APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Se a interceptação telefônica, bem como a prorrogação da escuta está devidamente motivada, atendendo ao disposto na Lei nº 9.296/96, não pode ser considerado prova ilícita. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. DIREITO DE RECORRER LIBERDADE. 1- Deve ser mantido o perdimento do bem em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, quando evidente sua utilização como instrumento para servir ao tráfico ilícito de drogas. 2- Segundo orientação sedimentada no STF (HC nº 126.292/SP, j. 17/2/2016), confirmada a condenação em segundo grau de jurisdição, em crime apenado com reclusão, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325305-85.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Se a interceptação telefônica, bem como a prorrogação da escuta está devidamente motivada, atendendo ao disposto na Lei nº 9.296/96, não pode ser considerado prova ilícita. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. DIREITO DE RECORRER LIBERDADE. 1- Deve ser mantido o perdimento do bem em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, quando evidente sua utilização como instrumento para servir ao tráfico ilícito de drogas. 2- Segundo orientação sedimentada no STF (HC nº 1...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. O magistrado a quo sopesou a gravidade dos delitos praticados pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar e manter a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos.predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE DOENÇA GRAVE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 55701-90.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. O magistrado a quo sopesou a gravidade dos delitos praticados pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar e manter a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressu...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIOP DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. PARIDADE COM A 1ª FASE DA OPERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. 1- As matérias pertinentes ao princípio da presunção de inocência e à ausência de fundamentação no decreto prisional restam prejudicadas quando já apreciadas por esta Corte em outro HC. 2- As decisões proferidas em ações distintas, pertinente a outra fase da Operação, não vinculam a concessão da ordem neste momento, sobretudo por tratarem de outros títulos prisionais. 3- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo, sobretudo eventual desrespeito ao termo final definido pela Lei nº 12.850/13, para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito: pluralidade de denunciados, defensores diversos, expedição de precatórias, somados à gravidade dos supostos crimes imputados. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 54913-76.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIOP DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. PARIDADE COM A 1ª FASE DA OPERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. 1- As matérias pertinentes ao princípio da presunção de inocência e à ausência de fundamentação no decreto prisional restam prejudicadas quando já apreciadas por esta Corte em outro HC. 2- As decisões proferidas em ações distintas, pertinente a outra fase da Operação, não vinculam a concessão da ordem neste momento, sobretudo por tratarem de outros títulos prisionais. 3- Incomportável o reconhecimento...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal suger a sua maior danosidade social e a especial periculosidade do paciente. ORDEM INDEFERIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38429-83.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal suger a sua maior danosidade social e a especial p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal sugere a sua maior danosidade social e a especial periculosidade do paciente. ORDEM INDEFERIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 35978-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal sugere a sua maior danosidade social e a especial...
CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1- Sobrevindo condenação transitada em julgado no processo de execução, que culminou, inclusive, em novo cálculo de liquidação de penas com posterior homologação, não há que se falar em reiteração de pedido, ensejando o processamento do agravo em execução obstado. 2- Carta testemunhável conhecida e provida. RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. 1- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.557.461/SC, publicado em 15/03/18, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a concessão de futuros benefícios, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena ou por crime praticado após e já apontado como falta grave. 2- Agravo em execução conhecido e provido.
(TJGO, CARTA TESTEMUNHAVEL 41854-78.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1- Sobrevindo condenação transitada em julgado no processo de execução, que culminou, inclusive, em novo cálculo de liquidação de penas com posterior homologação, não há que se falar em reiteração de pedido, ensejando o processamento do agravo em execução obstado. 2- Carta testemunhável conhecida e provida. RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. 1- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.5...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, AMBAS DE OFÍCIO. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, é inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no artigo 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes distintos, se afigura impositiva a modificação, de ofício, do concurso material de crimes para o formal, previsto no artigo 70, do Código Penal. 4- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, aplicado concurso formal e redimensionada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381181-76.2014.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, AMBAS DE OFÍCIO. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, é inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no artigo 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes distint...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP. 2-Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13184-57.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP. 2-Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13184-57.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, conserva-se na sentença condenatória a minorante, bem como se modifica a fração para a máxima legal, de 2/3 (dois terços), diante da situação concreta dos autos. 3- Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, de ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, promovida a substituição por duas restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374201-88.2016.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, conserva-se na sentença condenatória a minorante, bem como se modifica a fração para a máxima legal, de 2/3 (dois terços), diante da situação concreta dos autos....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FURTO DE USO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA, DE OFÍCIO. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Não restando devidamente demonstrada a vontade inequívoca do processado em restituir o bem subtraído, não há que se falar em furto de uso. 3- Inexistindo nos autos qualquer circunstância que justifique a atenuação da pena com base no artigo 66, do Código Penal, não há que se falar em redução. 4- Merece ser excluída de ofício a majorante referente ao emprego de arma, quando esta, de fabricação caseira, não foi submetida a qualquer perícia para atestar sua lesividade, com consequente readequação da pena, na terceira fase do processo dosimétrico, adotando-se a fração mais favorável, porquanto ainda subsiste a causa de aumento atinente ao concurso de agentes. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222006-10.2015.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FURTO DE USO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA, DE OFÍCIO. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Não restando devidamente demonstrada a vontade inequívoca do processado em restituir o bem subtraído, não há que se fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Mantém-se o regime inicial semiaberto, diante da recidiva. 3- Não faz jus à substituição da pena por restritivas de direitos, em razão da reincidência, indicando que tal benesse não é suficiente, tampouco recomendável para reprovação da conduta. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296827-74.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Mantém-se o regime inicial semiaberto, diante da recidiva. 3- Não faz jus à substituição da pena por restritivas de di...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTES. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos três delitos de roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, não há que se cogitar em inconstitucionalidade, tendo em vista que a questão foi enfrentada pela Suprema Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS. 3- O cometimento dos crimes com grave ameaça à pessoa e o quantitativo de pena superior a 04 (quatro) anos obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277884-14.2013.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTES. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos três delitos de roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO CRUEL. NOVO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado, por meio cruel, quando a posição adotada pelos jurados, não acolhendo a tese de negativa de autoria, encontra amparo no conjunto probatório, não sendo o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 568244-38.2008.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO CRUEL. NOVO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado, por meio cruel, quando a posição adotada pelos jurados, não acolhendo a tese de negativa de autoria, encontra amparo no conjunto probatório, não sendo o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 568244-38.2008.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1-Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297191-37.2011.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1-Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297191-37.2011.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. I - PRELIMINAR: NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 1 - As provas periciais produzidas durante a fase investigativa não exigem a manifestação do indiciado, uma vez que o inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo inquisitivo, sendo certo que o acusado, no decorrer da ação penal, poderá impugnar a perícia, requerer novo exame ou pedir esclarecimentos aos peritos, exercendo o contraditório de forma diferida. 2 - Além disso, se a defesa permaneceu silente durante toda a instrução processual, no que se refere à qualidade da prova pericial produzida, em nenhum momento a impugnando ou requerendo novo exame, não podendo alegar em sede diligências complementares a necessidade de renovação da prova técnica produzida sob o singelo argumento de que o processado não teve a oportunidade de acompanhar as perícias anteriores, mormente quando não apresentado nenhum dado objetivo capaz de macular as perícias realizadas durante a fase investigativa. II - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a sentença penal condenatória alicerçada na prova técnica pericial, a qual atestou a situação de vulnerabilidade da vítima, e declarações judicias da ofendida, corroborada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, identificando o processado como autor do crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo art. 217-A, § 1º, do Código Penal Brasileiro, quando firme, coerente, segura e sem vacilações, convergente com os depoimentos testemunhais produzidos em juízo, conduzindo à imposição de reprimenda aflitiva. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME MAIS BRANDO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. Estabelecido o regime semiaberto em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, em face da quantidade de pena aplicada ao sentenciado, não há que falar em alteração para o regime mais brando. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433699-94.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2468 de 16/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. I - PRELIMINAR: NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 1 - As provas periciais produzidas durante a fase investigativa não exigem a manifestação do indiciado, uma vez que o inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo inquisitivo, sendo certo que o acusado, no decorrer da ação penal, poderá impugnar a perícia, requerer novo exame ou pedir esclarecimentos aos peritos, exercendo o contraditório de forma diferida. 2 - Além disso, se a defesa permanec...
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para furto. 2- Conservam-se as penas e o regime prisional estabelecidos de forma correta. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207768-90.2011.8.09.0095, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para furto. 2- Conservam-se as penas e o regime prisional estabelecidos de forma correta. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207768-90.2011.8.09.0095, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. PERIGO COMUM. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AVENTADO PELO MP. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 713, DO STF. 1- Embora a defesa tenha recorrido de forma genérica, não enunciando quais das alíneas do inciso III, do art. 593, do CPP embasou seu inconformismo, o entendimento predominante é o de que o recurso deve ser conhecido por se tratar de apelo defensivo, de forma a flexibilizar a incidência da Súmula 713, do STF, em homenagem ao princípio da ampla defesa, sobretudo quando suprida a omissão pelos fundamentos invocados nas razões ofertadas. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. RÉU INDEFESO. 2- Inexistindo a comprovação de efetivo prejuízo com o patrocínio do anterior defensor e não se denotando ausência de defesa, não há nulidade a ser reconhecida. 3- Preliminares afastadas. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO TENTADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Constatando-se que a condenação pelo crime de homicídio qualificado consumado se encontra amparada em elementos de convicção contidos nos autos, inexistindo qualquer evidência probatória que autorize a modificação da decisão adotada pelos Jurados, incomportável a desclassificação para a modalidade tentada. 2- Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo os jurados concluído pela procedência das qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, inviável que esta Corte de Justiça proceda juízo de valor acerca da caracterização ou não, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 3- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar demasiado, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável. 4- Forçoso readequar o patamar de aumento na fase intermediária, pelas circunstâncias agravantes, em observância à proporcionalidade. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75321-24.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. PERIGO COMUM. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AVENTADO PELO MP. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 713, DO STF. 1- Embora a defesa tenha recorrido de forma genérica, não enunciando quais das alíneas do inciso III, do art. 593, do CPP embasou seu inconformismo, o entendimento predominante é o de que o recurso deve ser conhecido por se tratar de apelo defensivo, de forma a flexibilizar a incidência da Súmula 713, do STF, em homenagem ao princípio da ampla defesa, sobretudo quando su...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO INTEMPESTIVO. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor constituído. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser abrandado o patamar de aumento da agravante da reincidência em adequação à finalidade de prevenção especial positiva da pena (ressocialização). 4- Recurso não conhecido. Pena reduzida de ofício. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS APELADOS PELOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. 3- Incomprovada a prática dos crimes, correta a sentença que absolveu o 2º apelado de ambos. 4- A manutenção da absolvição do codenunciado do crime de associação ao tráfico impossibilita a condenação do 1º apelado por se tratar de conduta plurissubjetiva. 5- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 320359-28.2015.8.09.0071, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO INTEMPESTIVO. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor constituído. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser abrandado o patamar de aumento da agravante da reincidência em adequação à finalidade de prevenção especial positiva da pena (ressocialização). 4- Recurso não conhecido. Pena reduzida de ofício. RECURSO MINISTERIAL. CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. PENA. MENORIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. READEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Se as provas dos autos e as circunstâncias da prisão demonstram a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Revela-se inócua a reanálise das circunstâncias judiciais se, na segunda fase do processo dosimétrico, o sentenciante aplicou as atenuantes da menoridade e confissão espontânea, conduzindo a pena para o mínimo legal. 3- Imperativa a alteração da causa especial de redução de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, para o patamar máximo de 2/3, quando verificada a insuficiência e inidoneidade da justificativa para a adoção do menor grau de redução 4- Deve ser substituída a pena privativa por restritivas de direitos quando satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 436997-86.2014.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. PENA. MENORIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. READEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Se as provas dos autos e as circunstâncias da prisão demonstram a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2-...