AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - DECISÃO QUE REVOGOU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM, SUFICIENTEMENTE, A ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA - CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE, NADA OBSTANDO SUA REVOGAÇÃO POSTERIOR, CASO DEMONSTRADA A INIDONEIDADE DO AFIRMADO OU MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032722-9, de Forquilhinha, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - DECISÃO QUE REVOGOU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM, SUFICIENTEMENTE, A ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA - CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE, NADA OBSTANDO SUA REVOGAÇÃO POSTERIOR, CASO DEMONSTRADA A INIDONEIDADE DO AFIRMADO OU MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032722-9, de Forquilhinha, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO RESP N. 1251331/RS, REFERENTE À LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JÁ JULGADO PELO STJ. RAZÃO PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041989-0, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO RESP N. 1251331/RS, REFERENTE À LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JÁ JULGADO PELO STJ. RAZÃO PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041989-0, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE PARA CONSOLIDAR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. DISPENSA DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE QUE O APARELHO DE SOM E O KIT GÁS QUE ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO APREENDIDO FORAM INSTALADOS PELO APELANTE APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM ALIENADO. PROCEDÊNCIA. NOTA FISCAL QUE COMPROVA QUE OS EQUIPAMENTOS NÃO PERTENCEM AO NEGÓCIO JURÍDICO PRINCIPAL. BENS QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS AO APELANTE, SOB PENA DE CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AMPARO NOS ARTS. 93 E 94 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031480-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE PARA CONSOLIDAR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. DISPENSA DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE QUE O APARELHO DE SOM E O KIT GÁS QUE ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO APREENDIDO FORAM INSTALADOS PELO APELANTE APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM ALIENADO. PROCEDÊNCIA. NOTA FISCAL QUE COMPROVA QUE OS EQUIPAMENTOS NÃ...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA CAUSA. AGRAVANTE QUE, NA AÇÃO PRINCIPAL, PUGNA PELA RESCISÃO DO CONTRATO. FIXAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O MONTANTE DESCRITO NO PACTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086234-9, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA CAUSA. AGRAVANTE QUE, NA AÇÃO PRINCIPAL, PUGNA PELA RESCISÃO DO CONTRATO. FIXAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O MONTANTE DESCRITO NO PACTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086234-9, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 100, INCISO IV, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045320-1, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 100, INCISO IV, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045320-1, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROLAÇÃO, PRIMEIRAMENTE, DE SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO PUBLICADA E PARTES INTIMADAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO EMBARGANTE. APELADO INTIMADO PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ANTE A RENÚNCIA DE PODERES POR PARTE DE SEUS PROCURADORES. ART. 45 DO CPC. INÉRCIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA SENTENÇA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. VEDAÇÃO. OFENSA AO ART. 463 DO CPC. MAGISTRADO NÃO PODE REJULGAR A CAUSA OU MODIFICAR O QUE JÁ DECIDIU, DEPOIS DE PUBLICADO O RESPECTIVO ATO DECISIVO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SEGUNDA SENTENÇA E RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA PRIMEIRA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, DECRETAR A NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA E RECONHECER A VALIDADE DO PRIMEIRO DECISUM. PREJUDICIADA A ANÁLISE DAS RAZÕES DO SEGUNDO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PRIMEIRA APELADA A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, TENDO EM VISTA QUE REGULARIZOU SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. APÓS, RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015280-5, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROLAÇÃO, PRIMEIRAMENTE, DE SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO PUBLICADA E PARTES INTIMADAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO EMBARGANTE. APELADO INTIMADO PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ANTE A RENÚNCIA DE PODERES POR PARTE DE SEUS PROCURADORES. ART. 45 DO CPC. INÉRCIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA SENTENÇA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. VEDAÇÃO. OFENSA AO ART....
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E QUE NÃO SE REVELA COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024253-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E QUE NÃO SE...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE OS HONORÁRIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI FEDERAL 8.213/1991 - PAGAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91, a autarquia é considerada inadimplente, e por isso deu causa ao ajuizamento da execução para o adimplemento de seu débito, sendo correta a sua condenação em honorários neste caso" (Agravo em AI n. 2012.075183-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9/10/2013). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044533-8, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE OS HONORÁRIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI FEDERAL 8.213/1991 - PAGAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA: AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SEU CONHECIMENTO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE MANEJO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PATENTE. PLEITO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE OS AUTORES TÊM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) 2. RECURSO DO AUTOR: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NO MONTANTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS NO PATAMAR DE 15%. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO ART. 20, § 3º, DO CPC, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. "Esta Corte de Justiça tem entendido que '(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação' (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012)." (AC n. 2013.047368-1, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 03.09.2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA PELO AUTOR NAS CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. PRETENSÃO REPELIDA. 3. INSURGÊNCIA COMUM AOS RECURSOS: HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A COTAÇÃO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRETENSÃO DO AUTOR DE UTILIZAR O MAIOR PREÇO DAS AÇÕES NO MERCADO BURSÁTIL ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ARREDADA. PLEITO DA RÉ CONCEDIDO NESTES MOLDES EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA TELEFÔNICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076283-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA: AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SEU CONHECIMENTO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE MANEJO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PATENTE. PLEITO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, EM RESPEITO AO PACTA SUNT SERVANDA. CABIMENTO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TESE RECHAÇADA. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. 1.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DO PERCENTUAL ATINENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARA ADEQUAR O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 1.2 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO N. 610.319.687. MANTENÇA DO PATAMAR AJUSTADO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO EM 10%. AUSÊNCIA DE ABUSO IN CASU. 1.3 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO N. 610.505.777. INTELECÇÃO DO STJ DE VALIDADE DO ENCARGO CONTRATADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO ACOLHIDA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (Relª: Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). Posteriormente, sedimentou o STJ, através dos representativos de controvérsia ns. 1.112.880/PR e 1.112.879/PR, que "Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente." (Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE DO ENCARGO. PRETENSÃO DE COBRANÇA. 2.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL: INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA OU IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO ITEM. 2.2 CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO NS. 610.319.687 E 610.505.777. AVENÇAS QUE EVIDENCIAM DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP N. 973.827/RS). INSTRUMENTO, ADEMAIS, FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, firmado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DE INCUMBIR AO RÉU O PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. GRAVAME DEVIDO POR AMBAS AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE SUA SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO AO MONTANTE DE 60% A SEREM SUPORTADOS PELO RÉU E 40% PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047936-4, de Urussanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, EM RESPEITO AO PACTA SUNT SERVANDA. CABIMENTO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TESE RECHAÇADA. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO AGRAVADO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADAS. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). "Sendo o pagamento dos dividendos, bonificações e juros sobre o capital próprio mera decorrência natural da complementação das ações subscritas a menor, não prospera a tese de sentença 'extra petita'."(AC n. 2011.092638-2, relª Desª Soraya Nunes Lins, j. em 31.05.2012). ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA SENTENÇA E SEQUER PLEITEADAS PELA AUTORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO AO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TÓPICOS NÃO CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. PLEITO RECHAÇADO. Dispõe o verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTOR E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAGISTRADO QUE OS FIXA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA O IMPORTE DE 10%. ACOLHIMENTO PARCIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ATENDE ÀS ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO ART. 20 , § 3º, DO CPC, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Esta Corte de Justiça tem entendido que '(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012)." (AC n. 2013.047368-1, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 03.09.2013). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060977-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO AGRAVADO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PLEITEADOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO AGRAVADO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS REPELIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE A AUTORA TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários". (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO MONTANTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º , DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA PELA AUTORA NAS CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. PRETENSÃO REPELIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061034-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PLEITEADOS PELO AUTOR. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO AGRAVADO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. PR...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
MEDICAMENTO. FATO superveniente. FALECIMENTO DO AUTOR. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO dO mérito. Honorários AdVOCATÍCIOS. Princípio da causalidade. O fato superveniente que prejudica o julgamento do pedido faz com que a parte responsável pelo ajuizamento da ação suporte o ônus da sucumbência (honorários advocatícios), em consonância com o princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069003-6, de Videira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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MEDICAMENTO. FATO superveniente. FALECIMENTO DO AUTOR. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO dO mérito. Honorários AdVOCATÍCIOS. Princípio da causalidade. O fato superveniente que prejudica o julgamento do pedido faz com que a parte responsável pelo ajuizamento da ação suporte o ônus da sucumbência (honorários advocatícios), em consonância com o princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069003-6, de Videira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Execução fiscal. Sucessão empresarial. Responsabilidade. redirecionamento. Havendo indícios substanciosos acerca da sucessão de empresas que atuam no mesmo ramo, revela-se admissível o redirecionamento da execução fiscal, nos termos do art. 133, do CTN. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077418-8, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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Execução fiscal. Sucessão empresarial. Responsabilidade. redirecionamento. Havendo indícios substanciosos acerca da sucessão de empresas que atuam no mesmo ramo, revela-se admissível o redirecionamento da execução fiscal, nos termos do art. 133, do CTN. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077418-8, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA PELO SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071882-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA PELO SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071882-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA OU DO PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.899/1981. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. "A obrigação reconhecida na sentença decorre do disposto na Lei n. 6.194/74 [Seguro DPVAT] e não propriamente da decisão judicial. Por esta razão, não incide a regra prevista na lei acima referenciada [n. 6.899/1981], o que afasta a pretensão deduzida pela seguradora, objetivando que a correção monetária incida a partir do ajuizamento da actio" (Apelação Cível n. 2013.040259-6, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 10-10-2013). A Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075406-2, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA OU DO PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.899/1981. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. "A o...
Saúde pública. Fornecimento de medicamento. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para procedimento cirúrgico essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045415-5, de Ibirama, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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Saúde pública. Fornecimento de medicamento. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para procedimento cirúrgico essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045415-5, de Ibirama, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMAS QUE FORAM APROVADOS NO MESMO CONCURSO, QUE EXERCEM O MESMO CARGO E EM JORNADA DE TRABALHO IDÊNTICA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÕES DIVERSAS (ART. 39, §3º) SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO ISONÔMICO. "Existindo identidade real, no que se refere às atividades exercidas e ao tempo de trabalho dispendido na função pública pela apelante e os demais servidores, apontados como paradigmas para o pleito da equivalência salarial, impõe-se o aumento dos vencimentos, sob o fundamento do princípio da isonomia" (ACv n. 2009.063253-6, de Criciúma, Rel. Desembargador Substituto Ricardo Roesler). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011571-4, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMAS QUE FORAM APROVADOS NO MESMO CONCURSO, QUE EXERCEM O MESMO CARGO E EM JORNADA DE TRABALHO IDÊNTICA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÕES DIVERSAS (ART. 39, §3º) SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO ISONÔMICO. "Existindo identidade real, no que se refere às atividades exercidas e ao tempo de trabalho dispendido na função pública pela apelante e os demais servidores, apontados como paradigmas para o pleito da equivalência salarial, impõe-se o aumento dos vencimentos, sob o fundamento do princíp...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL PARA RESPONDER AO ATO INQUINADO DE ILEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.033650-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL PARA RESPONDER AO ATO INQUINADO DE ILEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.033650-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELOS SUCESSORES HEREDITÁRIOS DA BENEFICIÁRIA. LEGITIMIDADE EVIDENTE. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIR A COMPLEMENTAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na ação de cobrança de complementação de seguro, questionada por falecimento do beneficiário, fica resguardada a legitimidade ativa dos sucessores deste, por transmissão do direito. Assim, residindo em juízo, na condição de autores, todos os herdeiros da beneficiária, pertinente o reconhecimento da legitimidade ativa. A quitação oferecida na seara administrativa, não obsta a persecução do direito à complementação na esfera judicial, por comprovação restrita ao recebimento da quantia dela constante. A utilização do salário mínimo como base de cálculo para o valor do seguro obrigatório, não traduz ofensa ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, proibitivo do uso do mínimo como índice de correção da moeda. Nas ações de cobrança de complementação de seguro, o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do pagamento administrativo a menor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090537-1, de Correia Pinto, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELOS SUCESSORES HEREDITÁRIOS DA BENEFICIÁRIA. LEGITIMIDADE EVIDENTE. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIR A COMPLEMENTAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. SENTENÇA M...