de decisão de pronúncia. 3 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. Para a configuração de nulidade, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação de resposta à acusação deficiente pela Defensoria Pública. Inteligência do artigo 563 do CPP, e da Súmula n. 523 do STF. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 333226-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO PROCEDÊNCIA. Somente é possível o trancamento da ação penal por meio da ação constitucional de habeas corpus quando ficarem evidenciados, de forma translúcida e inquestionável, a inocência do denunciado, a atipicidade da conduta ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. NULIDADES DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO NA EXPLICAÇÃO DOS QUESITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AJUSTE. REANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1- Se durante a sessão plenária não houve qualquer protesto da defesa sobre suposta saída temporária de um dos jurados da sessão plenária, encontra-se preclusa a faculdade de alegar a nulidade. 2- Não há falar em ofensa ao artigo 484 do Código de Processo Penal, se não demonstrado que os jurados foram indevidamente influenciados pela juíza-presidente pelas explicações dadas sobre os quesitos. E sem prova de prejuízo, não há nulidade. 3- Se a decisão do Júri lastreia-se em uma das versões apresentadas em plenário, incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito à soberania do Conselho de Sentença. 4- Redimensiona-se a pena corporal imposta ao apelante, quando verificada a ocorrência de erro técnico na análise de algumas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190882-48.2011.8.09.0149, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. NULIDADES DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO NA EXPLICAÇÃO DOS QUESITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AJUSTE. REANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1- Se durante a sessão plenária não houve qualquer protesto da defesa sobre suposta saída temporária de um dos jurados da sessão plenária, encontra-se preclusa a faculdade de alegar a nulidade. 2- Não há falar em ofensa ao artigo 484 do Código de Processo Penal, se não demons...
APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, praticados, em geral, de forma clandestina, sem a presença de testemunhas, a fala da vítima merece especial relevância, sobretudo quando convergente com os demais elementos de prova coligidas aos autos. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, por meio do acervo probatório, inexistindo dúvida de que o réu, aproveitando-se da menoridade da vítima, praticou com ela atos libidinosos, para satisfazer a própria lascívia, é de se manter o decisum condenatório pelo crime previsto no artigo 218-A, do Código Penal. 3. Não satisfeitos os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, afasta-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente pelos maus antecedentes certificados. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182129-11.2010.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, praticados, em geral, de forma clandestina, sem a presença de testemunhas, a fala da vítima merece especial relevância, sobretudo quando convergente com os demais elementos de prova coligidas aos autos. 2. Demonstradas a material...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. NÃO ENQUADRAMENTO. PATRIMÔNIO E INTEGRIDADE DA VÍTIMA TUTELADOS. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. 1- Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado na prática do crime de roubo, não há espaço para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, porquanto neste delito a violência praticada contra a vítima ofende, no mínimo, a sua liberdade pessoal, que constitui bem incorpóreo tutelado pelo ordenamento jurídico. 2- Consignando a autoridade judiciária que o agente percorreu quase todo o iter criminis, se aproximando, sobremaneira, do resultado, revela-se correta a diminuição pela tentativa no patamar mínimo de um terço (1/3). APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 376755-04.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. NÃO ENQUADRAMENTO. PATRIMÔNIO E INTEGRIDADE DA VÍTIMA TUTELADOS. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. 1- Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado na prática do crime de roubo, não há espaço para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, porquanto neste delito a violência praticada contra a vítima ofende, no mínimo, a sua liberdade pessoal, que constitui bem incorpóreo tutelado pelo ordenamento jurídico. 2- Consignando a autoridade judiciária que o agente pe...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, inexistindo afronta a postulados constitucionais. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Ainda que favoráveis, os predicados pessoais não são garantidores de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 356015-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, inexistindo afronta a postulados constitucionais. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cau...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 - Não se conhece no âmbito do writ de matérias que demandam dilação probatória, tais como negativa de autoria. 2 - A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado e na intenção do paciente de obstar a aplicação da lei penal, configurada por sua evasão do distrito da culpa após o cometimento do fato. 3 - Os predicados pessoais favoráveis do paciente não tem, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, bem como inexiste conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência, quando a segregação provisória se faz necessária. 4 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 326821-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 - Não se conhece no âmbito do writ de matérias que demandam dilação probatória, tais como negativa de autoria. 