APELAÇÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SUBSISTEM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA, DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO SÃO APTOS A VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUENTE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. APELANTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038655-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SUBSISTEM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA, DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO SÃO APTOS A VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUENTE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. FORMAÇÃO DE INCIDENTE. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PONTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZ DEVIDA PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA. INALTERADOS OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO INACOLHIDO. MÉRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2.º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. FASE EM QUE VIGORA O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO AFASTADO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. ELABORAÇÃO DE PERÍCIA PARA ATESTAR SE AS PERFURAÇÕES NO CORPO DA VÍTIMA SÃO DE CALIBRES DIFERENTES. DEFESA QUE NÃO REQUEREU A ALUDIDA PROVA EM MOMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. PRETENSÃO, ADEMAIS, QUE PODERÁ SER FEITA EM ULTERIOR ETAPA PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 422 DO CPP. REQUERIMENTO NEGADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.039217-8, de Chapecó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. FORMAÇÃO DE INCIDENTE. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PONTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZ DEVIDA PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA. INALTERADOS OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO INACOLHIDO. MÉRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2.º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA ESTREME D...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU DE PROFISSIONAL DO BANCO RECORRENTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município recorrido para impor a tributação questionada (ISS sobre operações de arrendamento mercantil), porquanto não restou provado, tal como exigido por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC), que a instituição bancária recorrente tivesse, ao tempo da operação, unidade econômica ou profissional atuando no território daquele. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II) para o fim de dar-se provimento ao recurso, extinguindo-se o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039835-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU DE PROFISSIONAL DO BANCO RECORRENTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município rec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.009732-7, de Imbituba, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.005643-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RÉUS APREENDIDOS NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DAQUELE NA PRÁTICA CRIMINOSA. ALMEJADO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2°, I, II E V, CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. CAUSAS DE MAJORAÇÃO EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1°, CÓDIGO PENAL). RÉU/APELANTE QUE, MEDIANTE CONVERGÊNCIA DE ÂNIMOS, PARTICIPOU DE TODO O PLANO CRIMINOSO, EXECUTANDO A TAREFA QUE LHE CABIA DENTRO DA EMPREITADA. PARTICIPAÇÃO MÍNIMA REFUTADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO COMPROVADA. PRETENDIDA READEQUAÇÃO DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. MÁ VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL) QUE EXIGE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO RECUPERAÇÃO DE PARTE DA RES FURTIVA E LESÃO NÃO GRAVOSA NA VÍTIMA INERENTES AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. SEGUNDA ETAPA QUE SE MANTÉM INCÓLUME. TERCEIRA FASE, DE IGUAL MODO, QUE NÃO MERECE REPAROS. CAUSAS DE AUMENTO MAJORADAS EM ATENÇÃO AO PRECEITO ESTABELECIDO NA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo, porquanto nos crimes contra o patrimônio os agentes operam na clandestinidade, alicerçando-se a condenação em indícios que, examinados em conjunto, fornecem elementos de persuasão a não justificar a absolvição por falta de provas. 2. Os elementos probatórios examinados dão conta de que, em comunhão de desígnios com outro comparsa, pelo menos um munido de arma de fogo, renderam as vítimas, mantendo uma delas como refém no porta-malas do próprio automóvel em que lograram subtrair, razão pela qual evidenciadas as causas de aumento previstas no art. 157, § 2°, I, II e V, do Código Penal. 3. Incogitável reconhecer a participação de menor importância do réu/apelante quando cabalmente comprovado que participou, na qualidade de coautor, da execução do plano delitivo, exercendo a tarefa que lhe incumbia dentro do projeto criminoso, objetivando o sucesso da operação ilícita. 4. Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o delito de receptação, mormente porque não há qualquer prova coligida nos autos que pudesse comprovar que o objeto proveniente de roubo foi adquirido licitamente pelo réu/apelante. 5. A gravidade das consequências do crime que legitima o aumento da pena-base com fundamento nessa circunstância deve extrapolar nitidamente aquela já inerente à prática do delito, sob pena de incidir-se em bis in idem, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.013877-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RÉUS APREENDIDOS NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DAQUELE NA PRÁTICA CRIMINOSA. ALMEJADO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBE...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E INJÚRIA QUALIFICADA POR PRECONCEITO DE RAÇA E COR (ART. 140, § 3°, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. PREFACIAL DE NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU QUE, APESAR DE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NÃO COMPARECE AO REFERIDO ATO PROCESSUAL. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA, NOS TERMOS DO ART. 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFENSOR DATIVO PRESENTE EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO QUE NÃO RESULTOU EM PREJUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS PRESTADOS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE. RÉU QUE, PROFERINDO PRENÚNCIOS RACISTAS E INTIMIDADORES, OFENDE E ATEMORIZA AS VÍTIMAS. DELITOS DE NATUREZA FORMAL. DOLO DEMONSTRADO. CONDENÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO, EX OFFICIO, DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. SOMATÓRIO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO, TAMBÉM DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA FIXADA AO DELITO DE AMEAÇA. SANÇÃO ALTERNATIVA, E NÃO CUMULATIVA, À PENA CORPORAL. SENTENÇA CORRIGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". 3. Não havendo dúvidas de que o acusado, na clara intenção de humilhar, bem como intimidar as vítimas, ofendendo-as em sua honra subjetiva, proferiu palavras injuriosas, valendo-se de elementos referentes a raça e cor, anunciando-lhes, ainda, que iria lhes causar um mal injusto e grave, configurados estão os crimes delineados no art. 140, § 3º, e art. 147, ambos do Código Penal. 4. "A constatação de erro material no dispositivo da sentença obriga a que se o retifique" (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.038579-9, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 16/09/2011). 5. Havendo concurso de crimes, com penas de reclusão e detenção, não podem estas serem somadas. 6. Sendo fixada pena privativa de liberdade ao delito previsto no art. 147 do Código Penal, torna-se necessária a exclusão da pena de multa aplicada ao tipo penal em comento, uma vez que esta sanção é alternativa, e não cumulativa, à pena corporal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.078233-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E INJÚRIA QUALIFICADA POR PRECONCEITO DE RAÇA E COR (ART. 140, § 3°, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. PREFACIAL DE NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU QUE, APESAR DE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NÃO COMPARECE AO REFERIDO ATO PROCESSUAL. REVELIA CORRETAMENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 535 CPC). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal (art. 535, I e II, do CPC). Os embargos declaratórios "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.054178-5, de Caçador, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 535 CPC). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal (art. 535, I e II, do CPC). Os embargos declaratórios "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. Sã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084432-0, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084432-0, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA SEM RESTRIÇÕES. CONSULTA AO REGISTRO DO BEM. CONSTATAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007309-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA SEM RESTRIÇÕES. CONSULTA AO REGISTRO DO BEM. CONSTATAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007309-6...
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DENÚNCIA REJEITADA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DA COISA FURTADA. DISCRICIONARIEDADE QUE REFOGE AO ÂMBITO DO JULGADOR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INERENTE AO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.089208-4, de Armazém, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DENÚNCIA REJEITADA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DA COISA FURTADA. DISCRICIONARIEDADE QUE REFOGE AO ÂMBITO DO JULGADOR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INERENTE AO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.089208-4, de Armazém, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-20...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. ACÓRDÃO QUE ANALISOU A CONTENTO AS TESES AVENTADAS PELO EMBARGANTE. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2013.007857-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. ACÓRDÃO QUE ANALISOU A CONTENTO AS TESES AVENTADAS PELO EMBARGANTE. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2013.007857-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DA CÁRTULA DE ORIGEM CRIMINOSA E LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRARAM A AUTORIA DO APELANTE. ELEMENTO SUBJETIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO. INTERROGATÓRIO DO RÉU ISOLADO NOS AUTOS. VÍTIMA QUE NÃO CONSEGUIU A RESTITUIÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034936-6, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DA CÁRTULA DE ORIGEM CRIMINOSA E LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRARAM A AUTORIA DO APELANTE. ELEMENTO SUBJETIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO. INTERROGATÓRIO DO RÉU ISOLADO NOS AUTOS. VÍTIMA QUE NÃO CONSEGUIU A RESTITUIÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034936-6, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câma...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DE RECENTE DECISÃO DO STJ (RESP N. 1.060.210/SC). PROVA DA INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. RETRATAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA (§ 7º, INC. II, DO ART. 543-C, DO CPC). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, COM A INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A teor de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), no contexto do sistema de multiplicidade de recursos fundados na mesma questão de direito (art. 543-C, do CPC), considerando que o crédito tributário em debate constituiu-se sob a égide da Lei Complementar n. 116/03, e que não há prova de que a instituição bancária recorrente tivesse, ao tempo da prestação do serviço de arrendamento mercantil, unidade econômica ou profissional no território do Município tributante, é de ser reformada, na esteira do § 7º, inc. II, do artigo supra invocado, a decisão desta Câmara, para reconhecer-se a ilegitimidade ativa da Municipalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049183-1, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DE RECENTE DECISÃO DO STJ (RESP N. 1.060.210/SC). PROVA DA INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. RETRATAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA (§ 7º, INC. II, DO ART. 543-C, DO CPC). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, COM A INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A teor de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210, r...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRÂMITE EM COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DESTA CORTE. EXEGESE DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA NÃO-CONHECIDA. ENVIO DOS AUTOS AO TRF/4ª REGIÃO. A teor do art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", sendo que "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (art. 109, § 4º, CF). Logo, cuidando-se de ação previdenciária (e não acidentária), impõe-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal competente. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.036228-5, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRÂMITE EM COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DESTA CORTE. EXEGESE DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA NÃO-CONHECIDA. ENVIO DOS AUTOS AO TRF/4ª REGIÃO. A teor do art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá perm...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia, pois cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de Processo Civil, "determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso, porque despicienda a pretendida renovação da prova pericial, incensurável revela-se a decisão recorrida. Ademais, "se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034926-3, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia, pois cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS EIVAS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo as apontadas máculas de contradição e omissão, que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.014637-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS EIVAS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo as apontadas máculas de contradição e omissão, que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.014637-5, de São Bento do Sul, r...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ART. 38 DA LEI 9.605/98. DELITO QUE ABARCA DIVERSAS FORMAS DE VEGETAÇÃO, DESDE QUE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA ROBUSTA DA DESTRUIÇÃO DA COBERTURA VEGETAL NO ENTORNO DE DUAS NASCENTES DENTRO DO RAIO LEGALMENTE PROTEGIDO (ART. 4º, INC. IV, DA LEI 12.651/12 E REVOGADO ART. 2º, INC. DA LEI N. 4.771/65). LAUDO PERICIAL E AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADOS POR POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS. EXISTÊNCIA DE FONTES D'ÁGUA NA ÁREA DEPREDADA. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DO PRÓPRIO ACUSADO NO MESMO SENTIDO. AUTORIA DEMONSTRADA. CONFISSÃO E PROVA ORAL A INDICAR TER SIDO O RÉU O CAUSADOR DO RESULTADO PROIBIDO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 41 DA LEI 9.605/98. ELEMENTAR "FLORESTA OU MATA" NÃO DEMONSTRADA. ÁREA DEGRADADA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. USO AGRÍCOLA EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO PREVISTO NO ART. 26, ALÍNEA "E", DA LEI 4.771/65 INVIÁVEL. REVOGAÇÃO EXPRESSA DAQUELE DIPLOMA PELA LEI 12.651/12. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.086829-6, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ART. 38 DA LEI 9.605/98. DELITO QUE ABARCA DIVERSAS FORMAS DE VEGETAÇÃO, DESDE QUE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA ROBUSTA DA DESTRUIÇÃO DA COBERTURA VEGETAL NO ENTORNO DE DUAS NASCENTES DENTRO DO RAIO LEGALMENTE PROTEGIDO (ART. 4º, INC. IV, DA LEI 12.651/12 E REVOGADO ART. 2º, INC. DA LEI N. 4.771/65). LAUDO PERICIAL E AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADOS POR POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS. EXISTÊNCIA DE FONTES D'ÁGUA NA ÁREA DEPREDADA. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DO PRÓPRIO ACUSADO NO MESMO SENTIDO. AUTORIA DEMONSTRADA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO QUANTO A REQUERIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS SANADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.060554-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO QUANTO A REQUERIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS SANADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.060554-3, de Blumenau, rel....
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PREVIDENCIÁRIO. DISCOARTROSE DA COLUNA LOMBAR LEVE, OSTEOARTROSE DE JOELHOS, DEPRESSÃO E FIBROMIALGIA. MOLÉSTIAS QUE NÃO TÊM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037536-1, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. DISCOARTROSE DA COLUNA LOMBAR LEVE, OSTEOARTROSE DE JOELHOS, DEPRESSÃO E FIBROMIALGIA. MOLÉSTIAS QUE NÃO TÊM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgam...