RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao recorrente fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal). 2 - Comprovada a materialidade do crime e diante de indícios suficientes de que o recorrente é autor do delito, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia. 3 - Havendo elementos probatórios evidenciando a possibilidade da ocorrência das qualificadoras do motivo torpe e recurso de dificultou a defesa da vítima, impossível a exclusão de tais circunstâncias em sede de Recurso em Sentido Estrito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 114468-54.2014.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Durante a instrução processual não restou evidenciado que o apelado tenha concorrido para a prática dos crimes descritos na denúncia, sendo imperiosa a manutenção do decreto absolutório. PARECER DESACOLHIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4578-23.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Durante a instrução processual não restou evidenciado que o apelado tenha concorrido para a prática dos crimes descritos na denúncia, sendo imperiosa a manutenção do decreto absolutório. PARECER DESACOLHIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4578-23.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita do processado, consistente na prática do crime de tráfico de substâncias ilícitas, inviável a absolvição. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 503942-54.2011.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita do processado, consistente na prática do crime de tráfico de substâncias ilícitas, inviável a absolvição. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 503942-54.2011.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. I - Inviável o conhecimento da impetração quanto ao alegado excesso de prazo quando não se instruiu os autos com a documentação necessária ao exame do pedido, máxime quando não demonstrado, de plano, descaso injustificado do juízo processante, tratando-se de feito complexo, o qual narra crimes graves, com pluralidade de réus e defensores. II - Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. III - Assentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se revelam suficiente e adequadas as medidas descritas no art. 319 do CPP. IV - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53258-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. I - Inviável o conhecimento da impetração quanto ao alegado excesso de prazo quando não se instruiu os autos com a documentação necessária ao exame do pedido, máxime quando não demonstrado, de plano, descaso injustificado do juízo processante, tratando-se de feito complexo, o qual na...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXTENSÃO DE BENEFÃCIO DE CODENUNCIADA. EXCESSO DE PRAZO. OFÃCIO CIRCULAR Nº 42 DO TJGO. 1- Os predicados pessoais e as medidas cautelares diversas do cárcere não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. 2- A decisão proferida pelo STJ não vincula a concessão da ordem, porquanto não demonstrada, indubitavelmente, a idêntica situação entre as codenunciadas. 3- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desÃdia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princÃpio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito: pluralidade de denunciados, defensores diversos, expedição de precatórias, somados à gravidade dos supostos crimes imputados. 4- O prazo estabelecido no OfÃcio Circular nº 042/2011/ASSJ deste Tribunal pode ser relativizado, a depender da complexidade da ação penal, por se tratar de mera recomendação. 5- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60208-94.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXTENSÃO DE BENEFÃCIO DE CODENUNCIADA. EXCESSO DE PRAZO. OFÃCIO CIRCULAR Nº 42 DO TJGO. 1- Os predicados pessoais e as medidas cautelares diversas do cárcere não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. 2- A decisão proferida pelo STJ não vincula a concessão da ordem, porquanto não demonstrada, indubitavelmente, a idêntica situação entre as codenunciadas. 3- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mister a reforma da sentença, de ofício, para, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. De modo que fica a apelante incursa nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. O conjunto probatório formado pela prova documental, palavra das vítimas e confissão espontânea, jurisdicionalizado, é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de estelionato, praticado pela apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PARTE DE FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. Deve ser reformada a circunstância judicial da culpabilidade quando negativada com base nos elementos normativos da própria modeladora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327980-09.2014.8.09.0040, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2401 de 06/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mister a reforma da sentença, de ofício, para, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. De modo que fica a apelante incursa nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. O conjunto probatório formado pela prova documental, palavra das vítimas e confissão espon...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. CIÚME. EXCLUSÃO DESSA ÚLTIMA QUALIFICADORA. PRETENSÃO DE REINCLUSÃO. PERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE INDÍCIOS DE QUE A CONDUTA FOI MOTIVADA POR CIÚME. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Existindo nos autos ao final da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal de Júri indícios de que a conduta potencialmente criminosa se deu sob motivação de ciúme, o qual pode ou não caracterizar o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio, dá-se provimento ao recurso em sentido estrito, para reformar a decisão de pronúncia, a fim de reincluir na acusação a qualificadora do motivo torpe (art. 121, § 2º, I, CP), porquanto, como não é permitido ao Tribunal de Justiça anular o julgamento realizado pelos jurados simplesmente porque possui um ponto de vista diferente da matéria, não se pode excluir da acusação, na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, a qualificadora do motivo torpe, consistente no ciúme, porquanto isso somente seria factível se a sua manutenção tivesse potencial para ocasionar uma condenação pelo Conselho de Sentença que fosse absolutamente injusta e temerária. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 39302-77.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. CIÚME. EXCLUSÃO DESSA ÚLTIMA QUALIFICADORA. PRETENSÃO DE REINCLUSÃO. PERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE INDÍCIOS DE QUE A CONDUTA FOI MOTIVADA POR CIÚME. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Existindo nos autos ao final da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal de Júri indícios de que a conduta potencialmente criminosa se deu sob motivação de ciúme, o qual pode ou não caracterizar o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio, dá-se provimento...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA/AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, mister se faz a manutenção da decisão de pronúncia, competindo ao Conselho de Sentença, no exercício de soberania, a tarefa de julgar a demanda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 251733-96.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA/AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, mister se faz a manutenção da decisão de pronúncia, competindo ao Conselho de Sentença, no exercício de soberania, a tarefa de julgar...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. I- Não restando claramente demonstrado que o recorrente tenha repelido a uma agressão injusta da vítima, nem que tenha usado moderadamente do meio empregado, improcede o pedido de legítima defesa nesta fase, cuja matéria deverá ser levada ao Júri. DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. II - A desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal leve reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. III - O afastamento de qualquer qualificadora, nesta fase processual, somente tem lugar se a imputação estiver patentemente dissociada das provas dos autos e verificando indícios de que o pronunciado tenha praticado o delito impelido por motivo fútil, impondo-se a manutenção da qualificadora descrita no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 130596-74.2012.8.09.0180, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. I- Não restando claramente demonstrado que o recorrente tenha repelido a uma agressão injusta da vítima, nem que tenha usado moderadamente do meio empregado, improcede o pedido de legítima defesa nesta fase, cuja matéria deverá ser levada ao Júri. DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. II - A desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal leve reclama a existência de prova clara e irretorquível...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de furto e roubo qualificados, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pelas vítimas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325226-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de furto e roubo qualificados, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pelas vítimas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325226-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE MOTORISTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIABILIDADE. 1. Restando comprovadas de forma consistente e segura a materialidade e autoria delitivas, a condenação do apelante é medida que se impõe. É irrelevante saber se o agente entregou o documento falsificado mediante prévia solicitação da autoridade, ou se dele fez uso espontaneamente, responderá sempre pelo delito de uso de documento falso, previsto no artigo 304, do Código Repressivo. 2. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 3. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a condenação é medida impositiva. 4. Ocorrendo equívoco na dosimetria das penas dos delitos, imperativa a correção e redução das reprimendas do apelante, com a consequente alteração do regime inicial de cumprimento de pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 384552-94.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE MOTORISTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIABILIDADE. 1. Restando comprovadas de forma consistente e segura a materialidade e autoria delitivas, a condenação do apelante é medida que se impõe. É irrelevante saber se o agente entregou o documento falsificado mediante prévia solicitação da autoridade, ou se dele fez uso espontaneamente, responderá sempre pelo delito de uso de documento falso, previsto no artigo 304, do Código Repressivo. 2. Depoimentos prestados po...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatada a valoração equivocada de determinada circunstância judicial, é de rigor o redimensionamento da reprimenda basilar, aproximando-a ao mínimo legal. 3. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DE REDIMENSIONAMENTO DE PENA AO CORRÉU. Nos termos do artigo 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98308-64.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2544 de 12/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatada a valoração equivocada de determinada cir...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MP. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA AO SENTENCIADO. VIABILIDADE. Verifica-se que o magistrado a quo deixou de avaliar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, sendo que a modeladora quantidade da substância é desfavorável ao réu, razão pela qual a sanção basilar deve fixada em patamar acima do mínimo legal. 2) AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCOMPORTABILIDADE. Quando o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do referido benefício, não há que se falar em afastamento da causa especial de diminuição de pena, referente ao tráfico privilegiado. Lado outro, o magistrado a quo deixou de fundamentar devidamente o que motivou a redução da reprimenda na fração mínima (1/6), portanto, impõe-se mitigar a sanção no grau máximo de 2/3 (dois terços). 3) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO. INVIABILIDADE. Se a reprimenda privativa de liberdade foi aplicada em patamar abaixo de 04 (quatro) anos de reclusão e o réu não é reincidente em crime doloso, o sentenciado deve iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal Brasileiro. 4) AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 6689-21.2017.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MP. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA AO SENTENCIADO. VIABILIDADE. Verifica-se que o magistrado a quo deixou de avaliar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, sendo que a modeladora quantidade da substância é desfavorável ao réu, razão pela qual a sanção basilar deve fixada em patamar acima do mínimo legal. 2) AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCOMPORTABILIDADE. Quando o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do referido benefício, não há que se falar em afastamen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Não há como conhecer das alegações de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tais pedidos, pois a acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a autoridade tida por coatora, após uma análise mais profunda e acurada dos fatos e das provas, bem como da conduta atribuída ao paciente, embasou a necessidade do encarceramento, especialmente para assegurar a aplicação da lei penal, por entender que os motivos declinados nas decisões anteriores permaneceram íntegros, utilizando-se também da denominada fundamentação “per relationem” para motivar seu decisum. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 5 - Não se vislumbra, em princípio, nenhuma ilegalidade na imposição do regime fechado ao réu reincidente, condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, porquanto em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, do Código Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56505-58.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Não há como conhecer das alegações de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tais pedidos, p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de falta grave (sanção disciplinar), no que se inclui o cometimento de novo fato definido como crime doloso (artigo 118, inciso I, da LEP). 2 - Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 42091-15.2018.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ATENUANTE. REPARAÇÃO DO DANO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DETRAÇÃO. 1- Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2- Inócuo o pedido de atenuação da pena corpórea já fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ. 3- Não havendo reparação voluntária e integral do dano causado pela infração, incomportável a aplicação da minorante do arrependimento posterior. 4- A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20114-35.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ATENUANTE. REPARAÇÃO DO DANO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DETRAÇÃO. 1- Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2- Inócuo o pedido de atenuação da pena corpórea já fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ. 3- Não havendo reparação voluntária e integral do dano causado pela infração, incomportável a aplicação da minorante do arrependimento p...