HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ENVOLVIMENTO EM DELITO. A matéria relativa à existência ou não de elementos para inculpação do paciente exige exame de fatos e provas, o que é inviável em sede do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a possível integração de uma sofisticada organização criminosa que comercializa drogas, gerando perigo social. 3 - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4 - PRISÃO DOMICILIAR. Se não há prova da imprescindibilidade de cuidados da mãe para com a menor, verificado que a prisão domiciliar não é suficiente para impedir que a paciente continue a delinquir e, tampouco seria adequada para resguardar os interesses da filha menor, sobretudo sopesando o direito ao convívio familiar e o direito à convivência em um ambiente que garanta o desenvolvimento integral da criança, prevalece o último. Não é caso de prisão domiciliar. ORDEM DELEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34710-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ENVOLVIMENTO EM DELITO. A matéria relativa à existência ou não de elementos para inculpação do paciente exige exame de fatos e provas, o que é inviável em sede do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a possível integraçã...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. Inexistindo pronunciamento judicial do juízo singular quanto ao pedido de prisão domiciliar formulado na impetração, fica vedado ao Tribunal de Justiça sua apreciação, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática de crimes, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 21524-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. Inexistindo pronunciamento judicial do juízo singular quanto ao pedido de prisão domiciliar formulado na impetração, fica vedado ao Tribunal de Justiça sua apreciação, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do c...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXPLOSIVO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226, DO CP. 1) A inobservância às formalidades prescritas no artigo 226, do CP, não enseja nulidade do reconhecimento pessoal. 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na conveniência da instrução criminal, da a demonstrada periculosidade do agente. 4) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática da traficância, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24938-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXPLOSIVO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226, DO CP. 1) A inobservância às formalidades prescritas no artigo 226, do CP, não enseja nulidade do reconhecimento pessoal. 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma vez que o acervo probatório coligido aos autos comprova, satisfatoriamente, a materialidade e autoria delitivas. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 2. Mantêm-se a pena privativa de liberdade aplicada na sentença recorrida, visto que obedecidas as disposições expressas nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, e porque fixada sanção em patamar justo e suficiente para a repressão e prevenção dos delitos perpetrados pelo agente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198846-72.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma vez que o acervo probatório coligido aos autos comprova, satisfatoriamente, a materialidade e autoria delitivas. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 2. Mantêm-se a pena privativa de liberdade aplicada na sentença recorrida, visto que obedecidas as disposições expressas n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - É cediço que, nos crimes contra os costumes, geralmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume relevância e merece credibilidade, devendo ser aceita como subsídio apto a sustentar a condenação, mormente se o relato é harmonioso, coerente e confirmado por outros elementos de prova e, verificando-se que a prova oral carreada aos autos forma um conjunto harmônico e coerente a embasar a conclusão de que o apelante realmente praticou o fato que lhe é atribuído, inviável é sua absolvição. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se, pelas provas colhidas durante a persecução penal, que, independentemente de não ter conseguido realizar a conjunção carnal, a conduta praticada já configura atos libidinosos, por conseguinte, incabível o pleito de desclassificação para a forma tentada. 3. REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Uma vez obedecidos os ditames legais e estando a pena fixada em patamar justo, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, deve a mesma ser mantida, bem como o regime inicial para cumprimento da pena, fixado em inicialmente fechado, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40331-05.2016.8.09.0174, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - É cediço que, nos crimes contra os costumes, geralmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume relevância e merece credibilidade, devendo ser aceita como subsídio apto a sustentar a condenação, mormente se o relato é harmonioso, coerente e confirmado por outros elementos de prova e, verificando-se que a prova oral carreada aos autos forma um conjunto harmônico e coerente a embasar a conclusão de que o apelante realmente praticou o fato que lhe é atribuído, invi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO (ART. 72, INCISO II, DO CPM). Não demostrado nos autos que o apelante realizou condutas excepcionais não obrigatórias ou com risco de vida, acertado o não reconhecimento da pretendida atenuante. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 72, INCISO III, DO CPM). Da prova coligida aos autos constata-se que o apelante desacatou o seu superior hierárquico por mensagens enviadas para o seu aparelho celular, de forma grotesca e gratuita, sem qualquer relação com a defesa de sua moral. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não se aplica, no âmbito da Justiça Militar, a substituição da pena imposta por penas alternativas, previstas no Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 404191-24.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO (ART. 72, INCISO II, DO CPM). Não demostrado nos autos que o apelante realizou condutas excepcionais não obrigatórias ou com risco de vida, acertado o não reconhecimento da pretendida atenuante. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 72, INCISO III, DO CPM). Da prova coligida aos autos constata-se que o apelante desacatou o seu superior hierárquico por mensagens enviadas para o seu aparelho celular, de forma grotesca e gratuita, sem qualquer relação com a defesa de sua moral....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79618-82.2015.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECI...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ACESSO A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44, DA LEI Nº 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese desclassificatória em sede de habeas corpus. 2 - A leitura de mensagens de texto no telefone do paciente não faz parte da atuação investigativa do agente público que efetua a prisão, mas redunda em flagrante violação de direitos fundamentais previstos no art. 5º, X, da CF. 3 - A conduta de manter droga em depósito é de caráter permanente, de forma que eventual ingresso no domicílio objeto da diligência prescinde de mandado judicial, diante do estado de flagrância. 4 - Estando a prisão preventiva fundamentada na quantidade de drogas apreendidas com balança de precisão e grande quantia em dinheiro, é impositiva sua manutenção a fim de resguardar a ordem pública, não se havendo falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 5 - Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos, sendo descabido falar-se em violação aos princípios da presunção de inocência, devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. 6 - Predicados pessoais favoráveis, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar. 7 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida em parte para desentranhar as provas obtidas por meios ilícitos.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38396-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ACESSO A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44, DA LEI Nº 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese desclassificatória em sede de habeas corpus. 2 - A leitura de mensagens de texto no telefone do paciente não faz parte da...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXPLOSIVO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226, DO CP. 1) A inobservância às formalidades prescritas no artigo 226, do CP, não enseja nulidade do reconhecimento pessoal. 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na conveniência da instrução criminal, da a demonstrada periculosidade do agente. 4) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática da traficância, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24941-95.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXPLOSIVO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226, DO CP. 1) A inobservância às formalidades prescritas no artigo 226, do CP, não enseja nulidade do reconhecimento pessoal. 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Incomportável o pedido de redução da pena, fixada no patamar mínimo cominado ao delito. 3- Afasta-se a aplicação da minorante, descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em razão da reincidência. 4- Inviável se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não atendidos os requisitos do art. 44, do CP. 5- Prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, se tal benefício foi alcançado na sentença. 6- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160280-20.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Incomportável o pedido de redução da...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como por ser reincidente em crime doloso, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 35569-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como por ser reincidente em crime doloso, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. BONS PREDICADOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de Habeas Corpus impetrado sob a mesma fundamentação e pedido de outro já julgado e denegado, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. II - Estando insuficientes os fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, bem como da que indeferiu a segregação cautelar, deixando de trazer elementos concretos idôneos e provada a existência de bons predicados pessoais, a soltura do paciente é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 35542-63.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. BONS PREDICADOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de Habeas Corpus impetrado sob a mesma fundamentação e pedido de outro já julgado e denegado, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. II - Estando insuficientes os fundamentos da decisão que...
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta, bem como daquela que mantém a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da gravidade concreta do crime em tese cometido do comportamento possibilidade real de fuga e ausência de comprovação do exercício de profissão lícita em residência no distrito da culpa, indicando a necessidade da continuidade de sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGADO 2 - Não comprovado o grave estado de saúde do paciente, bem como identificada a possibilidade do tratamento médico ser feito no restabelecimento onde se encontra custodiado, não há que se falar em prisão domiciliar. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, ainda que fossem comprovados, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24685-55.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta, bem como daquela que mantém a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da gravidade concreta do crime em tese cometido do comportamento possibilidade real de fuga e ausência de comprovação do exercício de profissão lícita em residência no distrito da culpa, indicando a necessidade da continuidade de sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGADO 2 -...
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à subsunção do fato a tipo penal diverso do capitulado na denúncia. 2) Revela-se devidamente fundamentada a decisão que indefere a revogação da prisão preventiva, quando presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, consubstanciados na gravidade do crime, na periculosidade social do agente e na garantia da ordem pública. 3) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4) Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17898-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautoriz...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à subsunção do fato a tipo penal diverso do capitulado na denúncia. 2) Revela-se devidamente fundamentada a decisão que indefere a revogação da prisão preventiva, quando presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, consubstanciados na gravidade do crime, na periculosidade social do agente e na garantia da ordem pública. 3) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4) Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17895-55.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautoriz...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, 35, C/C 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06. ARTIGOS 12 E 16, DA LEI N. 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52, STJ. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, frente à periculosidade dos pacientes, evidenciada pela possibilidade de reiteração criminosa. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade, máxime se aqueles não foram satisfatoriamente comprovados. 4- Encerrada a instrução processual, fica afastada a hipótese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento da S. 52, do STJ. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 398259-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, 35, C/C 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06. ARTIGOS 12 E 16, DA LEI N. 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52, STJ. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, frente à periculosidade dos pacientes, evidenciada pela possibil...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELACAO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VOTO MINORITÁRIO. ACOLHIMENTO. Sobressaindo da prova carreada aos autos dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao embargante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do CPP e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, EMBARGOS INFRINGENTES 212696-05.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELACAO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VOTO MINORITÁRIO. ACOLHIMENTO. Sobressaindo da prova carreada aos autos dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao embargante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do CPP e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, EMBARGOS INFRINGENTES 212696-05.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO. A apuração da ocorrência ou não do instituto da consunção, com a absorção de um dos crimes, é matéria fático probatória que não deve ser avaliada no rito do conflito de competência, devendo prevalecer a competência do juízo mais abrangente, sob pena de ineficácia jurisdicional estatal. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ocorrendo lapso temporal necessário ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, imperativo o reconhecimento, de ofício, da matéria de ordem pública, nos termos dos arts. 109, V, 111, I, e 119 do CP, restando prejudicado o exame do mérito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 27675-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO. A apuração da ocorrência ou não do instituto da consunção, com a absorção de um dos crimes, é matéria fático probatória que não deve ser avaliada no rito do conflito de competência, devendo prevalecer a competência do juízo mais abrangente, sob pena de ineficácia jurisdicional estatal. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ocorrendo lapso temporal necessário ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, imperativo o reconhecimento, de ofício, da matéria...
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARTIGO 240, PARÁGRAFO 6º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA RELEVANTE OU NOVA A DIFERENCIAR O FUNDAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL DAQUELE DA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. Se o fundamento declinado na petição inicial da revisão criminal não veicula prova nova, produzida em justificação criminal (arts. 861 a 866 do CPC), ou prova já fabricada nos autos, que demonstre a ocorrência de erro judiciário, e é repetição do fundamento alegado, analisado e repelido no acórdão que julgou o recurso de apelação, julga-se o requerente da revisão criminal carecedor do direito de ação. REQUERENTE JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 324755-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARTIGO 240, PARÁGRAFO 6º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA RELEVANTE OU NOVA A DIFERENCIAR O FUNDAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL DAQUELE DA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. Se o fundamento declinado na petição inicial da revisão criminal não veicula prova nova, produzida em justificação criminal (arts. 861 a 866 do CPC), ou prova já fabricada nos autos, que demonstre a ocorrência de erro judici...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Não encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.343/06, porque não demonstrada a violência de gênero. 2- O crime de ameaça, sem violência doméstica, deve ser processado pelo Juizado Especial Criminal. 3- Conflito de competência procedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 52154-24.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Não encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.343/06, porque não demonstrada a violência de gênero. 2- O crime de ameaça, sem violência doméstica, deve ser processado pelo Juizado Especial Criminal. 3- Conflito de competência procedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 52154-24.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)