2 - A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado e na intenção do paciente de obstar a aplicação da lei penal, configurada por sua evasão do distrito d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE DOS FATO E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório. 2. USO DE DOCUMENTO FALSO Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade livre e consciente, sabedor da falsidade. 3. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime de adulteração de sinal de veículo automotor (CP: art. 311), impõe-se a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Uma condenação somente pode ocorrer quando os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são harmônicos, seguros a despeito da prática delitiva do agente. 4. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A configuração do crime tipificado no artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Bastam, apenas, indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável (STJ, Súmula 500). 5. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Impositivo o redimensionamento da pena basilar quando fixada acima do mínimo legal, embora ao apelante sejam favoráveis as circunstâncias judiciais. Regime modificado para o aberto. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado à pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. PENA CORPÓREA SUBSTITUÍDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290236-26.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE DOS FATO E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório. 2. USO DE DOCUMENTO FALSO Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade liv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU PARA ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, com emprego de grave ameaça exercida com arma branca e concurso de pessoas, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo duplamente para o de constrangimento ilegal e, sequer, para o de roubo simples, na forma tentada, máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. CONCURSO FORMAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXTIRPAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE APENAS UM CRIME. Incomportável a condenação do réu por três crimes de roubos e a aplicação do concurso formal, quando há comprovação de apenas um crime. 3. PENA. EXACERBAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da sanção, quando resultou, na segunda fase, no mínimo legal, e foi majorada em 1/3 (um terço), coeficiente mínimo, na terceira etapa, sob pena de ofensa à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e ao § 2º do artigo 157 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402825-58.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU PARA ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, com emprego de grave ameaça exercida com arma branca e concurso de pessoas, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo duplamente para o de constrangimento ilegal e, sequer, par...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA 1. O exame da tese de negativa de autoria veiculada na inicial é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. 2. Constatado que a prisão cautelar do paciente encontra-se satisfatoriamente justificada e consubstanciada nos requisitos autorizadores da medida, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em constrangimento ilegal. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. 3. Diante das peculiaridades do caso em apreço é incomportável a substituição da segregação por qualquer das medidas cautelares previstas nos incisos I a IX, do artigo 319, do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 12403/2011. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 4. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 315183-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA 1. O exame da tese de negativa de autoria veiculada na inicial é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. 2. Constatado que a prisão cautelar do paciente encontra-se satisfatoriamente justificada e consubstanciada nos requisitos autorizadores da medida, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, inc. II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Constatados equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a readequação da pena base para o mínimo legal, com a consequente redução da pena de multa. 3- Presentes os requisitos da prisão preventiva, não há incompatibilidade com o regime semiaberto, máxime quando expedida guia provisória viabilizando o início da execução penal, nos moldes da sentença. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 461991-21.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, inc. II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Constatados equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a readequação da pena base para o mínimo legal, com a consequente redução da pena de multa. 3- Presentes os requisitos da prisão preventiva, não há incompatibilidade com o regime semi...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Há, pois, constrangimento ilegal quando verificado que, além do paciente ter permanecido solto desde a audiência de instrução e julgamento, na decisão guerreada não foi apontado nenhum elemento concreto que, efetivamente, demonstrasse a necessidade de decretação da custódia cautelar do paciente, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade sem apontar qualquer um dos fundamentos legais autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). Desse modo, tem-se que a outorga ao paciente do benefício da liberdade é medida imperativa, afigurando-se totalmente desarrazoada a manutenção da constrição de sua liberdade. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 318686-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Há, pois, constrangimento ilegal quando verificado que, além do paciente ter permanecido solto desde a audiência de instrução e julgamento, na decisão guerreada não foi apontado nenhum elemento concreto que, efetivamente, demonstrasse a necessidade de decretação da custódia cautelar do paciente, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade sem apontar qualquer um dos fundamentos legais autorizadores da prisão preventiva (artigo...