AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.007225-9, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057940-9, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057940-9, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.031449-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DA PARTE APELADA. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DATA DO EVENTO DANOSO E DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DA PARTE APELANTE. OMISSÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033843-2, de Timbó, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DA PARTE APELADA. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DATA DO EVENTO DANOSO E DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Admite-se o manejo dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para corrigir manifesto erro material contido na fundamentação ou parte dispositiva do julgado, atribuindo-lhe efeito infringente tão-somente para expungir o equívoco constatado" (ED em AC n. 2003.027002-7/0001.00, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 27-11-2007). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER IN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.089646-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EMBARGOS ACOLHIDOS. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal (art. 535, I e II, do CPC). Ou seja, "os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições." (Nelson Nery Júnior e Rosa Nery. Código de Processo Civi, 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Desse modo, presentes os pressupostos legais, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.029170-1, de Itajaí, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EMBARGOS ACOLHIDOS. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal (art. 535, I e II, do CPC). Ou seja, "os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições." (Nelson Nery Júnior e Rosa Nery. Código de Processo Civi, 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Desse modo, presentes os pressupostos legais, impõe-se o ac...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA CONSTANTE DOS AUTOS QUE NÃO CONFERE TITULARIDADE ACIONÁRIA A AUTORA DA PRETENSÃO, SENDO, PORTANTO, DOCUMENTO INÓCUO PARA TAL MISTER. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A radiografia referente ao contrato de telefonia, produzida unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC).. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040125-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - FATURA TELEFÔNICA CONSTANTE DOS AUTOS QUE NÃO CONFERE TITULARIDADE ACIONÁRIA A AUTORA DA PRETENSÃO, SENDO, PORTANTO , DOCUMENTO INÓCUO PARA TAL MISTER. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060998-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066934-4, de Gaspar, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.064875-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu dispositivo e a certidão de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.087361-3, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu dispositivo e a certidão de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.001910-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA PELOS PROMITENTES COMPRADORES CONTRA OS PROMITENTES VENDEDORES. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, NO SENTIDO DE INCLUIR PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA ADJUDICANDA. VÍCIO NÃO SANADO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA VESTIBULAR E, EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283, AMBOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DO TOGADO QUE NÃO CONSIDEROU A MUDANÇA NA NOMENCLATURA DA MEDIDA JUDICIAL INTENTADA PARA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DAR COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARGUMENTAÇÃO, AINDA, DE APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO ADJUDICATÓRIO QUE DEPENDE DO PRÉVIO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 37 DA LEI N. 6.766/1979. APELANTES QUE EMBORA INTIMADOS PARA ADEQUAREM O PEDIDO VESTIBULAR APENAS ALTERARAM O NOME DA AÇÃO SEM PROMOVER O PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES (INCISO IV DO ART. 282 DO CPC). SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU TOTALMENTE NOS MOLDES DO QUE PRESCREVE A LEI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089538-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA PELOS PROMITENTES COMPRADORES CONTRA OS PROMITENTES VENDEDORES. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, NO SENTIDO DE INCLUIR PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA ADJUDICANDA. VÍCIO NÃO SANADO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA VESTIBULAR E, EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283, AMBOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DO TOGADO QUE NÃO CONSIDEROU A MUDANÇA NA NOMENCLATURA DA MEDIDA JUDICIAL IN...
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) 2) PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA VANTAGEM NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DAS LEIS N. 14.406/2008 E 14.466/2008. VANTAGEM DEVIDA. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL EM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. "Com o restabelecimento pela Emenda Constitucional n. 47/2005 da paridade entre os vencimentos percebidos pelos servidores da ativa e os proventos da inatividade, aos inativos são estendidos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (CE, art. 30, §3º). "A redação do texto constitucional é bastante clara ao estender aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade, portanto, mostra-se perfeitamente cabível aos professores aposentados a percepção do Prêmio Educar, que guarda similitude com a gratificação de regência de classe". (AIAC n. 2009.029294-7/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-3-2013) RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030668-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.0...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA POR ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO TÍTULO. DÍVIDA CONSTITUÍDA COM BASE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PRAZO DE DURAÇÃO. DÚVIDAS ACERCA DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO PELA PARTE APELANTE. NECESSIDADE DE BUSCAR OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS PELO SEU TRABALHO ATRAVÉS DA AÇÃO ORDINÁRIA, COM AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "É cediço que o título que autoriza a execução é aquele que, de plano, evidencia certeza, liquidez e exigibilidade permitindo que o credor lance mão de pronta e eficaz medida para o cumprimento da obrigação a que o devedor se prestou a cumprir. 'Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título. A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo' (STJ-3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Resp n. 39.567/MG, in DJU 07.03.94, p. 3663, j. em 15.12.93)" (TJSC, AC n. 2006.003921-2, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-08-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032872-7, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA POR ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO TÍTULO. DÍVIDA CONSTITUÍDA COM BASE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PRAZO DE DURAÇÃO. DÚVIDAS ACERCA DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO PELA PARTE APELANTE. NECESSIDADE DE BUSCAR OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS PELO SEU TRABALHO ATRAVÉS DA AÇÃO ORDINÁRIA, COM AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "É cediço que o título que autoriza a execução é aquele que, de plano, evidencia...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051785-6, de Ascurra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051785-6, de Ascurra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA INTEGRAL EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - CABIMENTO - CAUSA DE PEQUENO VALOR - IMPORTE ARBITRADO EM DISSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas hipóteses específicas elencadas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil - dentre as quais se insere a das "causas de pequeno valor" -, a fixação da verba sucumbencial não está adstrita aos percentuais mínimo e máximo previstos no cabeçalho do § 3º, também do artigo 20, mas apenas e tão somente aos parâmetros descritos nas alíneas "a", "b" e "c" deste último dispositivo, cabendo ao juiz, em sendo o caso, arbitrar os honorários com equidade e parcimônia, atentando para o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico, bem como o tempo exigido para tanto, sem nunca aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008646-8, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA INTEGRAL EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - CABIMENTO - CAUSA DE PEQUENO VALOR - IMPORTE ARBITRADO EM DISSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas hipóteses específicas elencadas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil - dentre as quais se insere a das "causas de pequeno valor" -, a fixação da verba sucumbencial não está adstrita aos percentuais mínimo e máx...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ASTREINTES - INEXIGIBILIDADE DA MULTA SUSCITADA NO INCIDENTE - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR A TESE DA REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NAS FATURAS - ÔNUS QUE COMPETIA À CONCESSIONÁRIA, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA - INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047326-2, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ASTREINTES - INEXIGIBILIDADE DA MULTA SUSCITADA NO INCIDENTE - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR A TESE DA REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NAS FATURAS - ÔNUS QUE COMPETIA À CONCESSIONÁRIA, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA - INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047326-2, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE FRACIONAMENTO DOS VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA QUE RESPEITA A ORIENTAÇÃO DO MANUAL DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA (ITEM 11.3) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064655-9, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE FRACIONAMENTO DOS VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA QUE RESPEITA A ORIENTAÇÃO DO MANUAL DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA (ITEM 11.3) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064655-9, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGADO QUE MANTEVE O DECRETO EXTINTIVO DA BUSCA E APREENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ACOLHIMENTO A FIM DE ESCLARECER A IMPRESTABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARREADA AO PROCESSO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DOCUMENTO QUE NÃO ATINGIU A FINALIDADE DE CIENTIFICAR O INADIMPLENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO - PARTE QUE SE ENCONTRAVA "VIAJANDO" - MANUTENÇÃO DO DESFECHO CONFERIDO PELA CÂMARA PARA O CASO CONCRETO. Revela-se possível o acolhimento de embargos declaratórios tão somente para esclarecer situação que não tenha restado suficientemente aclarada no aresto embargado, sem implicar necessariamente a concessão de efeitos infringentes. Precedentes deste Órgão Julgador. Não tendo a notificação extrajudicial atingido sua finalidade, qual seja, de cientificar o devedor acerca da existência do débito, reputa-se inocorrente, no caso, sua constituição em mora. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064686-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGADO QUE MANTEVE O DECRETO EXTINTIVO DA BUSCA E APREENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ACOLHIMENTO A FIM DE ESCLARECER A IMPRESTABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARREADA AO PROCESSO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DOCUMENTO QUE NÃO ATINGIU A FINALIDADE DE CIENTIFICAR O INADIMPLENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO - PARTE QUE SE ENCONTRAVA "VIAJANDO" - MANUTENÇÃO DO DESFECHO CONFERIDO PELA CÂMARA PARA O CASO CONCRETO. Revela-se possível o acolhimento de embargos declaratórios tão somente para esclarecer situação que não tenha res...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial