APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Especialmente se foram elas estabelecidas na baliza mínima do preceito sancionador da norma penal violada, não tendo se falar em conduzir a pena aquém do mínimo legal pela inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ. Matéria já sedimentada por repercussão geral na Corte Suprema e recurso repetitivo no Superior Tribunal. 2 - PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À CORPÓREA. ADEQUAÇÃO. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 3 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO JÁ ANALISADO POR WRIT. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado é o pedido do direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, se devidamente afastada a possível ilegalidade da prisão por habeas corpus já julgado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. MULTA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 114049-32.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Especialmente se foram elas estabelecidas na baliza mínima do preceito sancionador da norma penal violada, não tendo se falar em conduzir a pena aquém do mínimo legal pela inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ. Matéria já sedimentada por repercussão geral na Corte Suprema e recurso re...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INCOMPORTABILIDADE. Se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, e ainda não demonstrado o propósito exclusivo de consumo próprio, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas, na modalidade “ter em depósito.” 2- DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06. VIABILIDADE. Devidamente auferidas as circunstâncias legais dos artigos 42 da Lei de Drogas e 59 do Código Penal, impondo-se a reprimenda no mínimo previsto, não há que se arguir reparos a fim de reduzi-la. Aplicável a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06 pela prática do tráfico interestadual de drogas pelo acusado, uma vez que confessou ter adquirido a droga em outro Estado da Federação e confirmado a finalidade de fracionar a droga e, posteriormente, vendê-la. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120985-94.2016.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2269 de 17/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INCOMPORTABILIDADE. Se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, e ainda não demonstrado o propósito exclusivo de consumo próprio, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas, na modalidade “ter em depósito.” 2- DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. A alegação de nulidade na audiência de instrução em virtude da utilização de algemas encontra-se preclusa por não ter sido alegada no momento oportuno. O fato de o acusado permanecer algemado durante a audiência não é causa de nulidade se não foi demonstrado o prejuízo nem a influência na sua condenação. 2 - ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela palavra da vítima. 3 - CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante prevista no artigo 157, §2º, II, do Digesto Penal, quando resta comprovado que o agente agiu em conjunto com outra pessoa. 4 - FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Merece reestruturação a pena-base, se as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade, conduta social e consequências do crime foram equivocadamente analisadas e consideradas em desfavor do acusado. 5 - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. O reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa quanto a um dos apelantes não tem reflexo no quantum da pena, tendo em vista que a pena-base já foi fixada no mínimo legal. Não pode ficar aquém desse patamar, à luz da Súmula 231 do STJ. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 305451-42.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. A alegação de nulidade na audiência de instrução em virtude da utilização de algemas encontra-se preclusa por não ter sido alegada no momento oportuno. O fato de o acusado permanecer algemado durante a audiência não é causa de nulidade se não foi demonstrado o prejuízo nem a influência na sua condenação. 2 - ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando imposto o regime prisional fechado. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO ARTIGO 386, INCISOS I, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. 1- Comprovadas a materialidade e autoria delitiva do crime de estupro de vulnerável pelo depoimento da vítima e testemunhas em cotejo com as provas dos autos, não há que se falar em absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos I, V e VII do CPP. 2- Quando não comprovada a quantidade exata de crimes, o patamar da continuidade delitiva deve ser fixado no mínimo legal. 3- O pleito de cumprimento da pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal, ao qual deve ser endereçado. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 448325-43.2015.8.09.0145, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando imposto o regime prisional fechado. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO ARTIGO 386, INCISOS I, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. 1- Comprovadas a materialidade e autoria delitiva do crime de estupro de vulnerável pelo depoimento da vítima e testemunhas em cotejo com as provas dos autos, não há qu...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. Se devidamente justificada a necessidade da prisão do paciente em dados concretos para a garantia da ordem pública, segurança da instrução criminal e cumprimento da lei penal, pelo que, solto, representa risco à integridade física da ofendida, não há que se falar em ilegalidade do ato que converteu o flagrante em preventiva. 2 - PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque possui predicados pessoais, não comporta acolhimento, uma vez que estes não foram devidamente comprovados nos autos. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 49101-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. Se devidamente justificada a necessidade da prisão do paciente em dados concretos para a garantia da ordem pública, segurança da instrução criminal e cumprimento da lei penal, pelo que, solto, representa risco à integridade física da ofendida, não há que se falar em ilegalidade do ato que converteu o flagrante em preventiva. 2 - PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque possui predicados pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Demonstrada a prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, inciso I, do CP, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, incisos I e VII, do CPP. 2- Se a própria sentença já fixou o regime pretendido no recurso defensivo, carece o apelante de interesse recursal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324172-57.2015.8.09.0170, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Demonstrada a prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, inciso I, do CP, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, incisos I e VII, do CPP. 2- Se a própria sentença já fixou o regime pretendido no recurso defensivo, carece o apelante de interesse recursal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324172-57.2015.8.09.0170, Rel. DES. J. PAGAN...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A absolvição sumária nos termos do que preconiza o artigo 415 do Diploma Processual Penal só será cabível quando comprovado nos autos de forma absoluta e incontroversa a inocência do(s) processado(s) ou o respaldo de alguma excludente de ilicitude. DESPRONUNCIA. Havendo dúvidas quanto a autoria delitiva, restando presentes os requisitos elencados no art. 413, do CPP, quais seja, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria relacionados ao crime, impõe-se, nesta fase, a prevalência do princípio do in dubio pro societate, com a pronuncia do(s) processado(s) e submissão a julgamento pelo Júri Popular. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 155349-89.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A absolvição sumária nos termos do que preconiza o artigo 415 do Diploma Processual Penal só será cabível quando comprovado nos autos de forma absoluta e incontroversa a inocência do(s) processado(s) ou o respaldo de alguma excludente de ilicitude. DESPRONUNCIA. Havendo dúvidas quanto a autoria delitiva, restando presentes os requisitos elencados no art. 413, do CPP, quais seja, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria relacionados ao crime, impõe-se, nesta fase, a prevalên...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO PREJUDICADO. Não considerada a condenação pelo crime de corrupção de menores na sentença, não há que se falar em absolvição em 2º Grau, porque vazio encontra-se a motivação de pedir. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2) Havendo sido equivocadamente analisadas as circunstâncias judiciais, forçosa a redução da pena-base. ADEQUAÇÃO DO REDUTOR EMPREGADO PELO MAGISTRADO, EM FACE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 3) O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de redução de pena a serem aplicados em razão das atenuantes. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm se orientado no sentido de que cabe ao Magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher o patamar de redução de pena pela incidência da atenuante, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 5) Reformada a pena pera fixá-la em 07 anos e 03 meses, forçoso o abrandamento do regime prisional do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. AUTORIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM COMARCA DIVERSA DA QUE FOI CONDENADO O APELANTE. DESPROVIDO. 6) A respeito do pedido de cumprimento da pena na Comarca de Guapó-GO, que ele deve ser formulado ao Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “g” da Lei de Execuções Penais, sob pena de supressão de instância. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. 7) Havendo o Magistrado se utilizado de idênticas palavras ao sopesar as circunstâncias judiciais para ambos os sentenciados, e contatado o equívoco por ele cometido, necessário estender o benefício de redução da pena para o corréu, nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA E O REGIME PRISIONAL IMPOSTOS AO APELANTE E, DE OFÍCIO, ESTENDER O BENEFÍCIO AO CORRÉU, MANTIDO O REGIME DE EXPIAÇÃO COM RELAÇÃO A ESTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 660-49.2016.8.09.0117, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO PREJUDICADO. Não considerada a condenação pelo crime de corrupção de menores na sentença, não há que se falar em absolvição em 2º Grau, porque vazio encontra-se a motivação de pedir. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2) Havendo sido equivocadamente analisadas as circunstâncias judiciais, forçosa a redução da pena-base. ADEQUAÇÃO DO REDUTOR EMPREGADO PELO MAGISTRADO, EM FACE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 3) O Código Penal não estabelece l...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NOVO TÍTULO. 2. Sobrevindo a prisão preventiva fica superada qualquer ilegalidade que possivelmente existisse na primeira constrição, porquanto, a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 3. Impõe-se a manutenção das constrições, visto que satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e indícios suficientes das autorias, fulcradas, sobretudo, na necessidade de se garantir a ordem pública. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 4. Ao contrário do sustentado pelo impetrante, a prisão provisória não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que a Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, incisos LXI e LXVI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei, afastando, dessa forma a suposta ofensa ao mencionado princípio, e impondo-se a relativização deste em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente. Assim, referido princípio ou garantia encontra-se no mesmo patamar hierárquico, ressalvando-se que a prisão é medida excepcional, somente sendo legitimada quando a autoridade judiciária competente explicita, de forma fundamentada, a sua necessidade, como na espécie. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 5. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 52011-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NOVO TÍTULO. 2. Sobrevindo a prisão preventiva fica superada qualquer ilegalidade que possivelmente existisse na primeira constrição, porquanto, a custódia subsi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. 2- Considerando que determinadas circunstâncias judiciais foram valoradas de forma equivocada, merece ser reduzida a pena para próximo do mínimo legal, estendendo-se, com base no princípio da proporcionalidade, à pena de multa. Na segunda deve ser reduzido o aumento em razão da reincidência, passando o acréscimo para 06 meses. DA INDENIZAÇÃO. REDUZIDA, DE OFÍCIO. 3- Deve ser reduzida, porquanto verifica-se que foi exagerado o quantum (R$ 2.000,00), bem como dos autos observa-se que o apelante encontra-se desempregado e ainda que é viciado em drogas. Assim, deve a indenização ser de 01 salário mínimo a ser destinado às vítimas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA E DE MULTA. E, DE OFÍCIO, REDUZIR O VALOR APLICADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57661-75.2016.8.09.0154, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. 2- Considerando que determinadas circunstâncias judiciais foram valoradas de forma equivocada, merece ser reduzida a pena para próximo do mínimo legal, estendendo-se, com base no princípio da proporcionalidade, à pena de multa...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não se há que se falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, a retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 2 - O pleito já foi alcançado na própria sentença condenatória, inviabilizando a análise, além de que uma vez fixada a pena no mínimo legal, não comporta se falar em nova redução na segunda fase, mesmo diante da presença de atenuantes, em razão do entendimento pacificado pela Súmula 231, do STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 3 - Impositiva é a mitigação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Em respeito ao critério objetivo previsto no artigo 33, § 2º, “b”, do CP, a pena fixada acima de 04 anos de reclusão exige que o regime prisional inicial seja o semiaberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 5 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14147-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não se há que se falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, a retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 2 - O pleito já foi alcançado na própria sentença condenatória, inviabilizando a análise, além de que uma vez fixada a pena no mínimo legal, não com...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REAJUSTAMENTO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria da ação delituosa, por meio do acervo probatório, consistente em documentos e depoimentos judiciais, inexistindo dúvida de que a ré, visando a obtenção de vantagem ilícita, para si, em prejuízo alheio, mediante artifício ardiloso, fraudou documentos, causando prejuízo financeiro à vítima, por repetidas vezes, é de se manter o decisum condenatório pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva. 2. Fixada a pena-base em quantum exacerbado, e constatada a ocorrência de atecnia na avaliação de circunstância judicial, impõe-se o reajustamento das sanções basilares. 3. Pena de multa readequada para guardar proporcionalidade com a pena redimensionada. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 260797-24.2013.8.09.0018, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REAJUSTAMENTO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria da ação delituosa, por meio do acervo probatório, consistente em documentos e depoimentos judiciais, inexistindo dúvida de que a ré, visando a obtenção de vantagem ilícita, para si, em prejuízo alheio, mediante artifício ardiloso, fraudou documentos, causando pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a participação do apelante no crime de roubo, existindo prova suficiente para condenação. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. 2. Evidenciado que o sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser adequada. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 3. O percentual referente a presença da majorante do emprego de arma fixado em 1/2 (metade), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 4. Altera-se o regime fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS E ALTERAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102202-34.2012.8.09.0026, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2261 de 05/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a participação do apelante no crime de roubo, existindo prova suficiente para condenação. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. 2. Evidenciado que o sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser adequada. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 3. O percentual referente a presença da majorante do emprego de arma fixado em 1/2 (metade), sem a devida...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Estando formalmente apta a peça acusatória, atendidos os pressupostos processuais e presentes as condições da ação penal, expressas pela tipicidade aparente, a legitimação das partes, a punibilidade concreta e a justa causa, impõe-se a realização do juízo positivo de admissibilidade da acusação, autorizando a instauração do devido processo penal. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE. II - Na fase da pronúncia, para que o magistrado acolha tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável, que o agente tenha atuado de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade de tal monta que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se pudesse esperar outro comportamento. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. III - Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do recorrente, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua intenção, fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IV - Havendo indicação da ocorrência de qualificadoras descritas na denúncia, devem ser elas mantidas no juízo de admissibilidade da acusação, para que o Conselho de Sentença se manifeste acerca delas. Precedentes. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. V - Persistindo o fundamento da prisão cautelar, que subsistiu durante toda a 1ª fase do procedimento do Júri, importaria em violação do princípio da razoabilidade permitir que o réu aguardasse em liberdade o processamento do feito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 63603-90.2016.8.09.0024, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Estando formalmente apta a peça acusatória, atendidos os pressupostos processuais e presentes as condições da ação penal, expressas pela tipicidade aparente, a legitimação das partes, a punibilidade concreta e a justa causa, impõe-se a realização do juízo positivo de admissibilidade da acusação, autorizando a instauração do devido processo penal. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE. II - Na fase da pronúncia, para...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE AFASTOU AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. 1 - A motivação de decisão acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda, ficando afastada qualquer nulidade. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CULPA. 2 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente foi causado por imprudência do acusado que, trafegando em sentido contrário ao da vítima, ao realizar a conversão junto ao canteiro central da avenida, adentrou a pista contrária sem o devido cuidado, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima chocasse violentamente com o veículo do apelante, causando o acidente fatal. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. 3 - A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP, além de que não há provas da hipossuficiência financeira do sentenciado e a fixação da referida reparação não diz respeito tão somente aos danos materiais, mas também aos danos morais em decorrência do crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405321-94.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE AFASTOU AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. 1 - A motivação de decisão acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda, ficando afastada qualquer nulidade. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CULPA. 2 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonst...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTINUADO. 1) 1º APTE: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos seis crimes de estelionato praticados pelo apelante em conluio com outros comparsas. 2) 2º APTE: REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas, para cada réu, individualmente, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 3) 2º APTE: MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O MENOS RIGOROSO. IMPROCEDÊNCIA. A fixação da reprimenda corpórea em patamar superior a 04 (quatro) anos e que não excede a 08 (oito) recomenda o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação inicialmente semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “b”, do C.P.B., revelando-se este proporcional à gravidade das ações delituosas e o mais adequado e necessário ao caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75717-69.2011.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTINUADO. 1) 1º APTE: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos seis crimes de estelionato praticados pelo apelante em conluio com outros comparsas. 2) 2º APTE: REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpór...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando se encontram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Inexiste qualquer nulidade a ser sanada, quando a leitura de depoimentos testemunhas prestados na fase inquisitiva forem apenas complementar às inquirições realizadas pelo Ministério Público em juízo, principalmente, quando há possibilidade de reperguntas pelas partes. 3 - O indeferimento de requerimentos de diligências e produção de provas não são capazes de macular o feito, quando apenas complementares ao conjunto probatório, estando o magistrado autorizado a indeferi-los fundamentadamente, visto que no processo penal impera o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 155 do CPP. 4 - PRELIMINARES REJEITADS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO. 5 - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de estupro de vulnerável e satisfação da lascívia mediante presença de criança, diante da palavra firme e coesa da vítima, corroborada pelo conjunto probatório farto, não há que se falar em absolvição por fragilidade de provas. 6 - A pena base deve ser reduzida para que fique proporcional à prevenção e reprovação dos crimes. 7 - comprovado que o agente era maior de 70 anos na data da sentença deve ser reconhecida em seu favor a atenuante prevista no art. 65, I, do CP. 8 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440569-30.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando se encontram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Inexiste qualquer nulidade a ser sanada, quando a leitura de depoimentos testemunhas prestados na fase inquisitiva forem apenas complementar às inquirições realizadas pelo Ministério Público em juízo, principalmen...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 2 - Impõe-se a manutenção da pena fixada na sentença quando observado que fixada em patamar proporcional com a gravidade do delito e as condições pessoais do apelante. DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - A manutenção da condenação, bem como as justificativas trazidas na sentença (reincidência, ausência de residência fixa e exercício de profissão), são suficientes para inviabilizar o benefício ao apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79706-55.2015.8.09.0139, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 2 - Impõe-se a manutenção da pena fixada na sentença quando observado que fixada em patamar proporcional com a gravidade do delito e as condições pessoais do apelante. DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - A manutenção da condenação, bem como as justificativas trazi...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. 2 - DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Nos termos do artigo 64, inciso I, do CP, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. Todavia, nada impede que seja considerada como maus antecedentes. Precedentes do STF, STJ e TJGO. Não obstante a existência de uma circunstância judicial desfavorável, aliada à natureza e quantidade da droga, o que justifica a fixação acima do piso legal, viável a mitigação da pena-base, por se mostrar um pouco exacerbada. 3 - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, por ser o apelante possuidor de maus antecedentes e dedicar-se a atividades criminosas. 4- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Se o acusado, autuado em flagrante delito, assim permaneceu durante toda a tramitação processual, melhor nessa condição aguardar o julgamento do apelo. Especialmente se não modificada a necessidade da segregação cautelar. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105447-73.2016.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2465 de 13/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. 2 - DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Nos termos do artigo 64, inciso I, do CP, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ainda pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou mesmo desclassificatório. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva redução da penas para o montante mínimo previsto na norma penal aplicável. DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. 3 - Em se tratando de apelantes primários, portadores de bons predicados pessoais e não havendo indicadores de que se dediquem exclusivamente a atividades ilícitas ou organizações criminosas, aplica-se, de ofício, a minorante do chamado tráfico privilegiado, porém na fração intermediária de 1/2, em virtude da considerável quantidade de drogas. EXCLUSÃO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE (PEDIDO DO PRIMEIRO APELANTE). 4 - Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 5 - Verificado o atendimento aos requisitos do artigo 33, §2º, “c”, do CP, impositivo é o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena dos apelantes para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 6 - Uma vez constatado o preenchimento aos requisitos legais do artigo 44, do CP, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150353-54.2015.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ainda pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou mesmo desclassificatório. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais...