EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE AS PREMISSAS E AS CONCLUSÕES. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUE SE BASEIA EM TRECHO DO ACÓRDÃO QUE, COMO EXPRESSAMENTE RESSALTADO, APENAS REFLETIA A OPINIÃO PESSOAL DO RELATOR SOBRE A MATÉRIA, QUE, COMO TAMBÉM ADUZIDO DE FORMA EXPRESSA, SERIA DEIXADA DE LADO PARA ACOMPANHAR A OPINIÃO DO COLEGIADO SOBRE A MATÉRIA. 2) MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 98 DO STJ. RECURSO QUE, POR NÃO APONTAR OMISSÕES, NÃO VISOU, MESMO EM ABSTRATO, PREQUESTIONAR COISA ALGUMA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entende o STJ, o Relator, visando a conferir uniformidade aos julgamentos, pode ressalvar sua opinião pessoal em seu voto, acompanhando a opinião dos demais membros do Colegiado. Não há falar em contradição em decisão que, embora consigne o entendimento pessoal do relator, divergente com a conclusão adotada, expressamente indica que aquele entendimento não será adotado, passando a expor, logo em seguida, os fundamentos decisórios realmente utilizados para resolver a controvérsia recursal.
Apenas Embargos de Declaração que tenham omissão como causa de pedir podem ser considerados prequestionadores, dada a incompatibilidade lógica dos demais vícios impugnáveis por citada via recursal e a intenção de extrair, do órgão julgador, expressa manifestação sobre determinado tema. Se o Tribunal se manifestou sobre tudo – porque não foi apontada omissão –, toda matéria já se encontrava prequestionada, não sendo necessária a oposição de Embargos com esse propósito, autorizando, via de consequência, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE AS PREMISSAS E AS CONCLUSÕES. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUE SE BASEIA EM TRECHO DO ACÓRDÃO QUE, COMO EXPRESSAMENTE RESSALTADO, APENAS REFLETIA A OPINIÃO PESSOAL DO RELATOR SOBRE A MATÉRIA, QUE, COMO TAMBÉM ADUZIDO DE FORMA EXPRESSA, SERIA DEIXADA DE LADO PARA ACOMPANHAR A OPINIÃO DO COLEGIADO SOBRE A MATÉRIA. 2) MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 98 DO STJ. RECURSO QUE, POR NÃO APONTAR OMISSÕES, NÃO VISOU, MESMO EM ABSTRATO, PREQUESTION...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade Fiduciária
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PRIMEIRO GRAU. INTERESSE DE IDOSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO 2.º GRAU. 2. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. TRÊS ANOS. ART. 206, § 3.º, V, CC. PARCIAL OCORRÊNCIA. 3. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SÚMULA 497 DO STJ. 4. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inexiste nulidade pela ausência de intervenção do Parquet Estadual no 1.º Grau, nos processos de interesse de idoso, quando não demonstrado o efetivo prejuízo e suprima a sua ausência pela intervenção ministerial no 2.º Grau.
- Prescrição da pretensão de reparação civil de alguns empréstimos contraídos, por conta do transcurso do prazo de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3.º, V, do CC.
- Tendo em vista a regra do ônus da prova, prevista no art. 6.º do CDC, o Banco Recorrido não se eximiu da responsabilidade de provar a inexistência do defeito na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Nos termos do enunciado sumular n.º 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- Fraudes bancárias não geram dano moral in re ipsa, fazendo-se necessária a efetiva comprovação da violação ao direito de personalidade.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PRIMEIRO GRAU. INTERESSE DE IDOSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO 2.º GRAU. 2. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. TRÊS ANOS. ART. 206, § 3.º, V, CC. PARCIAL OCORRÊNCIA. 3. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SÚMULA 497 DO STJ. 4. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inexiste nulidade pela ausência de intervenção...
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária da apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 13 (treze) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária da apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 13 (treze) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui ente...
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA VIOLADO. NULIDADE PARCIAL DECLARADA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. INICIATIVA DO COMPROVADOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL DO PREÇO. ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO AO PEDIDO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. O simples cotejo entre o pedido autoral e o teor da sentença é possível concluir pela violação do Princípio da Congruência estampado nos artigos 141 e 492 do Digesto Processual Civil, razão pela qual declaro a nulidade da sentença na parte em que determinou a devolução integral da comissão de corretagem e condenou a apelante ao pagamento de danos morais.
2. Com o fito de evitar abusos, determino a restituição de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor pago, autorizando a retenção de apenas 15% (quinze por cento), com respaldo em entendimento remansoso do STJ, mostrando-se suficiente para indenizar a parte por eventuais prejuízos e, de toda sorte, penalizar o Apelado pelo rompimento do contrato.
3. Esta egrégia Corte Estadual, em casos análogos, vem decidindo, após o advento do Código Civil Brasileiro de 2002, por força do artigo 406, pela aplicação da taxa SELIC que contempla juros e correção monetária
4. Sentença anulada em parte, em consonância com o Ministério Público, e apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA VIOLADO. NULIDADE PARCIAL DECLARADA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. INICIATIVA DO COMPROVADOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL DO PREÇO. ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO AO PEDIDO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. O simples cotejo entre o pedido autoral e o teor da sentença é possível concluir pela violação do Princípio da Congruência estampado nos artigos 141 e 492 do Digesto Processual Civil, razão pela qual declaro a nulidade da sentença na parte em que determinou...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF.
I - Houve nulidade na contratação temporária do primeiro apelante, tendo em vista flagrante burla a exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de mais de 06 (seis) anos da relação laboral;
II - Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
III - Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS;
IV - O STJ também possui o entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
V – Condenação do segundo apelante ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS, restrita ao período posterior a 11/06/2005 até o final da contratação, nos termos do Parecer Ministerial, já que o prazo de vigência do contrato temporário era de 48 meses, sendo lícita a vinculação do primeiro apelante com a Administração Pública em seu momento inicial.
CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF.
I - Houve nulidade na contratação temporária do primeiro apelante, tendo em vista flagrante burla a exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de mais de 06 (seis) anos da relação laboral;
II - Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporári...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCARGOS ILEGAIS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELA INCONTROVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR REVOGADA. CONHECIDO E PROVIDO.
I – O REsp 1061530/RS, julgado conforme procedimento de recursos repetitivos, estabeleceu os requisitos para concessão de tutela de urgência de abstenção de inclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles: i) se a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) se houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) se houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
II - O agravado não cumpriu o terceiro requisito ao deixar de comprovar o depósito da parcela incontroversa.
III - Restando descumprido ao menos um dos requisitos para a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, impossível a concessão da tutela antecipada, devendo ser a decisão agravada revogada.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCARGOS ILEGAIS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELA INCONTROVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR REVOGADA. CONHECIDO E PROVIDO.
I – O REsp 1061530/RS, julgado conforme procedimento de recursos repetitivos, estabeleceu os requisitos para concessão de tutela de urgência de abstenção de inclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles: i) se a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) se houver demonstração de que a cob...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA – ASTREINTES - APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
- A escolha do fármaco ou do melhor tratamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser um profissional particular ou da rede pública, pois o que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência. (Precedente: AgInt no AREsp 405.126/DF - STJ)
- Decisão mantida.
- Recurso conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA – ASTREINTES - APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
- A escolha do fármaco ou do melhor tratamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser um pro...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI N.º 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ANULADA.
1. A atual redação do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor.
2. Desse modo, a teor do disposto no referido artigo e aderindo à recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI N.º 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ANULADA.
1. A atual redação do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor.
2. Desse modo, a teor do disposto no referido artigo e aderindo à recente orientação...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DÉBITO E DE TRIENAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS AFASTADA POR INTEGRAREM O PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL, E NÃO "PROPTER REM". BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar da apelante, pois, segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Outrossim, deixo de acolher a prescrição dos juros e acessórios que, por integrarem o principal, seguem a regra geral da prescrição;
III. No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação;
IV. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
V. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que reconheceu o direito da apelada;
VI. O pagamento pelo serviço público de fornecimento de energia elétrica constitui obrigação pessoal, motivo pelo qual deve ser cobrada por aquele que contratou o referido serviço, nos termos do entendimento firmado na Corte Cidadã, que vai no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza "propter rem";
VII. A parte assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas atrai a presunção de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita;
VIII. Sentença parcialmente modificada;
IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DÉBITO E DE TRIENAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS AFASTADA POR INTEGRAREM O PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL, E NÃO "PROPTER REM". BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATU...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL – DELITOS COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – COMPROVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PENAL.
Nos termos da jurisprudência do C. STJ: "1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de doenças sérias, necessitando de tratamento diferenciado, justifica-se a sua prisão domiciliar até o desfecho do processo, ainda que já registre condenações por crimes anteriores.
2- Ordem concedida para permitir ao paciente que permaneça em prisão domiciliar durante a tramitação do processo penal." (STJ. HC 82.930/DF, Rel. Min. Jane Silva, 5ª Turma, julgado em 13/12/2007, DJ 07/02/2008, p.1).
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HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL – DELITOS COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – COMPROVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PENAL.
Nos termos da jurisprudência do C. STJ: "1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de doenças sérias, necessitando de tratamento dif...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/01/2007 À 22/06/2011. PROVIMENTO PARCIAL.
- Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, diante das suas sucessivas renovações por período superior a 06 (seis) anos.
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS (REsp 1.110.484/RN);
- Contudo, ao tempo da contratação temporária do apelado, o prazo de vigência do contrato era de 24 (vinte e quatro) meses, sendo lícita, portanto, a sua vinculação com a Administração Pública compreendida entre 03/01/2005 até 03/01/2007. Logo, a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS deve ser restrita ao período compreendido entre 04/01/2007 à 22/06/2011.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/01/2007 À 22/06/2011. PROVIMENTO PARCIAL.
- Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, dia...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - DESNECESSIDADE - DOCUMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE - SÚMULA 266 STJ - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
- "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". (Súmula n.º 266, do STJ).
- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - DESNECESSIDADE - DOCUMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE - SÚMULA 266 STJ - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
- "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". (Súmula n.º 266, do STJ).
- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Em sede de busca e apreensão de bem dado em alienação fiduciária, caracterizada a mora debitoris e não realizado o pagamento conforme oportunizado pelo artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a procedência do pedido é de rigor.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
I. Justifica-se o reconhecimento de danos morais nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto de vida, o qual se mostrou frustrado em decorrência da conduta da requerida, aqui primeira apelante;
II. Nessa esteira, a fixação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais ressai-se adequada.
III. Sentença mantida e recurso não provido neste ponto.
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA RESTITUIÇÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
IV. A Taxa SELIC é inaplicável, a princípio, nos casos em que os marcos iniciais de juros moratórios e correção monetária são distintos;
V. A Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ deste TJAM, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora.
VI. Sentença Parcialmente Reformada.
VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO ADESIVA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. PRETENSÃO DAS APELANTES DE FIXAÇÃO EM 30%. APLICAÇÃO DO ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO
PERCENTUAL EM 10% DO VALOR PAGO E JULGADO PROCEDENTE. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
VIII. Observo que o Juízo a quo determinou a determinou a devolução dos valores desembolsados com retenção de 30%; contudo, firme na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compreendo que a decisão guerreada merece reparo, a fim de estabelecer a retenção de 10% (dez por cento) do valor pago em favor das recorrentes; sendo, portanto, reembolsado o percentual de 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelos requerentes a título de sinal (entrada), os quais foram julgados procedentes e mantidos neste grau de jurisdição. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal;
XI. Recurso provido e sentença reformada neste ponto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
I. Justifica-se o reconhecimento de danos morais nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto d...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Há entendimentos pacificados no âmbito do TJAM e do STJ quanto à necessidade de realização de pagamento integral do valor contratado para a purgação da mora, à luz do Decreto-Lei nº 911/69 com aredação dada pela lei 10.931/04;
- Recurso conhecido e provido.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Há entendimentos pacificados no âmbito do TJAM e do STJ quanto à necessidade de realização de pagamento integral do valor contratado para a purgação da mora, à luz do Decreto-Lei nº 911/69 com aredação dada pela lei 10.931/04;
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DE O TRATAMENTO DA PACIENTE SER REALIZADO PELA VIA INDICADA. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ENTE QUE INTEGRA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA INSTITUCIONAL. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O fato de o medicamento ser off label não impede seu fornecimento para paciente devidamente munido de prescrição médica específica recomendando seu uso.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu completo desligamento do Poder Executivo nos aspectos administrativo (gerência própria de seus serviços), orçamentário (possibilidade de propor seu próprio orçamento) e financeiro (separação de rubricas orçamentárias, tornando a instituição senhora de seus próprios gastos) a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. A elevada autonomia do órgão defensorial culminou, em 2009, na inserção, na Lei Complementar nº 80/94, de disposição normativa permissiva de execução (e antecedente condenação) de honorários advocatícios mesmo em face do Ente Público que integra (art. 4º, XXI). O texto normativo, ao adotar a expressão "quaisquer entes públicos", não deixava dúvidas a respeito dessa possibilidade.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em dois precedentes dotados de força obrigatória (art. 927, II e III), chegou à conclusão de que citado preceito deveria ser lido em consonância com o art. 381 do Código Civil, consagrador do instituto da confusão. Por ter natureza orgânica, segundo o STJ, a Defensoria Pública não poderia ser credora do Ente Público que integra (enunciado sumular nº 421): polo ativo e passivo da relação obrigacional seriam ocupados pelo próprio Ente, e não por um de seus órgãos. Para o STJ, também haveria confusão na hipótese em que a Defensoria Pública estivesse litigando contra Entidade de Direito Público integrante da Administração Indireta do mesmo Ente Federativo, visto que, nessas hipótese, o dinheiro público que custeia as atividades da entidade autárquica seriam provenientes do Ente Federado (Resp. 1.199.715, submetido à sistemática do art. 543-C do então vigente CPC/73).
Em histórica decisão tomada nos autos da Ação Rescisória de nº 1.937, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal posicionou-se, por unanimidade, de forma diversa. Diante da autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluiu-se ser possível a condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial.
Com efeito, a natureza orgânica da Defensoria Pública não pode ser levantada como óbice à condenação precisamente em virtude de sua autonomia, que afasta um dos requisitos necessários à caracterização da confusão: a efetiva confusão de patrimônios. Por contar com orçamento próprio, a Defensoria Pública, e não o próprio Estado, materializado em seu Poder Executivo, seria credora da verba honorária, que deve ser destinada aos Fundos geridos pela Defensoria, voltados exclusivamente ao aparelhamento do órgão e à capacitação profissional de seus membros e servidores (art. 4º, XXI, da LC nº 80/94 e art. 6º da Lei Complementar nº 01/90). Em outras palavras, nas hipóteses em que o Estado – materializado em seu Poder Executivo – é condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, há unicidade de pessoas, mas distinção de patrimônios. A autonomia financeira faz com que continue a existir uma dualidade "credor-devedor" mesmo quando inexistente mais de uma pessoa jurídica.
Primeiro recurso conhecido e desprovido.
Segundo recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DE O TRATAMENTO DA PACIENTE SER REALIZADO PELA VIA INDICADA. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ENTE QUE INTEGRA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA INSTITUCIONAL. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O fato de o medicamento ser off label não impede seu fornecimento p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS. VIA INADEQUADA. 2) OMISSÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os Embargos de Declaração são via inadequada para pleitear a reforma da decisão por erro de julgamento. Por consectário lógico, também as contrarrazões dos Embargos, que tem por finalidade servir como defesa do executado, não poderão veicular essa espécie de requerimento.
O Acórdão Embargado deixou de se manifestar sobre a existência de inscrição anterior da Embargada em cadastros restritivos de crédito, caracterizando omissão.
Nos termos do enunciado sumular nº 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Em ações de indenização por dano moral por inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, cabe ao Requerido demonstrar a existência de inscrição anterior para invocar o enunciado nº 385 do STJ. Por outra via, eventual invalidade dessa inscrição, que se presume válida até prova em contrário, deve ser comprovada pelo Requerente.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais possui natureza de pedido implícito e sucessivo: reformada a sentença, total ou parcialmente, e modificado o quadro de sucumbência vislumbrado anteriormente, o órgão julgador deve redistribuir a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido com a atribuição de efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS. VIA INADEQUADA. 2) OMISSÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os Embargos de Declaração são via inadequada para pleitear a reforma da decisão por erro de julgamento. Por consectário lógico, também as contrarrazões dos Embargos, que tem por finalidade servir como defesa do executado, não poderão veicular essa espécie de requerimento.
O Acórdão E...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS VIA SISTEMA DIGITRONCO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO QUE TERIA OCORRIDO NÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA, MAS PELO FATO DE A PROVA, SOB A ÓTICA DAS RECORRIDAS, SER DIABÓLICA. FATO A SER PROVADO QUE, ALÉM DISSO, NÃO FOI CONTROVERTIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DE FORMA QUE SEQUER DEVERIA SER OBJETO DE PROVA (ART. 374, III, DO CPC/15). 2) LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO FATURAMENTO DURANTE A PRESTAÇÃO INSUFICIENTE DOS SERVIÇOS. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO QUE DIZ RESPEITO NÃO À QUEDA DE FATURAMENTO ENQUANTO O SERVIÇO ERA PRESTADO DE FORMA DEFICITÁRIA, MAS SIM AO QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEIXOU DE GANHAR EM VIRTUDE DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE DELIVERY, MOTIVADO PELA REPERCUSSÃO NEGATIVA DA ATIVIDADE NA IMAGEM DA EMPRESA. 3) LUCROS CESSANTES. VALOR. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL A SER REALIZADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO FATURAMENTO NO LUGAR DO LUCRO LÍQUIDO COMO PARÂMETRO PARA DETERMINAR O QUANTUM. 4) LAUDO PERICIAL UNILATERAL. VALIDADE. SISTEMA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA DOCUMENTAL A SER VALORADA NORMALMENTE PELO JULGADOR, SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ÍNSITAS AO PROCEDIMENTO DA PERÍCIA JUDICIAL. 5) DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO (ART. 374, III, DO CPC/15). INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE, APENAS NESSE MOMENTO, CONTROVERTER O TEMA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. 6) DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. DANOS À IMAGEM QUE, EMBORA PRESSUPOSTOS, NÃO REPERCUTIRAM NEGATIVAMENTE NA ATIVIDADE EMPRESÁRIA COMO UM TODO, MAS APENAS EM SEU SERVIÇO DELIVERY. 7) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, §2º, DO CPC/15. 8) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A declaração de nulidade de um ato pressupõe que o vício cause prejuízo à parte que a requer. Não há prejuízo na suposta inversão do ônus probatório somente em sentença e supostamente com base no CDC, sabidamente inaplicável à espécie, quando, em primeiro lugar, o art. 6º, VIII, do CDC, nunca foi invocado, e, em segundo lugar, quando o fato sobre o qual teria recaído a inversão (insuficiência dos serviços prestados) sequer precisaria ser provado, pois não controvertido na contestação (art. 374, III, do CPC/15).
Os lucros cessantes, no caso em análise, tem por fundamento a desativação do serviço de delivery, tornando irrelevante o fato de que, quando ainda prestado, ainda que de forma insuficiente, o faturamento da empresa não foi reduzido.
Os lucros cessantes devem ser calculados a partir do lucro líquido, e não do faturamento, pois aquele, ao contrário deste, leva em consideração as deduções normais à atividade empresária, e o lesado não pode ser indenizado em quantia superior à que razoavelmente receberia caso o ilícito não tivesse ocorrido (arts. 402 e 944 do Código Civil). Precedentes: STJ, REsp 1.110.417; STJ, REsp 613.648.
O laudo pericial produzido unilateralmente possui natureza de prova documental, motivo pelo qual não se submete às disposições relativas à produção de prova pericial e pode ser legitimamente utilizado como meio de prova, dada a adoção, pelo processo civil brasileiro, do sistema do convencimento motivado (art. 371 do CPC/15).
O princípio da concentração da defesa, que nada mais é do que decorrência do sistema de preclusões processuais, impõe que o Requerido apresente toda a matéria de defesa na contestação, sob pena de, em regra, não poder fazê-lo posteriormente (arts. 336 e 342, ambos do CPC/15). Por essa razão, não podem as Recorrentes, apenas nesse momento processual, afirmar que as Recorridas não teriam comprovado a repercussão negativa da má prestação dos serviços de delivery na imagem da empresa.
O valor dos danos morais deve ser fixado de forma a compensar os prejuízos causados ao lesado (função compensatória) e a incutir no infrator a ideia de que não deve voltar a agir da mesma forma (função punitiva). Na espécie, o valor da indenização foi fixado de forma desproporcional, considerada sua função compensatória, pois não houve prova de que a repercussão negativa da má prestação dos serviços pelas Requeridas afetou mais do que o serviço de delivery das Requerentes, ou seja, que todo o empreendimento, e não apenas a entrega em domicílio, foi alvo de críticas.
Os honorários advocatícios devem ser fixados com observância dos parâmetros descritos nos incisos do art. 85, §2º, do CPC/15 (critérios qualitativos de fixação). Na espécie, todos eles foram observados pelo juízo de origem, de forma que não há motivo para reduzir o valor da verba.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS VIA SISTEMA DIGITRONCO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO QUE TERIA OCORRIDO NÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA, MAS PELO FATO DE A PROVA, SOB A ÓTICA DAS RECORRIDAS, SER DIABÓLICA. FATO A SER PROVADO QUE, ALÉM DISSO, NÃO FOI CONTROVERTIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DE FORMA QUE SEQUER DEVERIA SER OBJETO DE PROVA (ART. 374, III, DO CPC/15). 2) LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO FA...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRETENDER, NESSE MOMENTO, PLEITEAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DESAPOSSAMENTO ILÍCITO. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO CONSTOU DA INICIAL. DISCUSSÃO QUE DEVE SE RESTRINGIR, POR OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECLUSÕES PROCESSUAIS, À PERDA DA PROPRIEDADE. 1.2) PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA (ART. 1.245 DO CC). IRRELEVÂNCIA DA POSIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE IPTU. EXAÇÃO QUE NÃO TEM COMO FATO GERADOR APENAS A PROPRIEDADE, MAS TAMBÉM A POSSE COM ÂNIMO DE SER DONO (ART. 32 DO CTN). 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PREMISSA DECISÓRIA DE QUE NÃO SERIA POSSÍVEL ESTABELECER UM MARCO INICIAL PARA O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO VERTIDA NA ORIGEM. 2.2) JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO CPC/15 A ATOS PERFECTIBILIZADOS SOB A ÉGIDE DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DA TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS. 2.3) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAR OBJETIVAMENTE OS LIMITES DA DEMANDA. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS, DENUNCIANTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE A SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS AO DENUNCIADO E A OBRIGAÇÃO DO VENCIDO NA LIDE PRINCIPAL DE PAGAR HONORÁRIOS AO DENUNCIANTE. 3) RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Tanto o proprietário quanto o possuidor, ao perderem a propriedade e/ou posse sem a devida observância dos procedimentos previstos para tanto (princípio da legalidade), possuem direito a indenização em face do Poder Público. A petição inicial, todavia, não trouxe a perda da posse como fato gerador de direito a indenização: foi categórica ao afirmar que o Autor pretendia indenização por perda da propriedade.
O autor não comprovou ser proprietário do bem de que alega ter sido desapropriado. A promessa de compra e venda não levada a registro não gera direito de propriedade (art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil). Já a condição de contribuinte do IPTU não decorre unicamente da condição de proprietário, mas também da de possuidor com ânimo de ser dono (art. 32 do CTN), situação fática que decorre da própria promessa de compra e venda. Se não há comprovação da propriedade, não se pode pretender indenização pela perda desse direito, que continua a ser do promitente vendedor.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente ataque especificamente os fundamentos da sentença recorrida. O juízo de origem, para afastar a alegação de que a pretensão condenatória estaria prescrita, afirmou que não seria possível precisar o termo inicial do prazo prescricional. A Apelação interposta pelo Município de Manaus, por não ter discorrido sobre o tema, não impugnou adequadamente a decisão, motivo pelo qual não deve ser conhecida em parte.
O CPC/73 previa procedimento próprio para a impugnação ao benefício da justiça gratuita. Para o STJ, a inobservância desse regramento era suficiente para não conhecer da defesa. Embora o CPC/15 tenha extinto a formalidade, o novo regramento não é aplicável a atos perfectibilizados na vigência da sistemática anterior, tendo em vista a adoção, pelo ordenamento processual pátrio, da teoria dos atos processuais isolados (art. 14 do CPC/15).
A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que, visando a concretizar o princípio da razoável duração do processo, permite que sujeito estranho à lide, mas com obrigação de ressarcir o denunciante, seja integrado à relação processual já em curso. Justamente por sua vocação, não pode a denunciação, segundo o STJ, ampliar objetivamente a lide, sob pena de tornar o procedimento menos célere. Na espécie, para que a denunciada fosse integrada, seria necessário produzir provas acerca da participação de seus atos na consagração de invasão ocorrida no terreno que supostamente seria da parte autora. Por essa razão, a intervenção é inadmissível.
A relação entre denunciante e denunciado é autônoma em relação ao vínculo existente entre parte autora e denunciante. Por esse motivo, não se pode pretender imputar ao autor, estranho à relação obrigacional secundária, a responsabilidade pelo pagamento de honorários ao denunciado. Foi o denunciante que, ao promover intervenção indevida, gerou a necessidade de o denunciado contratar advogado. Outrossim, a diversidade de relações obrigacionais é incompatível com a suposta relação de acessoriedade entre a obrigação de o autor pagar honorários ao denunciante e a obrigação deste de pagar honorários ao denunciado. Não somente os fatos geradores das obrigações, mas também seus sujeitos, são diversos. Assim, não se pode pretender a suspensão de uma para aguardar o cumprimento da outra.
Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRETENDER, NESSE MOMENTO, PLEITEAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DESAPOSSAMENTO ILÍCITO. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO CONSTOU DA INICIAL. DISCUSSÃO QUE DEVE SE RESTRINGIR, POR OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECLUSÕES PROCESSUAIS, À PERDA DA PROPRIEDADE. 1.2) PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA (ART. 1.245 DO CC). IRRELEVÂNCIA DA POSIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE IPTU. EXAÇÃO QUE NÃO TEM COMO FATO GE...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO A RESPEITO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DIRECIONADA A ADVOGADA QUE PRATICOU UM ÚNICO ATO NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. VÍCIO INEXISTENTE POR NÃO HAVER QUALQUER PEDIDO NOS AUTOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO EM ESPECÍFICO, DE FORMA QUE O ATO COMUNICATÓRIO É PLENAMENTE VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELO FATO DE NÃO SER MAIS POSSÍVEL SEQUER REQUERER PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, POSTO INEXISTIR REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO E A AÇÃO TER TRAMITADO NA ORIGEM PELO RITO SUMÁRIO. 2) COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DO ILÍCITO. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO DA RECORRENTE, NA ORIGEM, DE QUE O ACIDENTE SE DEU POR SUA CULPA. 3) VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. GRAVIDADE REDUZIDA DA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE TUTELADO. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 362 DO STJ. 5) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE RITO SUMÁRIO QUE TRAMITOU POR MAIS DE DOZE ANOS. 7) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO A RESPEITO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DIRECIONADA A ADVOGADA QUE PRATICOU UM ÚNICO ATO NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. VÍCIO INEXISTENTE POR NÃO HAVER QUALQUER PEDIDO NOS AUTOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO EM ESPECÍFICO, DE FORMA QUE O ATO COMUNICATÓRIO É PLENAMENTE VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELO FATO DE NÃO SER MAIS POSSÍVEL SEQUER REQUERER PRODUÇÃO DE PROVA...