APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ESCORÇO. INACOLHIMENTO. RELATÓRIO DO DECISUM QUE, EMBORA SUCINTO, CONDIZ COM A SINGELEZA DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À FINANCEIRA O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO COM CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO, INCLUSIVE SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. LAPSOS DE LEI QUE FLUÍRAM IN ALBIS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL POR MAIS DE 1 (UM) MÊS. INCIDÊNCIA DO ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036068-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ESCORÇO. INACOLHIMENTO. RELATÓRIO DO DECISUM QUE, EMBORA SUCINTO, CONDIZ COM A SINGELEZA DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À FINANCEIRA O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO COM CERTIFICAÇÃO DE DE...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR DISCORRER SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS ARGUIDOS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE ACLARATÓRIOS, QUANDO NÃO VERIFICADO QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.028667-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR DISCORRER SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS ARGUIDOS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE ACLARATÓRIOS, QUANDO NÃO VERIFICADO QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.028667-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. DISTRATO SOCIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES SEM LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO. SITUAÇÃO AUTORIZADORA DA DISREGARD DOCTRINE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040382-5, de Pomerode, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. DISTRATO SOCIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES SEM LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO. SITUAÇÃO AUTORIZADORA DA DISREGARD DOCTRINE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040382-5, de Pomerode, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE DO ATO NOTARIAL. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008." (REsp 1184570/MG, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 9-5-2012, DJe 15-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062809-4, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE DO ATO NOTARIAL. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A notificação extrajudicial realiza...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO N. 7100456380 CELEBRADO APÓS 30 DE JUNHO DE 1997, DE ACORDO COM A PORTARIA N. 261/1997 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. MODALIDADE CONTRATUAL QUE PREVÊ SOMENTE A UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇO DE HABILITAÇÃO, SEM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA OU AQUISIÇÃO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. RECURSO PROVIDO. "Os contratos firmados a partir de 1997, após a privatização da companhia, sob a vigência da Portaria nº 261/97, não previam a retribuição acionária, o que impõem a improcedência da demanda." (Apelação Cível n. 70026176479, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des. Nelson José Gonzaga, j. 18-12-2008). 2 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S/A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S/A, por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 4 - PRESCRIÇÃO E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO VIGENTE. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 5 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária." (...) (REsp n. 1112474/RS e REsp n. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 6 - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CUJA CAPITALIZAÇÃO OCORREU HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ART. 177, DO CC/1916). EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC. 7 - VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO valor patrimonial da ação na data da integralização, independentemente da correção monetária prevista nessas portarias. 8 - CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. 9 - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. SÚMULA 371, DO STJ. APELO PROVIDO NESTE PONTO. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR PARA 15%. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE. 11 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013789-9, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO N. 7100456380 CELEBRADO APÓS 30 DE JUNHO DE 1997, DE ACORDO COM A PORTARIA N. 261/1997 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. MODALIDADE CONTRATUAL QUE PREVÊ SOMENTE A UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇO DE HABILITAÇÃO, SEM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA OU AQUISIÇÃO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. RECURSO PROVIDO. "Os contratos firmados a pa...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. IRREGULARIDADE Na representação processuaL. APELAÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ''Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém procuração nos autos.'' (Apelação Cível n. 2010.078317-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 7-2-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044119-3, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. IRREGULARIDADE Na representação processuaL. APELAÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ''Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém pro...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA FALTA DE ATENDIMENTO DO COMANDO INICIAL (ART. 284, CPC). POSTULAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR. NÃO ATENDIMENTO. PREPARO EFETUADO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL QUE ALÉM DA COMPROVAÇÃO DA RENDA, DETERMINA A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO E AJUSTE NA VALORAÇÃO DA CAUSA. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034745-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA FALTA DE ATENDIMENTO DO COMANDO INICIAL (ART. 284, CPC). POSTULAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR. NÃO ATENDIMENTO. PREPARO EFETUADO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL QUE ALÉM DA COMPROVAÇÃO DA RENDA, DETERMINA A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO E AJUSTE NA VALORAÇÃO DA CAUSA....
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA, DANO QUALIFICADO PELA GRAVE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÕES REFERENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DISCUSSÃO QUE EXIGE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANALISE DA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DE COGNIÇÃO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CARACTERIZADO. A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA-DEFESA É PRESCINDÍVEL NA FASE DE INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PACIENTE QUE VOLTOU A TER CONTATO COM A VÍTIMA E POSSIVELMENTE AMEAÇÁ-LA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA E POR CONSEGUINTE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPORTAMENTO REITERADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - O inquérito policial, por não se tratar de um processo mas sim de mera peça informativa que poderá servir como substrato de eventual ação penal, não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla-defesa. - Não está caracterizado excesso de prazo para formação do culpa quando a tramitação do feito é ágil e regular, perdurando a prisão por pouco mais de trinta dias. - A presença de elemento concreto que indica a possível prática reiterada de crimes - novas ameaças e contato com a vítima mesmo após a fixação de medidas protetivas - justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela concessão da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035931-2, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA, DANO QUALIFICADO PELA GRAVE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÕES REFERENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DISCUSSÃO QUE EXIGE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANALISE DA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DE COGNIÇÃO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CARACTERIZADO. A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA-DEFESA É PRESCINDÍVEL NA FASE DE INQUÉRITO. ALEGAÇÃO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PREVISÃO DO ART. 581, INCISO XVIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE CONTEMPLA SOMENTE AS DECISÕES QUE ENFRENTAM O MÉRITO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O despacho que denega liminarmente a instauração do incidente é irrecorrível, e não se confunde com a decisão que julga o incidente, da qual cabe o recurso em tela. Portanto, só cabe o recurso da decisão que, enfrentando o mérito, denegar ou deferir a retirada do documento". (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17ª ed., São Paulo: Saraiva: 2010, p. 779). (TJSC, Recurso Criminal n. 2011.096602-5, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PREVISÃO DO ART. 581, INCISO XVIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE CONTEMPLA SOMENTE AS DECISÕES QUE ENFRENTAM O MÉRITO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O despacho que denega liminarmente a instauração do incidente é irrecorrível, e não se confunde com a decisão que julga o incidente, da qual cabe o recurso em tela. Portanto, só cabe o recurso da decisão que, enfrentando o mérito, denegar ou deferir...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA (CP, ART. 129, § 3º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 33, § 2.º, C, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - A confissão extrajudicial em harmonia com depoimentos prestados em Juízo que apontam o apelante como autor do crime autorizam a prolação do veredicto condenatório. - A ausência de laudo dactiloscópico nos autos não enseja a absolvição, pois o referido exame pode ser suprido por outros meios de prova. - O réu não reincidente condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos faz jus ao regime inicial aberto. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.005226-7, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA (CP, ART. 129, § 3º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 33, § 2.º, C, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - A confissão extrajudicial em harmonia com depoimentos prestados em Juízo que apontam o apelante como autor do c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. PARTES QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, EM QUE A RÉ AFIRMOU NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR. TESE RECHAÇADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). MÉRITO. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE JANEIRO A JUNHO DE 2004. RÉ QUE TROUXE AOS AUTOS O RECIBO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. Se a ré cumpriu com o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora ao acostar recibos de quitação do débito elencado na exordial, não há que se falar em dívida passível de cobrança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO DE R$ 1.000,00 NA ORIGEM. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037072-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. PARTES QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, EM QUE A RÉ AFIRMOU NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR. TESE RECHAÇADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessi...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048765-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENESSE INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO PATENTEADA. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Indeferido o pleito de assistência judiciária e transitando em julgado a respectiva decisão, não é dado ao autor, uma vez escoado o prazo assinado para o recolhimento das custas iniciais e para a emenda da vestibular, ao ter contra si aplicado o art. 257 do CPC, com o cancelamento da distribuição por falta de preparo, manifestar insurgência recursal, não em ataque à decisão de cancelamento, mas contra a indeferitória da benesse da justiça gratuita. É que, operados os efeitos da preclusão temporal, a matéria por eles acobertada, não pode ser ressuscitada pela parte que, na oportunidade própria, se manteve inerte" (TJSC, Apelação Cível n. 2006. 027856-0, rel. Des. Trindade dos Santos) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026181-1, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENESSE INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO PATENTEADA. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Indeferido o pleito de assistência judiciária e transitando em julgado a respectiva decisão, não é dado ao autor, uma vez escoado o prazo assinado para o recolhimento das custas iniciais e para a emenda da vestibular, ao ter contra si aplicado o art. 257 do CPC, com o cancelamento da distribuição por falta de preparo, manifestar insurgê...
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREÇO. DANO MORAL OCORRENTE. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A cobrança indevida de serviços, porque não solicitados, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Pertinente desnuda-se a imposição de multa diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva que exerce, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030817-1, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREÇO. DANO MORAL OCORRENTE. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A cobrança indevida de serviços, porque não solicitados, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Pertin...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-COMPLEMENTAÇÃO OU RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). INOCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia ou a complementação daquela levada a efeito, pois cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de Processo Civil, "determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso, porque despicienda a pretendida renovação ou complementação da prova pericial, incensurável revela-se a decisão recorrida. Ademais, "se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079016-8, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-COMPLEMENTAÇÃO OU RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). INOCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia ou a complementação daquela levada a efeito, pois cumpre ao magistrado, na s...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) III. Está consolidada nesta Corte a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública (e o Iprev insere-se em tal conceito), e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008008-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser ded...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA (ART. 172, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ORIGINAIS DOS TÍTULOS EMITIDOS, OU CÓPIAS AUTENTICADAS, NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031733-8, de Porto União, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA (ART. 172, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ORIGINAIS DOS TÍTULOS EMITIDOS, OU CÓPIAS AUTENTICADAS, NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031733-8, de Porto União, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO FIXO. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS FISCAIS ANTERIORES. LIMITAÇÕES DO ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 QUE DEVEM SER OBSERVADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, XII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTRIÇÃO QUE NÃO OFENDE AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS CORTES SUPERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O aproveitamento dos créditos de ICMS originados da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, constitui benefício fiscal outorgado em favor dos contribuintes, podendo, consequentemente, vir a ser restringido, sem que isso importe em violação aos princípios constitucionais da não-cumulatividade, igualdade e capacidade contributiva." (ACMS n. 2007.006870-4, Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 19.8.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092041-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO FIXO. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS FISCAIS ANTERIORES. LIMITAÇÕES DO ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 QUE DEVEM SER OBSERVADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, XII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTRIÇÃO QUE NÃO OFENDE AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS CORTES SUPERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O aproveitamento dos créditos de ICMS originados da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, constitui be...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESÍGNIO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer ambiguidades, obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, a teor do que dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, não constituindo meio processual adequado para provocar o julgador a que renove ou reforce a fundamentação já exposta no decisum atacado. 2. "Ausentes os requisitos do art. 619 do CPP e verificada a intenção do reexame da matéria já decidida pelo órgão colegiado, deve-se rejeitar os embargos declaratórios por não ser o meio processual adequado para tanto". (Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.024730-3, de Joinville, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 11/04/2012). 3. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, improcedem os embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.080678-1, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESÍGNIO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer ambiguidades, obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, a teor do que dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, não constituindo meio processual adequado para provocar o julgador a que renove ou reforce a fundamentação já exposta no decisum atacado. 2. "Ause...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. REFORMULAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. APLICAÇÃO IGUALITÁRIA A ALUNOS NOVOS E VETERANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A COBRANÇA DIFERENCIADA DE ANUIDADES REFERENTES ÀS MESMAS DISCIPLINAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. "De acordo com o art. 1.°, da Lei n.° 9.870/99, não é possível a distinção entre o valor das mensalidades cobradas entre alunos do mesmo curso, mas em períodos distintos, isto é, não é possível a cobrança de mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso" (STJ, REsp n. 674.571/SC, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJ 12.2.2007). Idêntica moldura fático-jurídica compõe o caso sob exame, e já foi objeto de decisão precedente desta Corte (Apelação Cível n. 2011. 077842-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12.3.2013), pelo que é de ser provido o apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050861-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. REFORMULAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. APLICAÇÃO IGUALITÁRIA A ALUNOS NOVOS E VETERANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A COBRANÇA DIFERENCIADA DE ANUIDADES REFERENTES ÀS MESMAS DISCIPLINAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. "De acordo com o art. 1.°, da Lei n.° 9.870/99, não é possível a distinção entre o valor das mensalidades cobradas entre alunos d...