EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.051573-2, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.051573-2, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ambos consubstanciados no caso em litígio. RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE. ARTS. 273, § 3º E 461, § 4º, DO CPC. SANÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. "A multa de natureza inibitória, aplicada com a finalidade de efetivar a antecipação dos efeitos da tutela, não deve ser afastada, pois visa influenciar o ânimo do obrigado no cumprimento da decisão. Seu valor não deve ser reduzido quando arbitrado de forma razoável, a ponto de não ensejar enriquecimento sem causa da parte contrária" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, Quinta Câmara Civil, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). LIMITAÇÃO DA MULTA (ASTREINTES). CARÁTER PROVISÓRIO. PODER GERAL DE CAUTELA PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. A multa tem caráter provisório, mas não tem limite temporal. Cessa quando o devedor resolver cumprir a obrigação, sendo facultado ao juiz modificá-la para agravá-la ou reduzi-la, para atingir a finalidade inibitória. Por isso o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou excessiva, ou nos casos em que o montante total das astreintes ultrapasse sobremaneira o quantum da obrigação principal (cf. AgRg. no Ag. 1.220.010/DF, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 1º-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024749-5, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ambos consubstanciados no caso em litígio. RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE. ARTS. 273, § 3º E 461, § 4º, DO CPC. SANÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. "A...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE DEVE SER ASSEGURADO PELO ESTADO COM ABSOLUTA PRIORIDADE. ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA FALTA DE RECURSOS PARA QUE OBSTE A CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Poder Judiciário, desde que provocado, não pode escusar-se de apreciar lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, especialmente quando o Município deixa de cumprir as determinações constitucionais, in casu, de proporcionar às crianças entre zero e seis anos de idade o direito individual indisponível à educação [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068946-3, de Itajaí, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 27.11.2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.001251-7, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE DEVE SER ASSEGURADO PELO ESTADO COM ABSOLUTA PRIORIDADE. ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA FALTA DE RECURSOS PARA QUE OBSTE A CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE DEVE SER ASSEGURADO PELO ESTADO COM ABSOLUTA PRIORIDADE. ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA FALTA DE RECURSOS PARA QUE OBSTE A CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Poder Judiciário, desde que provocado, não pode escusar-se de apreciar lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, especialmente quando o Município deixa de cumprir as determinações constitucionais, in casu, de proporcionar às crianças entre zero e seis anos de idade o direito individual indisponível à educação [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068946-3, de Itajaí, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 27.11.2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.035652-9, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE DEVE SER ASSEGURADO PELO ESTADO COM ABSOLUTA PRIORIDADE. ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA FALTA DE RECURSOS PARA QUE OBSTE A CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL TRAUMÁTICA DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001436-0, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL TRAUMÁTICA DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001436-0, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DADOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada por sua natureza negativa, o ônus probatório recai sobre o réu, haja vista a impossibilidade de a autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a indústria de cosméticos alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato à revenda de produtos, não a desonera do dever indenizatório, à autora, pelos danos proporcionados para esta, pois responde objetivamente pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida na SERASA e no SPC enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACOLHIDA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência e obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 'A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento' (STJ, Súmula 362). Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO IMPROVIDO DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034483-7, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DADOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada por sua natureza negativa, o ônus probatório recai sobre o réu, haja vista a impossibilidade de a autora,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CHEQUE. DEMANDA AJUIZADA NA COMARCA DE CHAPECÓ. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DO DEVEDOR SOB O ENTENDIMENTO DE QUE POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO A COMPETÊNCIA É ABSOLUTA E PORTANTO RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A POSSIBILITAR A CONCLUSÃO DE QUE SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CASO EM QUE DEVE SER MANTIDA A COMPETÊNCIA DA COMARCA EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO À LUZ DO PRECEITUADO NO ART. 87 DO CPC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.040945-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CHEQUE. DEMANDA AJUIZADA NA COMARCA DE CHAPECÓ. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DO DEVEDOR SOB O ENTENDIMENTO DE QUE POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO A COMPETÊNCIA É ABSOLUTA E PORTANTO RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A POSSIBILITAR A CONCLUSÃO DE QUE SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CASO EM QUE DEVE SER MANTIDA A COMPETÊNCIA DA COMARCA EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO À LUZ DO PRECEITUADO NO ART. 87 DO CPC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. S...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.027891-0, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. (TJSC, Embargos de Dec...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Gratuidade da justiça. Deferimento. Impugnação, ao argumento de que o beneficiário possui renda mensal de R$ 1.355,20, um imóvel e um veículo. Estipêndio insuficiente para suportar todas as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027104-9, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Gratuidade da justiça. Deferimento. Impugnação, ao argumento de que o beneficiário possui renda mensal de R$ 1.355,20, um imóvel e um veículo. Estipêndio insuficiente para suportar todas as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027104-9, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação judiciária. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo para apresentação do título de crédito original. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte autora desnecessária. Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049550-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação judiciária. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo para apresentação do título de crédito original. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte autora desnecessária. Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença em ação de adimplemento contratual. Oferecimento de impugnação pela executada. Perícia contábil determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049984-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença em ação de adimplemento contratual. Oferecimento de impugnação pela executada. Perícia contábil determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049984-7, de Lages, rel. D...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de inexigibilidade de títulos. Contrato de fomento mercantil (factoring). Sentença conjunta. Improcedência dos pedidos em ambos os processos. Insurgência da empresa requerente. Interposição de agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pleito liminar. Conversão em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Sustentada carência de fundamentação da sentença. Nulidade não declarada, a teor do art. 249, § 2º, do CPC. Cheques ns. 005210, 005211, 005212 e 005213. Prescrição evidenciada. Apresentação dos títulos após o transcurso do prazo previsto nos arts. 33 e 48 da Lei n. 7357/1985. Protesto indevido. Exigibilidade da dívida, contudo, que subsiste. Alegada nulidade da cláusula de recompra. Previsão contratual expressa de pagamento dos títulos pela faturizada (apelante). Possibilidade. Vício não verificado. Precedente. Juros remuneratórios. Abusividade do encargo suscitada. Pleito de limitação a 12% ao ano. Encargo não pactuado, o qual, a propósito, não incide em contrato de fomento mercantil. Remuneração do serviço por "deságio" e "comissão ad valorem". Tema já examinado pela Câmara. Recurso conhecido e provido, em parte. Sucumbência. Distribuição dos ônus para cada causa. Adequação, de ofício, diante do resultado do julgamento do reclamo. Pedido de minoração da verba honorária prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047533-2, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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Apelação cível. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de inexigibilidade de títulos. Contrato de fomento mercantil (factoring). Sentença conjunta. Improcedência dos pedidos em ambos os processos. Insurgência da empresa requerente. Interposição de agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pleito liminar. Conversão em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Sustentada carência de fundamentação da sentença. Nulidade não declarada, a teor do art. 249, § 2º, do CPC. Cheques ns. 005210, 005211, 005212 e 005213. Pres...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (INJEÇÃO VÍTREA DE LUCENTIS) SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA EXCLUSÃO CONTRATUAL. PRECEITO RESTRITIVO GENÉRICO CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE SER FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. DIAGNÓSTICO DE "DEGENERAÇÃO MACULAR" DO OLHO ESQUERDO. PESSOA IDOSA, ACOMETIDA DA MESMA DOENÇA NO OLHO DIREITO, QUE LHE CAUSOU CEGUEIRA DAQUELE GLOBO OCULAR. RISCO DE PERDA COMPLETA DA VISÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA EM CASO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. ROL DE PROCEDIMENTOS LISTADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. REFERÊNCIA DE COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA PARA CADA SEGMENTAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE. PRERROGATIVA DAS SEGURADORAS QUE SE LIMITA À PREVISÃO DAS MOLÉSTIAS ACOBERTADAS, E NÃO À ESCOLHA DO TRATAMENTO ADEQUADO A SUA CURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura". (REsp n. 668.216/SP, relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJU de 02.04.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006091-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (INJEÇÃO VÍTREA DE LUCENTIS) SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA EXCLUSÃO CONTRATUAL. PRECEITO RESTRITIVO GENÉRICO CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE SER FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. DIAGNÓSTICO DE "DEGENERAÇÃO MACULAR" DO OLHO ESQUERDO. PESSOA IDOSA, ACOMETIDA DA MESMA DOENÇA NO OLHO DIREITO, QUE LHE CAUSOU CEGUEIRA DAQUELE GLOBO OCULAR. RISCO DE PERDA COMPLETA DA VISÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA EM CASO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. ROL DE PROCEDIMENTOS LISTADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. REFERÊNCIA DE COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA P...
PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. SEGURADO ACOMETIDO DE NEOPLASIA DE PULMÃO, CARECEDOR DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. NEGATIVA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/98. OPORTUNIDADE DE ADAPTAÇÃO AO NOVO SISTEMA CONFERIDA AO CONTRATANTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO CONSUMERISTAS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONTRATUAL LIMITATIVO ABUSIVO, NOS MOLDES DOS ARTS. 6º, INC. III, E 51, INC. IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CLÍNICO INDISPENSÁVEL À RECUPERAÇÃO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065978-3, de Indaial, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. SEGURADO ACOMETIDO DE NEOPLASIA DE PULMÃO, CARECEDOR DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA. NEGATIVA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/98. OPORTUNIDADE DE ADAPTAÇÃO AO NOVO SISTEMA CONFERIDA AO CONTRATANTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO CONSUMERISTAS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONTRATUAL LIMITATIVO ABUSIVO, NOS MOLDES DOS ARTS. 6º, INC. III, E 51, INC. IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CLÍNICO IN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO LAPSO DENEGADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, CONSOANTE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042028-8, de Braço do Norte, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO LAPSO DENEGADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, CONSOANTE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042028-8, de Braço do Norte, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA QUE CONCEDE A GUARDA COMPARTILHADA DO MENOR PARA SUA MÃE E BISAVÓ MATERNA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB O ARGUMENTO DE GUARDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O COMPARTILHAMENTO DO MUNUS NA PRÁTICA, ALÉM DO COMPROMETIMENTO DE AMBAS AS MULHERES NA CRIAÇÃO, CUIDADOS E EDUCAÇÃO DO MENOR. CRIANÇA QUE, JUNTAMENTE COM SUA MÃE, RESIDE E CONVIVE, DESDE O NASCIMENTO, COM A BISAVÓ, PESSOA PREPONDERANTEMENTE RESPONSÁVEL PELO SEU SUSTENTO. PROVIDÊNCIA QUE DENOTA A PREOCUPAÇÃO COM O FUTURO DO INFANTE, PRIORIZANDO-O. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É de se destacar, a propósito, que o atual paradigma familiar segue os princípios da afetividade e da solidariedade, encontrando respaldo constitucional em suas mais variadas feições e abrigando juridicamente arranjos pouco convencionais. Cabe, então, ao julgador, sob a óptica do melhor interesse da criança, reconhecer legalmente tais entidades familiares, a fim de garantir-lhe o atendimento de suas necessidades mais básicas, como segurança, saúde, educação, convivência familiar e comunitária, entre outros tantos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080241-8, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA QUE CONCEDE A GUARDA COMPARTILHADA DO MENOR PARA SUA MÃE E BISAVÓ MATERNA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB O ARGUMENTO DE GUARDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O COMPARTILHAMENTO DO MUNUS NA PRÁTICA, ALÉM DO COMPROMETIMENTO DE AMBAS AS MULHERES NA CRIAÇÃO, CUIDADOS E EDUCAÇÃO DO MENOR. CRIANÇA QUE, JUNTAMENTE COM SUA MÃE, RESIDE E CONVIVE, DESDE O NASCIMENTO, COM A BISAVÓ, PESSOA PREPONDERANTEMENTE RESPONSÁVEL PELO SEU SUSTENTO. PROVIDÊNCIA QUE DENOTA A PREOCUPAÇÃO COM O FUTURO DO INFANTE, PRIORIZANDO-O. RECURSO CONH...
DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA LIDE, MAS, NO MÁXIMO, À SUA IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR DEVIDAMENTE COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRODUTORA RECHAÇADA. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL PAUTA-SE PELA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE, SEGUNDO A QUAL, OBRIGAM-SE, SOLIDARIAMENTE, OS ENTES PARTICIPANTES DA MESMA CADEIA PRODUTIVA. ATIVIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA INTIMAMENTE LIGADA A DA FABRICANTE QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NECESSITA ESCOAR, EM GRANDE ESCALA (VIA MARÍTIMA), A SUA PRODUÇÃO. ACIDENTE NÁUTICO COM EMBARCAÇÕES DA NORSUL (A SERVIÇO DA ARCELORMITTAL) ENSEJADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO PESCADO DA REGIÃO EVIDENCIADAS INCLUSIVE EM ANTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES A SEREM APURADOS (VALOR E DURAÇÃO) EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS EMERGENTES NÃO COMPROVADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DIMINUIÇÃO PATRIMONIAL PARA RESULTAR NA INDENIZAÇÃO SOB TAL RUBRICA. DANO MORAL PRESENTE NA HIPÓTESE. SINISTRO CAPAZ DE AMEAÇAR NÃO APENAS A SUBSISTÊNCIA DO PESCADOR, MAS TAMBÉM SEU MODO DE VIDA. QUANTIA ARBITRADA SEGUNDO CRITÉRIO DE PONDERAÇÃO DOS VALORES JURÍDICOS ENVOLVIDOS NO CASO. JUROS DE MORA DO DANO MORAL E MATERIAL A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DO ABALO ANÍMICO DEVIDA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, E DA REPARAÇÃO PATRIMONIAL A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A responsabilidade civil tradicional, fundada na noção de culpa do agente - responsabilidade subjetiva -, não mais responde às complexidades próprias da pós-modernidade, tampouco soluciona o equacionamento de um dos maiores desafios da atualidade, qual seja, o de garantir o desenvolvimento econômico sem prejuízo do meio ambiente. Isso porque, no mais das vezes, observam-se danos ambientais decorrentes de atividades lícitas, ou seja, autorizadas pelos poderes públicos e exercidas conforme as normas e regulamentações específicas, a despeito do prejuízo causado a indivíduos, coletividades ou até mesmo às futuras gerações. "No Brasil, e em muitos outros países, foi adotada, na área ambiental, a teoria da responsabilidade objetiva, pelo risco criado e pela reparação integral. Entendem-se por riscos criados os produzidos por atividades e bens dos agentes que multiplicam, aumentam ou potencializam um dano ambiental. O risco criado tem lugar quando uma pessoa faz uso de mecanismos, instrumentos ou meios que aumentam o perigo de dano. Nestas hipóteses, as pessoas que causaram dano, respondem pela lesão praticada devido à criação de risco ou perigo, e não pela culpa. A reparação integral significa que o dano ambiental deve ser recomposto na sua integralidade, e não limitadamente, trazendo uma proteção mais efetiva ao bem ambiental." (LEITE, José Rubens Morato.Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, pp. 128-129). Na hipótese de responsabilidade fundada no risco, a obrigação ressarcitória repousa, então, na noção de justiça e equidade, ou seja, na premissa de que "o lesado não deve suportar um dano que, em sua origem, beneficia economicamente o agente". (Op.Cit, p. 129) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032911-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA LIDE, MAS, NO MÁXIMO,...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA LIDE, MAS, NO MÁXIMO, À SUA IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR DEVIDAMENTE COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRODUTORA RECHAÇADA. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL PAUTA-SE PELA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE, SEGUNDO A QUAL, OBRIGAM-SE, SOLIDARIAMENTE, OS ENTES PARTICIPANTES DA MESMA CADEIA PRODUTIVA. ATIVIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA INTIMAMENTE LIGADA A DA FABRICANTE QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NECESSITA ESCOAR, EM GRANDE ESCALA (VIA MARÍTIMA), A SUA PRODUÇÃO. ACIDENTE NÁUTICO COM EMBARCAÇÕES DA NORSUL (A SERVIÇO DA ARCELORMITTAL) ENSEJADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO PESCADO DA REGIÃO EVIDENCIADAS INCLUSIVE EM ANTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES A SEREM APURADOS (VALOR E DURAÇÃO) EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS EMERGENTES NÃO COMPROVADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DIMINUIÇÃO PATRIMONIAL PARA RESULTAR NA INDENIZAÇÃO SOB TAL RUBRICA. DANO MORAL PRESENTE NA HIPÓTESE. SINISTRO CAPAZ DE AMEAÇAR NÃO APENAS A SUBSISTÊNCIA DO PESCADOR, MAS TAMBÉM SEU MODO DE VIDA. MAJORAÇÃO EFETUADA SEGUNDO CRITÉRIO DE PONDERAÇÃO DOS VALORES JURÍDICOS ENVOLVIDOS NO CASO.JUROS DE MORA DO DANO MORAL E MATERIAL A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DO ABALO ANÍMICO DEVIDA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, E DA REPARAÇÃO PATRIMONIAL A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A responsabilidade civil tradicional, fundada na noção de culpa do agente - responsabilidade subjetiva -, não mais responde às complexidades próprias da pós-modernidade, tampouco soluciona o equacionamento de um dos maiores desafios da atualidade, qual seja, o de garantir o desenvolvimento econômico sem prejuízo do meio ambiente. Isso porque, no mais das vezes, observam-se danos ambientais decorrentes de atividades lícitas, ou seja, autorizadas pelos poderes públicos e exercidas conforme as normas e regulamentações específicas, a despeito do prejuízo causado a indivíduos, coletividades ou até mesmo às futuras gerações. "No Brasil, e em muitos outros países, foi adotada, na área ambiental, a teoria da responsabilidade objetiva, pelo risco criado e pela reparação integral. Entendem-se por riscos criados os produzidos por atividades e bens dos agentes que multiplicam, aumentam ou potencializam um dano ambiental. O risco criado tem lugar quando uma pessoa faz uso de mecanismos, instrumentos ou meios que aumentam o perigo de dano. Nestas hipóteses, as pessoas que causaram dano, respondem pela lesão praticada devido à criação de risco ou perigo, e não pela culpa. A reparação integral significa que o dano ambiental deve ser recomposto na sua integralidade, e não limitadamente, trazendo uma proteção mais efetiva ao bem ambiental." (LEITE, José Rubens Morato.Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, pp. 128-129). Na hipótese de responsabilidade fundada no risco, a obrigação ressarcitória repousa, então, na noção de justiça e equidade, ou seja, na premissa de que "o lesado não deve suportar um dano que, em sua origem, beneficia economicamente o agente". (Op.Cit, p. 129) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016330-9, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA LIDE, MAS, NO MÁXIMO,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DEMANDA MOVIDA POR SEGURADA CONTRA A SEGURADORA, PARA OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. FATO CONSTITUTIVO DO DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO. INCERTEZA QUE, NO CASO, MILITA EM FAVOR DA SEGURADORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE, EMBORA INCIDENTE, NÃO SUBTRAI DA AUTORA A SUA OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR O MÍNIMO SUBSTANCIAL À OBTENÇÃO DO DIREITO ALMEJADO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043837-2, de Tubarão, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DEMANDA MOVIDA POR SEGURADA CONTRA A SEGURADORA, PARA OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. FATO CONSTITUTIVO DO DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO. INCERTEZA QUE, NO CASO, MILITA EM FAVOR DA SEGURADORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE, EMBORA INCIDENTE, NÃO SUBTRAI DA AUTORA A SUA OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR O MÍNIMO SUBSTANCIAL À OBTENÇÃO DO DIREITO ALMEJADO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FEITO JULGADO EXTINTO ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO. APELANTE QUE SUSTENTA A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS CÁLCULOS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE, NA HIPÓTESE. PERÍODO ENTRE O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PELA DILAÇÃO DO PRAZO E A SENTENÇA EXTINTIVA QUE MOSTRA-SE SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DOS CÁLCULOS. EXEQUENTE QUE PERMANECEU INERTE POR QUASE SEIS MESES. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 183 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005889-9, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FEITO JULGADO EXTINTO ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO. APELANTE QUE SUSTENTA A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS CÁLCULOS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE, NA HIPÓTESE. PERÍODO ENTRE O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PELA DILAÇÃO DO PRAZO E A SENTENÇA EXTINTIVA QUE MOSTRA-SE SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DOS CÁLCULOS. EXEQUENTE QUE PERMANECEU INERTE POR QUASE SEIS MESES. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 183 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005889-9, de Rio do Sul, r...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial