HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas Pno decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação da paciente passou a subsistir sob a égide de um novo título. 3) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para resguardar a ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do art. 93, inc. IX, da CRFB, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura da paciente quando não subsistem os motivos invocados pela autoridade judiciária impetrada para alicerçar o ergástulo, mostrando-se, lado outro, suficiente e adequada a substituição da prisão por outras medidas cautelares alternativas. Inteligência do art. 282, inc. II, c/c os arts. 319 e 321, todos do CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. LIBERDADE VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 10407-49.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas Pno decurso da fase administrativa, na medid...
HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DO ÉDITO PENAL CONDENATÓRIO. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, implica a denegação do mandamus que impugna a prisão preventiva pelo excesso de prazo para prolação da sentença. PEDIDO DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 14222-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DO ÉDITO PENAL CONDENATÓRIO. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, implica a denegação do mandamus que impugna a prisão preventiva pelo excesso de prazo para prolação da sentença. PEDIDO DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 14222-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR: OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1- De acordo com o princípio pas de nullité sans grief nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar qualquer prejuízo para a acusação ou defesa, o que ocorreu no presente caso, uma vez que a defesa técnica teve amplo acesso de toda prova coletada nos autos desmembrados. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 2- Resultando das provas dos autos, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos testemunhais, a certeza da conduta ilícita do processado, não há que se falar em absolvição com base no art. 386, inciso IV, V e VII, CPP. 3- Quando a pena basilar restou definida no mínimo legal e as demais fases do processo dosimétrico proporcionais, não merece censura a pena aplicada. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340692-14.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR: OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1- De acordo com o princípio pas de nullité sans grief nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar qualquer prejuízo para a acusação ou defesa, o que ocorreu no presente caso, uma vez que a defesa técnica teve amplo acesso de toda prova coletada nos autos desmembrados. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 2- Resultando das provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. AMEAÇA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA INQUIRITÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. INOCORRÊNCIA. O defensor do acusado possuía todas as condições de acompanhar o andamento da carta precatória, bem como as datas designadas para a realização dos devidos atos processuais, ao teor do que prevê a Súmula 273 da Corte Superior de Justiça. Mormente seguindo a inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal, no qual vigora o princípio do pass de nullité sans grief. 2 - FURTOS QUALIFICADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos dois crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas, durante o repouso noturno, com liderança por parte do acusado e organizada divisão de tarefas e premeditação dos ilícitos, não tendo que se falar em redimensionamento da pena basilar. 3 - AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE PENAL. INSUCESSO. As declarações das vítimas, reforçadas pelo teor das transcrições das conversas telefônicas, demonstram a ocorrência do crime de ameaça. 4- FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Merece reestruturação as penas-base aplicadas aos furtos, bem como à ameaça, se algumas das circunstâncias judiciais foram equivocadamente analisadas e consideradas em desfavor do acusado. 5 - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPORTABILIDADE. Não se deve considerar razoável o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o intervalo entre as condutas nos períodos do cometimento dos dois furtos é superior a 30 dias. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 103890-46.2016.8.09.0105, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. AMEAÇA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA INQUIRITÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. INOCORRÊNCIA. O defensor do acusado possuía todas as condições de acompanhar o andamento da carta precatória, bem como as datas designadas para a realização dos devidos atos processuais, ao teor do que prevê a Súmula 273 da Corte Superior de Justiça. Mormente seguindo a inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal, no qual vigora o princípio do pass de nullité sans grief. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. 1. Inviável a absolvição por falta de provas quando existe a confirmação de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo e, agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade retributiva. 3. Desprovido o recurso da acusação, declara-se a perda do direito-dever de punir do Estado, sob a modalidade retroativa. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 174033-20.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. 1. Inviável a absolvição por falta de provas quando existe a confirmação de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo e, agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2. Verificando-se que foram regularmente observadas as f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. ARTIGOS 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI Nº 11.340/2006. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1- A gravidade em abstrato dos crimes imputados, per si, não constitui fundamentação suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar. 2- A ausência de notícia fática de envolvimento do recorrido na prática de delitos, após ser posto em liberdade, mormente quando possuidor de predicados pessoais favoráveis, sem outros elementos concretos que evidenciem iminente risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, são circunstâncias que desautorizam a restauração da custódia antecipada. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 400859-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. ARTIGOS 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI Nº 11.340/2006. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1- A gravidade em abstrato dos crimes imputados, per si, não constitui fundamentação suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar. 2- A ausência de notícia fática de envolvimento do recorrido na prática de delitos, após ser posto em liberdade, mormente quando possuidor de predicados pessoais favoráveis, sem outros elementos concretos que evidenciem iminente risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. 2º APELO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS COM DATA COINCIDENTE COM A REALIZADA NO JUÍZO DEPRECANTE. AFASTADA. Não há nulidade, se a audiência de instrução perante o juízo deprecado foi designada com antecedência necessária a viabilizar ciência da defesa e ainda porque se realizou com a participação de advogado nomeado para o ato, sem contar que a defensora constituída teve tempo suficiente para elaborar questionamentos e encaminhá-las ao juízo deprecado, o que não foi feito. 2 - NULIDADE. 2º APELO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o condutor da ação penal indefere, em decisão devidamente fundamentada, a diligência que entende protelatória ou desnecessária, dentro de um juízo de conveniência, máxime quando suficientes outros meios de provas elucidativos do evento criminoso. 3 - ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando restaram devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, imputada aos apelantes, que, de forma ordenada, premeditaram e executaram o delito. 4 - 2º APELO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. Todo o conjunto probatório está a demonstrar que os fatos expostos na peça vestibular apontam, com coerência, que o acusado participou exatamente das mesmas condutas do corréu - ingresso clandestino na residência da vítima, violência contra esta e subtração do veículo e folhas de cheques -, devendo responder igualmente pelo delito, especialmente pela coincidência de vínculo psicológico com aquele. 5 - DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. Penas-bases fixadas com devida observância nos vetores modulares e dentro dos parâmetros da razoabilidade, não há se que alterar. AGRAVAMENTO. Altera-se o agravamento em relação a um dos agentes para que corresponda ao mesmo aplicado em relação ao outro, por referir-se a agravante idêntica. 6 - ISENÇÃO/EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. NÃO PROCEDÊNCIA. Improcede a isenção ou redução da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. Reajusta-se a sanção pecuniária de um dos agentes na mesma correspondência à sanção corpórea aplicada. 7- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. Não se concede a liberdade para apelar do decreto condenatório, pois além de devidamente fundamentado o decreto condenatório, remanescem as razões que ensejaram a prisão preventiva e o acusado permaneceu preso durante todo o trâmite processual. 8- INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA. RÉU PRESO. REGIME FECHADO. PREJUDICIALIDADE. Resta prejudicada a providência de determinar o início da execução provisória da pena se os acusados permaneceram presos durante todo o trâmite processual e ainda mais porque negado o direito de apelar em liberdade e imposto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. APELAÇÕES CONHECIDAS, DESPROVIDA A PRIMEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 129549-77.2014.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. 2º APELO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS COM DATA COINCIDENTE COM A REALIZADA NO JUÍZO DEPRECANTE. AFASTADA. Não há nulidade, se a audiência de instrução perante o juízo deprecado foi designada com antecedência necessária a viabilizar ciência da defesa e ainda porque se realizou com a participação de advogado nomeado para o ato, sem contar que a defensora constituída teve tempo suficiente para elaborar questionamentos e encaminhá-las ao juízo deprecado, o que não foi feito. 2 - NULIDADE. 2º APELO. INDEFERIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157 C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória já transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 inciso V c/c 115, ambos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa para extinguir a punibilidade do apelante. APELO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34008-38.2011.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157 C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória já transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 inciso V c/c 115, ambos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa para extinguir a punibilidade do apelante. APELO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. 1. Verificando que todas as teses apresentadas em sede de alegações finais foram devidamente apreciadas na decisão de pronúncia, ainda que de forma sucinta, a nulidade da decisão deve ser rejeitada. 2. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 321277-92.2007.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. 1. Verificando que todas as teses apresentadas em sede de alegações finais foram devidamente apreciadas na decisão de pronúncia, ainda que de forma sucinta, a nulidade da decisão deve ser rejeitada. 2. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PREJUDICADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO. 1. A pena base não merece nenhum reparo, quando estabelecida em sintonia com critérios norteadores de imposição da sanção pelo Estado, em observância aos artigos 59 e 68, do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. 2. Considerando que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, não há falar em afastamento de circunstância atenuante na segunda fase do processo dosimétrico, haja vista o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Preserva-se a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, quando o apelado preenche as exigências do referido dispositivo legal. Todavia, imperiosa a redução da fração de 2/3 (dois) estabelecida pela juíza sentenciante para a metade (½), em razão da elevada quantidade de droga apreendida. 4. Impõe-se a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 142868-28.2010.8.09.0162, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PREJUDICADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO. 1. A pena base não merece nenhum reparo, quando estabelecida em sintonia com critérios norteadores de imposição da sanção pelo Estado, em observância aos artigos 59 e 68, do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. 2. Considerando que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, não há fa...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de indícios sobre a autoria, o delineamento de fato penalmente atípico ou alguma situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. Assim, se constatada a necessidade de aprofundada análise de prova para a comprovação da atipicidade do fato e da ausência de dolo específico, não há como se acolher a pretensão. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 31652-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de indícios sobre a autoria, o delineamento de fato penalmente atípico ou alguma situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. Assim, se constatada a necessidade de aprofundada análise de prova para a comprovação da atipicidade do fato e da ausê...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. 2º APELO: PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. 1- Mostra-se improcedente o pleito absolutório se a materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas por provas jurisdicionalizadas. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. 2- Não há que se falar em legítima defesa se não demonstrado nos autos que o apelante tenha agido para repelir agressão atual ou iminente e injusta por parte da vítima, bem como de que usou os meios necessários ou moderados para repeli-la, cabendo o ônus da prova a quem suscitar tal excludente de ilicitude. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. INADEQUABILIDADE. 3- Tem-se por incabível o pleito de desclassificação buscado quando os elementos probatórios evidenciarem a ofensa a integridade física da vítima, deixando-a afastada de suas atribuições profissionais por, pelo menos, uma semana. 1º E 2º APELOS: MODIFICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 4- Procedida a reanálise das circunstâncias judiciais e verificada a adequação da análise feita pelo magistrado sentenciante, impõe-se a manutenção do montante fixado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR MULTA. 5- Uma vez definida a pena corpórea acima de 06 meses, resta inviável acolher o pleito de substituição por multa nos moldes estabelecidos no artigo 60, § 2º, do Código Penal. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. 6- A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela nova redação do inciso IV, do artigo 387, do CPP, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização dos danos causados pelo crime. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 7- Não há falar em suspensão condicional da pena, quando não preenchidos os requisitos subjetivos elencados no inciso II, do artigo 77, do CP. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 8- Transcorrido tempo suficiente previsto em lei desde a decisão condenatória até a presente data, declara-se, de ofício, extinta a punibilidade do réu quanto ao crime em que condenado, em face da prescrição intercorrente, consoante dispõe o art. 109, V c/c o art. 110, § 1°, ambos do Código Penal. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14795-69.2011.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. 2º APELO: PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. 1- Mostra-se improcedente o pleito absolutório se a materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas por provas jurisdicionalizadas. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. 2- Não há que se falar em legítima defesa se não demonstrado nos autos que o apelante tenha agido para repelir agressão atual ou iminente e injusta por parte da vítima, bem como de que usou os meios necessários ou moderados para repeli-la, cabendo o ônus da prova a quem suscitar tal excludente de ilicitude. DESCLASSIFICAÇÃ...
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita da processada, concernente ao crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Considerando que procedeu com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 3- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal, a apelante faz jus à conversão da pena em restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena corpórea e de multa, e convertida em restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218573-29.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita da processada, concernente ao crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Considerando que procedeu com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 3- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal,...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 244-B, § 2º E 240, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Não é contaminado de ilegalidade, o pronunciamento judicial que decreta o regime de custódia antecipada, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, não havendo que se falar em aplicação de medidas cautelares e ofensa a postulados constitucionais. 2- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para elidir a necessidade da prisão. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 26108-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 244-B, § 2º E 240, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Não é contaminado de ilegalidade, o pronunciamento judicial que decreta o regime de custódia antecipada, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, não havendo que se falar em aplicação de medidas cautelares e ofensa a postulados constitucionais. 2- É consabido que os predicados pessoais, se exis...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 213, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Verificando-se que o paciente respondeu ao processo em liberdade e não constatados fatos novos a ensejar a prisão quando da sentença condenatória, resta configurado o alegado constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 23255-68.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 213, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Verificando-se que o paciente respondeu ao processo em liberdade e não constatados fatos novos a ensejar a prisão quando da sentença condenatória, resta configurado o alegado constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 23255-68.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INSUCESSO. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo consumado, não se há falar em desclassificação para a forma tentada, principalmente se o acervo probatório carreado para os autos demonstra que o acusado se apossou das res furtivas, ainda que por um momento, não se mostrando necessário que haja a posse mansa e tranquila, fora da vigilância da vítima. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. Deve ser reanalisada e sopesada como favorável a circunstância judicial inidoneamente motivada e, de consequência, reduzida a pena basilar para o mínimo previsto, ante a inexistência de outras desfavoráveis ao apelante. Sob pena de violação do princípio do non bis in idem. 3 - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. Constatado nos autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou crimes da mesma espécie (no caso roubo), nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, imperativa a incidência do crime continuado, conforme dispõe o artigo 71 do Código Penal. 4 - REGIME PRISIONAL (INICIAL FECHADO). ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, e tendo em conta que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea 'b', e §3º, do Código Penal. 5 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 64844-23.2016.8.09.0017, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INSUCESSO. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo consumado, não se há falar em desclassificação para a forma tentada, principalmente se o acervo probatório carreado para os autos demonstra que o acusado se apossou das res furtivas, ainda que por um momento, não se mostrando necessário que haja a posse mansa e tranquila, fora da vigilância da vítima. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. F...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento das penas é medida impositiva, sendo também de rigor a exclusão de uma das restritivas de direito imposta, já que a sanção corpórea definitiva não supera 01 ano de reclusão. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354519-16.2014.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abranda...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento das penas é medida impositiva, sendo também de rigor a exclusão de uma das restritivas de direito imposta, já que a sanção corpórea definitiva não supera 01 ano de reclusão. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 140060-46.2012.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abranda...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e demais provas colhidas durante a persecução penal. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. 2 - Verificado, que a dosimetria realizada não observou os parâmetros legais, deve ser a pena reanalisada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161388-21.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e demais...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA. JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. TESES ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ORDEM DOS QUESITOS. PRIMAZIA DA TESE PRINCIPAL. PLENITUDE DA DEFESA. De acordo com o disposto no artigo 483, inciso III, § 2º, do Código de Processo Penal, interpretado a luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o critério a ser seguido para a ordem dos quesitos deverá ser o da amplitude de tese defensiva e, por questão de lógica e de plenitude de defesa, a tese principal e mais benéfica ao acusado (por exemplo, legítima defesa) deve ser formulada antes da tese subsidiária e, portanto, menos ampla (por exemplo, desclassificação lesão corporal). NULIDADE PARCIAL. Em se tratando de crimes cometidos em concurso material e tendo sido os quesitos formulados em séries distintas, a anulação parcial do julgamento é válida em caso de quesitação irregular. 2 - HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Só se anula julgamento com fulcro na letra “d” do inciso III do artigo 593 do CPP, quando a decisão do Júri Popular é arbitrária e dissociada integralmente das provas dos autos. Assim, optando os jurados, no exercício do livre convencimento assegurado constitucionalmente, por uma das versões constantes dos autos, não há cogitar de cassação do veredicto. 3 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ÓBICE. O afastamento de eventuais qualificadoras somente é possível quando se apresenta em rigorosa desarmonia com o acervo probatório trazido ao longo da ação penal, comprovadas nos autos e atestadas pelo Conselho de Sentença, devem ser mantidas. 4 - APELAÇÃO MINISTERIAL. PENA. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Ostentando o réu várias condenações criminais transitadas em julgado, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRO PROVIDO E SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327414-74.2014.8.09.0003, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA. JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. TESES ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ORDEM DOS QUESITOS. PRIMAZIA DA TESE PRINCIPAL. PLENITUDE DA DEFESA. De acordo com o disposto no artigo 483, inciso III, § 2º, do Código de Processo Penal, interpretado a luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o critério a ser seguido para a ordem dos quesitos deverá ser o da amplitude de tese defensiva e, por questão de lógica e de plenitude de defesa, a tese principal e mais benéfica ao acusado (por exemplo, legítima defesa) deve ser formulada antes da tese subsidiária e, p...