APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA EMPRESA-RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. I. Do indevido alistamento de cliente em cadastro de negativação creditícia avulta a responsabilidade civil de quem a promove. II. A fixação do quantum indenizatório por dano moral deve louvar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adotando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042385-1, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA EMPRESA-RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. I. Do indevido alistamento de cliente em cadastro de negativação creditícia avulta a responsabilidade civil de quem a promove. II. A fixação do quantum indenizatório por dano moral deve louvar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adotando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patr...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL DIGITAL EM QUIRODÁCTILO. LAUDO PERICIAL DE INCAPACITAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTE PONTO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035747-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL DIGITAL EM QUIRODÁCTILO. LAUDO PERICIAL DE INCAPACITAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTE PONTO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035747-3, de Joinville, rel. Des. João...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim prequestionatório. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053069-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim prequestionatório. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053069-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direit...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE COMPELIR A MUNICIPALIDADE-RÉ A PROCEDER A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DA AUTORA PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO AVALIATÓRIO PELO ENTE ACIONADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER (ART. 503, P. ÚNICO, DO CPC). CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DO RECURSO APELATÓRIO. RECURSO ADESIVO. APLICABILIDADE DO ART. 500, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038618-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE COMPELIR A MUNICIPALIDADE-RÉ A PROCEDER A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DA AUTORA PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO AVALIATÓRIO PELO ENTE ACIONADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER (ART. 503, P. ÚNICO, DO CPC). CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DO RECURSO APELATÓRIO. RECURSO ADESIVO. APLICABILIDADE DO ART. 500, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038618-...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.081344-2, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.089381-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.089381-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Rosane Portella Wolff
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.018766-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.018766-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Ricardo José Roesler
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA DA SUBTRAÇÃO. VÍTIMA NÃO INQUIRIDA EM JUÍZO. CONDUTA EMPREENDIDA LONGE DA VISTA DE ESPECTADORES E AUSÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS INDICATIVOS APTOS A DERRUIR A NEGATIVA DE AUTORIA INVOCADA PELO ACUSADO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Elementos de convicção colhidos exclusivamente no inquérito policial não são aptos à lastrear a condenação do acusado, pois não foram prestigiados pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. "A meta é a formação da convicção judicial lastreada em provas produzidas sob o crivo do contraditório, não podendo o magistrado fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos trazidos na investigação, mormente a policial, que constitui a maior parte dos procedimentos preparatórios da ação penal. Em outros termos, não se trouxe grande inovação, mas apenas se tornou expresso o que já vinha sendo consagrado pela jurisprudência pátria há anos. O julgador jamais pôde basear sua sentença, em especial condenatória, em elementos colhidos unicamente do inquérito policial (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 11. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 359). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.006192-9, de Urubici, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA DA SUBTRAÇÃO. VÍTIMA NÃO INQUIRIDA EM JUÍZO. CONDUTA EMPREENDIDA LONGE DA VISTA DE ESPECTADORES E AUSÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS INDICATIVOS APTOS A DERRUIR A NEGATIVA DE AUTORIA INVOCADA PELO ACUSADO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Elementos de convicção colhidos exclusivamente no inquérito policial não são aptos à lastrear a condenação do acusado, pois não foram prestigiados pelos princípios do con...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, C/C OS ARTS. 226, INC. II; 234-A, INC. III, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PADRASTO QUE PRATICA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A ENTEADA, DE CUJO CRIME RESULTOU A GRAVIDEZ DESTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). VÍTIMA QUE RELATA QUE O RÉU PASSOU AS MÃOS NO SEU CORPO. DELITOS AUTÔNOMOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E PELA PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA AOS AUTOS. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO AUMENTO DA PENA PELA METADE ANTE O DISPOSTO NOS INCS. II DO ART. 226 E III DO ART. 234-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DO PAR. ÚN. DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DA CONCORRÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. LIMITAÇÃO A UM AUMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INC. III DO ART. 234-A DO CÓDIGO PENAL PORQUE A GRAVIDEZ DA VÍTIMA JÁ AGRAVOU A PENA DO ACUSADO NA APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). READEQUAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ABUSOS SEXUAIS. ACRÉSCIMO MÍNIMO NA REPRIMENDA, AO FUNDAMENTO DE INCERTEZA QUANTO AO NÚMERO DE VEZES EM QUE SE REPETIRAM OS ABUSOS. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.039416-5, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, C/C OS ARTS. 226, INC. II; 234-A, INC. III, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PADRASTO QUE PRATICA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A ENTEADA, DE CUJO CRIME RESULTOU A GRAVIDEZ DESTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). VÍTIMA QUE RELATA QUE O RÉU PASSOU AS MÃOS NO SEU CORPO. DELITOS AUTÔNOMOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INACOLHIMENTO. AUTORIA...
APELAÇÕES CÍVEIS - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÕES DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CRÉDITO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTADOS SEPARADAMENTE - EXCESSO ALEGADO PELA MUNICIPALIDADE - REDISCUSSÃO, EM AMBOS OS CASOS, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - DECISÕES MANTIDAS - RECURSOS DESPROVIDOS. "Em sede de embargos à execução de título judicial, não merece acolhida o pleito que visa à rediscussão de matéria afeta à forma de correção monetária e incidência de juros constantes da decisão transitada em julgado." (Apelação Cível n. 2012.088677-5, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093276-3, de Içara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÕES DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CRÉDITO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTADOS SEPARADAMENTE - EXCESSO ALEGADO PELA MUNICIPALIDADE - REDISCUSSÃO, EM AMBOS OS CASOS, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - DECISÕES MANTIDAS - RECURSOS DESPROVIDOS. "Em sede de embargos à execução de título judicial, não merece acolhida o pleito que visa à rediscussão de matéria afeta à forma de correção monetária e incidência de ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. ALEGADA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO NO PRIMEIRO GRAU. EVENTUAL NULIDADE RECHAÇADA PELA EXISTÊNCIA DE PARECER EM SEDE RECURSAL. MÁCULA SUPRIDA. RECURSO REJEITADO. 1. "Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do CPC, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.050433-0, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. em 23-4-2012). 2. "Os embargos de declaração não servem para obrigar o juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório e nem se prestam para explicitar dispositivos legais, quando o magistrado já tenha encontrado fundamento suficiente para embasar sua decisão. Ainda que para fins de prequestionamento, não prescindem eles, para a sua possibilidade jurídica, da ocorrência de um dos seus pressupostos: omissão, contradição ou obscuridade" (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.020585-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12-4-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.094439-7, de Curitibanos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. ALEGADA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO NO PRIMEIRO GRAU. EVENTUAL NULIDADE RECHAÇADA PELA EXISTÊNCIA DE PARECER EM SEDE RECURSAL. MÁCULA SUPRIDA. RECURSO REJEITADO. 1. "Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do CPC, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendi...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079173-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079173-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - APELO DOS AUTORES PROVIDO. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DOS AUTORES. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017383-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos dividendos, às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088731-3, de Armazém, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI 3.240/41. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Proteger o patrimônio público é interesse de todos, não exclusivo da Fazenda Pública, "uma vez que a lesão ao erário atinge diretamente os cidadãos contribuintes, dada a óbvia redução da verba pública destinada à consecução dos objetivos assegurados pela Lei Maior". (TJSC, Ap. Crim. 2010.062750-8 , Rel. Des. Jorge Schaefer Martins) A medida assecuratória pretendida tem regime jurídico especial, previsto no Decreto-Lei 3.240/41, dotado de certas particularidades que lhe fazem diferir das providências congêneres previstas no Código de Processo Penal. Com algumas singularidades, o mencionado diploma legal autoriza o bloqueio de bens dos acusados de crime lesivo ao erário, com vistas a garantir o futuro ressarcimento da Fazenda Pública e a assegurar a ulterior perda dos bens que forem produto do crime ou daqueles que forem com ele adquiridos. Como da responsabilização penal do autor do delito decorre o dever de ressarcir ao ente público prejudicado, todos os seus bens estão sujeitos ao bloqueio cautelar (art. 3º do Decreto-Lei n. 3.240/1941), independentemente de sua origem, até o quantum necessário para a indenização, mesmo que estejam vinculados ao patrimônio de pessoa jurídica. O único requisito para a indisponibilização dos bens é a existência de indícios veementes da prática de crime em face do erário. Não há outros. Logo, tem-se que milita em favor da sociedade a presunção de perigo e, assim, impõe-se a constrição provisória de bens do investigado por delito de natureza tributária, a fim de garantir a indenização que decorrerá de eventual édito condenatório. Contudo, o bloqueio de valores de quaisquer das contas deverá se limitar a 15% de seus saldos, ou do que vier a ser depositado, isso para não inviabilizar o dia-a-dia da pessoa física, sob pena de repercutir em eventuais verbas alimentares, ou, quanto à pessoa jurídica, impossibilitar o seu fluxo de caixa e, assim, as suas atividades finalísticas, com o que não se pode concordar. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032157-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI 3.240/41. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Proteger o patrimônio público é interesse de todos, não exclusivo da Fazenda Pública, "uma vez que a lesão ao erário atinge diretamente os cidadão...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020556-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.048405-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.048405-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.022005-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.022005-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). INCONFORMISMO DA DEFESA. ALMEJADA A FRAÇÃO MÁXIMA DA REDUTORA DO § 4º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA QUE LEGITIMA A REDUÇÃO EM 1/4 (UM QUARTO). SENTENÇA FUNDAMENTADA NESTE PARTICULAR. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.037480-2, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). INCONFORMISMO DA DEFESA. ALMEJADA A FRAÇÃO MÁXIMA DA REDUTORA DO § 4º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA DROGA QUE LEGITIMA A REDUÇÃO EM 1/4 (UM QUARTO). SENTENÇA FUNDAMENTADA NESTE PARTICULAR. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.037480-2, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Proteger o patrimônio público é interesse de todos, não exclusivo da Fazenda Pública, "uma vez que a lesão ao erário atinge diretamente os cidadãos contribuintes, dada a óbvia redução da verba pública destinada à consecução dos objetivos assegurados pela Lei Maior". (TJSC, Ap. Crim. 2010.062750-8 , Rel. Des. Jorge Schaefer Martins) A medida assecuratória pretendida tem regime jurídico especial, previsto no Decreto-Lei n. 3.240/1941, dotado de certas particularidades que lhe fazem diferir das providências congêneres previstas no Código de Processo Penal. Com algumas singularidades, o mencionado diploma legal autoriza o bloqueio de bens dos acusados de crime lesivo ao erário, com vistas a garantir o futuro ressarcimento da Fazenda Pública e a assegurar a ulterior perda dos bens que forem produto do crime ou daqueles que forem com ele adquiridos. Como da responsabilização penal do autor do delito decorre o dever de ressarcir ao ente público prejudicado, todos os seus bens estão sujeitos ao bloqueio cautelar (art. 3º do Decreto-Lei n. 3.240/1941), independentemente de sua origem, até o quantum necessário para a indenização, mesmo que estejam vinculados ao patrimônio de pessoa jurídica. O único requisito para a indisponibilização dos bens é a existência de indícios veementes da prática de crime em face do erário. Não há outros. Logo, tem-se que milita em favor da sociedade a presunção de perigo e, assim, impõe-se a constrição provisória de bens do investigado por delito de natureza tributária, a fim de garantir a indenização que decorrerá de eventual édito condenatório. Contudo, o bloqueio de valores de quaisquer das contas deverá se limitar a 15% de seus saldos, ou do que vier a ser depositado, isso para não inviabilizar o dia-a-dia da pessoa física, sob pena de repercutir em eventuais verbas alimentares, ou, quanto à pessoa jurídica, impossibilitar o seu fluxo de caixa e, assim, as suas atividades finalísticas, com o que não se pode concordar. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.023225-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Proteger o patrimônio público é interesse de todos, não exclusivo da Fazenda Pública, "uma vez que a lesão ao erário atinge diretamente os cidadão...