APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INOCORRENTE. ATOS DE ESBULHO EVIDENCIADOS. POSSE DEMOSNTRADA. RECURSO DESPROVIDO. Há conexão que possibilite julgamento concomitante e não importa em prejudicialidade externa a Ação de Reintegração de Posse movida no curso de Ação de Usucapião em que litigam as mesmas partes e o objeto é o mesmo. O que é vedado a teor do art. 923 do CPC é o ajuizamento de Ação de Usucapião na pendência de Ação de Possessória. Evidenciados os requisitos do art. 927 do CPC forçosa a procedência do pedido de proteção possessória. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025936-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INOCORRENTE. ATOS DE ESBULHO EVIDENCIADOS. POSSE DEMOSNTRADA. RECURSO DESPROVIDO. Há conexão que possibilite julgamento concomitante e não importa em prejudicialidade externa a Ação de Reintegração de Posse movida no curso de Ação de Usucapião em que litigam as mesmas partes e o objeto é o mesmo. O que é vedado a teor do art. 923 do CPC é o ajuizamento de Ação de Usucapião na pendência de Ação de Possessória. Evidenciados os requisitos do art. 927 do CPC forçosa a procedência do pedido de proteção possessória. (TJSC, A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SEU CONHECIMENTO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE MANEJO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PATENTE. PLEITO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. PRETENSÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061913-9, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SEU CONHECIMENTO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE MANEJO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PATENTE. PLEITO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, po...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. TESES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROEMIAL AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DA DATA DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES NOS AUTOS. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LAPSO QUE, SE HIPOTETICAMENTE FOR CONTADO DO DIA DE ASSINATURA DA AVENÇA, NÃO IMPLICARÁ NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CAPITALIZAÇÃO OCORRIDA DEPOIS DO CONTRATO FIRMADO, POR IMPERATIVO LÓGICO. PRESCRIÇÃO ARREDADA. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTOR E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. (AC n. 2012.031462-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) APLICAÇÃO DAS MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DOS ARTS. 14 E 17, IV, DO CPC, INDEMONSTRADOS. PRETENSÃO ACOLHIDA. "Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova da conduta dolosa da parte, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos, pois, apesar de ser dever das partes cumprir as ordens judiciais, é direito discordar da decisão e manejar o recurso que entender cabível, especialmente porque, no caso concreto, os documentos hábeis ao julgamento da lide estavam encartados nos autos." (AC n. 2013.051365-5, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 10.09.2013). MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057373-0, de Taió, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. TESES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRAT...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS RAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA SENTENÇA E SEQUER PLEITEADA PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO AO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DA DATA DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES NOS AUTOS. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LAPSO QUE, SE HIPOTETICAMENTE FOR CONTADO DO DIA DE ASSINATURA DA AVENÇA, NÃO IMPLICARÁ NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CAPITALIZAÇÃO OCORRIDA DEPOIS DO CONTRATO FIRMADO, POR IMPERATIVO LÓGICO. PRESCRIÇÃO ARREDADA. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS REPELIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários". (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. PLEITO PARA AFERIÇÃO DO MONTANTE COM BASE NO VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE APLICOU TAL ENTENDIMENTO AO CASO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. PLEITO PARA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL DE 10%, PREVISTO NO § 3º, DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061671-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS RAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO PADRONIZADO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ANTE À NEGATIVA DE FORNECIMENTO. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. Verifica-se o interesse de agir para a propositura de ação que visa ao fornecimento de medicamento para o paciente que não conseguiu obtê-lo na via administrativa, o que se evidencia inclusive pela resistência do ente público à pretensão judicial. [...] (AC n. 2012.072615-0, Relator Des. Jaime Ramos, DJ 25.11.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034467-2, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO PADRONIZADO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ANTE À NEGATIVA DE FORNECIMENTO. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. Verifica-se o interesse de agir para a propositura de ação que visa ao fornecimento de medicamento para o paciente que não conseguiu obtê-lo na via administrativa, o que se evidencia inclusive pela resistência do ente público à pretensão judicial. [...] (AC n. 2012.072615-0, Relator Des. Jaime Ramos, DJ 25.11.