APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO SEGUNDO AUTOR. INFORTÚNIO QUE ACONTECEU EM CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL E SECUNDÁRIA. INGRESSO DE VEÍCULO NA PREFERENCIAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. CONDUTA QUE SE SOBREPÕEM À MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXCESSO DE VELOCIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPORTÂNCIA CONSTANTE DO ORÇAMENTO APRESENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUEDA DE MOTOCICLETA. LESÕES CORPORAIS, AINDA QUE EM GRAU LEVE, QUE REFOGEM AO MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A mera irregularidade da ausência do nome da empresa Autora no documento de procuração não é capaz de ensejar qualquer nulidade, mormente quando dos documentos juntados aos autos se pode confirmar que a assinatura constante na procuração corresponde ao sócio administrador. II - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor do automóvel que cruza via preferencial sem tomar as devidas cautelas e, por conseguinte, colide com veículo que transita normalmente em sua mão de direção. In casu, sendo incontroversa a invasão da pista de rolamento principal pelo veículo de propriedade do réu, ao tentar efetuar o cruzamento da via, fica caracterizada a sua culpa pelo abalroamento. III - Se o teor do orçamento sobre o qual se funda o pleito ressarcitório não foi impugnado com base em elementos probatórios suficientes para desconstituí-lo, nada obsta a sua utilização para embasar o decreto condenatório. IV - A submissão a atendimento hospitalar, assim como as lesões corporais sofridas pelo autor, ainda que leves, caracterizam sofrimento físico e psicológico geradores da obrigação de indenizar. V - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora Respeitados estes parâmetros, o quantum compensatório fixado merece ser mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028975-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO SEGUNDO AUTOR. INFORTÚNIO QUE ACONTECEU EM CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL E SECUNDÁRIA. INGRESSO DE VEÍCULO NA PREFERENCIAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. CONDUTA QUE SE SOBREPÕEM À MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXCESSO DE VELOCIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPORTÂNCIA CONSTANTE DO ORÇAMENTO APRESENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUEDA DE MOTOCICLETA. LESÕES CORPORAIS, AINDA QUE EM GRAU LEVE, QUE REFOGEM AO MERO ABORRECIMENT...
REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL, VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). NATUREZA DO ATO PRATICADO - MANIPULAÇÃO DA GENITÁLIA DA PEQUENA VÍTIMA, POR VÁRIAS VEZES - QUE EXTRAPOLA A NOÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA, REVELANDO O INTENTO LASCIVO DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. "[...] A conduta de passar as mãos na genitália da vítima como forma de satisfazer a lasciva extrapola, em muito, a mera contravenção penal, constituindo, ao revés, hipótese de crime sexual". (TJRS - Apelação Criminal n. 70043132141, Rel. Des. Danúbio Edon Franco, j. em 21/03/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.056220-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL, VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). NATUREZA DO ATO PRATICADO - MANIPULAÇÃO DA GENITÁLIA DA PEQUENA VÍTIMA, POR VÁRIAS VEZES - QUE EXTRAPOLA A NOÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA, REVELANDO O INTENTO LASCIVO DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DESCABIMENTO...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS (CPP, ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO). DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR.EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). ACÓRDÃO MANTIDO. - A prisão preventiva não constitui sanção penal, mas medida cautelar. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.005168-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS (CPP, ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO). DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR.EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). ACÓRDÃO MANTIDO. - A prisão preventiva não constitui sanção penal, mas medida cautelar. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - P...
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DE TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS EM APELAÇÃO CRIMINAL E OUTRA REVISIONAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA EXPLÍCITA DA DECISÃO. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MOTIVAÇÃO, QUE É INERENTE AO CRIME. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. AFASTAMENTO. AUMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À TENTATIVA. ARGUMENTO JÁ ANALISADO EM GRAU DE RECURSO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DEFERIMENTO PARCIAL. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.005532-8, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DE TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS EM APELAÇÃO CRIMINAL E OUTRA REVISIONAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA EXPLÍCITA DA DECISÃO. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MOTIVAÇÃO, QUE É INERENTE AO CRIME. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. AFASTAMENTO. AUMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À TENTATIVA. ARGUMENTO JÁ ANALISADO EM GRAU DE RECURSO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DEFERIMENTO PARCIAL. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.005532...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NA AÇÃO REVISIONAL. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Revisão Criminal n. 2011.083329-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NA AÇÃO REVISIONAL. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Revisão Criminal n. 2011.083329-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, S...
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Seção Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM REVISÃO CRIMINAL. REVISIONAL INDEFERIDA MONOCRATICAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO REVELAM-SE CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. HIPÓTESE ELENCADA NO INCISO I DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. PEQUENAS DISCREPÂNCIAS NOS RELATOS QUE NÃO AFASTAM A HIGIDEZ DA PROVA, PORQUE HARMÔNICOS NA ESSÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pequenas divergências nos depoimentos dos policiais "são normais, em decorrência, principalmente, do lapso temporal existente entre o crime e a audiência, além do grande número de ocorrências e flagrantes em que os policiais militarem atuam diariamente. Entretanto, este fato não tira a credibilidade e veracidade dos depoimentos prestados, os quais devem servir como prova para uma possível condenação" (Apelação Criminal n. 2012.028937-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. em 23-4-2013). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2013.022286-4, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM REVISÃO CRIMINAL. REVISIONAL INDEFERIDA MONOCRATICAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO REVELAM-SE CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. HIPÓTESE ELENCADA NO INCISO I DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. PEQUENAS DISCREPÂNCIAS NOS RELATOS QUE NÃO AFASTAM A HIGI...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADES APONTADAS INEXISTENTES: (I) POR FALTA DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA TÉCNICA QUE ANALISA A TESE DEFENSIVA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. (II) EM RAZÃO DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. ACUSADO E DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA COM A SENTENÇA NÃO CONFIGURA NEGATIVA DE DEFESA EFETIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO DIREITO DE RECORRER. LEGISLAÇÃO PÁTRIA QUE NÃO EXIGE TAL QUESTIONAMENTO. MÉRITO: REVISÃO CRIMINAL QUE CONFIGURA-SE EM VERDADEIRA AÇÃO RESCISÓRIA CRIMINAL. PECULIARIDADES DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE PROVAS NOVAS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE ADMITE A DEMANDA DE FORMA EXCEPCIONAL DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO VISANDO CORREÇÃO DE ERRO TÉCNICO OU EXPLÍCITA INJUSTIÇA DA DECISÃO. RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS QUE RESTOU AFASTADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINSTÉRIO PÚBLICO SOB FUNDAMENTO DO ACUSADO DEDICAR-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS PARA TAL CONFIGURAÇÃO QUE NÃO AQUELES QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMONSTRAR A TIPICIDADE DA TRAFICÂNCIA AO QUAL RESTOU CONDENADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM O REVISIONANDO QUE NÃO É EXPRESSIVA (7,2 GRAMAS DE COCAÍNA). DENÚNCIA CONTRA O REVISIONANDO E OUTRO CORRÉU PELO TRÁFICO SEM MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE USO DA ATIVIDADE ILÍCITA COMO MEIO DE VIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI. DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO MANTIDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NO FECHADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO DA PENA. PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO EM PARTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.037610-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADES APONTADAS INEXISTENTES: (I) POR FALTA DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA TÉCNICA QUE ANALISA A TESE DEFENSIVA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. (II) EM RAZÃO DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. ACUSADO E DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA COM A SENTENÇA NÃO CONFIGURA NEGATIVA DE DEFESA EFETIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE CIENTIFICA...
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Seção Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO (ART. 312, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS QUE SÃO INFERIORES A QUATRO ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO DE FORMA RETROATIVA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EFETUADA VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA REVISIONANDO. APELO EXTEMPORÂNEO. CONTAGEM DO PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA. "(...) A regra da intimação dos atos judiciais pela imprensa oficial é norma que visa, antes de tudo, dar maior celeridade ao processo penal. Com a implementação do Diário de Justiça eletrônico, informatizando-se, portanto, o processo penal, seria no mínimo contraditório considerar que a intimação da sentença condenatória, ao advogado constituído, só poderá ser feita pessoalmente. Referida providência ensejaria, ainda, grande dispêndio de recursos materiais e humanos, o que denota patente retrocesso.(...) (STJ, RHC 29.198/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013). NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO SEM MÁCULA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO EM LEI (ART. 621, I, CPP). PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUESTÃO ANALISADA QUANDO DO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS INVIÁVEL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.019971-3, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO (ART. 312, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS QUE SÃO INFERIORES A QUATRO ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO DE FORMA RETROATIVA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EFETUADA VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA REVISIONANDO. APELO EXTEMPORÂNEO. CONTAGEM DO PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA. "(......
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Seção Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE NO INCIDENTE DISCIPLINAR. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 621 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E DECLARAÇÃO DA PERDA DE EVENTUAIS DIAS REMIDOS. DEFENSOR NÃO INTIMADO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E REABRIR O PRAZO RECURSAL. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.034693-7, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE NO INCIDENTE DISCIPLINAR. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 621 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E DECLARAÇÃO DA PERDA DE EVENTUAIS DIAS REMIDOS. DEFENSOR NÃO INTIMADO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E REABRIR O PRAZO RECURSAL. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.034693-7, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Seção Criminal,...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO CALCADO NO ART. 621, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. ALEGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PROVAS NOVAS QUE NÃO SÃO APTAS AO AFASTAMENTO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ADEMAIS, REPETIÇÃO DE TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS. INSURREIÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. CÁLCULO DA PENA EFETUADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA OU ERRO TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.037579-4, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO CALCADO NO ART. 621, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. ALEGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PROVAS NOVAS QUE NÃO SÃO APTAS AO AFASTAMENTO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ADEMAIS, REPETIÇÃO DE TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS. INSURREIÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. CÁLCULO DA PENA EFETUADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA OU ERRO TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Revisão C...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2012.071813-5, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2012.071813-5, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Paulo Afonso Sandri
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
REQUERENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES. PETIÇÃO INICIAL FORMULADA POR ADVOGADO QUE ATACA GENERICAMENTE TODAS AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE DEVE ATACAR ESPECIFICAMENTE, COM BASE NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CADA UMA DAS DECISÕES. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.079210-0, de Sombrio, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REQUERENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES. PETIÇÃO INICIAL FORMULADA POR ADVOGADO QUE ATACA GENERICAMENTE TODAS AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE DEVE ATACAR ESPECIFICAMENTE, COM BASE NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CADA UMA DAS DECISÕES. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.079210-0, de Sombrio, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ENTENDIMENTO DE QUE A NARRATIVA DOS FATOS RESUMIU-SE A AFIRMAR QUE OS AGENTES ATUAVAM DE FORMA ASSOCIADA, SEM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA PERPETRADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO FORAM VALORIZADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS PARA ACOLHER A PREFACIAL E AFASTAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DA ASSOCIAÇÃO. A análise dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal impõe ao magistrado, ainda que se entenda desnecessária a fundamentação para o recebimento da denúncia, a observância de que a exposição dos fatos configuram a tipicidade penal formulada, sob pena de banalizar o devido processo legal consagrado expressamente na nossa Constituição pelos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ao órgão acusatório, por outro lado, incumbe o dever de, na formulação da denúncia, descrever os fatos em sua inteireza, atribuindo as condutas individualmente a cada um dos envolvidos, excepcionada a hipótese na inviabilidade de identificação das práticas isoladamente. Observada a ausência de descrição suficiente dos fatos relativos à associação criminosa e seus característicos, ainda mais quando presentes elementos probatórios na fase indiciária, imperativa a declaração da inépcia da denúncia no ponto. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010632-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ENTENDIMENTO DE QUE A NARRATIVA DOS FATOS RESUMIU-SE A AFIRMAR QUE OS AGENTES ATUAVAM DE FORMA ASSOCIADA, SEM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA PERPETRADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO FORAM VALORIZADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS PARA ACOLHER A PREFACIAL E AFASTAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DA ASSOCIAÇÃO. A análise dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal impõe ao magistrado, ainda que...
EMBARGOS INFRINGENTES, DE NULIDADE "E DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE CÂMARAS ISOLADAS". CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADOS, PERPETRADOS POR TRÊS VEZES, E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS EMBARGANTES PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DISSENSO APENAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES RELATIVAMENTE A NULIDADES AFASTADAS POR UNANIMIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA, UMA VEZ QUE, SENDO OS EMBARGOS INFRINGENTES, E DE NULIDADE, UM SÓ RECURSO, SUJEITAM-SE AOS REQUISITOS DELINEADOS NO ART. 609, PAR. ÚN., DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MORMENTE A IMPRESCINDIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA. Os Embargos de Nulidade, por integrarem os Infringentes, apenas com roupagem processual, não devem ser conhecidos quando não preenchidos os requisitos estampados no art. 609, par. ún., do Código de Processo Penal, notadamente quando não existe divergência entre os Desembargadores sobre questões processuais. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO SEM PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NOS MOLDES DEDUZIDOS NO RECURSO, ESPECIALMENTE PORQUE A MATÉRIA É OBJETO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E O TEMA DEMANDA IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE DO CASO CONCRETO. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO AFASTADA POR MAIORIA DE VOTOS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DIANTE DAS SINGULARIDADES DO CASO SUB JUDICE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010588-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES, DE NULIDADE "E DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE CÂMARAS ISOLADAS". CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADOS, PERPETRADOS POR TRÊS VEZES, E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS EMBARGANTES PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DISSENSO APENAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES RELATIVAMENTE A NULIDADES AFASTADAS POR UNANIMIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA, UMA VEZ QUE, SENDO OS EMBARGOS INFRINGENTES, E DE NULIDADE, UM SÓ RECURSO, SUJEITAM-SE AOS REQUISITOS...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. ARGUIDA NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO ACUSADO QUANTO AO TEOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. RÉU EM LIBERDADE E COM DEFENSORA CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORA DEVIDAMENTE INTIMADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO ACUSADO, ADEMAIS, INTENTADA EM TRÊS ENDEREÇOS DISTINTOS, DENTRE OS QUAIS AQUELES FORNECIDOS POR SI E POR SUA ADVOGADA, SEM, NO ENTANTO, TER-SE LOGRADO ÊXITO. NULIDADE INOCORRENTE. ALEGADA FLAGRANTE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL). REPRIMENDA, NO ENTANTO, JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE QUE NÃO PODE ENSEJAR A DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO TIPO PENAL PERTINENTE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS CRIMES CONTINUADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. PENA, NO ENTANTO, INALTERADA, HAJA VISTA O NÚMERO DE CRIMES CONTINUADOS EM RELAÇÃO AOS QUAIS A CONDENAÇÃO SUBSISTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA SEM ÔNUS PROCESSUAL. BENEFÍCIO DISPENSÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO NESTE PONTO. REQUERIMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. Não há nulidade nos casos em que o réu solto com defensor constituído não é intimado da sentença, já que, em casos tais, basta a intimação do causídico, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal. De todo modo, não se cogita a nulidade da intimação editalícia do acusado se verificado que esta foi levada a efeito somente após frustrada sua intimação pessoal em plurais endereços, dentre os quais aqueles fornecidos por si, no interrogatório, e por seu advogado. 2. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Por se tratar de matéria de ordem pública, imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal quando entre dois dos marcos interruptivos elencados pelo artigo 117 do Código Penal transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do mesmo diploma legal. 4. "[...] Nesta Corte, já se tornou pacífico o critério de vincular o acréscimo relativo à continuidade delitiva ao número de crimes. Em se tratando de dois delitos (1 + 1), o aumento será o de 1/6 (um sexto) sobre a pena imposta ao mais grave. Quando forem três crimes (1 + 2), será de 1/5 (um quinto), quando forem quatro (1 + 3), será de ¼ (um quarto), cinco (1 + 4), será de 1/3 (um terço), seis (1 + 5), a ½ (metade), e, por fim, de 2/3 (dois terços), quando forem sete ou mais (1 + 6) (Apelação Criminal n. 02.020543-0, de Xanxerê, rel. Des. Irineu João da Silva)". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.097319-2, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 28/05/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.003448-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. ARGUIDA NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO ACUSADO QUANTO AO TEOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. RÉU EM LIBERDADE E COM DEFENSORA CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORA DEVIDAMENTE INTIMADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO ACUSADO, ADEMAIS, INTENTADA EM TRÊS ENDEREÇOS DISTINTOS, DENTRE OS QUAIS AQUELES FORNECIDOS POR SI E POR SUA ADVOGADA, SEM, NO ENTANTO, TER-SE LOGRA...
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SEMIABERTO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA, A PRIMARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARA PREVALECER O VOTO VENCIDO. Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no HC n. 111.840/ES, em que foi declarada, incidenter tantum, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena, viabiliza-se a adoção de regime mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.041193-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SEMIABERTO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA, A PRIMARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARA PREVALECER O VOTO VENCIDO. Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no HC n. 111.840/ES, em que foi declarada, incidenter tantum, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CP). DOSIMETRIA DA PENA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO ATINENTE AOS VETORES DA CONDUTA SOCIAL E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. MOTIVAÇÃO INSUBSISTENTE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.030637-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Torres Marques, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CP). DOSIMETRIA DA PENA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO ATINENTE AOS VETORES DA CONDUTA SOCIAL E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. MOTIVAÇÃO INSUBSISTENTE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.030637-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Torres Marques, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, INC. I E II C/C ART. 71 -DUAS VEZES - AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E QUADRILHA ARMADA (ART. 228, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). REVISIONANDO QUE NÃO APRESENTOU RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CORRÉU QUE, CONTRARIAMENTE, A TEMPO E MODO INTERPÔS INSURGÊNCIA QUE RESTOU PROVIDA PARA ADEQUAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA EM DOBRO PELO SENTENCIANTE PARA 1/3 (UM TERÇO) POR CONSIDERÁ-LA DESPROPORCIONAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ERROR IN JUDICANDO COM CORREÇÃO DESTA DESIGUALDADE QUE NÃO PODE SER MANTIDA EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena. Porém, a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento, também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão, o que não se dá quando a majoração na pena-base decorre das circunstâncias judiciais desfavoráveis do agente, corretamente valoradas pela Autoridade Judiciária de Primeiro Grau. (TJSC, Revisão Criminal n. 2011.068132-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins , j. 25-07-2012)". MANTENÇA DO PATAMAR FIXADO PELO SENTENCIANTE CONFIGURA ERRO TÉCNICO OU MANIFESTA INJUSTIÇA. AJUSTE DA REPRIMENDA NOS MOLDES DAQUELE APLICADO AO CORRÉU MAIKON. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS GIOVANI E JAILSON. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.037641-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, INC. I E II C/C ART. 71 -DUAS VEZES - AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E QUADRILHA ARMADA (ART. 228, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). REVISIONANDO QUE NÃO APRESENTOU RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CORRÉU QUE, CONTRARIAMENTE, A TEMPO E MODO INTERPÔS INSURGÊNCIA QUE RESTOU PROVIDA PARA ADEQUAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA EM DOBRO PELO SENTENCIANTE PARA 1/3 (UM TERÇO) POR CONSIDERÁ-LA DESPROPORCIONAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ERROR IN JUDICANDO COM CORREÇÃO DESTA DESIG...
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Seção Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTS. 214 E 214, C/C ART. 224, ALÍNEAS 'A' E 'C' E ART. 226, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COM BASE EM RETRATAÇÃO OFERTADA PELA VÍTIMA COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. VÍTIMA QUE ALEGOU QUE, À ÉPOCA, FANTASIOU AS ACUSAÇÕES CONTRA SEU PAI. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE MOSTROU CAPAZ DE REVERTER A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A DECISÃO QUE A CONFIRMOU. RELATO DA VÍTIMA DURANTE O DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE MOSTROU COERENTE E ROBUSTO FACE A RETRATAÇÃO ATUALMENTE OFERTADA. PROVA CABAL DA INOCÊNCIA DO RÉU QUE NÃO SE VERIFICA. IMPOSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL NOS TERMOS DO ART. 621, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.009758-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTS. 214 E 214, C/C ART. 224, ALÍNEAS 'A' E 'C' E ART. 226, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COM BASE EM RETRATAÇÃO OFERTADA PELA VÍTIMA COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. VÍTIMA QUE ALEGOU QUE, À ÉPOCA, FANTASIOU AS ACUSAÇÕES CONTRA SEU PAI. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE MOSTROU CAPAZ DE REVERTER A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A DECISÃO QUE A CONFIRMOU. RELATO DA VÍTIMA DURANTE O DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE MOSTROU COERENTE E ROBUSTO FACE A RETRATAÇÃO ATUALMENTE O...
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Seção Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO [ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, E ART. 155, § 4º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL]. PRELIMINARES: PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXPRESSO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU E DESIGNA DATA PARA O INTERROGATÓRIO. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE QUE O RECEBIMENTO SEJA EXPRESSO. ADEMAIS, NULIDADE RELATIVA QUE NÃO FOI APRESENTADA ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 571, DO CPP. MATERIA PRECLUSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563, DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E DO ATO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE RELATIVA. ART. 571, DO CPP. PRECLUSÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PELA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ART. 563 DO CPP. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAR A DEFESA DA REALIZAÇÃO DO ATO NO JUÍZO DEPRECADO. ART. 222, DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: IRRESIGNAÇÃO QUANDO A DOSIMETRIA DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVISÃO PELA NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE DEVE EVITAR OU MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, OU REPARAR O DANO, ANTES DO JULGAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO DESTAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDA A REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS INAPLICÁVEIS AO CASO. RES FURTIVA QUE NÃO FOI DEVOLVIDA, MAS SIM APREENDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL, A QUAL ESTAVA NA POSSE DE TERCEIRO. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. FALTA DE PREJUÍZO COM O DELITO QUE SE DEU PELA ATUAÇÃO POLICIAL, E NÃO PELA VONTADE DO RÉU-REVISIONANDO. ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NÃO VERIFICADO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.038499-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
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REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO [ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, E ART. 155, § 4º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL]. PRELIMINARES: PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXPRESSO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU E DESIGNA DATA PARA O INTERROGATÓRIO. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE QUE O RECEBIMENTO SEJA EXPRESSO. ADEMAIS, NULIDADE RELATIVA QUE NÃO FOI APRESENTADA ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 571, DO CPP. MATERIA PRECLUSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563, DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEF...
Data do Julgamento:31/07/2013
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Seção Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer