PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA FORÇA MUSCULAR DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.020381-9, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA FORÇA MUSCULAR DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 47...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PNEUMOCONIOSE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.031467-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PNEUMOCONIOSE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reex...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO PUNHO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.083405-1, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO PUNHO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame previsto no art....
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA FUNCIONAL EM GRAU MÉDIO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO IMPORTE CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE 70% (SETENTA POR CENTO) DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO AUTOR. 1. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE PARA O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/09/2005. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SALÁRIO MÍNIMO DO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. EXEGESE DO ART. 5º, § 1º, DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO IMPORTE DE R$ 2.362,50 (DOIS MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EFETIVADO EM 06/07/2010, QUANDO O SALÁRIO MÍNIMO CORRESPONDIA A R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS). INTEGRALIZAÇÃO DEVIDA PELA APELADA NO VALOR DE R$ 4.777,50 (QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012418-0, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA FUNCIONAL EM GRAU MÉDIO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO IMPORTE CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE 70% (SETENTA POR CENTO) DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO AUTOR. 1. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE PARA O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/09/2005. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SALÁRIO MÍNIMO DO MOMENTO DA LIQ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DO APELANTE. RECONHECIDA OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE APLICADO NO MÊS DE MARÇO DE 1991. ÍNDICE APLICADO DE ACORDO COM O INPC. EMBARGOS DO APELANTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DO APELADO REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.044141-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DO APELANTE. RECONHECIDA OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE APLICADO NO MÊS DE MARÇO DE 1991. ÍNDICE APLICADO DE ACORDO COM O INPC. EMBARGOS DO APELANTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DO APELADO REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.044141-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Guilherme Nunes Born
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.022661-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.022661-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Guilherme Nunes Born
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATA MERCANTIL - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PORQUANTO A SENTENÇA MANTEVE O ÍNDICE CONTRATADO POR SER MENOR QUE AQUELE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL. Não se conhece do pedido formulado em razões recursais quando verificado que o comando proferido na sentença não trouxe qualquer prejuízo ao recorrente. Na espécie, não há como ser conhecido o capítulo recursal, porquanto caso sejam limitados os juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme postulado pelo apelante, haverá reforma para pior, pois a sentença manteve a taxa contratada justamente por ser inferior à média, além de não haver interesse para o apelante de ver elevado o percentual de juros remuneratórios. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS - REQUERIDA A VEDAÇÃO COBRANÇA - ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE NÃO VERIFICADAS - INACOLHIMENTO. A ausência de cobrança de multa contratual sobre os juros remuneratóriosobsta o afastamento da incidência, notadamente se nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026707-1, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATA MERCANTIL - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PORQUANTO A SENTENÇA MANTEVE O ÍNDICE CONTRATADO POR SER MENOR QUE AQUELE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL. Não se conhece do pedido formulado em razões recursais quando verificado que o comando proferido na sentença não trouxe qualquer prejuízo ao recorrente. Na espécie, não há como ser conhecido o...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO DEFLAGRADA CONTRA O CREDOR CONSTANTE DO INSTRUMENTO APRESENTADO PELO AUTOR COM A INICIAL - DOCUMENTO NÃO REFUTADO PELO RÉU - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO IMPERIOSA - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Consoante preconizado na teoria da aparência, cabe a proposição da demanda contra a instituição financeira que consta expressamente como favorecida no instrumento contratual acostado pelo autor com a inicial, em que pese argumentação lançada em sentido contrário, com a apresentação de documentos diversos daqueles referentes ao objeto da ação, devendo-se, portanto, ter por hígida sua legitimidade ad causam. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PREJUDICIAL AFASTADA. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. MÉRITO - AUSÊNCIA DE RECUSA NO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - INSTRUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ANTE O RECONHECIMENTO DE SUA LEGITMIDADE PASSIVA - RECUSA INJUSTIFICADA - PRETENSÃO RESISTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes, principalmente com o reconhecimento de sua legitimidade passiva, referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS NESTA FASE RECURSAL - ACOLHIMENTO. Documentos novos, nos termos artigo 387 do Código de Processo Civil, são apenas aqueles destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram antes produzidos nos autos. Não se pode, pois, juntar documentos após a prolatação da sentença para fazer prova de fatos ocorridos antes dela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021336-0, de Porto União, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO DEFLAGRADA CONTRA O CREDOR CONSTANTE DO INSTRUMENTO APRESENTADO PELO AUTOR COM A INICIAL - DOCUMENTO NÃO REFUTADO PELO RÉU - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO IMPERIOSA - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Consoante preconizado na teoria da aparência, cabe a proposição da demanda contra a instituição financeira que consta expre...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. EMBARGANTE QUE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM MOMENTO OPORTUNO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.019558-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. EMBARGANTE QUE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM MOMENTO OPORTUNO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.019558-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Denise Volpato
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.011808-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.011808-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Luis Felipe Canever
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.074001-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.074001-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Vilson Fontana
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES APLICADOS NA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS AUTORES, BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 11 E 12 DA LEI N. 1060/50. OMISSÕES VERIFICADAS E SANADAS. ALEGAÇÃO DO RÉU DE OMISSÃO QUANTOS A FONTE DE CUSTEIO E FATO NOVO NÃO VERIFICADA. EXEGESE DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.037058-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES APLICADOS NA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS AUTORES, BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 11 E 12 DA LEI N. 1060/50. OMISSÕES VERIFICADAS E SANADAS. ALEGAÇÃO DO RÉU DE OMISSÃO QUANTOS A FONTE DE CUSTEIO E FATO NOVO NÃO VERIFICADA. EXEGESE DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.037058-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Bea...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.060734-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.060734-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO APELADO EM MORA - PROTESTO POR EDITAL PRECEDIDO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DEMANDA PROMOVIDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049000-7, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO APELADO EM MORA - PROTESTO POR EDITAL PRECEDIDO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DEMANDA PROMOVIDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO P...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511, DO CPC. "Cabe ao sucumbente, no ato da interposição do apelo, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso" (Apelação Cível n. 2003.020023-1, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17-10-2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029936-0, de Campos Novos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511, DO CPC. "Cabe ao sucumbente, no ato da interposição do apelo, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso" (Apelação Cível n. 2003.020023-1, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17-10-2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029936-0, de Campos Novos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO INICIAL E A COMPROVAÇÃO DA MORA DO RÉU. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM, QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto." (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022888-0, de Gaspar, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO INICIAL E A COMPROVAÇÃO DA MORA DO RÉU. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM, QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto." (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022888-0, de Gaspar...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FULCRO NO DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL FUNDAMENTADA NA PURGAÇÃO DA MORA. DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022754-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FULCRO NO DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL FUNDAMENTADA NA PURGAÇÃO DA MORA. DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descump...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. VERBAS DEVIDAMENTE APLICADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064024-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. VERBAS DEVIDAMENTE APLICADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064024-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.055094-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.055094-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Yannick Caubet
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.070019-0, de Catanduvas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.070019-0, de Catanduvas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Fernando Cordioli Garcia
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer