EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
2. Os agravantes devem, em suas razões, impugnar
todos os fundamentos da decisão atacada sob pena de não
conhecimento do recurso interposto, [art. 317, § 1º, do
RISTF].
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
2. Os agravantes devem, em suas razões, impugnar
todos os fundamentos da decisão atacada sob pena de não
conhecimento do recurso interposto, [art. 317, § 1º, do
RISTF].
Embargos d...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-28 PP-05710
EMENTA: HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
ANULADA. RATIFICAÇÃO MONOCRÁTICA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência atual do Supremo
Tribunal Federal admite a ratificação dos atos decisórios
praticados por órgão jurisdicional absolutamente
incompetente.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não anulou
o ato do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
que recebeu a denúncia oferecida contra os pacientes, chegando
mesmo a mencionar que caberia "ao relator decidir a respeito da
ratificação dos atos decisórios já procedidos".
Daí a conclusão
de que a denúncia foi recebida pelo colegiado do Órgão Especial
do TRF da 3ª Região (não sendo tal ato anulado pelo STJ). Somente
a ratificação desse ato é que se deu monocraticamente. Sendo
assim, não há como ser acolhido o argumento de que a convalidação
do ato de recebimento da denúncia deveria operar-se de forma
colegiada, e não monocraticamente. Entendimento contrário levaria
à submissão da inicial acusatória, novamente, ao mesmo órgão
colegiado, que já se pronunciou pelo recebimento da
denúncia.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
ANULADA. RATIFICAÇÃO MONOCRÁTICA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência atual do Supremo
Tribunal Federal admite a ratificação dos atos decisórios
praticados por órgão jurisdicional absolutamente
incompetente.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não anulou
o ato do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
que recebeu a denúncia oferecida contra os pacientes, chegando
mesmo a mencionar que caberia "ao relator decidir a respeito da
ratificação dos atos decisór...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00628
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. EXCESSO
DE PRAZO. INTERPOSIÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE RECURSO
PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
O fato de os
pacientes terem residência fixa e ocupação lícita, além de não
apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, não leva, por si só,
à revogação da prisão preventiva, se presentes, como no caso, os
seus requisitos (HC 93.972, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.6.2008).
A decretação e a preservação da prisão preventiva
são decorrentes, sobretudo, do fato de a família da vítima,
especialmente o irmão desta, ter sido ameaçada pelos acusados.
Tal fato justifica a manutenção da custódia, por colocar em risco
a instrução criminal (RHC 89.972, rel. min. Cármen Lúcia, DJe-047
de 29.6.2007), que, na espécie, só se esgota com o julgamento
pelo tribunal do júri.
A alegação de que os pacientes, ao
contrário do que reconheceu as instâncias ordinárias e o próprio
STJ, não ameaçaram a família da vítima e que não se deve "dar
credibilidade" às declarações feitas pelo irmão da ofendida nesse
sentido, porque ele tem interesse na prisão dos pronunciados,
reclama o reexame de fatos e provas, o que, como se sabe, é
inviável no âmbito da via eleita.
O simples manejo, pelo
Ministério Público, de embargos de declaração e recurso especial
não deve ser entendido como um instrumento destinado a protelar o
desfecho do processo. Não há que se falar em excesso de prazo na
conclusão do processo, cuja duração, considerando as suas
peculiaridades, mostra-se razoável.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. EXCESSO
DE PRAZO. INTERPOSIÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE RECURSO
PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
O fato de os
pacientes terem residência fixa e ocupação lícita, além de não
apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, não leva, por si só,
à revogação da prisão preventiva, se presentes, como no caso, os
seus requisitos (HC 93.972, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.6.2008).
A decretação e a preservação da prisão preventiva
são decorrentes,...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00612
EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Ato infracional.
Equiparação ao crime de roubo qualificado por emprego de arma de
fogo e concurso de pessoas. Grave ameaça caracterizada.
Possibilidade de internação. Observância do devido processo
legal. HC indeferido. Inteligência dos arts. 121 e 122 da Lei nº
8.069/90.
A medida sócio-educativa de internação do menor
constitui-se em ato excepcional que se configura quando atendidos
os requisitos dos artigos 121 e 122 da Lei nº 8.069/90.
A
decisão que culminou na aplicação de medida sócio-educativa de
internação demonstrou com suficiente clareza as razões fáticas e
jurídicas autorizadoras do ato de segregação.
Assim, presentes
os requisitos previstos nos artigos 121 e 122, inc. I, ambos da
Lei nº 8.069/90, possível é a manutenção da medida de
internação.
Precedente: HC 84.603, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ nº 232 de 03.12.2004.
Ordem denegada.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Ato infracional.
Equiparação ao crime de roubo qualificado por emprego de arma de
fogo e concurso de pessoas. Grave ameaça caracterizada.
Possibilidade de internação. Observância do devido processo
legal. HC indeferido. Inteligência dos arts. 121 e 122 da Lei nº
8.069/90.
A medida sócio-educativa de internação do menor
constitui-se em ato excepcional que se configura quando atendidos
os requisitos dos artigos 121 e 122 da Lei nº 8.069/90.
A
decisão que culminou na aplicação de medida sócio-educativa de
internação demonstrou com...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00595 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 489-491
EMENTA: HABEAS CORPUS. Tráfico de entorpecentes. Provas obtidas no
inquérito e confirmadas em juízo. Contraditório. Nulidade.
Afastamento. Materialidade e autoria. Comprovação. Análise de
provas. Impossibilidade. Inviolabilidade domiciliar. Matéria não
submetida ao Tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste ponto. Ordem denegada.
I. Condenação
lastreada em provas obtidas na fase inquisitorial e
posteriormente submetidas ao crivo do contraditório, justificando
a condenação do réu e afastando a hipótese de nulidade do
processo.
II. Embora vedado o revolvimento probatório na
estreita via do habeas corpus, seria possível reconhecer, no bojo
do writ, uma eventual ocorrência de nulidade. Não é, contudo, o
caso dos autos, em que o julgamento está lastreado em acervo
probatório fartamente indicado na decisão atacada.
III. A
alegação de suposta violação domiciliar não foi submetida ao STJ.
A análise da matéria nesta via importaria supressão de instância.
Habeas corpus não conhecido neste particular.
IV. Writ
parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. Tráfico de entorpecentes. Provas obtidas no
inquérito e confirmadas em juízo. Contraditório. Nulidade.
Afastamento. Materialidade e autoria. Comprovação. Análise de
provas. Impossibilidade. Inviolabilidade domiciliar. Matéria não
submetida ao Tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste ponto. Ordem denegada.
I. Condenação
lastreada em provas obtidas na fase inquisitorial e
posteriormente submetidas ao crivo do contraditório, justificando
a condenação do réu e afastando a hipótese de nulidade do
processo.
II. Embora vedad...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00557
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 97 DA CB/88.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida com fundamento em
legislação infraconstitucional. Reexame de legislação local.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 280 do Supremo
Tribunal Federal.
3. A declaração de inconstitucionalidade foi
proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem
observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo
97], e o recorrente não alegou a existência desse vício. Em razão
disso, o recurso não merece ser conhecido. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 97 DA CB/88.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida com fundamento em
legislação infracon...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01216
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL.
NOVO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA TAMBÉM EM
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
ORDEM DENEGADA.
1. A questão controvertida, objeto de
irresignação do paciente, consiste na possível existência de
nulidade na sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de
Taguatinga/DF, que teria condenado o paciente com base apenas em
provas ilegítimas do inquérito policial.
2. Alega o impetrante
que o Juiz de primeiro grau teria fundamentado o decreto
condenatório exclusivamente no reconhecimento do paciente
realizado na fase inquisitorial.
3. Da leitura do voto
condutor do acórdão impugnado na inicial, bem como das demais
peças dos autos, verifica-se que houve novo reconhecimento do
paciente em Juízo.
