PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA COLUNA LOMBAR E DA PELVE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.030037-1, de Papanduva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA COLUNA LOMBAR E DA PELVE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA EMBARGANTE PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. PERSISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DE SEUS BENS. IMÓVEIS PENHORADOS QUE INCONTROVERSAMENTE NÃO PERTENCEM AO EXECUTADO. ROL DE BENS INCORRETO FORNECIDO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE CERTIFICAR-SE DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ANTES DE REQUERER A PENHORA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088498-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA EMBARGANTE PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. PERSISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DE SEUS BENS. IMÓVEIS PENHORADOS QUE INCONTROVERSAMENTE NÃO PERTENCEM AO EXECUTADO. ROL DE BENS INCORRETO FORNECIDO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE CERTIFICAR-SE DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ANTES DE REQUERER A PENHORA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088498-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. SEQUELA DE FRATURA DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA, COM DEFORMIDADE INTERFALANGEANA DISTAL. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.038979-3, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. SEQUELA DE FRATURA DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA, COM DEFORMIDADE INTERFALANGEANA DISTAL. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido. DATA INICIAL DO BE...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). IMPETRANTE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. ATIVIDADE PRESTADA PELO TRABALHO PESSOAL DOS SÓCIOS E QUE, PORTANTO, AMOLDA-SE AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO PELO REFERIDO DISPOSITIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA IMPETRANTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA SEU ENQUADRAMENTO NO REGIME BENÉFICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil - qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social - goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra. Precedentes. [...]". (AgRg no REsp 933.443/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 04.10.2012) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.038870-8, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). IMPETRANTE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. ATIVIDADE PRESTADA PELO TRABALHO PESSOAL DOS SÓCIOS E QUE, PORTANTO, AMOLDA-SE AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO PELO REFERIDO DISPOSITIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA IMPETRANTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA SEU ENQUADRAMENTO NO REGIME BE...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO BANCO EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, PARA AMBAS AS OPERAÇÕES (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - LIMITAÇÃO DAS TAXAS AVENÇADAS ÀQUELAS CONSTANTES DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ESTABELECER ESSA LIMITAÇÃO, CONSIDERA OS PERCENTUAIS DA MÉDIA DE MERCADO COMO SUPERIORES ÀQUELES EFETIVAMENTE PREVISTOS NA ALUDIDA TABELA - ERRO MATERIAL VERIFICADO - RETIFICAÇÃO EX OFFICIO OPERADA - MEDIDA AMPARADA PELO ART. 463, I, DO CPC. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Verifica-se erro material na sentença, passível de correção ex officio na Instância Revisora, a adoção da taxa média de mercado como limitador dos juros remuneratórios no caso concreto e a menção textual, no dispositivo da sentença, a percentuais que não correspondem aos previstos na Tabela do Bacen para as operações analisadas. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MENÇÃO APENAS À TAXAS MENSAIS PRATICADAS EM AMBAS AS OPERAÇÕES ("LIS" E "RECEBÍVEIS") - IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO COM A TAXA ANUAL, PORQUANTO NÃO PACTUADA - INEXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE CLÁUSULA TEXTUAL QUE INFORME AO CONSUMIDOR, DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, A PRESENÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA INDEVIDA EM QUALQUER PERIODICIDADE. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa, nem textual nem numérica, viabilizando a cobrança de capitalização de juros, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, por inobservância do dever de informação ao consumidor (CDC, art. 6º, III). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM AS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO STJ - CONSTATAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO MITIGADA EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM SEJA A MORA DESCARACTERIZADA. As abusividades no período da normalidade contratual contratual (juros remuneratórios e/ou respectiva capitalização) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado ou depositado judicialmente pelo mutuário. A constatação, pela revisão dos contratos objeto do litígio, da cobrança de encargos excessivos no período da normalidade, em se tratando de operações vinculadas à conta-corrente do consumidor, autoriza a descaracterização da mora, mitigada a exigência de depósito do valor incontroverso pela impossibilidade de aferir precisamente o quantum debeatur em ajustes dessa natureza. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGANTE - SENTENÇA, PORÉM, QUE RECONHECE A RECÍPROCA DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Reconhecida a sucumbência recíproca dos litigantes pela sentença recorrida, quando os autos retratam que os embargantes decaíram de parcela mínima de seus pedidos - os quais, no entanto, não se insurgiram a respeito - impõem-se a manutenção do decisório hostilizado no ponto, sob pena de reformatio in pejus, desprovido o recurso da casa bancária. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079636-6, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO BANCO EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, PARA AMBAS AS OPERAÇÕES (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - LIMITAÇÃO DAS TAXAS AVENÇADAS ÀQUELAS CONSTANTES DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ESTABEL...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 28/10/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SEGURADORA REQUERIDA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ DO AUTOR AO EFETUAR O PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RELATÓRIO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE RELATA NÃO HAVER INVALIDEZ DO SEGURADO DEIXANDO DE PROMOVER A CONCLUSÃO DO LAUDO. LAUDOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE APRESENTARAM SITUAÇÕES DIVERSAS PARA A CONDIÇÃO DO SEGURADO. DÚVIDA COM RELAÇÃO A REAL SITUAÇÃO DO PERICIADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E REMETIDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007277-1, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 28/10/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SEGURADORA REQUERIDA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ DO AUTOR AO EFETUAR O PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RELATÓRIO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE RELATA NÃO HAVER INVALIDEZ DO SEGURADO DEIXANDO DE PROMOVER A CONCLUSÃO DO LAUDO. LAUDOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE APRESENTARAM SITUAÇÕES DIVERSAS PARA A CONDIÇÃO DO...
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESCRIÇÃO DESCARTADA. REGIME LEGAL ANTERIOR A 2008. ARTS. 165 E 277, § 2º, DO CTB. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS ELEMENTOS QUE NÃO O BAFÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELA POLÍCIA NÃO DERRUÍDA A CONTENTO. NULIDADE DA SANÇÃO DESCARTADA. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068686-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESCRIÇÃO DESCARTADA. REGIME LEGAL ANTERIOR A 2008. ARTS. 165 E 277, § 2º, DO CTB. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS ELEMENTOS QUE NÃO O BAFÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELA POLÍCIA NÃO DERRUÍDA A CONTENTO. NULIDADE DA SANÇÃO DESCARTADA. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068686-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE PORTADOR DE DEMÊNCIA EM FASE AVANÇADA, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DEPRESSÃO E DUPLA INCONTINÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE DEMONSTRADA. CONTRA-CAUTELA CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO, PELO FAVORECIDO, DE QUE A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO PERSISTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062605-2, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE PORTADOR DE DEMÊNCIA EM FASE AVANÇADA, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DEPRESSÃO E DUPLA INCONTINÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. OMISSÃO. RECUR-SO PARCIALMENTE PROVIDO. "Omisso o acórdão relativamente ao 'ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal' (CPC, art. 535, II), impõe-se o provimento dos embargos de declara-ção para saneamento do vício" (EDclAC n. 2010.021904-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.013482-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. OMISSÃO. RECUR-SO PARCIALMENTE PROVIDO. "Omisso o acórdão relativamente ao 'ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal' (CPC, art. 535, II), impõe-se o provimento dos embargos de declara-ção para saneamento do vício" (EDclAC n. 2010.021904-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.013482-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL AJUIZADA PELA EX-MULHER EM FACE DO EX-MARIDO COM O OBJETIVO DE VENDER O IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL, O QUAL ESTÁ SENDO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO REQUERIDO. ACORDO ENTABULADO PELO CASAL QUE PARTILHOU O IMÓVEL NA PROPORÇÃO DE 53% (CINQUENTA E TRÊS POR CENTO) PARA A AUTORA E 47% (QUARENTA E SETE POR CENTO) PARA O REQUERIDO E FIXOU PRAZO PARA QUE ESTE DESOCUPASSE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMADA A VENDA DO IMÓVEL E DETERMINADO O RATEIO DO BEM NA PROPORÇÃO PACTUADA PELAS PARTES NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONDENADO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELO PERÍODO EM QUE OCUPOU INDEVIDAMENTE O IMÓVEL. RECURSO DO REQUERIDO. 1) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COLACIONADA AOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. 2) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI CITADO. IMPROCEDÊNCIA. ASSINATURA APOSTA NO MANDADO. CERTIFICADA A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. FÉ PÚBLICA DO MEIRINHO. EXEGESE DO ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) ALEGAÇÃO DE QUE ESTAVA VIABILIZANDO A VENDA DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO EM 10/05/1997 QUE PREVIA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ATÉ O DIA 11/08/1997. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA EM 22/02/2008, ATRAVÉS DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. 4) ALEGAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL POR PREÇO VIL. IMPROCEDÊNCIA. BEM ALIENADO PELO VALOR INFORMADO NO LAUDO ELABORADO POR LEILOEIRO OFICIAL, QUE É SUPERIOR AOS VALORES DESCRITOS NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELAS IMOBILIÁRIAS LOCAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM AS AFIRMAÇÕES DO APELANTE. 5) INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELO PERÍODO QUE OCUPOU INDEVIDAMENTE O IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO REQUERIDO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIU DATA PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. DESCUMPRIMENTO. IMÓVEL OCUPADO INDEVIDAMENTE POR MAIS DE DEZ ANOS. EX-MULHER OBRIGADA A PAGAR ALUGUEL PARA RESIDIR COM OS FILHOS ENQUANTO O EX-MARIDO OCUPAVA O IMÓVEL DO CASAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063400-1, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL AJUIZADA PELA EX-MULHER EM FACE DO EX-MARIDO COM O OBJETIVO DE VENDER O IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL, O QUAL ESTÁ SENDO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO REQUERIDO. ACORDO ENTABULADO PELO CASAL QUE PARTILHOU O IMÓVEL NA PROPORÇÃO DE 53% (CINQUENTA E TRÊS POR CENTO) PARA A AUTORA E 47% (QUARENTA E SETE POR CENTO) PARA O REQUERIDO E FIXOU PRAZO PARA QUE ESTE DESOCUPASSE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMADA A VENDA DO IMÓVEL E DETERMINADO O RATEIO DO BEM NA PROPORÇÃO PACTUADA PELAS PARTES NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONDENADO O REQUERIDO AO PAGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087209-3, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051089-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051089-7, de Rio do...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada" (Yussef Said Cahali). De ordinário, "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre reparar o dano, ainda que exclusivamente moral (CC, art. 927). O fato de o credor ter sido vítima de estelionatário, de pessoa que se apresentou com falsificados documentos de identidade do autor, não exclui o seu dever de reparar os danos (AC n. 2012.086847-8, Des. Newton Trisotto; AC n. 2005.029557-0, Des. Trindade dos Santos; AC n. 2008.025430-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2006.031800-8, Des. Edson Ubaldo; AC n. 2004.010104-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben). 02. Cumpre ao juiz a árdua tarefa de arbitrar o quantum da indenização compensatória. Deverá considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha); c) que a indenização em valor inexpressivo poderá constituir forma indireta de agravamento do dano moral. 03. Nas causas em que usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água reclama reparação de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, a Primeira Câmara de Direito Público tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick, AC n. 2011.078786-9, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.034840-2, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2010.026868-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061494-7, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidad...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA, NA FORMA CULPOSA (ART. 38 E ART. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.605/98). PREFACIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU/APELANTE EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 41 DA LEI N. 9.605/98. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NESTE PONTO. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE REALIZA A DESTRUIÇÃO DE FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EFETUANDO O CORTE DE VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME. DOLO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO DESCARATERIZA O CRIME EM QUESTÃO. DELITO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie intercorrente, quando entre a publicação da sentença e o presente momento transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109, VI, na redação vigente à época dos fatos, e 110 do Código Penal. 2. "A ausência de laudo técnico não induz sumariamente o juízo absolutório quando, pelos demais elementos de prova, apurados pelos agentes que constatam o ilícito ambiental, apontam para a ocorrência do ilícito, corroborados sobretudo pela confissão". (Apelação Criminal n. 2012.045936-5, de Itapiranga, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 04/12/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.024706-9, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA, NA FORMA CULPOSA (ART. 38 E ART. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.605/98). PREFACIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU/APELANTE EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 41 DA LEI N. 9.605/98. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NESTE PONTO. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE REALIZA A DESTRUIÇÃO DE FLORESTA CONSIDE...
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA E DANO MORAL. PROCESSO PROMOVIDO POR CLIENTE CONTRA ADVOGADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEL NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA CONTRATADA QUE LEVANTOU QUANTIA REFERENTE A INDENIZAÇÃO TRABALHISTA E NÃO REPASSOU OS VALORES À SUA CLIENTE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS SATISFATORIAMENTE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. AUTORA QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE PELA SUA DEFENSORA. PLEITO DE RESCISÃO DO CONTRATO PREJUDICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O advogado tem o dever legal e ético de cumprir com suas obrigações com eficiência e transparência, com a devida prestação de contas ao seu cliente, devidamente documentada, transferindo-lhe os proveitos auferidos provenientes do mandato, não podendo, por isso, reter quantia pertencente ao mandante. Todavia, a retenção, por si só, não configura danos morais passíveis de indenização. O valor ilegalmente retido deverá ser restituído acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a expedição do alvará e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028901-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA E DANO MORAL. PROCESSO PROMOVIDO POR CLIENTE CONTRA ADVOGADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEL NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA CONTRATADA QUE LEVANTOU QUANTIA REFERENTE A INDENIZAÇÃO TRABALHISTA E NÃO REPASSOU OS VALORES À SUA CLIENTE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS SATISFATORIAMENTE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. AUTORA QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE PELA SUA DEFENSORA. PLEITO DE RESCISÃO DO CONTRATO PREJUDICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E D...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO E COBRANÇA DE PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS/PENSÕES PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. NÃO VISLUMBRADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DE NATUREZA CONTRATUAL. FORMA DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO QUE DEVE OBSERVAR O REGULAMENTO DA ENTIDADE E O PLANO DE BENEFÍCIOS AO QUAL O ASSOCIADO ADERIU. REGULAMENTO DA ENTIDADE PREVENDO A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS QUANDO DO REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA PATROCINADORA. DEVER DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE REVISÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO DA ENTIDADE. PARIDADE GARANTIDA. REAJUSTE NA MESMA DATA DOS EMPREGADOS ATIVOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. SUBSTANCIAL FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE O MAGISTRADO ESGOTAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS E NORMAS LEGAIS INVOCADAS PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O objetivo da complementação de aposentadoria na forma determinada pelo regulamento, visa permitir que o beneficiário, ao passar para a inatividade, obtenha rendimentos equivalentes àqueles percebidos na ativa. Assim, quanto mais próximos dos vencimentos dos funcionários ativos forem os valores recebidos a título de benefício por aposentadoria pelo INSS, menor deverá ser a suplementação paga pela entidade de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032571-3, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO E COBRANÇA DE PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS/PENSÕES PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. NÃO VISLUMBRADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DE NATUREZA CONTRATUAL. FORMA DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO QUE DEVE OBSERVAR O REGULAMENTO DA ENTIDADE E O PLANO DE BENEFÍCIOS AO QUAL O ASSOCIADO ADERIU. REGULAMENTO DA ENTIDADE PREVENDO A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS QUANDO DO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS A CORRENTISTA. ARTS. 14 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. NECESSIDADE DE REGRESSO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AFERIR A EFETIVA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUESTÃO DE MÉRITO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. (Apelação Cível n. 2012.076791-8, da Capital, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j.2.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085770-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS A CORRENTISTA. ARTS. 14 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. NECESSIDADE DE REGRESSO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AFERIR A EFETIVA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUESTÃO DE MÉRITO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a cau...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REFORMA NA FACHADA DE CONDOMÍNIO. ART. 1.342 DO CÓDIGO CIVIL. CONVENÇÃO PREDIAL. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA POR PARTE DE 2/3 DOS CONDÔMINOS. DISPOSIÇÃO ATENDIDA NA HIPÓTESE. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO ECONÔMICO AOS COMERCIANTES SITUADOS NO TÉRREO NÃO DELINEADO A CONTENTO. RECURSO DESPROVIDO. Havendo indicativo de que a obra realizada em condomínio residencial representa simples melhoria na fachada, a sua realização requer anuência de apenas 2/3 dos condôminos, o que foi atendido na hipótese vertente. Ademais, nada indica prejuízo efetivo a alguns em razão da continuidade da reforma, razão pela qual se descarta o embargo liminar (art. 937 do Código de Processo Civil). Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077715-3, de Itapema, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REFORMA NA FACHADA DE CONDOMÍNIO. ART. 1.342 DO CÓDIGO CIVIL. CONVENÇÃO PREDIAL. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA POR PARTE DE 2/3 DOS CONDÔMINOS. DISPOSIÇÃO ATENDIDA NA HIPÓTESE. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO ECONÔMICO AOS COMERCIANTES SITUADOS NO TÉRREO NÃO DELINEADO A CONTENTO. RECURSO DESPROVIDO. Havendo indicativo de que a obra realizada em condomínio residencial representa simples melhoria na fachada, a sua realização requer anuência de apenas 2/3 dos condôminos, o que foi atendido na hipótese vertente. Ademais, nada indica prejuízo efetivo a alguns em razão da conti...
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUTORA QUE FOI PARA O EXTERIOR TENTAR MELHORAR DE VIDA. ÚNICO BEM IMÓVEL DE VALOR MÓDICO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027750-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUTORA QUE FOI PARA O EXTERIOR TENTAR MELHORAR DE VIDA. ÚNICO BEM IMÓVEL DE VALOR MÓDICO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027750-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO VISLUMBRADA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES NOVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO ORIGINÁRIA ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015113-2, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO VISLUMBRADA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES NOVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO ORIGINÁRIA ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015113-2, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).