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034467-2, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AO INTERESSE DA RECORRENTE. PRETENSÃO, ADEMAIS, AO PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS LEGAIS. HIPÓTESES DOS ARTS. 535 E 536, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do CPC. Além do mais, 'É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Assim sendo, a rejeição dos embargos de declaração não acarreta afronta ao art. 535, II, do CPC. Precedentes' (REsp 637836/DF, Rel. Min. Felix Fischer)." (ED em AC em MS n. 2009.002030-8, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 26.06.12). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.087142-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AO INTERESSE DA RECORRENTE. PRETENSÃO, ADEMAIS, AO PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS LEGAIS. HIPÓTESES DOS ARTS. 535 E 536, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embarg...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONSTATAÇÃO DE QUE, AINDA ASSIM, PERSISTE O DÉBITO CONTRATADO. DESCONTOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA QUE NÃO COLOCARAM EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DO MUTUÁRIO. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO QUE É AFASTADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO ULHOA COELHO) OU O FORTALECIMENTO DA "REPÚBLICA DOS MELINDROSOS" (HÉLIO DAVID). É do Judiciário a tarefa de desestimular a banalização do dano moral, reservando a aplicação do instituto a situações de real interesse e que ultrapassem o simples desconforto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067656-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONSTATAÇÃO DE QUE, AINDA ASSIM, PERSISTE O DÉBITO CONTRATADO. DESCONTOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA QUE NÃO COLOCARAM EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DO MUTUÁRIO. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO QUE É AFASTADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO DO SEU SALDO DEVEDOR. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS "EXTRATOS DE PAGAMENTO" DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. TAXA PACTUADA QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO QUE ACARRETA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA QUE É ADMITIDA APENAS NA CÉDULA EXIBIDA, EM QUE FOI DEMONSTRADO O PACTO EXPRESSO PELA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA NO TOCANTE À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXIBIDA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO QUE IMPEDE A COBRANÇA DESTAS TARIFAS NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL QUE FOI VEDADA NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA E NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXIBIDA, QUE FICA LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO OU À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA PARA A NORMALIDADE (PREVALECE A MENOR). ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, SENTENÇA ANULADA EM PARTE E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § § 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 4. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 5. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, nos contratos de refinanciamento, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. 6. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 7. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida quando pactuada em data anterior a 30.4.2008. 8. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 9. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 10. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 11. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029605-8, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO DO SEU SALDO DEVEDOR. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS "EXTRATOS DE PAGAMENTO" DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCI...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL QUE SE APRESENTA DESNECESSÁRIA PARA O FIM INDICADO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DOS ENCARGOS PACTUADOS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO QUE INCIDIU NO VÍCIO "ULTRA PETITA" AO DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO DECRETO-LEI N. 2.164/1984 E A APLICAÇÃO DA BTNF NA SEGUNDA QUINZENA DE ABRIL DE 1990 NÃO PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE FORAM VIOLADOS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) NO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 421, 422 E 423, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA, NA SENTENÇA, DE VEDAÇÃO À PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO E À UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA REFERENCIAL (TR). ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO PELO MESMO ÍNDICE ADOTADO PARA O REAJUSTE DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LEGALIDADE, AINDA QUE O PACTO TENHA SIDO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 8.177, DE 1°.3.1991. SÚMULA N. 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. X DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SEGURO QUE É COBRADO, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E NÃO FOI DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE FICA PREJUDICADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS MUTUÁRIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em se tratando de prova que não dependa de conhecimento especial técnico, mantém-se o indeferimento à pretensão de realização da prova pericial. 2. A sentença não pode dar ao autor mais do que ele pleiteou. A solução do vício (julgamento "ultra petita") importa em simples decote do excesso, providência que a Câmara desde logo adota. 3. Anula-se em parte a sentença incerta e abstrata, que reflete tutela jurisdicional alternativa, nos termos do artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da irretroatividade e ao ato jurídico perfeito. 5. Carece de interesse recursal a instituição financeira que busca, nas razões da apelação, encargo contratual que não foi afastado na sentença. 6. "É possível a utilização da Taxa Referencial (TR) no cálculo da correção monetária do saldo devedor de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que previsto o reajuste com base nos mesmos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança." (enunciado n. X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). 7. Ausente a prova da abusividade, mantém-se o valor cobrado a título de seguro em contrato de mútuo habitacional. 8. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 9. Inexistem valores a repetir ou a compensar se os encargos combatidos eram mesmo devidos. 10. O litigante vencido fica obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015145-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL QUE SE APRESENTA DESNECESSÁRIA PARA O FIM INDICADO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DOS ENCARGOS PACTUADOS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO QUE INCIDIU NO VÍCIO "ULTRA PETITA" AO DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO DECRETO-LEI N. 2.164/1984 E A APLICAÇÃO DA BTNF NA SEGUNDA QUINZENA DE ABRIL DE 1990 NÃO PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGOS...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PEDIDO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO FALIDO, QUE JÁ HAVIA APRESENTADO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO FALIDO QUE NÃO INTERFERE NO RESULTADO ENCONTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO QUE FOI DECIDIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A moderna concepção do direito processual civil não permite que se declare a nulidade de atos processuais sem a cabal demonstração do efetivo prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071317-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PEDIDO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO FALIDO, QUE JÁ HAVIA APRESENTADO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO FALIDO QUE NÃO INTERFERE NO RESULTADO ENCONTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO QUE FOI DECIDIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A moderna concepção do direito pro...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072373-7, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃ...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ORIGEM QUE FOI ENCAMINHADA A PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE RECEBEU A CAMBIAL SEM EXIGIR A PROVA DA SUA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO INVOCADO ENDOSSO-MANDATO. ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RESP. N. 1.063.474/RS. DANO 'IN RE IPSA" QUE INDEPENDE DA SUA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO. MENSURAÇÃO DO ABALO MORAL QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E ADESIVO QUE NÃO É CONHECIDO. 1. Ausente a sucumbência recíproca, o recurso adesivo não é conhecido. 2. Ausente a prova do alegado endosso-mandato, prevalece a responsabilização da instituição financeira que encaminhou a protesto cambial sem origem negocial. 3. O protesto de cambial sem origem preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 4. O dano decorrente do protesto por dívida sem origem independe de prova. 5. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta em sua vida particular e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024248-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ORIGEM QUE FOI ENCAMINHADA A PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE RECEBEU A CAMBIAL SEM EXIGIR A PROVA DA SUA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO INVOCADO ENDOSSO-MANDATO. ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RESP. N. 1.063.474/RS. DANO 'IN RE IP...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO BLOCO DO EDIFÍCIO AGRAVANTE. APONTADA IMPERFEIÇÃO NA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DE EDIFICAÇÃO. DANIFICAÇÃO DOS CORREDORES DO EDIFÍCIO E DAS SALAS COMERCIAIS, QUE IMPEDEM A CIRCULAÇÃO DOS CONDÔMINOS E PROVOCAM RISCO IMINENTE AOS QUE ALI CIRCULAM. CONSERTO A CONTENTO PELA AGRAVADA E MÉTODOS PREVENTIVOS RESPEITADOS. OBRA EXECUTADA EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS URBANÍSTICAS E COM A INCORPORAÇÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ALVARÁS E LICENÇAS CONCEDIDAS PELO ENTE MUNICIPAL. NORMAS CONDOMINAIS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA CONSTRUTORA/INCORPORADORA NA EXECUÇÃO DO BLOCO "B". GUARDA DE MATERIAIS NAS GARAGENS DO SUBSOLO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA AOS VEÍCULOS. PASSAGEM DE MATERIAIS E PESSOAS VINCULADAS À OBRA LIMITADAS AO SEGUNDO ACESSO À VIA PÚBLICA, EM LOGRADOURO PARA O QUAL O BLOCO EM CONSTRUÇÃO FAZ FRENTE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063779-4, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO BLOCO DO EDIFÍCIO AGRAVANTE. APONTADA IMPERFEIÇÃO NA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DE EDIFICAÇÃO. DANIFICAÇÃO DOS CORREDORES DO EDIFÍCIO E DAS SALAS COMERCIAIS, QUE IMPEDEM A CIRCULAÇÃO DOS CONDÔMINOS E PROVOCAM RISCO IMINENTE AOS QUE ALI CIRCULAM. CONSERTO A CONTENTO PELA AGRAVADA E MÉTODOS PREVENTIVOS RESPEITADOS. OBRA EXECUTADA EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS URBANÍSTICAS E COM A INCORPORAÇÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ALVARÁS E LICENÇAS CONCEDIDAS PELO ENT...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO. Comprovada, de forma concreta, que a conduta do réu se enquadra na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, há se impor as penas previstas na lei de regência. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das sanções fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, cabe ao julgador selecionar e impor a pena que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar decisão condenatória insuficiente ou excessiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070081-2, de Canoinhas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO. Comprovada, de forma concreta, que a conduta do réu se enquadra na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, há se impor as penas previstas na lei de regência. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das sanções fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, cabe ao julgador selecionar e impor a pena que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA O IMPULSO PROCESSUAL. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO, AGORA NA PESSOA DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076702-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA O IMPULSO PROCESSUAL. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO, AGORA NA PESSOA DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076702-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO COM ORIGEM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA QUE DECIDIU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE FOI ACOLHIDA, RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DEVEDORA. INCIDENTE RESERVADO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E AOS TEMAS QUE NÃO DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE QUE É AFASTADA. INEXISTÊNCIA DO INVOCADO CRÉDITO SE HOUVE ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO, ESTIPULANDO-SE QUE CADA PARTE ARCARIA COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO SEU ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101842-8, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO COM ORIGEM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA QUE DECIDIU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE FOI ACOLHIDA, RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DEVEDORA. INCIDENTE RESERVADO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E AOS TEMAS QUE NÃO DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE QUE É AFASTADA. INEXISTÊNCIA DO INVOCADO CRÉDITO SE HOUVE ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO, ESTIPULANDO-SE QUE CADA PARTE ARCARIA COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIO...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTAS CORRENTES E SEUS LIMITES DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. MORA QUE NUNCA FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA, NELA TAMBÉM NADA SENDO PREVISTO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELACIONADA A ESTES TEMAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 3. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036954-0, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTAS CORRENTES E SEUS LIMITES DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. MORA QUE NUNCA FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA, NELA TAMBÉM NADA SENDO PREVISTO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELACIONAD...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DO CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067493-9, de Joinville, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DO CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067493-9, de Joinville, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072153-7, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072153-7, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
AÇÃO POPULAR. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO PESSOAL. LESÃO AO ERÁRIO. Se a matéria veiculada na propaganda institucional não promove o governante e seu partido político, mas fomenta a informação e educação, não se há falar em ofensa aos comandos do art. art. 37, § 1º da CRFB/88, e, por conseguinte, em ilegalidade e lesividade ao erário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.019144-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO POPULAR. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO PESSOAL. LESÃO AO ERÁRIO. Se a matéria veiculada na propaganda institucional não promove o governante e seu partido político, mas fomenta a informação e educação, não se há falar em ofensa aos comandos do art. art. 37, § 1º da CRFB/88, e, por conseguinte, em ilegalidade e lesividade ao erário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.019144-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).