4. Ademais, a sentença de primeiro grau não
se baseou apenas no reconhecimento do paciente feito em sede
policial, mas, também, nos depoimentos prestados pelas vítimas em
Juízo.
5. Desse modo, não há que se falar em nulidade da
sentença condenatória, eis que fundamentada também em prova
coligida em juízo, sob o necessário crivo do contraditório.
6.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL.
NOVO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA TAMBÉM EM
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
ORDEM DENEGADA.
1. A questão controvertida, objeto de
irresignação do paciente, consiste na possível existência de
nulidade na sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de
Taguatinga/DF, que teria condenado o paciente com base apenas em
provas ilegítimas do inquérito policial.
2. Alega o impetrante
que o Juiz de primeiro grau teria fundamentado o decreto
condenatóri...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00868
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA DEFESA DA DATA DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA.
DESNECESSIDADE. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO DE
ADMISSÃO DAS QUALIFICADORAS SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA.
EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No presente
habeas corpus os impetrantes colocam as seguintes teses, também
argüidas perante o Superior Tribunal de Justiça: a) nulidade
absoluta em razão da ausência de intimação da defesa técnica
acerca de depoimento de testemunha prestado por carta precatória;
b) violação aos arts. 239, 381, III e 408, do Código de Processo
Penal, face à total ausência de indícios de autoria; c) ausência
de fundamentação mínima do Juízo pronunciante no reconhecimento
de duas qualificadoras; e d) excesso de linguagem no acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao
recurso em sentido estrito interposto pela defesa.
2. No que se
refere especificamente à intimação da defesa quanto à data da
audiência para oitiva de testemunha no juízo deprecado, registro
que a jurisprudência consolidada desta Corte Suprema já assentou
que "A ausência de intimação para a oitiva de testemunhas no
juízo deprecado não consubstancia nulidade (precedentes). Havendo
ciência da expedição da carta precatória, como no caso, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento no juízo
deprecado" (HC 89.159/SP, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJ
13.10.2006). Precedentes: HC 87.027/RJ, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma, DJ 03.02.2006; HC 84.655/RO, rel. Min. Carlos
Velloso, 2ª Turma, DJ 04.02.2005; HC 82.888/SP, rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, DJ 06.06.2003)
3. No que tange à pronúncia,
a decisão considerou exatamente a existência do crime e de
indícios de que o paciente teria participado do homicídio (art.
408, CPP), não sendo caso de se esperar um juízo de certeza a
esse respeito diante da soberania do tribunal do júri.
4.
Quanto à admissão das qualificadoras, a decisão do Juiz de
primeiro grau, apesar de sucinta, está satisfatoriamente
fundamentada.
5. Da leitura do voto de fls. 136/139,
verifica-se que a eminente Desembargadora apenas justificou, com
moderação e linguagem adequada, os motivos do seu convencimento
em relação à materialidade e aos indícios da autoria.
6. Habeas
corpus denegado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA DEFESA DA DATA DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA.
DESNECESSIDADE. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO DE
ADMISSÃO DAS QUALIFICADORAS SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA.
EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No presente
habeas corpus os impetrantes colocam as seguintes teses, também
argüidas perante o Superior Tribunal de Justiça: a) nulidade
absoluta em razão da ausência de intimação da defesa técnica
acerca de depoimento...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00854 RTJ VOL-00209-02 PP-00777
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR DO STJ. SÚMULA 691, STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O ato impugnado
via este writ consiste em decisão monocrática do relator de outro
habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça
que indeferiu o pedido de medida liminar.
2. Há obstáculo
intransponível ao conhecimento deste habeas corpus, consoante
orientação pacificada nesta Corte, representada pelo enunciado
691, da Súmula do Supremo Tribunal Federal: Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do relator que, em sede de habeas corpus requerido
a Tribunal Superior, indefere a liminar".
3. A decisão do STJ
não é flagrantemente ilegal, teratológica, não cabendo a
relativização da orientação contida na referida Súmula 691, desta
Corte.
4. O relator do STJ analisou detidamente os argumentos
apresentados pelo impetrante, ao menos para fim de apreciação do
pedido de liminar em habeas corpus. Revela-se fundamental o
pronunciamento do colegiado do STJ para que as questões
eventualmente possam chegar ao conhecimento e julgamento desta
Corte, sob pena de supressão de instância.
5. Habeas corpus
não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR DO STJ. SÚMULA 691, STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O ato impugnado
via este writ consiste em decisão monocrática do relator de outro
habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça
que indeferiu o pedido de medida liminar.
2. Há obstáculo
intransponível ao conhecimento deste habeas corpus, consoante
orientação pacificada nesta Corte, representada pelo enunciado
691, da Súmula do Supremo Tribunal Federal: Não compete ao
Supremo Trib...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00836
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA SUPREMA CORTE SOB PENA
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DOS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DA DEFESA. QUEBRA DA
INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EFETIVO PREJUÍZO PARA O ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO
QUE ULTRAPASSA OS LIMITES RESTRITOS DO HABEAS CORPUS.
1.
Quatro são as questões tratadas neste writ, consoante as teses
expostas pelo impetrante na petição inicial: a) impossibilidade
de execução provisória da pena; b) violação ao postulado
constitucional da presunção de inocência e ao art. 93, IX, da
CF/88; c) "não enfrentamento pelo tribunal a quo das teses de
defesa apresentadas e da lesão ao princípio do devido processo
legal", consistentes no indeferimento de perguntas formuladas
pela defesa, na inversão de atos processuais e quebra de
incomunicabilidade das testemunhas; e d) na inexistência de
crime continuado.
2. Em relação à insurgência do paciente
contra a execução provisória da pena, correta a manifestação do
Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu da matéria
porquanto se tratava de mera reiteração de habeas corpus
impetrado anteriormente (HC 70.985/STJ). Do mesmo modo, não cabe
nesta Corte conhecer do tema suscitado na inicial, sob pena de
supressão de instância.
3. A alegação do impetrante acerca da
possível nulidade do processo, não vem acompanhada de elementos
que apontem a ocorrência de efetivo prejuízo ao acusado.
4. A
pretensão do impetrante quanto ao não reconhecimento do crime
continuado passa, necessariamente, pelo reexame da matéria de
fato, o que ultrapassa os limites restritos do habeas corpus.
5.
Pedido conhecido em parte. Denegado, na parte conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA SUPREMA CORTE SOB PENA
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DOS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DA DEFESA. QUEBRA DA
INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EFETIVO PREJUÍZO PARA O ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO
QUE ULTRAPASSA OS LIMITES RESTRITOS DO HABEAS CORPUS.
1.
Quatro...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00817
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES
CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONCESSÃO PELA LEI COMPLEMENTAR
70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 146, III DA CONSTITUIÇÃO. SUPOSTA RESERVA DE LEI
COMPLEMENTAR PARA DISPOR SOBRE ISENÇÃO. HIERARQUIA NECESSÁRIA
ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA. SIMETRIA DAS FORMAS.
INAPLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM
PRECEDENTES DA CORTE.
Por ocasião do julgamento do RE 377.457 e
do RE 381.964 (rel. min. Gilmar Mendes, j. 17.09.2008), esta
Corte reconheceu incidentalmente a constitucionalidade do art. 56
da Lei 9.430/1996, que revogou a isenção do pagamento da Cofins
concedida pelo art. 6º, II da Lei Complementar 70/1991 às
Sociedades Civis de Profissão Regulamentada.
Na oportunidade, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, considerou
inexistir reserva de lei complementar para dispor sobre isenção
pertinente à Cofins. Inexistente, também, relação hierárquica
necessária entre lei complementar e lei ordinária (arts. 59 e 69
da Constituição) dado que, em matéria tributária, a reserva de
lei complementar é definida em razão da matéria a ser tratada.
Inaplicável à hipótese, por fim, a teoria da simetria entre as
formas, ante a ausência de reserva constitucional de lei
complementar para conceder ou revogar a isenção relativa à
Cofins.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES
CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONCESSÃO PELA LEI COMPLEMENTAR
70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 146, III DA CONSTITUIÇÃO. SUPOSTA RESERVA DE LEI
COMPLEMENTAR PARA DISPOR SOBRE ISENÇÃO. HIERARQUIA NECESSÁRIA
ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA. SIMETRIA DAS FORMAS.
INAPLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM
PRECEDENTES DA CORTE.
Por ocasião do julgamento do RE 377.457 e
do RE 381.964 (rel...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01182
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFRACONSTITUCIONAL. AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. O acórdão que
mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição do
Brasil. Precedentes.
3. Reexame da matéria fático-probatória.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFRACONSTITUCIONAL. AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. O acórdão que
mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04754
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO
VOTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de
declaração são cabíveis para devolver ao órgão jurisdicional a
oportunidade de pronunciar-se no sentido de aclarar julgamento
obscuro, completar decisão omissa ou dirimir contradição de que
se reveste o julgado.
2. No julgamento dos embargos de
declaração, a regra é a de que não há prolação de nova decisão ou
julgamento, mas sim apenas clareamento do que já foi julgado.
3.
Pretende o embargante a rediscussão dos fundamentos expostos no
voto que norteou o julgamento do habeas corpus nesta Corte
4.
Não houve obscuridade, omissão ou contradição no julgamento do
writ, tendo o voto sido claro quanto à denegação do habeas corpus
com base em dois fundamentos: a) não haver afronta à norma
constitucional que assegura a soberania dos veredictos do
tribunal do júri no julgamento pelo tribunal ad quem que anula a
decisão do júri sob o fundamento de que ela se deu de modo
contrário à prova dos autos; b) O TRF da 3ª Região agiu dentro
dos limites autorizados pelo art. 593, III, d, do Código de
Processo Penal, restringindo-se à apreciação sobre a regularidade
e legitimidade do veredicto, mas não adentrando na formulação de
juízo de condenação ou de absolvição.
5. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO
VOTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de
declaração são cabíveis para devolver ao órgão jurisdicional a
oportunidade de pronunciar-se no sentido de aclarar julgamento
obscuro, completar decisão omissa ou dirimir contradição de que
se reveste o julgado.
2. No julgamento dos embargos de
declaração, a regra é a de que não há prolação de nova decisão ou
julgamento, mas sim apenas clareamento do que já foi julgado.
3.
Prete...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00340
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INFRACONSTITUCIONAL.
O cabimento de
ação monitória contra a Fazenda Pública está restrita à
interpretação da legislação infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INFRACONSTITUCIONAL.
O cabimento de
ação monitória contra a Fazenda Pública está restrita à
interpretação da legislação infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-29 PP-05986
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Revela-se
necessária a prisão preventiva fundada em relato de ameaça à
vítima e sua mãe, a fim de assegurar-se a conveniência da
instrução criminal. Tal necessidade é reforçada pela fuga do
acusado, especialmente porque não evidenciado que tal fuga não
teve como objetivo evitar a aplicação da lei penal, em caso de
futura e eventual condenação. Precedentes (HC 91.407, rel. min.
Ellen Gracie, DJe-117 de 27.6.2008).
A alegação de que as
ameaças relatadas pela vítima e por sua mãe não existiram, assim
como a afirmação de que os crimes atribuídos ao paciente não
ocorreram, devendo-se a acusação a razões políticas, demandam o
reexame de fatos e provas, o que, como se sabe, é inviável no
âmbito do habeas corpus.
O fato de o paciente ser primário, ter
bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não
determina, por si só, a revogação da prisão preventiva, se
presentes, como no caso, os seus requisitos (HC 93.972, rel. min.
Ellen Gracie, DJe-107 de 13.6.2008).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Revela-se
necessária a prisão preventiva fundada em relato de ameaça à
vítima e sua mãe, a fim de assegurar-se a conveniência da
instrução criminal. Tal necessidade é reforçada pela fuga do
acusado, especialmente porque não evidenciado que tal fuga não
teve como objetivo evitar a aplicação da lei penal, em caso de
futura e eventual condenação. Precedentes (HC 91.407, rel. min.
Ellen Gracie, DJe-117 de...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00742
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA:
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. As alegações dos
Impetrantes de inépcia da inicial e de nulidade da sentença de
pronúncia não infirmam a inquestionável validade dos atos ora
impugnados.
2. O exame da suficiência das circunstâncias fáticas
que deram suporte à qualificadora imputada ao Paciente não se
coaduna com a via processual eleita, sendo essa análise reservada
aos processos de conhecimento, nos quais a dilação probatória tem
espaço garantido, mormente quando a classificação da
qualificadora estiver fundamentada em indícios concretos
devidamente narrados na denúncia.
3. Não se tranca ação penal,
quando descritos, na denúncia, comportamentos típicos, ou seja,
quando factíveis e manifestos os indícios de autoria e
materialidade delitivas. Precedentes.
4. No caso, a sentença de
pronúncia nada mais fez do que reconhecer a plausibilidade da
qualificadora nos estritos limites do que foi apresentado na
versão de fato firmada na denúncia e nos autos.
5. A eventual
coexistência, na sentença de pronúncia, de circunstâncias
descritas na denúncia e de circunstâncias inéditas não acarreta
qualquer prejuízo, pois o art. 478, inc. I, do Código de Processo
Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.689/08, esclarece que
"Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade,
fazer referências (...) à decisão de pronúncia", o que afasta a
utilidade do pretendido reconhecimento de vício na sentença de
pronúncia.
6. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA:
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. As alegações dos
Impetrantes de inépcia da inicial e de nulidade da sentença de
pronúncia não infirmam a inquestionável validade dos atos ora
impugnados.
2. O exame da suficiência das circunstâncias fáticas
que deram suporte à qualificadora imputada ao Paciente não se
coaduna com a via processual eleita, sendo essa análise reservada
aos processos de conhecimento, nos quais a dilação probatória tem
espaço garan...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00748
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO:
IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: DISTINÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE
ROUBO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: OBSERVÂNCIA DO ART.
33 DO CÓDIGO PENAL.
1. O crime de roubo abrange a subtração da
coisa e a violência ou ameaça à vítima. Daí a impossibilidade de
desclassificação para o crime de furto.
2. Tem-se por consumado
o crime de roubo quando, cessada a clandestinidade ou a violência,
o agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que
retomada logo em seguida. Situação distinta é a veiculada no HC
n. 88.259, em que o paciente subtraiu um passe de ônibus,
utilizando-se de arma de brinquedo. Considerou-se a
particularidade consubstanciada na circunstância de ter sido ele
o tempo todo monitorado por policiais que se encontravam no local
do crime. Inaplicabilidade desse precedente ao caso ora examinado,
em que o paciente teve a posse dos bens subtraídos, ainda que
por pouco tempo.
3. A Segunda Turma desta Corte afirmou
entendimento no sentido de ser "inaplicável o princípio da
insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por se tratar
de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento
constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia
ocorra 'mediante grave ameaça ou violência à pessoa', a
demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a
integridade pessoal" [AI n. 557.972-AgR, Relatora a Ministra
Ellen Gracie, DJ de 31.3.06].
4. O regime inicial semi-aberto é
adequado ao disposto no artigo 33, § 2°, II, do CP.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO:
IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: DISTINÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE
ROUBO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: OBSERVÂNCIA DO ART.
33 DO CÓDIGO PENAL.
1. O crime de roubo abrange a subtração da
coisa e a violência ou ameaça à vítima. Daí a impossibilidade de
desclassificação para o crime de furto.
2. Tem-se por consumado
o crime de roubo quando, cessada a clandestinidade ou a violência,
o agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que
retoma...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00434 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 491-495
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
extorsão mediante seqüestro. Prisão preventiva. Fundamentação
idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal (art. 312 do CPP). Alegação de inexistência de indícios
concretos que confirmem a participação do paciente nos crimes a
ele imputados. Reexame de provas. Inviabilidade. Ordem denegada.
Precedentes.
1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que
ressalta, objetivamente, a necessidade de garantir a ordem
pública, não em virtude da hediondez do crime praticado, mas pela
gravidade dos fatos investigados na ação penal (seqüestro de
criança com 6 anos de idade pelo período de 2 meses), que bem
demonstram a personalidade dos pacientes e dos demais envolvidos,
sendo evidente a necessidade de mantê-los segregados,
especialmente pela organização e o modo de agir da quadrilha.
2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação
probatória, exame aprofundado de matéria fática ou valoração dos
elementos de prova. Precedentes.
3. A presença de condições
subjetivas favoráveis do paciente não obsta a segregação cautelar,
desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar
sua manutenção.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
extorsão mediante seqüestro. Prisão preventiva. Fundamentação
idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal (art. 312 do CPP). Alegação de inexistência de indícios
concretos que confirmem a participação do paciente nos crimes a
ele imputados. Reexame de provas. Inviabilidade. Ordem denegada.
Precedentes.
1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que
ressalta, objetivamente, a necessidade de garantir a ordem
pública, não em virtude da hediondez do crime praticado, mas pela
gravidade d...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00636
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Ausência,
no decreto de prisão preventiva, de elementos concretos a
demonstrar a caracterização dos requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal. Não-ocorrência. Fundamentação idônea.
Conveniência da instrução criminal e garantia na aplicação da lei
penal (art. 312 do CPP). Alegação de ausência de fundamentos da
decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Questão
não suscitada no Superior Tribunal Justiça. Supressão de
instância. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no
caso, apresenta elementos concretos para reputar preenchidos os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não
evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas
corpus. Presentes os registros de permanência delitiva, fugas e
resistência à ação policial, a manutenção de custodia cautelar
não configura constrangimento ilegal.
2. No que diz respeito à
alegação de ausência de fundamentos da decisão que indeferiu o
pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente,
não houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça, estando,
por isso, essa Corte impedida de apreciá-la sob pena de supressão
de instância.
3. A presença de condições subjetivas favoráveis
do paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes
nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção.
4.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Ausência,
no decreto de prisão preventiva, de elementos concretos a
demonstrar a caracterização dos requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal. Não-ocorrência. Fundamentação idônea.
Conveniência da instrução criminal e garantia na aplicação da lei
penal (art. 312 do CPP). Alegação de ausência de fundamentos da
decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Questão
não suscitada no Superior Tribunal Justiça. Supressão de
instância. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no
caso, aprese...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00624
HABEAS CORPUS - PREVENÇÃO. Surge a prevenção no tocante a habeas
corpus quando tem origem em procedimento que desaguou na
distribuição de idêntica medida.
INQUÉRITO - REPRESENTANTES
PROCESSUAIS - ENVOLVIMENTO COMO INVESTIGADOS - IMPROPRIEDADE.
Verifica-se a impropriedade de inquérito relativamente a
representantes processuais de envolvidos em certa investigação
quando as peças existentes, o contexto revelado, não conduzem a
indícios de participação em prática delituosa como é a que
implique a publicidade de dados cobertos por sigilo.
HABEAS
CORPUS - ATO DE INTEGRANTE DO SUPREMO - INADEQUAÇÃO. Na óptica da
ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, mostra-se
incabível habeas corpus contra ato de integrante do Supremo.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREVENÇÃO. Surge a prevenção no tocante a habeas
corpus quando tem origem em procedimento que desaguou na
distribuição de idêntica medida.
INQUÉRITO - REPRESENTANTES
PROCESSUAIS - ENVOLVIMENTO COMO INVESTIGADOS - IMPROPRIEDADE.
Verifica-se a impropriedade de inquérito relativamente a
representantes processuais de envolvidos em certa investigação
quando as peças existentes, o contexto revelado, não conduzem a
indícios de participação em prática delituosa como é a que
implique a publicidade de dados cobertos por sigilo.
HABEAS
CORPUS - A...
Data do Julgamento:04/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00203 RTJ VOL-00209-01 PP-00228