APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 65, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C LEI N. 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II, VI E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO DIPLOMA REPRESSIVO. 1- Comprovada a materialidade e autoria delitiva quanto aos crimes tipificados no artigo 147, do CP e artigo 65, da LCP, c/c Lei n. 11.340/06, não sobra espaço para a pretensão absolutória, com fulcro no artigo 386, incisos II, VI e VII, do CPP. 2- Ocorrendo equívoco na avaliação de algumas circunstâncias judiciais, imperiosa a redução das penas bases. 3- A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do CP, deve ser afastada sob pena de ocorrência de bis in idem. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84684-69.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 65, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C LEI N. 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II, VI E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO DIPLOMA REPRESSIVO. 1- Comprovada a materialidade e autoria delitiva quanto aos crimes tipificados no artigo 147, do CP e artigo 65, da LCP, c/c Lei n. 11.340/06, não sobra espaço para a pretensão absolutória, com fulcro no artigo 386, incisos II, VI e VII, do CPP. 2- Ocorrendo equívoco na avaliação de algumas circunstâncias judic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO OU CONSUMO DE DROGAS COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas, tampouco desclassificação da conduta para uma mais branda, devendo a condenação ser mantida na íntegra. 2 - Diante da ausência de fundamentos expostos pelo sentenciante, aplica-se, de ofício, a fração máxima redutora de 2/3 prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, a fim de que as penas sejam reduzidas. 3 - O regime prisional deve ser fixado em conformidade à pena aplicada nos termos do art. 33, § 2º, do CP, diante da jurisprudência do STF que declarou inconstitucional o inicialmente fechado, na dicção do dispositivo da lei de crime hediondos. 4 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Penas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228097-87.2011.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO OU CONSUMO DE DROGAS COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas, tampouco desclassificação da conduta para uma mais branda, devendo a condenação ser mantida na íntegra. 2 - Diante da ausência de fundamentos expostos pelo sentenciante, aplica-se, de ofício, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição pela incidência do erro de tipo essencial (art. 20, do CP), visto que os acusados não incidiram em uma falsa percepção da realidade, sendo regularmente demonstrado o dolo na conduta criminosa. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177594-44.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição pela incidência do erro de tipo essencial (art. 20, do CP), visto que os acusados não incidiram em uma falsa percepção da realidade, sendo regularmente demonstrado o dolo na conduta criminosa. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177594-44.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. MANTIDA. FRAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA RÉ. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APRENDIDO. POSSIBILIDADE. 1- Com a reanálise das circunstâncias judicias do art. 59 do CP, a pena base merece ser reduzida para o mínimo legal. 2- A causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve ser mantida, quando as provas dos autos não evidenciam que o agente faz do tráfico de drogas o meio de vida. 3- A natureza e a quantidade da droga podem ser utilizadas, conforme decisão do STF, na primeira como na terceira fase do processo dosimétrico, vedando a aplicação simultânea em ambas as fases, sob pena de bis in idem. 4- A elevada quantidade de droga justifica a fixação de uma fração redutora intermediária na terceira fase da dosimetria da pena. 5- Não há que se falar em aplicação da causa de diminuição da pena pela participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP), quando evidenciado que a conduta do corréu é relevante para a prática e consumação do delito. 6- A pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser proporcional à condição econômica do acusado, bem como guardar congruência com a pena privativa de liberdade. 7- Se não comprovado que o celular apreendido em poder da agente era utilizado para a prática do crime, mostra-se cabível a sua restituição. 8- Apelações conhecidas, sendo desprovido o primeiro e parcialmente provido o segundo apelo.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 65996-71.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. MANTIDA. FRAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA RÉ. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APRENDIDO. POSSIBILIDADE. 1- Com a reanálise das circunstâncias judicias do art. 59 do CP, a pena base merece ser reduzida para o mínimo legal. 2- A causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve ser mant...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, já que as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43787-04.2013.8.09.0065, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, já que as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43787-04.2013.8.09.0065, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EX OFFICIO, APLICAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Verificada a avaliação errônea dos vetores do art. 59 do CP, a pena base deve ser reduzida. 3- A confissão, ainda que parcial, quando fundamento para condenação, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena, conforme precedentes do STJ. 4- Imperativo proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas têm igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência capaz de modificar a reprimenda imposta. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427246-15.2015.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EX OFFICIO, APLICAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Verificada a avaliação errônea dos vetores do art. 59 do CP, a pena base deve ser reduzida. 3- A confissão, aind...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200183-33.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200183-33.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgad...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito praticado, bem como no efetivo envolvimento do paciente em outros crimes, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22511-73.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito praticado, bem como no efetivo envolvimento do paciente em outros crimes, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eve...
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 6 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 1046-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei pen...
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, §9º, DO CP) E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO. 1- Restando demonstrado pelos elementos probatórios que os apelantes, fazendo uso moderado dos meios, repeliram agressão atual e injusta proferida pela vítima, perfeitamente delineada a excludente de ilicitude da legítima defesa, impõe-se o decreto absolutório com base no art. 386, inc. VI, do CPP. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293706-04.2014.8.09.0142, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, §9º, DO CP) E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO. 1- Restando demonstrado pelos elementos probatórios que os apelantes, fazendo uso moderado dos meios, repeliram agressão atual e injusta proferida pela vítima, perfeitamente delineada a excludente de ilicitude da legítima defesa, impõe-se o decreto absolutório com base no art. 386, inc. VI, do CPP. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293706-04.2014.8.09.0142, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. “IN DUBIO PRO SOCIETATE.” EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1 - Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da negativa de autoria do recorrente, impossível a despronúncia ou absolvição sumária, devendo ser mantida a pronúncia, submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2 - O afastamento de qualquer qualificadora, nesta fase processual, somente tem lugar se a imputação estiver patentemente dissociada das provas dos autos e verificando indícios de que o pronunciado tenha praticado o delito impelido por motivo fútil, impõe-se a manutenção da qualificadora descrita no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 180317-81.2010.8.09.0174, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. “IN DUBIO PRO SOCIETATE.” EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1 - Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da negativa de autoria do recorrente, impossível a despronúncia ou absolvição sumária, devendo ser mantida a pronúncia, submetendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Até mesmo porque a aceitação de parte da sociedade da prática de infrações penais, consistente em violação de direitos autorais, não implica na descriminalização da conduta perpetrada pelo acusado, pois o comportamento delituoso está previsto no Código Penal, sendo considerada típica e antijurídica. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434483-03.2009.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Até mesmo porque a aceitação de parte da sociedade da prática de infrações penais, consistente em violação de direitos autorais, não implica na descriminalização da conduta perpetrada pelo acusado, pois o comportamento delituoso está previsto no Código Penal, sendo considerada típica e antijurídica. Precedentes. APEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. EXCESSIVO RIGOR. ADMISSIBILIDADE. 1. Improcede o pleito absolutório por se encontrarem as declarações da vítima, em convergência com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à responsabilização do apelante pela prática dos crimes de estupro e de roubo qualificado. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto e encostado no artefato bélico. 3. Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda, impõe-se seja a pena reduzida. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450836-77.2014.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. EXCESSIVO RIGOR. ADMISSIBILIDADE. 1. Improcede o pleito absolutório por se encontrarem as declarações da vítima, em convergência com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à responsabilização do apelante pela prática dos crimes de estupro e de roubo qualificado. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficienteme...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COISA ORIGINÁRIA DE ROUBO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante. Caberá ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita, sob pena de infringência ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. PENA-BASE. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da pena basilar, na segunda fase da dosimetria, a título de atenuantes, quando foi aplicada no mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula 231 do STJ. 3. SANÇÃO CORPÓREA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTOS LEGAIS. Não preenchendo o sentenciado os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434966-33.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COISA ORIGINÁRIA DE ROUBO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante. Caberá ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita, sob pena de infringência ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. PENA-BASE. APLICAÇÃO NO MÍNIMO L...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. A denúncia não é inepta quando preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, permitindo o exercício de ampla defesa. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. INVIABILIDADE. Da análise perfunctória dos autos, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não se há falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 175873-92.2016.8.09.0174, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. A denúncia não é inepta quando preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, permitindo o exercício de ampla defesa. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. INVIABILIDADE. Da análise perfunctória dos autos, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente não tenha tido a intenção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, LETRA “E” DO CÓDIGO PENAL.1. Inexistindo atecnia na valoração das circunstâncias judiciais e constatado que o magistrado de instância singela analisou, de forma fundamentada, todos os vetores do artigo 59 do Código Penal, não há se falar em redução da pena-base. 2. Para o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”, do CP, torna-se necessário prova de que o crime tenha sido praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, assim não ocorrendo, sua exclusão é medida necessária. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, LETRA 'E', DO CÓDIGO PENAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 39251-64.2009.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, LETRA “E” DO CÓDIGO PENAL.1. Inexistindo atecnia na valoração das circunstâncias judiciais e constatado que o magistrado de instância singela analisou, de forma fundamentada, todos os vetores do artigo 59 do Código Penal, não há se falar em redução da pena-base. 2. Para o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”, do CP, tor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impossível o reconhecimento da participação de menor importância quando o acervo probatório denota que a ação do apelante foi relevante para a consumação do crime de roubo, praticado com unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com outro indivíduo. 2 - PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea não tem reflexo no quantum da pena, quando a pena-base já foi fixada no mínimo legal, não podendo ficar aquém desse patamar, à luz da Súmula 231 do STJ. 3 - PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INCOMPORTÁVEL. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de afastar a pena de multa. Isso porque a condenação do réu ao pagamento da referida pena pecuniária traduz-se em mera efetivação do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade. 4- EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. O STF mudou o seu posicionamento, admitindo a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que a sentença do juízo a quo seja confirmada pelo Tribunal de 2ª grau. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 83726-05.2014.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impossível o reconhecimento da participação de menor importância quando o acervo probatório denota que a ação do apelante foi relevante para a consumação do crime de roubo, praticado com unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com outro indivíduo. 2 - PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea não tem reflexo no quantum da pena, quando a pena-base já foi fixada no mínimo legal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 582 DO STJ. PENA-BASE. MINORAÇÃO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAJUSTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente os depoimentos das vítimas e a apreensão dos bens subtraídos em poder dos processados, a materialidade e autoria do delito. 2- Nos termos da novel Súmula 582 do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 3- Constatada a ocorrência de atecnia na avaliação das circunstâncias judiciais, impõe-se o reajustamento das sanções basilares. 4-As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. 5- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. 6- Considerada a pena definitivamente aplicada abaixo de 8 (oito) anos, imperiosa a alteração do regime prisional de um dos acusados para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274695-14.2011.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 582 DO STJ. PENA-BASE. MINORAÇÃO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAJUSTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente os depoimentos das víti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. Entende-se que o ergástulo preventivo se afigura necessário, uma vez que a liberdade anteriormente concedida se revelou insubsistente e inadequada, uma vez que a fuga do recorrido coloca em risco a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Notadamente se evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 389092-30.2016.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. Entende-se que o ergástulo preventivo se afigura necessário, uma vez que a liberdade anteriormente concedida se revelou insubsistente e inadequada, uma vez que a fuga do recorrido coloca em risco a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Notadamente se evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, inclusive pela confissão do agente, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovada a reincidência do apelante, não há cogitar da aplicação da redutora prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. 3. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de agravante (reincidência) e de atenuante (confissão espontânea), ambas de caráter subjetivo, aquela deve ser compensada com esta, por serem igualmente preponderantes e se relacionarem com a própria personalidade do agente. 4. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RÉU DEFENDIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. Inviável a concessão da assistência judiciária a réu defendido durante toda a instrução do processo por advogado constituído, que interpôs apelação. Sobretudo quando não comprovou o estado de miserabilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400424-79.2015.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, inclusive pela confissão do agente, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS RE...