CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Não se encontra configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei n. 11.340/06, porque não demonstrada à violência de gênero. 2- O crime de ameaça, por ser de menor potencial ofensivo, deve ser processado pelo Juizado Especial Criminal. 3- Conflito de competência improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 220082-97.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Não se encontra configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei n. 11.340/06, porque não demonstrada à violência de gênero. 2- O crime de ameaça, por ser de menor potencial ofensivo, deve ser processado pelo Juizado Especial Criminal. 3- Conflito de competência improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 220082-97.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VERSUS VARA CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE FURTO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- SE OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS FAZEM REFERENCIA A DELITO DE FURTO (ART. 155 DO CP), SEM MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 5, III, DA LEI 11.340/06, NÃO HÁ MOTIVOS PARA QUE O FEITO SEJA PROCESSADO E JULGADO PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, DE MODO QUE A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O PROCESSO É DA VARA CRIMINAL. 2- CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 120984-42.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VERSUS VARA CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE FURTO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- SE OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS FAZEM REFERENCIA A DELITO DE FURTO (ART. 155 DO CP), SEM MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 5, III, DA LEI 11.340/06, NÃO HÁ MOTIVOS PARA QUE O FEITO SEJA PROCESSADO E JULGADO PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, DE MODO QUE A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O PROCESSO É DA VARA CRIMINAL. 2- CONFLITO CONHECIDO...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DENÚNCIA OFERECIDA NO JUIZADO CRIMINAL. MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. REMESSA DOS AUTOS À VARA COMUM. 1. A citação do processado por edital só deve ser efetivada após a realização de todas as diligências possíveis para sua localização. Daí, não esgotadas todas as vias possíveis no Juizado Especial Criminal, torna-se inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para convocação editalícia. 2. Conflito julgado procedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 20844-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DENÚNCIA OFERECIDA NO JUIZADO CRIMINAL. MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. REMESSA DOS AUTOS À VARA COMUM. 1. A citação do processado por edital só deve ser efetivada após a realização de todas as diligências possíveis para sua localização. Daí, não esgotadas todas as vias possíveis no Juizado Especial Criminal, torna-se inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para convocação editalícia. 2. Conflito julgado procedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 20844-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julga...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MANTENEDORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. Não cabe a reiteração de pedido já debatido e afastado em sede de outro habeas corpus. Mormente quando não comprovada a existência de fatos novos. 2 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, com pluralidade de crimes e de acusados, com causídicos distintos. Houve, ainda, suscitação de conflito de competência, com a remessa dos autos de uma comarca para outra, e a necessidade de expedição de cartas precatórias. Mormente quando não se verifica desídia da Máquina Judiciária na condução do feito e a autoridade judicante se mostra diligente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46130-32.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MANTENEDORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. Não cabe a reiteração de pedido já debatido e afastado em sede de outro habeas corpus. Mormente quando não comprovada a existência de fatos novos. 2 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexi...
HABEAS CORPUS. ROUBO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na gravidade concreta do delito e periculosidade do agente. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4) EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. Extrapolado em poucos dias (2 dias) o prazo de 148 dias recomendados pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça deste e. Tribunal, para o encerramento da instrução criminal, em se tratando de processo envolvendo crimes que tramitam sob o rito ordinário e, considerando que a instrução está na iminência de ser concluída, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da culpa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 11147-07.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameaça, praticado contra mulher, impõe-se a condenação do réu por esse delito, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo, ademais quando em consonância com as demais provas dos autos. Impende destacar, que aperfeiçoa-se a ameaça com a promessa de mal injusto e grave, não importando o estado anímico do agente e, por conseguinte, que tenha sido irrogada em meio a uma discussão, a qual não afasta a tipicidade da conduta. 2. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Constata-se que a perturbação da tranquilidade da vítima ocorreu no âmbito das ameaças proferidas, não se perpetrando de forma autônoma, verificando-se haver uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência entre elas, concluindo-se que a contravenção de perturbação da tranquilidade restou absorvida pelo crime de ameaça. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 355101-26.2014.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameaça, praticado contra mulher, impõe-se a condenação do réu por esse delito, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo, ademais quando em consonância com as demais provas dos autos. Impende destacar, que aperfeiçoa-se a ameaça com a promessa de mal injusto e grave, não importando o estado anímico do agente e, por conseguinte, que tenha sido irrogada em meio a uma discussão,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras daquelas revestem-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada próximo ao mínimo legal previsto para o tipo penal de estelionato, estando devidamente fundamentado pelo magistrado. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 355107-07.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras daquelas revestem-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada próximo ao mínimo legal previsto para o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a condenação é medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387658-35.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a condenação é medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. Restando comprovada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. O delito previsto no artigo 304, do Código Penal Brasileiro, consuma-se com o simples ato de portar documento falso, pouco importando que a exibição tenha ou não se dado de forma espontânea, ou mediante a solicitação da autoridade. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE REPAROS. Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, a pena fixada não merece reformas. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a substituição da sanção corpórea por reprimendas restritivas de direito, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, em razão da reincidência do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466999-52.2010.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. Restando comprovada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. O delito previsto no artigo 304, do Código Penal Brasileiro, consuma-se com o simples ato de portar documento falso, pouco importando que a exibição tenha ou não se dado de forma espontânea, ou mediante a solicitação da autoridade. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE REPAROS. Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal decorrente de relação íntima de afeto, tendo-se em vista, especialmente, os Relatórios Médicos e as declarações da vítima, que em crimes dessa natureza, assumem papel relevante, contando com grande credibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 202011-93.2014.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal decorrente de relação íntima de afeto, tendo-se em vista, especialmente, os Relatórios Médicos e as declarações da vítima, que em crimes dessa natureza, assumem papel relevante, contando com grande credibilidade. RECURSO CONHECIDO...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226 do CPP, não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos. 2 - Preliminar rejeitada. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 3- Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova a prática da conduta ilícita. 4 - Estando presentes elementos de convicção firmes e coesos para sustentar que o delito foi cometido com emprego de arma e em concurso de agentes, não há que se falar em exclusão de causa de aumento, sendo dispensada a apreensão e perícia na arma utilizada na sua execução. 5 - Não merece retoque a pena base fixada próxima do mínimo legal diante da existência de circunstância judicial desfavorável. Entretanto, a pena de multa deve ser reduzida para guardar proporção à privativa de liberdade. 6- Deve ser preservada a fração acima do mínimo legal pela incidência das causas de aumento, quando devidamente justificada. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 123942-62.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226 do CPP, não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos. 2 - Preliminar rejeitada. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 3- Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo, visto que restou demonstrado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. De igual modo, a matéria referente a eventual futuro regime prisional não pode ser examinada no Writ, por exigir análise de provas. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar grande quantidade de drogas variadas, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29071-31.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. De igual modo, a matéria referente a eventual futuro regime prisional não pode ser examinada no Writ, por exigir análise de provas. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do pac...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentadas a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, em especial pela periculosidade do agente, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 28629-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentadas a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar,...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO JUIZ. DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1- A não realização da Audiência de Custódia, constitui mera irregularidade, que não torna a prisão ilegal. Não é ilegal a decisão que converte, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, mormente quando demonstrada, em decisão fundamentada, a presença dos requisitos exigidos na letra do artigo 312 do Código de Processo Penal, discorrendo acerca da materialidade do crime e dos indícios de autoria que recaem sobre a pessoa do paciente (fumus commissi delicti), bem como as circunstâncias fáticas autorizadoras da prisão preventiva (periculum libertatis). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24563-42.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO JUIZ. DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1- A não realização da Audiência de Custódia, constitui mera irregularidade, que não torna a prisão ilegal. Não é ilegal a decisão que converte, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, mormente quando demonstrada, em decisão fundamentada, a presença dos requisitos exigidos...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I , II E IV, C/C ARTIGO 213, § 1º E ARTIGO 213, 'CAPUT', COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e à ausência de provas, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Impugnado o decreto de prisão preventiva, a superveniência de sentença penal condenatória em que a custódia cautelar foi mantida faz com que a prisão esteja amparada em outro título não atacado na impetração, de modo que fica superada a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22099-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I , II E IV, C/C ARTIGO 213, § 1º E ARTIGO 213, 'CAPUT', COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e à ausência de provas, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Impugnado o decreto de prisão preventiva, a superveniência de sentença pe...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. 1 - Escoado o prazo prescricional entre as datas da publicação da sentença condenatória e do início do cumprimento da pena, ocorrendo o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso II, 110, § 1º, todos do Código Penal, revogando-se a prisão preventiva. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 4888-93.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. 1 - Escoado o prazo prescricional entre as datas da publicação da sentença condenatória e do início do cumprimento da pena, ocorrendo o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso II, 110,...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. Insta consignar que os atos infracionais preteritamente praticados pelo paciente, embora não configurem maus antecedentes, são capazes de demonstrar a periculosidade do agente. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 6 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 422155-47.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que a...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍIDO SIMPLES. 1- Uma vez instaurada a ação penal fica superada eventual nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa à Súmula Vinculante nº 14 do STF, já que as provas serão reproduzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2- Com a prolação da decisão de pronúncia torna-se precluso eventual questionamento referente à inépcia da denúncia. 3- Deve ser rejeitada a alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento, principalmente porque não há qualquer registro consignado em ata, quanto ao inconformismo da defesa, com o alegado cerceamento ao direito de formulação de perguntas às testemunhas. 4- A legítima defesa, como causa de exclusão de crime a ensejar a absolvição sumária (art. 415, inciso IV, do CPP) somente pode ser reconhecida se restar incontroverso, pelo conjunto probatório dos autos, que o agente praticou o fato, usando de meios moderados, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o que não ficou comprovado nos autos. 5- Incabível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, pois só é permitida quando for manifestamente improcedente. 6- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 447677-54.2015.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍIDO SIMPLES. 1- Uma vez instaurada a ação penal fica superada eventual nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa à Súmula Vinculante nº 14 do STF, já que as provas serão reproduzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2- Com a prolação da decisão de pronúncia torna-se precluso eventual questionamento referente à inépcia da denúncia. 3- Deve ser rejeitada a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS LIBIDINOSOS CONTRA VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. TENTATIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. I - Descabem as pretensões absolutória, por insuficiência probatória, e de reconhecimento da modalidade tentada do crime de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, ao amparo do princípio do in dubio pro reo, quando provado, sobremaneira, que o apelante levou a vítima menor de idade para uma mata e lá abusou sexualmente, com ela praticando atos libidinosos para satisfazer sua lascívia, sendo preso em flagrante quando deixava o local com a vítima. II - Havendo o acurado exame das circunstâncias judiciais, duas delas desfavoráveis, justa e necessária a fixação da pena-base levemente acima do mínimo legal. III - Consoante disposto no art. 33, § 2º, “a”, do CP, justo e legal que o apelante inicie o cumprimento da pena no regime fechado. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 104364-04.2016.8.09.0174, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS LIBIDINOSOS CONTRA VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. TENTATIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. I - Descabem as pretensões absolutória, por insuficiência probatória, e de reconhecimento da modalidade tentada do crime de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, ao amparo do princípio do in dubio pro reo, quando provado, sobremaneira, que o apelante levou a vítima menor de idade para uma mata e lá abusou sexualmente, com ela praticando atos libidinosos para satisfazer sua lascívia, sendo preso em flagrante...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I - Não há que se falar em ausência de provas jurisdicionalizadas, porquanto as provas produzidas na fase inquisitorial estão em consonância com as produzidas sob o crivo do contraditório, formando um conjunto probatório hábil a fundamentar e manter o édito condenatório, sendo improcedente o pleito absolutório pelos delitos de latrocínio e roubo majorado. II - A prova da tenra idade da vítima do crime de corrupção de menor, não há de ser, necessariamente, o documento de identidade ou a certidão de nascimento, podendo sê-lo outro meio idôneo ou elemento que comprove, sem sombra de dúvida, a sua identificação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126745-58.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I - Não há que se falar em ausência de provas jurisdicionalizadas, porquanto as provas produzidas na fase inquisitorial estão em consonância com as produzidas sob o crivo do contraditório, formando um conjunto probatório hábil a fundamentar e manter o édito condenatório, sendo improcedente o pleito absolutório pelos delitos de latrocínio e roubo majorado. II - A prova da tenra idade da vítima do crime de corrupção de menor, não há de ser, necessariamente, o documento de identidade ou a certidão de...