APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NO SERASA. FATURA REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2009 ENVIADA À FILIAL DA EMPRESA CUJAS ATIVIDADES HAVIAM SIDO ENCERRADAS. INÚMERAS TENTATIVAS DE OBTENÇÃO DA SEGUNDA VIA PARA PAGAMENTO, DEMONSTRADOS POR MEIO DE PROTOCOLOS. EMISSÃO DE COBRANÇA DESPROVIDA DE DETALHAMENTO OU QUALQUER VALOR A SER PAGO - FATURA "ZERADA". IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CULPA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3°, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084000-6, da Capital - Continente, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NO SERASA. FATURA REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2009 ENVIADA À FILIAL DA EMPRESA CUJAS ATIVIDADES HAVIAM SIDO ENCERRADAS. INÚMERAS TENTATIVAS DE OBTENÇÃO DA SEGUNDA VIA PARA PAGAMENTO, DEMONSTRADOS POR MEIO DE PROTOCOLOS. EMISSÃO DE COBRANÇA DESPROVIDA DE DETALHAMENTO OU QUALQUER VALOR A SER PAGO - FATURA "ZERADA". IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CULPA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLEITO DE BLOQUEIO DE BENS DO AGRAVADO. SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO PRESTADOS INTEGRALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO PELO ENTE MUNICIPAL. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA". DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023679-1, de Tubarão, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLEITO DE BLOQUEIO DE BENS DO AGRAVADO. SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO PRESTADOS INTEGRALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO PELO ENTE MUNICIPAL. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA". DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023679-1, de Tubarão, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015871-0, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividade...
"REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO FOI REALIZADO PELO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. DISCUSÃO A RESPEITO DA POSSE. LIDE ESTRANHA À RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O USUÁRIO E A AUTARQUIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA OFICIAL" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.078743-9, de Gaspar, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 02-05-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.033435-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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"REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO FOI REALIZADO PELO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. DISCUSÃO A RESPEITO DA POSSE. LIDE ESTRANHA À RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O USUÁRIO E A AUTARQUIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA OFICIAL" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.078743-9, de Gaspar, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 02-05-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.033435-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DE COMISSÃO (TAXA DE RETORNO) PAGA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM VIRTUDE DA CAPTAÇÃO DE CLIENTES E DO AGENCIAMENTO DO EMPRÉSTIMO. VALOR QUE SERIA DILUÍDO NO FINANCIAMENTO, ONERANDO OS CONSUMIDORES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA. INICIAL QUE SE REVELA INEPTA. EMBASAMENTO EM FATOS OCORRIDOS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, ENVOLVENDO OUTRAS PARTES. NÃO FORNECIMENTO DE QUALQUER INDÍCIO DE INFORMAÇÃO, DADO OU PROVA DE QUE A RÉ TENHA, NO CASO CONCRETO, PERPETRADO O ATO TIDO COMO ILÍCITO. NECESSIDADE QUE NÃO SE REVELA INCOMPATÍVEL COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA PELO CDC. NARRAÇÃO DOS FATOS DA QUAL NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. DEFEITO INSANÁVEL QUE NÃO PERMITE ULTERIOR CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 267, IV, E § 3º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011474-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DE COMISSÃO (TAXA DE RETORNO) PAGA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM VIRTUDE DA CAPTAÇÃO DE CLIENTES E DO AGENCIAMENTO DO EMPRÉSTIMO. VALOR QUE SERIA DILUÍDO NO FINANCIAMENTO, ONERANDO OS CONSUMIDORES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA. INICIAL QUE SE REVELA INEPTA. EMBASAMENTO EM FATOS OCORRIDOS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, ENVOLVENDO OUTRAS PARTES. NÃO FORNECIMENTO DE QUALQUER INDÍCIO DE INFORMAÇÃO, DADO OU PR...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as partes, bem como constitui documento que atende à exigência da prova escrita sem eficácia de título executivo, prevista no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. Assim, é correto dizer que representa uma obrigação líquida, ou seja, certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto. Por essa razão, o prazo prescricional da ação monitória é aquele estabelecido no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil: "prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074287-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as par...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.020553-8, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.020553-8, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO ORGÂNICO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. AGRICULTURA DE FUMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA PARTE RÉ. INSUCESSO NA PRODUÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUIDA AO REQUERIDO. CONTRATO QUE NÃO ESTABELECE RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DAS PARTES PARA O CASO DE BAIXA PRODUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com o fim de ser empregado na exploração da atividade comercial do adquirente (no caso, agricultura de fumo), que deixa de fazer uso dos produtos como seu destinatário final, econômico e de fato, não se amoldando a hipótese, assim, ao conceito de consumidor insculpido no artigo 2º, caput, da Lei n. 8.078/1990. II - Contratos dessa espécie (compra e venda de fumo) são considerados de risco, tanto que nenhuma das partes se responsabilizou contratualmente para as hipóteses de verificar-se baixa produção. Assim, o simples fato de a produção não ter atingido a expectativa inicial, somado-se a circunstância de que não ficou demonstrado o descumprimento contratual por parte do réu, ou, ter agido com culpa que desse causa à baixa produção de fumo, não enseja a rescisão contratual, tampouco indenização por dano material ou moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002656-2, de Rio do Campo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO ORGÂNICO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. AGRICULTURA DE FUMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA PARTE RÉ. INSUCESSO NA PRODUÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUIDA AO REQUERIDO. CONTRATO QUE NÃO ESTABELECE RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DAS PARTES PARA O CASO DE BAIXA PRODUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há relação de consumo entre as pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM BASE NO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL DECRETADA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA. DEPÓSITO DA QUANTIA EXECUTADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SUPOSTO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES SOBRE ADIANTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR (DOIS MESES) NÃO COMPROVADO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. MÁ-FÉ DA CREDORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012829-8, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM BASE NO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL DECRETADA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA. DEPÓSITO DA QUANTIA EXECUTADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SUPOSTO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES SOBRE ADIANTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR (DOIS MESES) NÃO COMPROVADO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. MÁ-FÉ DA CREDORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012829-8, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECEDENTE APELO JULGADO NOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO MANIFESTA. EXEGESE DO ARTIGO 54, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REMESSA DO FEITO À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011286-3, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECEDENTE APELO JULGADO NOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO MANIFESTA. EXEGESE DO ARTIGO 54, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REMESSA DO FEITO À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011286-3, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas, apenas, o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. II - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéria ventilada e há coerência nas razões utilizadas na motivação do julgado embargado. III - Prescindível é o pronunciamento expresso sobre a matéria prequestionada se não configurado nenhum dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ademais, o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.059552-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas, apenas, o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. II - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéri...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. MOTOCICLETA CUJO DEFEITO CAUSOU ACIDENTE APÓS TRAVAMENTO DA RODA TRASEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. APELO PRINCIPAL PREJUDICADO. I - Declarada a ré parte ilegítima passiva em decisão interlocutória de saneamento do processo e, por conseguinte, excluída da demanda, caso resolva recorrer para obter a elevação da verba honorária, haverá de interpor recurso de agravo, na modalidade instrumental, não sendo pertinente na forma retida. II - Se a parte oportunamente requer a produção de prova pericial a fim de demonstrar as sequelas físicas permanentes sofridas, objetivando comprovar seu direito à pensão mensal e à compensação por dano estético, não pode o Juiz decidir a lide, em seu desfavor, sem a realização da mencionada prova técnica, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017418-6, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. MOTOCICLETA CUJO DEFEITO CAUSOU ACIDENTE APÓS TRAVAMENTO DA RODA TRASEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. APELO PRINCIPAL PREJUDICADO. I - Declarada a ré parte ilegítima passiva em decisão interlocutória de saneamento do processo e, por conseguinte, excluída da demanda, caso resolva recorre...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE APONTAMENTO DE TÍTULO À PROTESTO. AGRAVO RETIDO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DO TÍTULO. CONEXÃO COM A DEMANDA DECLARATÓRIA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. Na ação impeditiva de protesto de título é cabível a reconvenção apresentada com o objetivo de cobrar os mesmos títulos, ante a identidade da relação jurídica subjacente (cf. STJ, REsp. n. 953.192/SC, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2010). APELAÇÃO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, ´os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais' (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.004141-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 18-4-2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. Descabida é a condenação nas penalidades da litigância de má-fé quando não ficar comprovado o elemento subjetivo (dolo) a configurar alguma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do art. 17 do CPC. RECONVENÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO. NOTA FISCAL COBRADA EM DUPLICIDADE E DÉBITO PARCIALMENTE QUITADO. DESCONTO DO MONTANTE COBRADO INDEVIDAMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006468-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE APONTAMENTO DE TÍTULO À PROTESTO. AGRAVO RETIDO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DO TÍTULO. CONEXÃO COM A DEMANDA DECLARATÓRIA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. Na ação impeditiva de protesto de título é cabível a reconvenção apresentada com o objetivo de cobrar os mesmos títulos, ante a identidade da relação jurídica subjacente (cf. STJ, REsp. n. 953.192/SC, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2010). APELAÇÃO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTAS FISCAIS E C...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRAMITAÇÃO EM COMARCA DIVERSA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. JUÍZO COMPETENTE. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC) (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070116-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRAMITAÇÃO EM COMARCA DIVERSA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. JUÍZO COMPETENTE. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, pa...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERRENOS LIMÍTROFES. DÚVIDA, EM ESPECIAL, QUANTO A PRÁTICA DO ESBULHO POSSESSÓRIO. NECESSÁRIA PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAR COM EXATIDÃO OS REAIS LIMITES DOS IMÓVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para que seja deferida a reintegração de posse em caráter liminar, faz-se necessária a efetiva comprovação dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil. Havendo dúvidas acerca da correta medição dos terrenos das partes litigantes, torna-se imprescindível a realização de perícia judicial para sanar a controvérsia e constatar a existência ou não de invasão de área, para configurar o esbulho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082480-6, de Armazém, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERRENOS LIMÍTROFES. DÚVIDA, EM ESPECIAL, QUANTO A PRÁTICA DO ESBULHO POSSESSÓRIO. NECESSÁRIA PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAR COM EXATIDÃO OS REAIS LIMITES DOS IMÓVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para que seja deferida a reintegração de posse em caráter liminar, faz-se necessária a efetiva comprovação dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 6 (SEIS) ANOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESÍDIA DA AUTORA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL TRANSCORRIDO ENTRE A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A CITAÇÃO DO REQUERIDO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para os casos de transição temporal das normas do Código Civil de 1916 e 2002, aplica-se o artigo 2.028 da Lei Substantiva em vigor. Assim, reduzido no novel Código o prazo para o exercício da pretensão de reparação civil, e considerando-se que, na data de sua entrada em vigência, não havia transcorrido mais da metade do lapso previsto no diploma anterior, deve-se aplicar o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002. II - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação (art. 219, §1º, CPC) se e quando o autor não der causa ao retardo do ato citatório. Em outras palavras, transcorridos mais de 3 (três) anos entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação do requerido, o direito de ação da autora é alcançado pela prescrição, pois nos casos em que o próprio titular da pretensão permanece inerte, deixando de realizar ato ou diligência que lhe incumbia, o reconhecimento da causa extintiva de mérito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020182-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 6 (SEIS) ANOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESÍDIA DA AUTORA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL TRANSCORRIDO ENTRE A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A CITAÇÃO DO REQUERIDO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para os casos de transição temporal das normas do Código Civil de 1916 e 2002, aplica-se o artigo 2.028 da Lei Substantiva em...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE QUE A OBRA DO RÉU DESRESPEITA O DIREITO DE VIZINHANÇA E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVA PERICIAL REALIZADA. CONCLUSÃO DO PERITO QUE EXCLUI QUE OS DANOS EM TERRENO PERTENCENTE À AUTORA TENHAM RELAÇÃO COM A OBRA REALIZADA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO VIZINHO PARTICULAR DE RECLAMAR POR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO LHE CAUSE DANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, com o objetivo de demolir e/ou modificar construção alheia, é imprescindível a prova do dano sofrido com a edificação em imóvel lindeiro. No presente caso, a perícia constatou a ausência de prejuízos e afirmou estar a obra em conformidade com o direito de vizinhança. Assim, deixando a autora de fazer prova do fato constitutivo de seu direito (artigo 333, I, do Código de Processo Civil), o pedido deve ser julgado improcedente. II - No que tange ao desrespeito às irregularidades administrativas, verifica-se que, da mesma forma, não houve comprovação de que tal irregularidade, por si só, tenha causado danos à autora, competindo apenas à municipalidade, se assim entender conveniente e oportuno, agir contra o infrator que eventualmente esteja desrespeitando a legislação local. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078305-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE QUE A OBRA DO RÉU DESRESPEITA O DIREITO DE VIZINHANÇA E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVA PERICIAL REALIZADA. CONCLUSÃO DO PERITO QUE EXCLUI QUE OS DANOS EM TERRENO PERTENCENTE À AUTORA TENHAM RELAÇÃO COM A OBRA REALIZADA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO VIZINHO PARTICULAR DE RECLAMAR POR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO LHE CAUSE DANOS....
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). ATENÇÃO AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. FEITO SOBRESTADO. ORIENTAÇÃO DO STJ. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.087426-2, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). ATENÇÃO AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. FEITO SOBRESTADO. ORIENTAÇÃO DO STJ. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.087426-2, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, PRIMEIRAMENTE COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001, E DEPOIS COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. Nas ações concernentes a remuneração de servidor público, propostas contra a Fazenda Pública após o advento da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que introduziu o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, são de 6% (seis por cento) ao ano os juros de mora contados desde a citação até 30.06.2009, e a correção monetária deve ser calculada com base no INPC, desde o vencimento de cada parcela devida. A partir de 1º.08.2009, com a nova redação dada ao mencionado artigo, pela Lei n. 11.960/2009, de aplicação imediata, mas não retroativa, os juros de mora e a correção monetária passaram a ser calculados englobadamente de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, não apenas para créditos de servidores públicos, mas para todo e qualquer crédito. Na ADI n. 4.357, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, no tocante à sua aplicação a precatórios. O respectivo acórdão ainda não foi publicado e está sujeito a novos recursos e modulações de seus efeitos, daí porque ainda não pode ser aplicado (TJSC, ED em AC n. 2008.009980-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, em 02.07.2013). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue aplicando o referido art. 1º-F, como orienta sua Corte Especial no EREsp 1.207.197/RS, sob o entendimento de que "em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao presente caso, haja vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em relação a precatórios e não para corrigir eventuais perdas em verbas de servidores públicos" (STJ, AgRg no REsp 1371517/RS, Rel. Min. Humberto Martins, em 02.05.2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.013641-5, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, PRIMEIRAMENTE COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001, E DEPOIS COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. Nas ações concernentes a remuneração de servidor público, propostas contra a Fazenda Pública após o advento da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que introduziu o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, são de 6% (seis por cento) ao ano os juros de mora contados desde a citação até 30.06.2009, e a correção monetária deve ser calculada c...
PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS" - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. "A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença" (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não tendo havido pagamento no prazo legal após a intimação do advogado do devedor, incide a multa de 10% ali prevista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083624-4, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS" - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. "A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença" (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não tendo havido pagamen...