PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - AMPUTAÇÃO NA METADE DA FALANGE PROXIMAL DO 4° QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - PRINCÍPIOS TEMPUS REGIT ACTUM E FUNGIBILIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035290-6, de Joaçaba, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - AMPUTAÇÃO NA METADE DA FALANGE PROXIMAL DO 4° QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - PRINCÍPIOS TEMPUS REGIT ACTUM E FUNGIBILIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente e...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - NOVO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS NORTEADO PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei n. 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento". (STJ, Resp 1192556/PE, rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, j. 25-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007088-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - NOVO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS NORTEADO PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196). CRIANÇA RECÉM-TRANSPLANTADA RESIDENTE EM IMÓVEL NÃO ATENDIDO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E LUZ. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO DESSES SERVIÇOS PELAS CONCESSIONÁRIAS. DÉBITOS PRETÉRITOS DE TERCEIROS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos" (TJSC, 1ª CDP, ACMS n. 2012.067785-3, Des. Gaspar Rubik; 2ª CDP, ACMS n. 2013.003561-8, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, RNMS n. 2013.006964-0, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, ACMS n. 2012.056055-8, Des. José Volpato de Souza; STJ, Corte Especial, AgRgEDiREsp n. 1.119.251, Min. Castro Meira; S1, EDiREsp n. 1.069.215, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021159-0, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196). CRIANÇA RECÉM-TRANSPLANTADA RESIDENTE EM IMÓVEL NÃO ATENDIDO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E LUZ. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO DESSES SERVIÇOS PELAS CONCESSIONÁRIAS. DÉBITOS PRETÉRITOS DE TERCEIROS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO (CR, ART. 205). CONTRATAÇÃO DE SEGUNDO PROFESSOR PARA AUXILIAR NOS CUIDADOS DE CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. Não pode ser conhecido recurso no qual a parte expressamente declara que "o substituído teve seu pleito para a contratação de um segundo professor deferido". 02. Por força do disposto no inc. III do art. 208 da Constituição da República e no inc. III do art. 54 da Lei n. 8.069/1990, "cumpre ao Estado assegurar à população infanto-juvenil 'atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino' (CF, art. 227; Lei 8.069/90, art. 54, III; Lei Estadual 11.869/01, art. 4º)" (AC n. 2005.000550-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2005.000171-5, Des. Cesar Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057143-4, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO (CR, ART. 205). CONTRATAÇÃO DE SEGUNDO PROFESSOR PARA AUXILIAR NOS CUIDADOS DE CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. Não pode ser conhecido recurso no qual a parte expressamente declara que "o substituído teve seu pleito para a contratação de um segundo professor deferido". 02. Por força do disposto no inc. III do art. 208 da Constituição da República e no inc. III do art. 54 da Lei n. 8.069/1990, "cumpre ao Estado assegurar...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 558 DO CPC - PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INDEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. "O recurso de apelação interposto contra sentença proferida em mandado de segurança, seja ela concessiva ou denegatória, ou ainda extintiva do processo mandamental, será recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo. Poderá, diante de circunstâncias excepcionais, ser recebido também no efeito suspensivo, desde que exista a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, aliada à relevância da fundamentação, o que não se verifica na espécie." (Agravo de Instrumento n. 2008.059568-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-06-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033319-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 558 DO CPC - PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INDEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. "O recurso de apelação interposto contra sentença proferida em mandado de segurança, seja ela concessiva ou denegatória, ou ainda extintiva do processo mandamental, será recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo. Poderá, diante de circunstâncias excepcionais, ser recebido também no efeito suspensivo, desde que exista a possibili...
AÇÃO RESCISÓRIA - PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PLEITO INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS DECORRENTES DA DURAÇÃO EXACERBADA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AVENTADA VIOLAÇÃO LITERAL AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO (ART. 5º, LXXVII, DA CF), BEM COMO A PROTEÇÃO À IMAGEM E À INTEGRIDADE MORAL (ART. 5º, V E X, TAMBÉM DA CF) - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA RESCISÃO DO JULGADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "O cabimento da ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil, pressupõe que o julgado rescindendo, ao aplicar determinada norma na decisão da causa, tenha violado sua literalidade, seu sentido, seu propósito. Tal infringência deve ser evidente e direta, dispensando-se o reexame dos fatos da causa." (AR 2968/SC, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 12-12-2007, DJ 1-2-2008, p. 423). IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FORÇA PROBANTE DA DECLARAÇÃO PRESTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA DERRUÍDA PELA PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELO IMPUGNANTE - RECIBOS QUE COMPROVAM A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS QUE NÃO INDICAM HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO PELO IMPUGNADO DE QUALQUER ELEMENTO OBJETIVO DEMONSTRANDO QUE NÃO DISPORIA DE MEIOS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA - REVOGAÇÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE - INCIDENTE ACOLHIDO. (TJSC, Impugnação à Assistência Judiciária em Ação Rescisória n. 2008.027487-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PLEITO INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS DECORRENTES DA DURAÇÃO EXACERBADA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AVENTADA VIOLAÇÃO LITERAL AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO (ART. 5º, LXXVII, DA CF), BEM COMO A PROTEÇÃO À IMAGEM E À INTEGRIDADE MORAL (ART. 5º, V E X, TAMBÉM DA CF) - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA RESCISÃO DO JULGADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "O cabimento da ação rescisória fundada no incis...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATRIBUIÇÕES ELENCADAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI FEDERAL N. 11.350/06. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PESSOAS DOENTES OU COM MATERIAIS DE NATUREZA INFECTO-CONTAGIOSA. CONDIÇÕES PENOSAS NÃO VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Duas são as condições prioritariamente ensejadoras da insalubridade no caso dos agentes comunitários de saúde, a saber: a) o local em que o trabalho é exercido que, em confronto com as atribuições ditadas pela lei, ocorre nas comunidades ou domicílios da população, realizando atividades de prevenção de doença e promoção da saúde, de forma que os profissionais não exercem suas funções em hospitais, postos de saúde, laboratórios ou quaisquer outros destinados especificamente a pessoas doentes e, b) o contato permanente com pacientes ou com materiais de natureza infecto-contagiosa. Vê-se, em especial quanto a este último requisito, que as atribuições elencadas no parágrafo único do art. 3º da Lei n. 11.350/06 não prevê esses tipos de atividades ao agente comunitário de saúde, principalmente por lhe atribuir atividades pedagógicas, de coletas de dados ou burocráticas, dispensando-os de contato permanente com pacientes ou com materiais infecto-contagiosos, destinados a outros profissionais da área de saúde, sendo que, caso haja eventual contato com estas condições, estas devem se verificar tão somente em situações esporádicas, não contínuas, tampouco duradouras, de forma que as atividades desenvolvidas pelos profissionais agentes comunitários de saúde não se encontram no rol das condições penosas e adversas previstas no Anexo 14 da NR n. 15 da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho (http://jus.com.br/revista/texto/24304/as-atividades-desenvolvidas-pelos-agentes-comunitarios-de-sau de-sob-o-crivo-do-anexo-14-da-nr-15-da-portaria-n-3-214-78-do-ministerio-do-trabalho/2#ixzz2VqxCstno). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071919-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATRIBUIÇÕES ELENCADAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI FEDERAL N. 11.350/06. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PESSOAS DOENTES OU COM MATERIAIS DE NATUREZA INFECTO-CONTAGIOSA. CONDIÇÕES PENOSAS NÃO VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Duas são as condições prioritariamente ensejadoras da insalubridade no caso dos agentes comunitários de saúde, a saber: a) o local em que o trabalho é exercido que, em confronto com as atribuições ditadas pela lei, ocorre nas comunidades ou domicílio...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 CAPUT E 15, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COLIGIDOS QUE ATESTAM A PRÁTICA ILÍCITA. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA, NESTE PONTO, MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Uma vez cabalmente demonstradas a materialidade e autoria delitivas, torna-se impossível a absolvição pretendida. 2. "A ausência de apreensão da arma de fogo não possui o condão de afastar o édito condenatório lavrado contra o apelante, tendo em vista que a apreensão em si não é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito em apreço, desde que venha o disparo efetivamente demonstrado pelos demais elementos probatórios". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.046767-8, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, j. em 28/08/2012). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICA. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS PELA PRÁTICA DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS. AGENTE QUE PORTAVA ARMA DE FOGO EM ESPAÇO PÚBLICO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. OCORRÊNCIA, CONTUDO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO MENCIONADO ACUSADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA, AINDA, A CONDENAÇÃO DE OUTRO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA DELITIVA INCERTA. PROVAS INSUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DE UM ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIRME QUE O RÉU REALIZOU MENCIONADA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NESTE PONTO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Impossível a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido classifica-se como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal, motivo pelo qual a falta de apreensão do artefato bélico, ou da prova relativa à sua potencialidade lesiva, não elide a caracterização do delito. 3. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa (que leva em conta a pena aplicada em concreto), quando entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 do Código Penal. 4. À míngua de provas robustas da autoria delitiva pela prática do crime de disparo de arma de fogo, impossível a condenação de um dos acusados, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que os elementos probatórios juntados ao longo da instrução processual revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.058307-2, de Campo Erê, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 CAPUT E 15, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COLIGIDOS QUE ATESTAM A PRÁTICA ILÍCITA. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA, NESTE PONTO, MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Uma vez cabalm...
Embargos declaratórios. ALEGADA Omissão. inexistência. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE INALTERADA O REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DO CÓDIGO PENAL. PRESENTES CIRCUNStÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013170-7, de Pomerode, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. ALEGADA Omissão. inexistência. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE INALTERADA O REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DO CÓDIGO PENAL. PRESENTES CIRCUNStÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013170-7, de Pomerode, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos os dispositivos que sejam considerados relevantes pelas partes. Em respeito à disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, não há lugar para embargos de declaração se o acórdão aborda todos os pontos do recurso ou do pedido e explicita, de maneira clara, os fundamentos jurídicos da decisão. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.025853-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO PRECEDENTE. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036587-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO PRECEDENTE. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036587-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial, 'pois só a Justiça poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco' (Caio Tácito)" (ACMS n. 2009.034855-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Constatada a desproporção entre a falta cometida pelo servidor público e a penalidade a ele imposta, ainda que o processo administrativo disciplinar tenha observado todas as formalidades legais, é lícito o desfazimento do ato pela via mandamental" (ACMS n. 2007.058251-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). 03. "'Anulado o ato administrativo, o servidor público demitido ou exonerado tem direito à reintegração no cargo, assegurado o pagamento dos vencimentos a que teria direito se em atividade [...]' (AC n. 2000.003026-0, Des. Newton Trisotto). Do quantum devido ao servidor devem ser descontados os valores correspondentes ao período em que esteve afastado, por qualquer motivo, do exercício das funções do cargo" (AC n. 2012.048045-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.049359-1, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial, 'pois só a Justiça poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verific...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AVENÇA FIRMADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira que deixa de certificar a veracidade dos dados repassados no momento das tratativas negociais que estabelece deve responder pelo abalo que venha a causar ao legítimo titular dos documentos. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034141-8, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AVENÇA FIRMADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira que deixa de certificar a veracidad...
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.020430-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.020430-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PERDAS E DANOS CUMULADA COM PENA COMINATÓRIA E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES. ÁREA DE TERRA URBANA. AVENTADA A POSSE INJUSTA DO RÉU. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ARGUIDA EM MATÉRIA DE DEFESA. CONCATENADO DE PROVAS QUE SE MOSTRA FRÁGIL A DEMONSTRAR A POSSE DO RÉU SOBRE A ÁREA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. REQUISITOS DO ARTIGO. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. USUCAPIÃO VEDADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. RETENÇÃO. IMISSÃO DA POSSE CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pela ação reivindicatória que o proprietário não possuidor reivindica o bem do possuidor não proprietário que o detém injustamente. Para o sucesso da reivindicatória, faz-se necessária a demonstração, a cargo do autor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária exige o exercício da posse, sem interrupção nem oposição, com ânimo de dono, pelo período de 15 (quinze) anos. O possuidor de boa-fé terá direito à retenção do bem até ser ressarcido pelas benfeitorias ou construções que tiver erigido no imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033221-3, de Campos Novos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PERDAS E DANOS CUMULADA COM PENA COMINATÓRIA E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES. ÁREA DE TERRA URBANA. AVENTADA A POSSE INJUSTA DO RÉU. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ARGUIDA EM MATÉRIA DE DEFESA. CONCATENADO DE PROVAS QUE SE MOSTRA FRÁGIL A DEMONSTRAR A POSSE DO RÉU SOBRE A ÁREA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. REQUISITOS DO ARTIGO. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. USUCAPIÃO VEDADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. RETENÇÃO. IMISSÃO DA POSSE CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ÓBITO DECORRENTE DE ENFERMIDADE POSTERIOR AO CONTRATO. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida, bem como a ausência de prova de que o segurado tenha omitido informações ao preencher o cartão proposta, impedem que a seguradora negue o pagamento da indenização securitária arrimada exclusivamente em doença preexistente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035964-2, de Campos Novos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ÓBITO DECORRENTE DE ENFERMIDADE POSTERIOR AO CONTRATO. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, ART. 70, III. MEDIDA A CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL. REJEIÇÃO MANTIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. INDEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do artigo 70 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRg no AREsp n. 102.829/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 19-6-2012, DJ de 28-6-2012). O deferimento da tutela antecipada está condicionado à existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, consiste óbice ao seu deferimento a existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022606-8, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, ART. 70, III. MEDIDA A CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL. REJEIÇÃO MANTIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. INDEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do artigo 70 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRg no AREsp n. 102.829/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 19...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO MANTIDA NESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS APTOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO DOS PONTOS REITERADOS. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA COMPATIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM O PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. "É inquestionável que a antecipação cautelar da prisão - qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento jurídico positivo (prisão temporária, preventiva ou prisão decorrente de sentença de pronúncia) - não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. (...). Impõe-se advertir, no entanto, que a prisão cautelar - que não se confunde com a prisão penal (carcer ad poenam) - não objetiva inflingir punição à pessoa que sofre a sua decretação. Não traduz, a prisão cautelar, em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer idéia de sanção. Constitui, ao contrário, instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal" (HC n. 80.719, rel. Min. CELSO DE MELLO, Informativo n. 221). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.032269-0, de Pomerode, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO MANTIDA NESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS APTOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO DOS PONTOS REITERADOS. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA COMPATIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM O PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. "É inquestionável que a antecipação cautelar da prisão - qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento jur...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
ATO ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RELEVÂNCIA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.252/1998 DE ITAJAÍ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO E DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA AMPLA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO, COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088802-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
ATO ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RELEVÂNCIA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.252/1998 DE ITAJAÍ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO E DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA AMPLA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO, COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088802-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos os dispositivos que sejam considerados relevantes pelas partes. Em respeito à disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, não há lugar para embargos de declaração se o acórdão aborda todos os pontos do recurso ou do pedido e explicita, de maneira clara, os fundamentos jurídicos da decisão. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.025852-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público