REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONHECIDO. I - Pacífico o entendimento no sentido de que carece do direito de ação revisional o requerente que, sem respaldo em qualquer elemento novo que autorize a modificação do decisum transitado em julgado, pretende o reexame da prova, não havendo nos autos qualquer meio idôneo para desconstituir a sentença condenatória. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIDO. II - Constatada atecnia na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, as dosimetrias devem ser reavaliadas, com a consequente redução das penas-base. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS-BASE.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 132775-60.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2548 de 18/07/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONHECIDO. I - Pacífico o entendimento no sentido de que carece do direito de ação revisional o requerente que, sem respaldo em qualquer elemento novo que autorize a modificação do decisum transitado em julgado, pretende o reexame da prova, não havendo nos autos qualquer meio idôneo para desconstituir a sentença condenatória. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIDO. II - Constatada atecnia na avaliação das circunstâncias judiciais pre...
REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO (CONSUMADO E TENTADO). REDUÇÃO DAS PENAS BASES. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA E DO QUANTUM DO CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. 1- Incomportável a redução da pena base, em sede de revisão criminal, exceto quando há flagrante erro material na sua aplicação ou afronta a texto expresso da lei, especialmente porque a aferição dos critérios de individualização da pena situa-se no âmbito do legítimo poder discricionário do julgador. 2- Incabível a análise do pedido de alteração da fração referente à tentativa do homicídio, pois, ainda que aplicado o quantum mais benéfico, não incidirá sobre este crime a fração do concurso formal, por se tratar do delito menos grave, máxime porque não é o caso de aplicação do concurso material benéfico. 3- A fração de aumento da pena pelo concurso formal se faz tão somente pelo número de delitos praticados (critério objetivo), assim, caracterizada a afronta ao texto expresso da lei penal, imperativa a redução para o mínimo legal de 1/6 (um sexto), em razão de o réu ter cometido dois delitos. 4- Não há que se falar em alteração do regime prisional se o sentenciante atendeu ao disposto no art. 33, § 2º, do CP. 5- Revisão criminal parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 250957-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2529 de 21/06/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO (CONSUMADO E TENTADO). REDUÇÃO DAS PENAS BASES. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA E DO QUANTUM DO CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. 1- Incomportável a redução da pena base, em sede de revisão criminal, exceto quando há flagrante erro material na sua aplicação ou afronta a texto expresso da lei, especialmente porque a aferição dos critérios de individualização da pena situa-se no âmbito do legítimo poder discricionário do julgador. 2- Incabível a análise do pedido de alteração da fração referente à tentativa do homicídio, pois, ainda que aplicado o qua...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN/GO. CONSTRIÇÃO ADVINDA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA. Verificando que a discussão do mandamus em comento limita-se à legalidade da constrição administrativa registrada no veículo de sua propriedade nos cadastros do DETRAN/GO, não sendo ali questionado acerca da apuração do crime de estelionato que ensejou a aludida restrição, deve ser reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública Estadual e não da Vara Criminal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 275679-63.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2529 de 21/06/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN/GO. CONSTRIÇÃO ADVINDA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA. Verificando que a discussão do mandamus em comento limita-se à legalidade da constrição administrativa registrada no veículo de sua propriedade nos cadastros do DETRAN/GO, não sendo ali questionado acerca da apuração do crime de estelionato que ensejou a aludida restrição, deve ser reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública Estadual e não da Vara Criminal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENT...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A REPRIMENDA CORPÓREA E O REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO PENAL. 1. Em sede de revisão criminal, somente é viável alterar a pena imposta e mudar o regime de expiação, de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, injustiça na fixação da punição ou afronta a texto expresso da lei, hipóteses não verificadas. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, compete ao Juízo da Execução Penal proceder a detração da pena, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 7.210/84. 3. Carência de ação decretada.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 280270-11.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A REPRIMENDA CORPÓREA E O REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO PENAL. 1. Em sede de revisão criminal, somente é viável alterar a pena imposta e mudar o regime de expiação, de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, injustiça na fixação da punição ou afronta a texto expresso da lei, hipóteses não verificadas. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, compete ao Juízo da Execução Penal proceder a detração da pena, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 7.210/84. 3. C...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. REDISCUSSÃO DE TEMAS DEBATIDOS EM GRAU DE APELO. 1- A revisão criminal só é admitida quando rigorosamente ajustada aos casos dispostos no art. 621, do CPP e com a finalidade precípua de redimir eventual erro judiciário ou reparar possível injustiça, inocorrente na espécie, sendo incabível o mero reexame de prova já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 2- Em respeito à coisa julgada e diante do poder discricionário do juiz sentenciante na análise das circunstâncias judiciais, sendo observadas as diretrizes do sistema trifásico, não se autoriza a alteração da pena em sede de ação revisional, se não comprovado erro técnico ou explícita injustiça. 3- Carência do direito de ação decretada.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 278092-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. REDISCUSSÃO DE TEMAS DEBATIDOS EM GRAU DE APELO. 1- A revisão criminal só é admitida quando rigorosamente ajustada aos casos dispostos no art. 621, do CPP e com a finalidade precípua de redimir eventual erro judiciário ou reparar possível injustiça, inocorrente na espécie, sendo incabível o mero reexame de prova já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 2- Em respeito à coisa julgada e diante do poder discricion...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DE QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS EM SEDE DE APELO. 1. É impossível acatar o pedido de absolvição na ação revisional, por se tratar de matéria já debatida em sede de apelo, sem demonstração de prova nova. 2. Torna-se inviável a redução da pena, quando não se verifica a existência de erro técnico, injustiça ou afronta a texto expresso da lei, não se amoldando as pretensões, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. 3. Carência de ação decretada.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 231278-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DE QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS EM SEDE DE APELO. 1. É impossível acatar o pedido de absolvição na ação revisional, por se tratar de matéria já debatida em sede de apelo, sem demonstração de prova nova. 2. Torna-se inviável a redução da pena, quando não se verifica a existência de erro técnico, injustiça ou afronta a texto expresso da lei, não se amoldando as pretensões, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. 3. Carência de ação decretada.
(TJGO, REVI...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. 1. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. A impronúncia só é cabível nas hipóteses de inexistência de provas da materialidade delitiva ou de indícios mínimos de autoria, sendo inviável o acolhimento do pleito que visa ao seu reconhecimento quando o acervo probatório revela a presença de elementos indicativos de que os recorrentes efetuaram disparos de armas de fogo contra as vítimas. 2. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. Somente é possível, na fase de pronúncia, o reconhecimento de excludente da ilicitude, legítima defesa, quando seus requisitos estiverem plenamente configurados, havendo dúvidas de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Conselho dos Sete. 3. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A desclassificação para lesão corporal somente é admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo, cabendo aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. 4. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. O afastamento de alguma qualificadora, em sede de pronúncia, só é possível quando manifestamente improcedente. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. EXCLUÍDA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA A ANÁLISE ACERCA DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 286070-06.2014.8.09.0168, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. 1. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. A impronúncia só é cabível nas hipóteses de inexistência de provas da materialidade delitiva ou de indícios mínimos de autoria, sendo inviável o acolhimento do pleito que visa ao seu reconhecimento quando o acervo probatório revela a presença de elementos indicativos de que os recorrentes efetuaram disparos de armas de fogo contra as vítimas. 2. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. Somente é possível, na fase de pronúncia, o reconhecimento de excludente da ilicitude, legítima defesa, quando seus requisitos e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. SEGUNDO APELO: NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS ENTRE MP E DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CABIMENTO. 1. Não subsistindo dúvidas acerca da autoria do crime imputado ao apelante, a condenação é medida que se impõe. 2. A inversão na ordem da apresentação das alegações finais, contrária à estabelecida no art. 403, do CPP, constitui nulidade relativa, restando imperiosa a comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu. 3. Comprovada a existência das atenuantes da confissão e menoridade penal, e o quantum da pena-base estabelecida acima do mínimo legal, a redução da reprimenda é medida impositiva, bem assim a pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E PROVIDO, PARCIALMENTE, O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 64145-43.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. SEGUNDO APELO: NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS ENTRE MP E DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CABIMENTO. 1. Não subsistindo dúvidas acerca da autoria do crime imputado ao apelante, a condenação é medida que se impõe. 2. A inversão na ordem da apresentação das alegações finais, contrária à estabelecida no art. 403, do CPP, constitui nulidade relativa, restando imperiosa a comprovação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A ausência de análise profunda de elementos probatórios pelo Magistrado a quo não enseja violação a Princípios Constitucionais, especialmente porque a decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade, não sendo necessária prova plena e certa, como nas decisões de mérito, reservando ao Tribunal do Júri a decisão final quanto ao mérito. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Inviável o acolhimento do pedido de impronúncia, uma vez que restou comprovada a materialidade e evidentes indícios de autoria, conforme preconiza o artigo 413, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 568-88.2017.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A ausência de análise profunda de elementos probatórios pelo Magistrado a quo não enseja violação a Princípios Constitucionais, especialmente porque a decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade, não sendo necessária prova plena e certa, como nas decisões de mérito, reservando ao Tribunal do Júri a decisão final quanto ao mérito. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Inviável o acolhimento do pedido de...
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. No presente caso, não se verifica a materialidade e/ou quaisquer indícios de autoria, uma vez que todas as testemunhas confirmaram a versão dada pela paciente, o Laudo Pericial Papiloscópico concluiu pela inexistência de impressão digital da dela na referida caixa onde estaria guardada a suposta quantia furtada, bem como a suposta vítima não comprovou o saque da quantia a qual disse que estava guardada em sua residência, o que denota a ausência de justa causa para seguimento da ação penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. CONFIRMADA A LIMINAR PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41984-11.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. No presente caso, não se verifica a materialidade e/ou quaisquer indícios de autoria, uma vez que todas as testemunhas confirmaram a versão dada pela paciente, o Laudo Pericial Papiloscópico concluiu pela inexistência de impressão digital da dela na referida caixa onde estaria guardada a suposta quantia furtada, bem como a suposta vítima não comprovou o saque da quantia a qual disse que estava guardada em sua residência, o que denota a ausê...
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. FIXAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO NA SEQUÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se, durante a audiência de custódia, a autoridade judiciária relaxa a prisão em flagrante, por inocorrência de alguma das situações do artigo 302 do Código de Processo Penal, e, na sequência, fixa a medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico, no contexto de suposto crime de roubo, que é punido em abstrato com sanção máxima superior a 4 anos, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus postulada, pois as medidas cautelares diversas da prisão podem ser impostas independentemente da anterior imposição de alguma outra medida, ademais, o poder geral de cautela tem aplicação no processo penal, podendo, então, o julgador, mesmo diante de uma prisão ilegal, adotar medida alternativa menos gravosa que seja idônea para assegurar a eficácia do processo penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 32025-16.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2541 de 09/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. FIXAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO NA SEQUÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se, durante a audiência de custódia, a autoridade judiciária relaxa a prisão em flagrante, por inocorrência de alguma das situações do artigo 302 do Código de Processo Penal, e, na sequência, fixa a medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico, no contexto de suposto crime de roubo, que é punido em abstrato com sanção máxima superior a 4 anos, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus postulada, pois...
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para posse para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06) quando a prova demonstra que a razoável quantidade de droga, embalada individualmente, destinava-se à difusão ilícita, sendo irrelevante o fato do agente ser também usuário. II - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a correção desta e, consequentemente, a readequação da quantidade de pena imposta. III - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 345092-13.2016.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para posse para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06) quando a prova demonstra que a razoável quantidade de droga, embalada individualmente, destinava-se à difusão ilícita, sendo irrelevante o fato do agente ser também usuário. II - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a correção desta e, consequentemente, a readequação da quantid...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indÃcios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condição de, por si sós, desconstituÃrem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41321-62.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indÃcios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condição de, por si sós, d...
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO, QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO. Constatado que o apelante não preenche os requisitos do art. 44, inciso II, do Código Penal, porquanto é reincidente em crime doloso, torna-se inviável a concessão da benesse pretendida, de substituição da sanção reclusiva por medidas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 138056-54.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO, QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO. Constatado que o apelante não preenche os requisitos do art. 44, inciso II, do Código Penal, porquanto é reincidente em crime doloso, torna-se inviável a concessão da benesse pretendida, de substituição da sanção reclusiva por medidas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 138056-54.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1. Ainda que caracterizada a nulidade processual, só se declara essa ocorrência se evidenciada prova de prejuízo, sobremodo quando resulta de conduta da parte. 2. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se mostram convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro de vulnerável. 3. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda, impõe-se seja ela reduzida. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 428158-68.2014.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1. Ainda que caracterizada a nulidade processual, só se declara essa ocorrência se evidenciada prova de prejuízo, sobremodo quando resulta de conduta da parte. 2. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se mostram convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro de vulnerável. 3. Verificado que o ilustre sentenciante, ao pond...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA NÃO COMPROVADA. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva (art. 312 do Cód. de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57480-80.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA NÃO COMPROVADA. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva (art. 312 do Cód. de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57480-80.2018...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1) ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA. Se o Laudo de Exame Pericial jungido aos autos constatou que, apesar de o apelante apresentar um quadro de pertubação da saúde mental (dependência química e transtorno de personalidade antissocial), era, ao tempo da ação, capaz de entender o caráter ilícito do fato, possuindo a sua capacidade de autodeterminação apenas diminuída, não há que se falar em isenção de pena pelo reconhecimento da dirimente de culpabilidade da inimputabilidade, mas sim em aplicação da causa geral de diminuição prevista no art. 26, parág. único, do C.P.B.. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. Se as sanções corpórea e de multa foram fixadas em atenção aos princípios constitucionais da individualização das penas e da motivação das decisões, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta para a reprovação da conduta praticada e prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. Verificando-se que o apelante é reincidente em crimes dolosos (possuindo duas condenações definitivas em seu desfavor), incomportável se mostra a conversão da sanção constritiva de liberdade em restritivas de direitos, além do que as condições de caráter pessoal e as circunstâncias norteadoras da conduta indicam que a permuta não se revela socialmente recomendável. 4) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A multa, prevista no preceito secundário do dispositivo sancionador em questão, é dotada de caráter penal, não existindo previsão legal autorizadora da isenção de seu pagamento, cabendo, pois, ao Juízo da Execução, o seu parcelamento se restar comprovada a incapacidade da apelante para o adimplemento na forma estipulada na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232589-05.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1) ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA. Se o Laudo de Exame Pericial jungido aos autos constatou que, apesar de o apelante apresentar um quadro de pertubação da saúde mental (dependência química e transtorno de personalidade antissocial), era, ao tempo da ação, capaz de entender o caráter ilícito do fato, possuindo a sua capacidade de autodeterminação apenas diminuída, não há que se falar em isenção de pena pelo reconhecimento da dirimente de culpabilidade da inimputabilidade, mas sim em aplicação da causa geral...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM FURTO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Se a prova dos autos não traz a certeza necessária de que o agente tenha concorrido, de qualquer modo, para o crime, imperiosa é a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do disposto no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 90683-95.2016.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM FURTO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Se a prova dos autos não traz a certeza necessária de que o agente tenha concorrido, de qualquer modo, para o crime, imperiosa é a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do disposto no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 90683-95.2016.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. JÁ APLICADAS NA SENTENÇA DE PISO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. 1 - Se os delitos de roubo foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. 2 - Não há que se falar em aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade relativa quando estas já foram referendadas pela magistrada de piso. 3 - Tendo sido o crime praticado mediante grave ameaça, não há que se falar em substituição de penas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10266-68.2017.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. JÁ APLICADAS NA SENTENÇA DE PISO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. 1 - Se os delitos de roubo foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. 2 - Não há que se falar em aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade relativa quando estas já foram referendadas pela magistrada de piso. 3 - Tendo sido o crime praticado...