EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 12 E 14 DA LEI
Nº 6.368/76). PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. EXCESSO DE PRAZO. TEMA
NÃO DISCUTIDO NO TJ/SP E NÃO CONHECIDO PELO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CRIME HEDIONDO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. OBSTÁCULO
DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL: INCISO XLIII DO ART. 5º
(INAFIANÇABILIDADADE DOS CRIMES HEDIONDOS). JURISPRUDÊNCIA DO
STF.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para o
imediato exame da tese do excesso de prazo. Tese que não foi
discutida no Tribunal de Justiça de São Paulo e, por isso mesmo,
nem sequer foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2.
Se o crime é inafiançável, e preso o acusado em flagrante, o
instituto da liberdade provisória não tem como operar. O inciso
II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, quando impedia a "fiança e a
liberdade provisória", de certa forma incidia em redundância,
dado que, sob o prisma constitucional (inciso XLIII do art. 5º da
CF/88), tal ressalva era desnecessária. Redundância que foi
reparada pelo legislador ordinário (Lei nº 11.464/2007), ao
retirar o excesso verbal e manter, tão-somente, a vedação do
instituto da fiança.
3. Manutenção da jurisprudência desta
Primeira Turma, no sentido de que "a proibição da liberdade
provisória, nessa hipótese, deriva logicamente do preceito
constitucional que impõe a inafiançabilidade das referidas
infrações penais: ...seria ilógico que, vedada pelo art. 5º,
XLIII, da Constituição, a liberdade provisória mediante fiança
nos crimes hediondos, fosse ela admissível nos casos legais de
liberdade provisória sem fiança..." (HC 83.468, da relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence). Precedente: HC 93.302, da relatoria
da ministra Cármem Lúcia.
4. Consistência das razões adotadas
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a manutenção da
custódia cautelar dos pacientes. Razões que apontam para a grande
quantidade de droga apreendida em poder dos acionados, suficiente
para atingir cerca de treze mil usuários. Gravidade concreta dos
fatos imputados aos acusados como justificativa da necessidade de
garantia da ordem pública.
5. Ordem parcialmente conhecida e,
nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 12 E 14 DA LEI
Nº 6.368/76). PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. EXCESSO DE PRAZO. TEMA
NÃO DISCUTIDO NO TJ/SP E NÃO CONHECIDO PELO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CRIME HEDIONDO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. OBSTÁCULO
DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL: INCISO XLIII DO ART. 5º
(INAFIANÇABILIDADADE DOS CRIMES HEDIONDOS). JURISPRUDÊNCIA DO
STF.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para o
imediato exame da tese do excesso de prazo. Tese que não foi
discutida no Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00409
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. Falta de
razões novas. A decisão agravada invocou e resumiu os fundamentos
do entendimento invariável da Corte, cujo teor subsiste
invulnerável aos argumentos do recurso, os quais nada
acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris.
2.
AGRAVO REGIMENTAL. Extinção da punibilidade. Prescrição. Falta
de elementos nos autos. Pedido não apreciado. Não é possível
apreciar pedido de reconhecimento de extinção da punibilidade em
agravo de instrumento despido dos requisitos de admissibilidade,
pois os autos pois não contêm elementos suficientes para análise
cabal do pedido. Nem se diga que a Corte poderia obtê-los, pois a
via do agravo de instrumento é restrita, de modo que a autoridade
mais apta a apreciar eventual extinção de punibilidade é o juízo
de 1º grau. Determino a baixa oportuna destes autos ao juízo de
1º grau, para que seja apreciado o pedido relativo à ocorrência
de causa extintiva de punibilidade.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. Falta de
razões novas. A decisão agravada invocou e resumiu os fundamentos
do entendimento invariável da Corte, cujo teor subsiste
invulnerável aos argumentos do recurso, os quais nada
acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris.
2.
AGRAVO REGIMENTAL. Extinção da punibilidade. Prescrição. Falta
de elementos nos autos. Pedido não apreciado. Não é possível
apreciar pedido de reconheci...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-12 PP-02328
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito
evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o ente...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01246
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Repercussão
geral da questão constitucional: demonstração insuficiente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Repercussão
geral da questão constitucional: demonstração insuficiente.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01850
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A matéria atinente ao
princípio da insignificância não foi submetida ao exame do
Superior Tribunal de Justiça, o que importaria em que seu
conhecimento por esta Corte consubstanciasse supressão de
instância.
2. Ocorrência contudo, no caso, da prescrição da
pretensão punitiva.
Ordem concedida, de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A matéria atinente ao
princípio da insignificância não foi submetida ao exame do
Superior Tribunal de Justiça, o que importaria em que seu
conhecimento por esta Corte consubstanciasse supressão de
instância.
2. Ocorrência contudo, no caso, da prescrição da
pretensão punitiva.
Ordem concedida, de ofício.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00764
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE
PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC
Nº 70/91) - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) -
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO QUE, EXAMINADA
NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE 381.964/MG), NÃO FOI
ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESSALVA DA
POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL,
TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO, A OUTORGA DE EFICÁCIA
PROSPECTIVA - CONSIDERAÇÕES DO RELATOR (MIN. CELSO DE MELLO)
SOBRE OS POSTULADOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA DOS CIDADÃOS EM SUAS RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO E,
AINDA, SOBRE O SIGNIFICADO E AS FUNÇÕES INERENTES À SÚMULA DOS
TRIBUNAIS - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, NO CASO, DO POSTULADO DA
COLEGIALIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE
PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC
Nº 70/91) - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI C...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-13 PP-02760
EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I - Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II - Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III - A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à
impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento
de testemunha presencial.
IV - Se o acusado alegar o contrário
ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada
para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova,
nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
V - A arma
de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode
ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir
lesões graves.
VI - Hipótese que não guarda correspondência com
o roubo praticado com arma de brinquedo.
VII - Precedente do
STF.
VIII - Ordem indeferida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I - Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II - Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III - A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01185 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 398-404 RTJ VOL-00209-01 PP-00271
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. TEMA NÃO DISCUTIDO NO TJ/SP E NÃO CONHECIDO PELO STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. VÁRIOS RÉUS.
INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal não
é competente para o imediato exame da tese do excesso de prazo na
formação da culpa da paciente. Tese que não foi discutida no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por isso mesmo, nem
sequer foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Pelo que
agiu bem a Corte impetrada, ao não conhecer do writ ali ajuizado,
no ponto. Precedentes: HC 86.990, da relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski; HC 84.799, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence; HC 82.213, da relatoria da ministra Ellen
Gracie; e o HC 83.842, da relatoria do ministro Celso de
Mello
2. O próprio término da instrução criminal,
encontrando-se os autos conclusos para a sentença, de par com a
complexidade da causa, impede acatar, de plano, o alegado excesso
de prazo da instrução criminal. Precedentes: HC 93.293, da
relatoria do ministro Menezes Direito; e HC 89.874, da relatoria
do ministro Joaquim Barbosa, entre outros.
3. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. TEMA NÃO DISCUTIDO NO TJ/SP E NÃO CONHECIDO PELO STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. VÁRIOS RÉUS.
INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal não
é competente para o imediato exame da tese do excesso de prazo na
formação da culpa da paciente. Tese que não foi discutida no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por isso mesmo, nem
sequer foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Pelo que
agiu bem...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00238
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE
NA ESPÉCIE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal no sentido de não se admitir a
aplicação da Lei n. 9.714/98 para as condenações por crimes
militares, sendo esta de aplicação exclusiva ao Direito Penal
Comum. Precedentes.
2. A conversão da pena privativa de
liberdade aplicada pela Justiça Militar por duas restritivas de
direito poderá ocorrer, pelo menos em tese, desde que o Paciente
tenha de cumprir pena em estabelecimento prisional comum e a pena
imposta não seja superior a dois anos, nos termos previstos no
art. 180 da Lei de Execução Penal, por força do que dispõe o art.
2º, parágrafo único, daquele mesmo diploma legal.
3. Na espécie,
contudo, a pena fixada ao Paciente foi de dois anos, nove meses e
dezoito dias de reclusão. Não há, portanto, como ser reconhecido
a ele o direito de substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direito.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE
NA ESPÉCIE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal no sentido de não se admitir a
aplicação da Lei n. 9.714/98 para as condenações por crimes
militares, sendo esta de aplicação exclusiva ao Direito Penal
Comum. Precedentes.
2. A conversão da pena privativa de
liberdade aplicada pela Justiça Militar por duas restritivas de
direito poderá ocorrer, pelo menos em tese, desde que o Paciente
tenha de cumprir pena...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00181 RTJ VOL-00209-01 PP-00245 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 481-488
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crimes de estelionato e extorsão. 3.
Pedido de trancamento da ação penal. 4. Denúncia inepta.
Imputação genérica ou abstrata, impassível de comprovar a
materialidade dos supostos delitos. 5. Em se tratando de crime de
estelionato, o dolo de obtenção de vantagem, mediante indução ou
manutenção da vítima em erro, deve ser inicial. O intento lesivo
deve coexistir com o início da execução, não se caracterizando o
delito do art. 171 do Código Penal quando, como no caso concreto,
a teórica intenção lesiva tenha nascido a posteriori, na busca de
proveito indevido antes não visado, situação que se
caracterizaria como mero inadimplemento contratual. 6. Para que
se perfaça o delito de extorsão, é indispensável o uso de
violência ou grave ameaça por parte do agente, circunstâncias
sequer aventadas na denúncia, não se podendo, de outro lado,
tomar a teórica exigência de quantia em dinheiro, condicionando a
entrega de cópia do contrato, como indicativo de vis compulsiva.
7. Condutas atípicas. 8. Ordem deferida para determinar o
trancamento, em definitivo, da ação penal nº 001.2002.016375-5.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crimes de estelionato e extorsão. 3.
Pedido de trancamento da ação penal. 4. Denúncia inepta.
Imputação genérica ou abstrata, impassível de comprovar a
materialidade dos supostos delitos. 5. Em se tratando de crime de
estelionato, o dolo de obtenção de vantagem, mediante indução ou
manutenção da vítima em erro, deve ser inicial. O intento lesivo
deve coexistir com o início da execução, não se caracterizando o
delito do art. 171 do Código Penal quando, como no caso concreto,
a teórica intenção lesiva tenha nascido a posteriori, na busca de
proveito...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00152 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 469-478
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC
110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMITES DO PEDIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I -
Contribuições sociais instituídas pela LC 110/2001: legitimidade,
conforme julgamento, em 9/10/2002, do Plenário do Supremo
Tribunal Federal: ADI 2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003,
precedentes que se aplicam desde logo às causas que versem sobre
idêntica controvérsia.
II - Orientação não alterada com a nova
composição do Tribunal.
III - Não aplicação do art. 150, III, b,
da CF, princípio da anterioridade, face aos limites temporais do
pedido em mandado de segurança, definidos no tribunal a quo.
Controvérsia que demanda a análise de normas infraconstitucionais
e o reexame de provas. Ofensa reflexa e incidência da Súmula 279
do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC
110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMITES DO PEDIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I -
Contribuições sociais instituídas pela LC 110/2001: legitimidade,
conforme julgamento, em 9/10/2002, do Plenário do Supremo
Tribunal Federal: ADI 2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003,
precedentes que se aplicam desde logo às causas que versem sobre
idêntica controvérsia.
II - Orientação não alterada com a nova
composição do Tribunal...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01411
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS
26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE
CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Constituição da
República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do
Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por
meio de simples decreto.
II - Mantida a decisão do Tribunal a
quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu
violado, na espécie, o princípio da reserva legal.
III - Recurso
Extraordinário desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS
26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE
CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Constituição da
República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do
Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por
meio de simples decreto.
II - Mantida a decisão do Tribunal a
quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu
violado, na e...
Data do Julgamento:11/12/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01507 RTJ VOL-00209-01 PP-00430
EMENTA: PROCESSUAL PENAL MILITAR. ART. 118, § 3º, DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PUBLICIDADE. MOTIVAÇÃO.
ARTS. 5º, LX, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 118, § 3º, do Regimento Interno
do Superior Tribunal Militar afronta as garantias constitucionais
da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.
II
- Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo
regimental.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL MILITAR. ART. 118, § 3º, DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PUBLICIDADE. MOTIVAÇÃO.
ARTS. 5º, LX, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 118, § 3º, do Regimento Interno
do Superior Tribunal Militar afronta as garantias constitucionais
da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.
II
- Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo
regimental.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/12/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01613
EMENTA
Extradição instrutória. República Federal da Alemanha.
Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos
requisitos da Lei nº 6.815/80. Impossibilidade de análise sobre a
inconsistência do mandado de prisão e a ausência de indícios de
autoria dos fatos investigados no Estado requerente. Sistema de
contenciosidade limitada. Precedentes. Propositura de ações
perante a Justiça brasileira não é óbice ao deferimento da
extradição. Pedido deferido.
1. O pedido formulado pela
República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade,
atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos
termos da Lei nº 6.815/80.
2. A falta de tratado bilateral de
extradição entre o Brasil e o país requerente não impede a
formulação e o eventual atendimento do pedido extradicional desde
que o Estado requerente, como na espécie, prometa reciprocidade
de tratamento ao Brasil, mediante expediente (Nota Verbal)
formalmente transmitido por via diplomática.
3. Os fatos
delituosos imputados ao extraditando correspondem, no Brasil, ao
crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no artigo 33
da Lei nº 11.343/06, satisfazendo, assim, ao requisito da dupla
tipicidade, previsto no art. 77, inc. II, da Lei nº 6.815/80.
4.
Não-ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tanto pelos
textos legais apresentados pelo Estado requerente quanto pela
legislação penal brasileira (inciso I do art. 109 do CP).
5. No
Brasil, o processo extradicional se pauta pelo princípio da
contenciosidade limitada, o que não confere a esta Suprema Corte
indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado
requerente ou sobre o contexto probatório em que a postulação
extradicional se apóia.
6. A propositura, pelo extraditando, de
Ação por Dano Material e Moral contra a República Federal da
Alemanha e de Ação de Divórcio Direto Litigioso, ambas em curso
na Justiça brasileira, não é óbice ao deferimento da
extradição.
7. Com base na promessa de reciprocidade em que se
apóia o presente pedido de extradição, a República Federal da
Alemanha deverá assegurar a detração do tempo em que o
extraditando tenha permanecido preso no Brasil por força do
pedido formulado.
8. Extradição deferida.
Ementa
EMENTA
Extradição instrutória. República Federal da Alemanha.
Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos
requisitos da Lei nº 6.815/80. Impossibilidade de análise sobre a
inconsistência do mandado de prisão e a ausência de indícios de
autoria dos fatos investigados no Estado requerente. Sistema de
contenciosidade limitada. Precedentes. Propositura de ações
perante a Justiça brasileira não é óbice ao deferimento da
extradição. Pedido deferido.
1. O pedido formulado pela
República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade,
atende aos pres...
Data do Julgamento:11/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00013 RTJ VOL-00210-01 PP-00097
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEFESA
PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CRIMES FUNCIONAIS
TÍPICOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I - Decisão atacada que não se mostra teratológica,
irrazoável, abusiva ou contrária à jurisprudência, de modo a
ensejar a superação do teor da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
II - A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a
entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas
hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a
denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo
457/STF).
III - Existem, contudo, diversos precedentes da Casa
que cingem o procedimento previsto no referido dispositivo da lei
adjetiva penal às hipóteses em que a denúncia veicula crimes
funcionais típicos, o que, a princípio, não ocorre na
espécie.
IV - Habeas corpus do qual não se conhece.
V - Ordem
concedida de ofício, todavia, para suspender o interrogatório do
paciente até o julgamento do writ no STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEFESA
PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CRIMES FUNCIONAIS
TÍPICOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I - Decisão atacada que não se mostra teratológica,
irrazoável, abusiva ou contrária à jurisprudência, de modo a
ensejar a superação do teor da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
II - A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a
entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas
hipóteses do art. 514 do...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01178
PRISÃO PREVENTIVA - SUPOSIÇÕES - IMPROPRIEDADE. A prisão
preventiva há de fazer-se alicerçada em dados concretos,
descabendo, a partir de capacidade intuitiva, implementá-la
consideradas suposições.
PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA
ORDEM PÚBLICA. O bem a ser protegido a tal título há de situar-se
não no passado, mas no futuro, sendo que aquele diz respeito à
pretensão punitiva do Estado.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - SUPOSIÇÕES - IMPROPRIEDADE. A prisão
preventiva há de fazer-se alicerçada em dados concretos,
descabendo, a partir de capacidade intuitiva, implementá-la
consideradas suposições.
PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA
ORDEM PÚBLICA. O bem a ser protegido a tal título há de situar-se
não no passado, mas no futuro, sendo que aquele diz respeito à
pretensão punitiva do Estado.
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00283
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Concessionária de energia elétrica. Complementação de
aposentadoria. Ex-servidores autárquicos. Inclusão no custo dos
serviços. Precedentes.
1. Não havendo condenação da União ao
pagamento de nenhum valor, não há falar em incidência do artigo
100 da Constituição Federal.
2. A verificação da alegada
violação dos princípios da isonomia e da razoabilidade,
demandaria o reexame de questões de fato, bem como da legislação
infraconstitucional pertinente.
3. A alegação de competência
absoluta desta Corte para a solução da lide, nos termos do artigo
102, inciso I, alínea "f", da Constituição da Republica,
constituiu inovação recursal manifestada em momento
inoportuno.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Concessionária de energia elétrica. Complementação de
aposentadoria. Ex-servidores autárquicos. Inclusão no custo dos
serviços. Precedentes.
1. Não havendo condenação da União ao
pagamento de nenhum valor, não há falar em incidência do artigo
100 da Constituição Federal.
2. A verificação da alegada
violação dos princípios da isonomia e da razoabilidade,
demandaria o reexame de questões de fato, bem como da legislação
infraconstitucional pertinente.
3. A alegação de competência
absoluta desta Corte para a solução da...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00579
EMENTA
Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de
segurança. Anistia. Anulação.
1. O ingresso do recorrente na
Aeronáutica ocorreu quando já vigorava a nova regência para
engajamento e reengajamento e prazos para a permanência no
serviço militar instituídos pela Portaria nº 1.104/64. Assim, a
situação do impetrante não se assemelha aos militares ingressos
antes da edição da referida Portaria, os quais tiveram direitos
constituídos violados. Nessa hipótese, não procede a tese
defendida pelo ora agravante de que o ato do Ministro da Justiça,
que anulou a portaria concessiva da anistia política, estaria
fundado em mudança superveniente da interpretação da norma ou da
orientação administrativa. Na mesma linha, o RMS nº 25.833 e o
RMS nº 25.596/DF.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de
segurança. Anistia. Anulação.
1. O ingresso do recorrente na
Aeronáutica ocorreu quando já vigorava a nova regência para
engajamento e reengajamento e prazos para a permanência no
serviço militar instituídos pela Portaria nº 1.104/64. Assim, a
situação do impetrante não se assemelha aos militares ingressos
antes da edição da referida Portaria, os quais tiveram direitos
constituídos violados. Nessa hipótese, não procede a tese
defendida pelo ora agravante de que o ato do Ministro da Justiça,
que anulou a portar...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00259
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o
excesso de prazo da preventiva, presente a passagem do tempo,
impõe-se o relaxamento da prisão.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o
excesso de prazo da preventiva, presente a passagem do tempo,
impõe-se o relaxamento da prisão.
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00256
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de estar
alicerçada no Código de Processo Penal, apontando o prolator da
decisão os aspectos concretos, a envolverem o acusado, que a
motivaram.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de estar
alicerçada no Código de Processo Penal, apontando o prolator da
decisão os aspectos concretos, a envolverem o acusado, que a
motivaram.
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00248