EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO EMBARGADA QUE MANTEVE AQUELA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.063775-6, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO EMBARGADA QUE MANTEVE AQUELA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.063775-6, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.008101-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.008101-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS À APELAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.024346-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS À APELAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.024346-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.086715-0, de Modelo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.086715-0, de Modelo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO DOMÍNIO DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. DECISÃO DEFERINDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO SENTIDO DE PERMITIR A POSSE DA ADQUIRENTE SOBRE O BEM OBJETO DO LITÍGIO. INSURGÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO DOMINI. EXEGESE DA SÚMULA 487 DO STF. POSSE INJUSTA DA AGRAVADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado dos Tribunais, "em se tratando de ação possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas" (REsp n. 755861/SE, Min. Jorge Scartezzini) - orientação em sintonia com a Súmula n. 487 do Supremo Tribunal Federal. (Apelação Cível n. 2005.033837-5 de Balneário Camboriú; Relator: Luiz Cézar Medeiros; Data: 14/09/2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.001243-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO DOMÍNIO DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. DECISÃO DEFERINDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO SENTIDO DE PERMITIR A POSSE DA ADQUIRENTE SOBRE O BEM OBJETO DO LITÍGIO. INSURGÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO DOMINI. EXEGESE DA SÚMULA 487 DO STF. POSSE INJUSTA DA AGRAVADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado dos Tribunais, "em se tratando de ação possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posse...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PELA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CUSTEIO DEVIDO APENAS SOBRE A METADE DA VERBA. VALOR REMANESCENTE QUE DEVE SER ARCADO, AO FINAL, PELO SUCUMBENTE, OU, PELO ESTADO, CASO AQUELE SEJA A PARTE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Requerida por ambas as partes a produção da prova pericial, e sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, é possível impor à ré a antecipação dos dispêndios com a realização da prova, desde que limitado a 50% do custo total, devendo o resto ser pago a final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da justiça gratuita (Agravo de Instrumento n. 2007.025968-0, de Joaçaba. Relatora: Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j em 06.11.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.070721-8, de Mondaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PELA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CUSTEIO DEVIDO APENAS SOBRE A METADE DA VERBA. VALOR REMANESCENTE QUE DEVE SER ARCADO, AO FINAL, PELO SUCUMBENTE, OU, PELO ESTADO, CASO AQUELE SEJA A PARTE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Requerida por ambas as partes a produção da prova pericial, e sendo o autor beneficiário da gratuidade de j...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 15 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "'Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio' (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "Assim, nas ações de desapropriação indireta promovidas após a entrada em vigor do novo Código Civil, cuja prescrição seja também regida pelo novel diploma (CC, art. 2.028), o prazo prescricional, a rigor, é de 15 anos (CC, art. 1.238, caput)". (EDAC n. 2011.006466-8, Terceira Câmara de Direito Público, j. 7-6-2011). 2) CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC. 2.1) AVALIAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONCLUSÕES DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONTRÁRIAS ÀS AFIRMAÇÕES DO EXPERT. CPC, ARTS. 131 E 436. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo. 2.2) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010) 2.3) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. 2.4) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "[...] é de se ter como pacificado, atualmente, o entendimento de que, a partir da Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, que deu nova redação ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, o termo inicial dos juros moratórios, em desapropriação, é o dia '1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição'". (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010) 2.5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO ACRESCIDA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038962-8, de Descanso, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 15 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "'Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio' (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "Assim, nas ações...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102491-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102491-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRAS AÇÕES EXECUTIVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO EXIGIDO EM DUPLICIDADE. RECURSO PROVIDO. "O ajuizamento de ação individual após a inclusão da servidora beneficiária na execução decorrente da ação coletiva não a autoriza a prosseguir nas duas execuções para recebimento da mesma verba, sob pena de recebimento em duplicidade e enriquecimento ilícito". (AC n. 2011.082109-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-11-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052947-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRAS AÇÕES EXECUTIVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO EXIGIDO EM DUPLICIDADE. RECURSO PROVIDO. "O ajuizamento de ação individual após a inclusão da servidora beneficiária na execução decorrente da ação coletiva não a autoriza a prosseguir nas duas execuções para recebimento da mesma verba, sob pena de recebimento em duplicidade e enriquecimento ilícito". (AC n. 2011.082109-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-11-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052947-0, da Capital...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ENCERRAMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO. ALUNA DA ÚLTIMA TURMA QUE NÃO FREQUENTOU TODAS AS DISCIPLINAS POR QUESTÕES PESSOAIS. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA UNIVERSIDADE EM DEIXAR DE OFERECER REFERIDO CURSO, MORMENTE PORQUE PERMITIU A FINALIZAÇÃO NO TEMPO REGULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026570-3, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ENCERRAMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO. ALUNA DA ÚLTIMA TURMA QUE NÃO FREQUENTOU TODAS AS DISCIPLINAS POR QUESTÕES PESSOAIS. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA UNIVERSIDADE EM DEIXAR DE OFERECER REFERIDO CURSO, MORMENTE PORQUE PERMITIU A FINALIZAÇÃO NO TEMPO REGULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026570-3, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.093136-9, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.093136-9, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075190-8, de Jaguaruna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075190-8, de Jaguaruna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu dispositivo e a certidão de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.082022-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO ATENDIDAS. DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO ÓRGÃO DE DEFESA CONSUMERISTA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DA PENALIDADE. FALTA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020077-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO ATENDIDAS. DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO ÓRGÃO DE DEFESA CONSUMERISTA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DA PENALIDADE. FALTA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020077-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E INVALIDEZ NÃO CONFIGURADAS 1 O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 330, I. 2 Demonstrada a ausência de diminuição na capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086820-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E INVALIDEZ NÃO CONFIGURADAS 1 O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 330, I. 2 Demonstrada a ausência de diminuição na capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelaçã...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. INDISPENSABILIDADE DO FÁRMACO EVIDENCIADA. RISCO DE DANO À SAÚDE DO PACIENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 5 DIAS. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). AGRAVO RETIDO ADMITIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO. ADEMAIS, LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PREFACIAL AFASTADA. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DO HORMÔNIO PARA A PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO CORPORAL DO PACIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EX OFFICIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036929-6, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. INDISPENSABILIDADE DO FÁRMACO EVIDENCIADA. RISCO DE DANO À SAÚDE DO PACIENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 5 DIAS. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas deman...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO. PLEITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO ESTIPULADO. MAGISTRADO QUE OPORTUNIZOU A QUITAÇÃO EM DUAS OCASIÕES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA NA ÉPOCA OPORTUNA. SENTENÇA QUE ADENTROU AO MÉRITO SEM TER EM CONTA A INÉRCIA DA PARTE AUTORA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DESACOMPANHADA DE QUALQUER INDÍCIO QUE PUDESSE COMPROVAR A MUDANÇA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA POSTULANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. "Antes de extinguir o feito por ausência de recolhimento das custas iniciais, deve o Magistrado de Primeiro Grau: a) analisar o pedido de justiça gratuita, em decisão fundamentada, ainda que de forma concisa; e b) somente após prévio, expresso e motivado indeferimento da benesse, conceder prazo para o autor recolher referidas custas. Atendidos esses requisitos pelo Togado singular, legítimo se revela o decreto extintivo do feito, mormente em casos como o presente, nos quais evidenciada a resistência injustificada da parte em recolher as custas iniciais após o expresso e motivado indeferimento da justiça gratuita, mesmo após sucessivas oportunidades concedidas em Primeiro Grau para tanto" (AC n. 2012.022961-4, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-6-2013). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM SUPORTADOS TOTALMENTE PELA DEMANDANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093011-9, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO. PLEITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO ESTIPULADO. MAGISTRADO QUE OPORTUNIZOU A QUITAÇÃO EM DUAS OCASIÕES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA NA ÉPOCA OPORTUNA. SENTENÇA QUE ADENTROU AO MÉRITO SEM TER EM CONTA A INÉRCIA DA PARTE AUTORA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DESACOMPANHADA DE QUALQUER INDÍCIO QUE PUDESSE COMPROVAR A MUDANÇA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA POSTULANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. "Antes de e...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À SUA INDEVIDA CESSAÇÃO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A TRABALHADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente de trabalho, continua incapacitado para o trabalho, até quando for restabelecida a sua saúde ou for reabilitado para outras funções. [...]" (AC n. 2012.089551-6, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-7-213). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030001-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À SUA INDEVIDA CESSAÇÃO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A TRABALHADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente de trabalho, continua incapacitado para o trabalho, até quando for restabelecida a sua saúde ou for reabilitado para outras funções. [...]" (AC n. 20...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. REJEIÇÃO. MERA EXIBIÇÃO QUE NÃO SE PRESTA PARA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SOBRE O TEMA. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO PORMENORIZADA DA EVOLUÇÃO DO SALDO DAS CONTAS DE FGTS DO DEMANDANTE CONFORME EXPRESSAMENTE REQUERIDO NA EXORDIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Simples documentação, consistente basicamente em extratos bancários, apresentada com a peça contestatória, não é suficiente para se ter as contas como prestadas e boas, sendo imprescindível, para tanto, que o réu observe a formalidade exigida pelo art. 917 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível nº 2009.026604-5, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 11/9/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045363-1, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. REJEIÇÃO. MERA EXIBIÇÃO QUE NÃO SE PRESTA PARA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SOBRE O TEMA. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO PORMENORIZADA DA EVOLUÇÃO DO SALDO DAS CONTAS DE FGTS DO DEMANDANTE CONFORME EXPRESSAMENTE REQUERIDO NA EXORDIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Simples documentação, consistente basicamente em extratos bancários, aprese...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS AOS FILHOS E À EX-ESPOSA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NO INTERLOCUTÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086693-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS AOS FILHOS E À EX-ESPOSA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NO INTERLOCUTÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086693-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó