APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART 180, CAPUT, DO CP). CONDENAÇÃO DO APELANTE EM PRIMEIRO GRAU. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO QUE CONFESSOU NA FASE POLICIAL E JUDICIAL QUE RECEBEU A RES E QUE VENDEU A TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM COMERCIALIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE LHE PERTENCIA. CPP, ART. 156. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081476-7, de Canoinhas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART 180, CAPUT, DO CP). CONDENAÇÃO DO APELANTE EM PRIMEIRO GRAU. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO QUE CONFESSOU NA FASE POLICIAL E JUDICIAL QUE RECEBEU A RES E QUE VENDEU A TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM COMERCIALIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE LHE PERTENCIA. CPP, ART. 156. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081476-7, de Canoinhas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câ...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Bernardo Augusto Ern
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ACRÉSCIMO DE 10%, REFERENTE À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRE O CRÉDITO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA SUPRESSÃO DA REFERIDA PENALIDADE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE DEVEDORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. AFASTAMENTO IMPERATIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014404-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ACRÉSCIMO DE 10%, REFERENTE À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRE O CRÉDITO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA SUPRESSÃO DA REFERIDA PENALIDADE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE DEVEDORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. AFASTAMENTO IMPERATIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA. RECURSO DO RÉU. SUSCITADA INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE RESIDE O DEVEDOR. TESE RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DA MEDIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. ALEGADA ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AGRAVANTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. INVOCADA NULIDADE DA DECISÃO LIMINAR POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO AO ESTATUTO CONSUMERISTA. DESCABIMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.004865-7, de Braço do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA. RECURSO DO RÉU. SUSCITADA INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE RESIDE O DEVEDOR. TESE RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DA MEDIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. ALEGADA ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AGRAVANTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. INVOCADA NULIDADE DA DECISÃO LIMINAR POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA D...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE UM DOS RÉUS. LAPSO TEMPORAL ENTRE A APREENSÃO E ALIENAÇÃO. TAXA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. Conforme preceitua o art. 515, § 1º, do CPC, só serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, sob pena de supressão de Instância. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A ALIENAÇÃO DO BEM PELO CREDOR. ALEGADA ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO QUE REAFIRMA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69. Se a previsão expressa no contrato é tão somente a de um direito do credor fiduciário, não se vislumbra nela qualquer abusividade a ensejar a declaração de nulidade pugnada pelo réu. VENDA A PREÇO VIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE VERIFICA. VEÍCULO COM CONSERVAÇÃO COMPROMETIDA. DÍVIDAS DE IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. AVALIAÇÃO PRÉVIA, NOTIFICAÇÃO DO CREDOR E LEILOEIRO OFICIAL. ALIENAÇÃO CONFORME RECOMENDAÇÕES DOUTRINÁRIAS. Não há falar em venda a preço vil, ainda que em valor aquém ao apontado pela tabela FIPE, se o bem encontrava-se deteriorado e com débitos de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, ainda mais quando o preço pago aproxima-se daquele apontado em avaliações anteriores. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034064-3, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE UM DOS RÉUS. LAPSO TEMPORAL ENTRE A APREENSÃO E ALIENAÇÃO. TAXA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. Conforme preceitua o art. 515, § 1º, do CPC, só serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, sob pena de supressão de Instância. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A ALIENAÇÃO DO BE...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REFRATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RAZÕES. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido." (REsp 553242/BA, rel. Min. LUIZ FUX. Primeira Turma, j. em 09.12.2003). Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043666-9, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REFRATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RAZÕES. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença re...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC. APELO DA RÉ OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DE SUA RESPONSABILIZAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. DOCUMENTAÇÃO CLONADA. ATO ILÍCITO, POR ISSO MESMO, CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA ALMEJANDO A EXASPERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E, AINDA, A CONDENAÇÃO DA RÉ À SATISFAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA DE R$ 5.000,00 (ART. 944 DO CC). EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IDÊNTICAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS, DECORRENTES DOS MESMOS FATOS, NAS QUAIS A DEMANDANTE SERÁ IGUALMENTE INDENIZADA. SENTENÇA OMISSA QUANTO ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028159-7, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC. APELO DA RÉ OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DE SUA RESPONSABILIZAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. DOCUMENTAÇÃO CLONADA. ATO ILÍCITO, POR ISSO MESMO, CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA ALMEJANDO A EXASPERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E, AINDA, A CONDENAÇÃO DA RÉ À SATISFAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO SERASA. BANCO QUE NÃO PROVA A IMPLEMENTAÇÃO, PELA AUTORA, DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO DO MANEJADO PELA DEMANDANTE E PARCIAL PROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO BANCO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044317-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO SERASA. BANCO QUE NÃO PROVA A IMPLEMENTAÇÃO, PELA AUTORA, DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO DO MANEJADO PELA DEMANDANTE E PARCIAL PROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO BANCO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044317-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ACUSADO QUE ADQUIRE O DOCUMENTOS SEM PRESTAR OS EXAMES NECESSÁRIOS. BLITZ POLICIAL. RÉU QUE APRESENTADA A CNH FALSIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE A FALSIFICAÇÃO É GROSSEIRA. TESE NÃO ACOLHIDA. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080546-9, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ACUSADO QUE ADQUIRE O DOCUMENTOS SEM PRESTAR OS EXAMES NECESSÁRIOS. BLITZ POLICIAL. RÉU QUE APRESENTADA A CNH FALSIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE A FALSIFICAÇÃO É GROSSEIRA. TESE NÃO ACOLHIDA. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080546-9, de Lages, rel. Des. Cinthi...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. PRETENSÃO AJUIZADA EM FACE DE BRASIL TELECOM S.A. E BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A., MAS EXAMINADA APENAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020841-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. PRETENSÃO AJUIZADA EM FACE DE BRASIL TELECOM S.A. E BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A., MAS EXAMINADA APENAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020841-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinhe...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MAGISTRADO QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO, AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E POSSIBILITOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES EM QUE PROPOSTA A AÇÃO, COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 1º, DO CPC. É nula de pleno direito a sentença se o Magistrado de 1º Grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência do Autor quanto aos limites clara e expressamente definidos na inaugural de abertura da instância. A transgressão da regra de correlação da sentença com a demanda repercute como "uma desconsideração ao direito de ação constitucionalmente assegurado" (Dinamarco). Motivo pelo qual, cabe ao Tribunal readequar a sentença aos limites em que foi proposta a ação, dando à causa a solução que a questão apreciada merecer. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR ÀQUELA DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. PRETENSÃO REVISIONAL REPELIDA. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula n. 296, tal não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva tão só taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado, faixa razoável de variação, frente às peculiaridades de cada caso concreto, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores. CARACTERIZAÇÃO DA MORA, POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO NA POSSE DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. RECURSO PROVIDO. No vertente, a caracterização da mora se impõe, pois sendo mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência do Autor, podendo a Instituição Financeira constituir o devedor em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais razões, a possibilidade da inscrição ou da manutenção da inscrição do nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a impossibilidade de manutenção do veículo na posse do Devedor, é medida que se impõe. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036300-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MAGISTRADO QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO, AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E POSSIBILITOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES EM QUE PROPOSTA A AÇÃO, COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 1º, DO CPC. É nula de pleno direito a sentença se o Magistrado...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL SOB O PRESSUPOSTO DE QUE OS PEDIDOS NÃO DECORREM LOGICAMENTE DA NARRATIVA DOS FATOS. TESE AFASTADA. PRELIMINAR INACOLHIDA. "2. A petição inicial só será considerada inepta quando não atender aos requisitos exigidos pelo art. 282, do CPC (fatos expostos, fundamentos jurídicos desenvolvidos e pedido), visto que as causas de inépcia da petição inicial são expostas com clareza no ordenamento jurídico positivado. 3. Havendo fatos apresentados, causa de pedir desenvolvida e pedido, mesmo que a petição não seja um exemplo de como se apresentar em juízo, há de ser acatada para o desenvolvimento regular do processo, em face de que os fatos sendo apresentados ao Juiz, cabe-lhe aplicar o direito sobre os mesmos." (STJ, REsp 171440/SP, Relator Ministro José Delgado). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO DO BANCO. PLEITO PELA MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE COM IMPOSIÇÃO DE INCIDÊNCIA DA TAXA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS À MÉDIA DE MERCADO (ARTS. 112 E 113 DO CC/02). ADESÃO DESTA CÂMARA AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ainda que se tenha como nula cláusula contratual que "não elege qualquer elemento externo como mecanismo de controle dos juros a serem praticados ... Não há como limitar os juros ao patamar legal. Em primeiro lugar, porque esse limite não é oponível às instituições financeiras, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte. Em segundo lugar, porque, nos termos do art. 112 do CC/02, é necessário interpretar os negócios jurídicos tendo em vista a intenção das partes ao firmá-los. Essa intenção, nos termos do art. 113, deve ter em conta a boa-fé, os usos e os costumes do local da celebração do contrato. Ora, a melhor forma de adequar a contratação aos usos e costumes do local é limitando a taxa de juros, não ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à média cobrada pelas instituições financeiras em operações da espécie. Ou seja, a média de mercado. Esses são os usos e costumes, e é essa a solução que recomenda a boa fé" (STJ, REsp n. 715.894/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO PELA SENTENÇA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO PELO SINGULAR ADEQUADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042449-6, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL SOB O PRESSUPOSTO DE QUE OS PEDIDOS NÃO DECORREM LOGICAMENTE DA NARRATIVA DOS FATOS. TESE AFASTADA. PRELIMINAR INACOLHIDA. "2. A petição inicial só será considerada inepta quando não atender aos requisitos exigidos pelo art. 282, do CPC (fatos expostos, fundamentos jurídicos desenvolvidos e pedido), visto que as causas de inépcia da petição inicial são expostas com clareza no ordenamento jurídico positivado. 3. Havendo fatos apresentados, causa de ped...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). MORA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. No vertente, a caracterização da mora se impõe, pois sendo mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência do Autor, podendo a Instituição Financeira constituir o devedor em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais razões, a possibilidade da inscrição ou da manutenção da inscrição do nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a impossibilidade de manutenção do veículo na posse do Devedor, é medida que se impõe. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. Considerando que os juros remuneratórios contratados são inferiores ao parâmetro de abusividade permitido, qual seja, a taxa média de mercado; e que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído ao Autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Não se conhece da impugnação à assistência judiciária feita no contexto do recurso de apelação, pois deveria ter sido feita por petição avulsa, em incidente processual, para tramitar em autos apartados, na forma dos artigos 4º, § 2º, e 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.015392-7, de São José, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092191-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)". (STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE QUEM FIRMOU CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA E DE QUEM ADQUIRIU AÇÕES DE TERCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 5º da Portaria MININFRA n. 261/97, somente os contratos celebrados após 30.06.1997, na qual objetivam a prestação de serviço de telefonia fixa, não afetaram direito à subscrição de ações, os demais se amoldam a contratos com participação financeira. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a aquisição de ações ou o direito de uso de linha telefônica de terceiro é da empresa de telefonia. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. APELO DOS AUTORES. PRETENSÃO QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8. A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. APELO DA BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp 1.025.298/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). APELO DOS AUTORES. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o menciona no art. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. APELO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048920-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótes...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.089577-1, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.089577-1, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.089578-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.089578-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023820-7, de Fraiburgo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023820-7, de Fraiburgo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA LIMITAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À 12% AO ANO; AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; VEDAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; LIMITAR A MULTA MORATÓRIA EM 2% SOBRE O VALOR DEVIDO E OS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO BANCO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR À MÉDIA MERCADOLÓGICA, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. APELO PROVIDO NO PONTO. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DO ENCARGO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA MANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010832-4, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA LIMITAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À 12% AO ANO; AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; VEDAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; LIMITAR A MULTA MORATÓRIA EM 2% SOBRE O VALOR DEVIDO E OS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO BANCO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFFICIO, É MEDIDA DE RIGOR. DEMANDA AJUIZADA POR ESPÓLIO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR INVENTARIANTE. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS DANDO CONTA DA ABERTURA DE INVENTÁRIO, TAMPOUCO DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. ADEMAIS, HIPÓTESE EM QUE FOI OPORTUNIZADA, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR. INÉRCIA DA PARTE, APESAR DE INTIMADA POR DUAS OPORTUNIDADES. EXTINÇÃO DO FEITO DECRETADA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031635-4, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFFICIO, É MEDIDA DE RIGOR. DEMANDA AJUIZADA POR ESPÓLIO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR INVENTARIANTE. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS DANDO CONTA DA ABERTURA DE INVENTÁRIO, TAMPOUCO DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. ADEMAIS, HIPÓTESE EM QUE FOI OPORTUNIZADA, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PRO...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se o objeto da prova requerida foi demonstrado por outro meio, não há se falar em nulidade, mas, sim, em mera insatisfação. AGRAVADOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS, NÃO DEMONSTRADOS, PORÉM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA PROVA. Se o autor-mutuário foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar apenas metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029186-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte,...
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se o objeto da prova requerida foi demonstrado por outro meio probatório, não há se falar em nulidade, mas, sim, em mera insatisfação. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. Aplicam-se aos contratos de seguro as normas previstas no CDC, já que a seguradora se apresenta como fornecedora do produto e os segurados como consumidores. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA PROVA. A inversão do ônus da prova - a se considerar que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor - não tem o condão de transferir o ônus financeiro da realização dela contra quem se operou a inversão. O ônus da prova é regra de julgamento e de instrução. E, nesse aspecto, a referida regra se presta a sinalizar às partes a necessidade de provar as suas assertivas e das consequências de sua inércia, e não se relaciona com o ônus de arcar com os custos para a realização da prova. Se aquele que se beneficia com a inversão do ônus da prova também foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça, e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027646-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte,...