APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA PERSEGUIÇÃO IMEDIATA. DELITO CONSUMADO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. A consumação do crime de furto se dá no momento em que, cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Demonstrado pelo conjunto probatório que houve inversão da posse dos bens, tanto que a vítima não recuperou as coisas, denega-se o pedido de desclassificação do fato para a modalidade tentada. 2. Se tão somente uma circunstância dentre aquelas do artigo 59, do Código Penal, é efetivamente considerada desfavorável ao sentenciado, reduz-se a pena-base para quanto mais próximo ao mínimo legal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 116060-68.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA PERSEGUIÇÃO IMEDIATA. DELITO CONSUMADO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. A consumação do crime de furto se dá no momento em que, cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Demonstrado pelo conju...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INFRAÇÃO PENAL DESTITUÍDA DA NOTA DE HEDIONDEZ. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. Reconhecida pela doutrina e recente entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC nº 118.533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia), o afastamento da hediondez em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas com causa especial de diminuição da pena (artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06) deve ser aplicado, para efeito de execução progressiva da pena, o requisito temporal de 1/6 (um sexto) a qual alude o art. 112, da Lei de Execução Penal. 2. Por analogia, inquestionável a não incidência do artigo 83, inciso V, do Código Penal (“cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza”). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 349289-98.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INFRAÇÃO PENAL DESTITUÍDA DA NOTA DE HEDIONDEZ. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. Reconhecida pela doutrina e recente entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC nº 118.533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia), o afastamento da hediondez em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas com causa especial de diminuição da pena (artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06) deve ser aplicado, para efeito de execução progressiva da pena, o requisito temporal de 1/6 (um sexto) a qual al...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que os ilícitos penais imputados ao apelante de fato aconteceram, outro caminho não há senão a reforma da sentença para proceder a absolvição em respeito ao princípio in dubio pro reo APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93159-83.2014.8.09.0097, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que os ilícitos penais imputados ao apelante de fato aconteceram, outro caminho não há senão a reforma da sentença para proceder a absolvição em respeito ao princípio in dubio pro reo APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93159-83.2014.8.09.0097, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder da acusada destinava-se ao comércio ilícito, e, sendo ela usuária, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3. Sendo superior o tempo de prisão preventiva ao da pena imposta ao crime de uso de entorpecentes, deve ser declarada extinta a punibilidade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53928-45.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder da acusada destinava-se ao comércio ilícito, e, sendo ela usuária, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3. Sendo superior o tempo de prisão preventiva ao da pena imposta ao crime de uso de en...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES OU HOMICÍDIO CUMULADO COM FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE E PECUNIÁRIA. 1- Imperiosa a manutenção da condenação, refutando-se as teses absolutória e desclassificatória do crime, quando evidenciadas, mediante a convergência dos elementos de prova inquisitorial e jurisdicionalizados que instruem o processo, tanto a materialidade quanto a autoria do delito de latrocínio praticado pelo sentenciado. 2- Constatada atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal e de multa é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176736-65.2015.8.09.0115, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES OU HOMICÍDIO CUMULADO COM FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE E PECUNIÁRIA. 1- Imperiosa a manutenção da condenação, refutando-se as teses absolutória e desclassificatória do crime, quando evidenciadas, mediante a convergência dos elementos de prova inquisitorial e jurisdicionalizados que instruem o processo, tanto a materialidade quanto a autoria do delito de latrocínio praticado pelo sentencia...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10826/03. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12, DA REFERIDA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Se a prova pericial não aponta raspagem, supressão ou adulteração de arma com fabricação, marca e número de série desconhecidos deve prevalecer a solução mais favorável, que é a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, com base no Princípio in dubio pro reo. 2- Operada a desclassificação, é necessária a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada ao 2º apelante proposta de suspensão condicional do processo. 3- Afasta-se a agravante da reincidência quando, não obstante a existência de sentença condenatória, não consta o trânsito em julgado. 4- Comportável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44 do CP. 5- Nos termos do artigo 6º da Portaria nº 293/2003, da PGE, o advogado dativo deverá formular, após o trânsito em julgado, perante o Juízo de origem, o pedido de arbitramento de honorários advocatícios. 6- Recursos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405277-21.2015.8.09.0020, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10826/03. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12, DA REFERIDA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Se a prova pericial não aponta raspagem, supressão ou adulteração de arma com fabricação, marca e número de série desconhecidos deve prevalecer a solução mais favorável, que é a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, com base no Princípio in dubio pro reo. 2- Operada a desclassificação, é necessária a remessa dos autos ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. SISTEMA DOSIMÉTRICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Exige-se maior reprovação na análise da circunstância agravante, quando demonstrada a multirreincidência. 3. Não demonstrada a hipossuficiência financeira do processado, incabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171669-78.2016.8.09.0085, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. SISTEMA DOSIMÉTRICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Exige-se maior reprovação na análise da circunstância agravante, quando demonstrada a multirreincidência. 3. Não demonstrada a hipossuficiência financeira do processado, incabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171669-78.2016.8.09.0085, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2243 de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que a droga apreendida se destinava à comercialização e não provada a venda da droga por parte do agente, que declarou ser usuário, impõe-se, com base no princípio 'in dubo pro reu', a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06. 2. Operada a desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06 e, verificando-se que entre a data da publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso transcorreram mais de 2 (dois) anos, declara-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente ou intercorrente, deixando-se de determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO APELANTE PARA A DESCRITA NO ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE FACE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE SUPERVENIENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219-69.2014.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que a droga apreendida se destinava à comercialização e não provada a venda da droga por parte do agente, que declarou ser usuário, impõe-se, com base no princípio 'in dubo pro reu', a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06. 2. Operada a desclassificação para o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita da processada, concernente ao crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Considerando que procedeu com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 3- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal, a apelante faz jus à conversão da pena em restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena corpórea e de multa, e convertida em restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218573-29.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita da processada, concernente ao crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Considerando que procedeu com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 3- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal,...
APELAÇÃO CRIMINAL.ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ERRO MATERIAL. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NOS MEMORIAIS DAS DEFESAS. 1. O fato de constar no corpo da sentença o crime de porte ilegal de arma de fogo, não interfere na adequação da conduta praticada pelo acusado, porquanto o sentenciante, no relatório, no dispositivo e na fundamentação, embasou sua condenação no artigo 306 do CTB, tratando-se de mero erro material. 2. É dever do magistrado apreciar todas as teses suscitadas nos memoriais da defesa, sob pena de violação da exigência constitucional e infraconstitucional de fundamentação do julgado. Inteligência artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE MEMORIAIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268926-78.2015.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL.ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ERRO MATERIAL. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NOS MEMORIAIS DAS DEFESAS. 1. O fato de constar no corpo da sentença o crime de porte ilegal de arma de fogo, não interfere na adequação da conduta praticada pelo acusado, porquanto o sentenciante, no relatório, no dispositivo e na fundamentação, embasou sua condenação no artigo 306 do CTB, tratando-se de mero erro material. 2. É dever do magistrado apreciar todas as teses suscitadas nos memoriais da defesa, sob pena de violação da exigência constitucional e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Se a prova produzida em juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que os apelados praticaram os crimes a eles atribuídos, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve ser mantida a sentença absolutória, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. 2. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 441309-76.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Se a prova produzida em juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que os apelados praticaram os crimes a eles atribuídos, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve ser mantida a sentença absolutória, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. 2. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 441309-76.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. ALTERAÇÃO DE REGIME. 1- É cediço que, nos crimes de natureza sexual a palavra da vítima, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal ou mesmo a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado, sendo que, se o seu relato acerca dos fatos é seguro, coerente e harmônico com o conjunto dos autos, deve, indubitavelmente, prevalecer sobre a negativa de autoria dos processados, não merece acolhimento o pedido absolutório. 2- Procedendo com acerto o julgador monocrático no processo dosimétrico, impossível o abrandamento da pena base. 3- Deve ser mantido o regime inicial fechado quando em obediência ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea `a’ do CP. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 345786-98.2009.8.09.0083, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. ALTERAÇÃO DE REGIME. 1- É cediço que, nos crimes de natureza sexual a palavra da vítima, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal ou mesmo a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado, sendo que, se o seu relato acerca dos fatos é seguro, coerente e harmônico com o conjunto dos autos, deve, indubitavelmente, prevalecer sobre a negativa de autoria dos processados, não merece acolhimento o pedido absolutório. 2- P...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. IMPRONÚNCIA. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a impronúncia. 2- Incomportável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado, se persistem os motivos para a manutenção da custódia preventiva. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 401027-67.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. IMPRONÚNCIA. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a impronúncia. 2- Incomportável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado, se persistem os motivos para a manutenção da custódia preventiva. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 401027-67.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/201...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33 E 35 AMBOS DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1- O apensamento da representação e da decisão que autorizou a interceptação telefônica, nos moldes previstos no artigo 8º, da Lei 9.296/96, não configura nulidade. 2- Regularmente fundamentada a autorização, baseada em dados concretos colhidos pelos investigadores, com observância aos ditames do citado Diploma e ao princípio da razoabilidade, não há que se falar em ausência de requisitos. 3- Não há que se falar em imprestabilidade da prova por não haver transcrição literal dos diálogos gravados, uma vez que os áudios permanecem registrados, podendo ser acessados pelas partes a qualquer momento. 4- A concessão e prorrogações da medida cautelar seguiram os ditames constitucionais, não existindo falar em compartilhamento dos dados relativamente aos investigados naquela ocasião. 5- Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a prorrogação das interceptações telefônicas pode suplantar o prazo indicado no art. 5º da Lei n. 9.296/96, motivado na continuidade da investigação em curso, o que ocorreu na espécie. Preliminares afastadas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 6- Resultando das provas dos autos, a certeza das condutas ilícitas dos processados, concernente à prática dos crimes descritos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, ante a evidência do animus associativo, consubstanciado na convergência de vontade em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade específica voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 7- Restando as penas exacerbadas, merecem ser diminuídas com base no princípio da proporcionalidade. 8- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137106-86.2015.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33 E 35 AMBOS DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1- O apensamento da representação e da decisão que autorizou a interceptação telefônica, nos moldes previstos no artigo 8º, da Lei 9.296/96, não configura nulidade. 2- Regularmente fundamentada a autorização, baseada em dados concretos colhidos pelos investigadores, com observância aos ditames do citado Diploma e ao princípio da razoabilidade, não há que se falar em ausência de requisitos. 3- Não há que se falar em imprestabilidade da prova por não haver transcrição literal dos diálogo...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1 - A prisão preventiva possui como elemento indispensável a urgência, impondo a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende evitar com sua decretação. 2 - Ordem concedida com imposição de medidas cautelares (CPP, art. 321).
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30213-70.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1 - A prisão preventiva possui como elemento indispensável a urgência, impondo a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende evitar com sua decretação. 2 - Ordem concedida com imposição de medidas cautelares (CPP, art. 321).
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30213-70.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUGAS E NOVO CRIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO ANULADA. Nos termos do enunciado da Súmula 533, do Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a prévia instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar falta grave praticada pelo reeducando no curso da execução penal, não bastando, para tanto, a oitiva do condenado, em audiência de justificação, e manifestação de seu defensor, devendo a decisão que regrediu o regime de cumprimento da pena ser cassada por ofensa ao princípio do devido processo legal. AGRAVO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA NULIDADE DA DECISÃO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 260403-33.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUGAS E NOVO CRIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO ANULADA. Nos termos do enunciado da Súmula 533, do Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a prévia instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar falta grave praticada pelo reeducando no curso da execução penal, não bastando, para tanto, a oitiva do condenado, em audiência de justificação, e manifestação de seu defensor, devendo a decisão que regrediu o regime de cumprimento da pena ser cas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. DEPÓSITO DE LIXO A CÉU ABERTO. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1 - Embora interposto os aclaratórios após o prazo previsto nos artigos 619, do CPP e 384, do RITJGO, em se tratando de questionamento referente a prescrição, impõe-se seu conhecimento, por ser matéria de ordem pública, porém devem ser rejeitados, uma vez que a manutenção de lixão em céu aberto amolda-se à figura do crime permanente. Assim, enquanto não houver cessação da conduta o prazo prescricional sequer começa a fluir. Ademais a Súmula nº 438, do STJ impede a declaração da prescrição virtual da pretensão punitiva. EX-PREFEITO. PERDA DO FORO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. 2 - Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado, à época do oferecimento da denúncia investido no cargo de prefeito, bem como não exercendo ele outras atividades públicas que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa e, de consequência, a remessa dos autos ao Juízo de singela instância. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, ACAO PENAL 276965-63.2010.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. DEPÓSITO DE LIXO A CÉU ABERTO. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1 - Embora interposto os aclaratórios após o prazo previsto nos artigos 619, do CPP e 384, do RITJGO, em se tratando de questionamento referente a prescrição, impõe-se seu conhecimento, por ser matéria de ordem pública, porém devem ser rejeitados, uma vez que a manutenção de lixão em céu aberto amolda-se à figura do crime permanente. Assim, enquanto não houver cessação da conduta o prazo prescricional sequer começa a fluir. Ademais a Súmula nº 438, do STJ impede a declar...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SANÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que realiza inoportuna manobra de retorno, em local proibido e trafega na contramão de direção, ocasionando a colisão e, em consequência, a morte do carona. 2- Constada atecnia na valoração de dois dos fatores legais de medição da sanção basilar (culpabilidade e conduta social), o redimensionamento da sanção basilar é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 154631-45.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SANÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que realiza inoportuna manobra de retorno, em local proibido e trafega na contramão de direção, ocasionando a colisão e, em consequência, a morte do carona. 2- Constada atecnia na valoração de dois dos fatores legais de medição da sanção basilar (culpabilidade e conduta social), o redimensionamento da sanção basilar é medida que se impõe....
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição se o porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido foi devidamente comprovado por prova pericial, testemunhal jurisdicionalizada e, inclusive, pela confissão do acusado, também em juízo. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido sem a devida autorização configura a conduta descrita no artigo 14 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, ou seja, independe de efetivo prejuízo para a sociedade, bem como a probabilidade de dano, em razão do mau uso da arma, acessório ou munição, é presumida pelo tipo penal. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. Reforma dos motivos e circunstâncias do crime porque fundamentados em elementar do tipo penal. A existência de circunstância judicial negativa, justificada de forma idônea, impede a aplicação do patamar mínimo. 3 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que entre a publicação da sentença penal condenatória e a presente data transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 128106-67.2014.8.09.0032, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição se o porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido foi devidamente comprovado por prova pericial, testemunhal jurisdicionalizada e, inclusive, pela confissão do acusado, também em juízo. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido sem a devida autorização configura a conduta descrita no artigo 14 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, ou seja, independe de efetivo prejuízo para a sociedade, bem como a probabilid...
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INVERSÃO DA ORDEM NA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO PERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A realização do interrogatório em momento anterior à inquirição das testemunhas por carta precatória não gera nulidade, maiormente porque a expedição de carta precatória não suspende a instrução processual (art. 222, §1º, CPP), em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. Ademais, não ficou demonstrada a ocorrência de prejuízo. 2- ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO PERCEBIDA DE PLANO PELAS AUTORIDADES. Mostra-se impositiva a absolvição do agente pela prática do crime tratado no artigo 304 do Código Penal, quando o documento público apresentado tratar-se de falsificação grosseira, inapta a causar alguma lesão à fé pública. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 289927-92.2014.8.09.0125, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INVERSÃO DA ORDEM NA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO PERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A realização do interrogatório em momento anterior à inquirição das testemunhas por carta precatória não gera nulidade, maiormente porque a expedição de carta precatória não suspende a instrução processual (art. 222, §1º, CPP), em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. Ademais, não ficou demonstrada a ocorrência de prejuízo. 2- ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. ATIPICID...