RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual
há de estar regular no prazo assinado para a prática do ato, ou
seja, o recursal, descabendo o implemento de diligência.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual
há de estar regular no prazo assinado para a prática do ato, ou
seja, o recursal, descabendo o implemento de diligência.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00668
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Princípio da legalidade.
Ofensa reflexa.
1. A parte teve acesso aos recursos cabíveis e a
jurisdição foi prestada. Não houve negativa de prestação
jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte está consolidada
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, entre outros, se dependente de reexame de normas
infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição
Federal.
3. O tema objeto do processo, sendo o autor tutelado e
neto do falecido, postulando assistência médica conferida ao
dependente, está claramente no plano infraconstitucional,
impertinente, assim, o extraordinário.
4. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Princípio da legalidade.
Ofensa reflexa.
1. A parte teve acesso aos recursos cabíveis e a
jurisdição foi prestada. Não houve negativa de prestação
jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte está consolidada
no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, entre outros, se dependente de reexame de normas
infraconstituciona...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01342 RTJ VOL-00210-01 PP-00501
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI MUNICIPAL N. 7.242/96. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Diversidade de
alíquotas para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de
imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial.
Progressividade de tributo. Alegação improcedente.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI MUNICIPAL N. 7.242/96. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Diversidade de
alíquotas para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de
imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial.
Progressividade de tributo. Alegação improcedente.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01158 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 135-137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. VALORES
RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO. CARÁTER JURÍDICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. VALORES
RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO. CARÁTER JURÍDICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01438
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA
691/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
EVIDENTE ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em
habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"
(Súmula 691/STF)
2. Admite-se a relativização desse enunciado
quando, de logo, avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do
paciente decorre de ilegalidade, ou de abuso de poder (inciso
LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não acontece no caso.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA
691/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
EVIDENTE ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em
habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"
(Súmula 691/STF)
2. Admite-se a relativização desse enunciado
quando, de logo, avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do
paciente decorre de ilegalidade, ou de abuso de poder (inciso
LXVIII do art. 5º da...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00632
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de declaração em habeas corpus. 1. Alegações do
embargante: a) preliminarmente, a impossibilidade de distribuição
dos segundos embargos de declaração ao Relator originário em
razão da aposentadoria do Ministro vencedor do acórdão, Min.
Carlos Velloso, por aplicação do art. 69 do RI/STF; e b) no
mérito, a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no
acórdão da 2ª Turma que apreciou os segundos embargos de
declaração. 2. Quanto à preliminar, verifica-se: a) ausência de
questionamento das partes quanto à redistribuição; b)
inexistência de irregularidades substanciais quanto à
distribuição até mesmo porque a apreciação dos segundos embargos
de declaração, independentemente da relatoria, deveria ficar
adstrita aos motivos determinantes do acórdão originário mantido,
por unanimidade de votos, pela 2ª Turma no julgamento dos
Embargos de Declaração no HC no 83.115/SP; c) regularidade da
tramitação e da deliberação sobre o mérito dos segundos embargos
pois todos os Ministros da 2ª Turma (exceto o Min. Cezar Peluso,
ausente justificadamente) não somente deixaram de suscitar
qualquer vício na distribuição, como também assentiram, por
unanimidade, em acolher os embargos com efeitos infringentes; e
d) ausência de situação de patente ilegalidade apta a ensejar a
declaração de nulidade do julgamento dos segundos embargos de
declaração em face da falta de comprovação do prejuízo (pas de
nullité sans grief). 3. Preliminar rejeitada por não haver
violação ao art. 69 do RI/STF. 4. No mérito, constata-se que o
embargante busca rediscutir a matéria decidida no julgamento dos
segundos embargos de declaração deste habeas corpus, com a
finalidade de dar aos embargos efeitos infringentes. Pleito que,
salvo situação de patente constrangimento ilegal ou manifesta
situação de abuso de poder, é inviável em sede de embargos de
declaração. Precedentes do STF. 5. Ausência dos requisitos de
acolhimento dos embargos. 6. Embargos de declaração rejeitados
com a manutenção do acórdão prolatado pela 2ª Turma que,
acolhendo os segundos embargos de declaração opostos pela defesa,
deferiu o pedido de habeas corpus.
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de declaração em habeas corpus. 1. Alegações do
embargante: a) preliminarmente, a impossibilidade de distribuição
dos segundos embargos de declaração ao Relator originário em
razão da aposentadoria do Ministro vencedor do acórdão, Min.
Carlos Velloso, por aplicação do art. 69 do RI/STF; e b) no
mérito, a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no
acórdão da 2ª Turma que apreciou os segundos embargos de
declaração. 2. Quanto à preliminar, verifica-se: a) ausência de
questionamento das partes quan...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00366
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Ausência de
prequestionamento. Questão infraconstitucional.
1. Não se
admite o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta
Corte.
2. Matéria adstrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição Federal.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Ausência de
prequestionamento. Questão infraconstitucional.
1. Não se
admite o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta
Corte.
2. Matéria adstrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição Federal.
3. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01244
COMPETÊNCIA - AÇÃO DEMARCATÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO - SILÊNCIO
E DELIMITAÇÃO DO INTERESSE. Descabe cogitar de ofensa ao texto
constitucional disciplinador da competência quando o acórdão
rescindendo, na rescisória cujo pedido foi julgado improcedente,
não versa a matéria, sendo que o interesse de agir estaria
circunscrito ao campo de atuação da União, silente sobre o
tema.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO DEMARCATÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO - SILÊNCIO
E DELIMITAÇÃO DO INTERESSE. Descabe cogitar de ofensa ao texto
constitucional disciplinador da competência quando o acórdão
rescindendo, na rescisória cujo pedido foi julgado improcedente,
não versa a matéria, sendo que o interesse de agir estaria
circunscrito ao campo de atuação da União, silente sobre o
tema.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00708
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito
evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. O recurso extraordinário não é meio próprio
a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente infraconstitucional.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o ente...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-07 PP-01325 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 85-89
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO:
INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, após a
Emenda Constitucional n. 41/2003, as vantagens pessoais, de
qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto
remuneratório, previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição da
República.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO:
INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, após a
Emenda Constitucional n. 41/2003, as vantagens pessoais, de
qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto
remuneratório, previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição da
República.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02182
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias, e ainda,
do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional
indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame
psicotécnico quando previsto em lei e com a adoção de critérios
objetivos para a realização do exame. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias, e ainda,
do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional
indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame
psicotécnico quando previsto em lei e com a adoção de critérios
objetivos para a realização do exame. Precedentes.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01725
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACÚMULO DE CARGOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea -
é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321
do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACÚMULO DE CARGOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A indicação correta do di...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-12 PP-02420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO.
INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 19 DA LEI N. 9.099/95. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO.
INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 19 DA LEI N. 9.099/95. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01666 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 169-174
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE 61/2001.
SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se
chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais (Lei
Complementar Estadual 61/2001), bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE 61/2001.
SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se
chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais (Lei
Complementar Estadual 61/2001), bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02275
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. SÚMULA 473 DO STF. NECESSIDADE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV DO
STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - O entendimento da Corte é no
sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular
seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais
(Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo,
com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório. Precedentes.
IV - Como tem consignado o
Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, a alegada
violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. SÚMULA 473 DO STF. NECESSIDADE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV DO
STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - O entendimento da Corte é no
sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular
seus próprios atos quan...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-15 PP-03145
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
pretendida discussão em torno da necessidade de produção de
provas possui natureza meramente processual, o que envolve a
apreciação de normas infraconstitucionais. Precedentes.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - A apreciação
do recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
pretendida discussão em torno da necessidade de produção de
provas possui natureza meramente processual, o que envolve a
apreciação de normas infraconstitucionais. Precedentes.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-14 PP-02931
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias. Ofensa
constitucional indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se no sentido da necessidade da existência de
previsão legal para a exigência de realização do exame
psicotécnico em concurso público (Súmula 686).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias. Ofensa
constitucional indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se no sentido da necessidade da existência de
previsão legal para a exigência de realização do exame
psicotécnico em concurso público (Súmula 686).
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02164
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão com base nas normas infraconstitucionais aplicáveis à
espécie (Lei Estadual n° 11.424/00) e na jurisprudência do STJ. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Para
se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão com base nas normas infraconstitucionais aplicáveis à
espécie (Lei Estadual n° 11.424/00) e na jurisprudência do STJ. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Para
se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-02144
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
DISTINTOS. NATUREZA PRÓ-LABORE DA GRATIFICAÇÃO. ANÁLISE DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A matéria discutida nos autos demanda a
análise de legislação infraconstitucional local e do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas 279
e 280 do STF.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
DISTINTOS. NATUREZA PRÓ-LABORE DA GRATIFICAÇÃO. ANÁLISE DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A matéria discutida nos autos demanda a
análise de legislação infraconstitucional local e do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas 279
e 280 do STF.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-02086
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01622