HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTO QUE CONTÉM BOAS PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES CONSTRITIVAS. INOCORRÊNCIA. TOGADO SINGULAR QUE NORTEIA A DECISÃO EM FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI A REVELAR A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, QUE DIFUNDIU O COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS NA REGIÃO. TRÁFICO REALIZADO EM CIDADE DIVERSA DE SEU DOMICÍLIO. RISCO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADO. PERIGO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECE A IDONEIDADE DO FUNDAMENTO E DO TRATAMENTO JURÍDICO MAIS RIGOROSO. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria. [...] O efeito diruptivo e desagregador do tráfico de drogas, este associado a um mundo de violência, desespero e morte para as suas vítimas e para as comunidades afetadas, justifica tratamento jurídico mais rigoroso em relação aos agentes por eles responsáveis e que deve refletir na análise dos casos concretos, inclusive acerca da possibilidade do processado por crime de tráfico de drogas responder em liberdade durante o processo". (HC 115045, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2013 PUBLIC 20-05-2013). PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA EXTREMA PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE TAMBÉM IMPEDEM A APLICAÇÃO DAS CAUTELARES DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUPREMA CORTE QUE RECONHECEU A COMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM O PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO IMPLICA EM PUNIÇÃO E SIM, BENEFÍCIO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO PROCESSO PENAL. "É inquestionável que a antecipação cautelar da prisão - qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento jurídico positivo (prisão temporária, preventiva ou prisão decorrente de sentença de pronúncia) - não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. (...). Impõe-se advertir, no entanto, que a prisão cautelar - que não se confunde com a prisão penal (carcer ad poenam) - não objetiva inflingir punição à pessoa que sofre a sua decretação. Não traduz, a prisão cautelar, em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer idéia de sanção. Constitui, ao contrário, instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal" (HC n. 80.719, rel. Min. CELSO DE MELLO, Informativo n. 221). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041284-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTO QUE CONTÉM BOAS PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES CONSTRITIVAS. INOCORRÊNCIA. TOGADO SINGULAR QUE NORTEIA A DECISÃO EM FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI A REVELAR A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, QUE DIFUNDIU O COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS NA REGIÃO. TRÁFICO REALIZADO EM CIDADE DIVERSA DE SEU DOMICÍLIO. RISCO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADO. PERIGO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECE A I...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE .38 DENTRO DO CAMINHÃO DO APELANTE. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA ABORDAGEM DO ACUSADO, BEM COMO DE TESTEMUNHA, QUE APONTAM PARA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO RÉU. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.091987-8, de Mafra, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE .38 DENTRO DO CAMINHÃO DO APELANTE. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA ABORDAGEM DO ACUSADO, BEM COMO DE TESTEMUNHA, QUE APONTAM PARA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO RÉU. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE FOI CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO INEQUÍVOCO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DIANTE DO RELATOS DAS VÍTIMAS QUANTO O USO DE AMEAÇA E DA VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036492-8, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE FOI CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO INEQUÍVOCO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DIANTE DO RELATOS DAS VÍTIMAS QUANTO O USO DE AMEAÇA E DA VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036492-8, de Itajaí,...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA [ART. 155, §4º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANIMUS FURANDI. INACOLHIMENTO DE APLICAÇÃO DO FURTO DE USO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO USO MOMENTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUALIFICADO QUE DEMONSTRA MAIOR REPROVABILIDADE. RES FURTIVA QUE NÃO É INSIGNIFICANTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. USO DE TESOURA PARA FAZER LIGAR O MOTOR DA MOTOCICLETA. ENTENDIMENTOS JURISPRUDÊNCIAIS ACERCA DA NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA, EIS QUE ESTA PRESSUPORIA O EMPREGO DE CHAVE FALSA EM FECHADURA EXTERNA. CONTUDO, TEXTO LEGAL QUE NÃO FAZ ESTA EXIGÊNCIA, REFERINDO-SE GENERICAMENTE À CHAVE FALSA. ARTEFATO USADO (TESOURA) QUE CONFIGURA CHAVE FALSA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036412-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA [ART. 155, §4º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANIMUS FURANDI. INACOLHIMENTO DE APLICAÇÃO DO FURTO DE USO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO USO MOMENTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUALIFICADO QUE DEMONSTRA MAIOR REPROVABILIDADE. RES FURTIVA QUE NÃO É INSIGNIFICANTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO FURTO QUALIFICADO PARA FURT...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, III). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA FALTA DE MATERIALIDADE. FURTO DE USO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DA POLICIAL MILITAR. FURTO QUE USO QUE NECESSITA DE COMPROVAÇÃO DE DOIS REQUISITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA À VITIMA. VEÍCULO DEIXADO À 2,6 KM DO LOCAL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DO REPRESENTADO JÁ TER COMETIDO OUTRO ATOS INFRACIONAIS GRAVES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.026717-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, III). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA FALTA DE MATERIALIDADE. FURTO DE USO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DA POLICIAL MILITAR. FURTO QUE USO QUE NECESSITA DE COMPROVAÇÃO DE DOIS REQUISITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA À VITIMA. VEÍCULO DEIXADO À 2,6 KM DO LOCAL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SEMILIBE...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Brigitte Remor de Souza May
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.042813-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.042813-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Robson Luz Varella
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBRAGOS NO JUÍZO A QUO. EXEGESE DO ART. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE CPC. RETIFICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.039382-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBRAGOS NO JUÍZO A QUO. EXEGESE DO ART. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE CPC. RETIFICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.039382-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Guilherme Nunes Born
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.064396-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.064396-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.013496-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.013496-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Luis Felipe Canever
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.009029-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.009029-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Guilherme Nunes Born
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051364-5, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051364-5, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.068227-7, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.068227-7, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM PRIMEIRO GRAU. MULTA DEVIDAMENTE APLICADA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA RECONHECER A OMISSÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.015574-9, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM PRIMEIRO GRAU. MULTA DEVIDAMENTE APLICADA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA RECONHECER A OMISSÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.015574-9, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO. APELOS DEFENSIVOS. SIMILITUDE DAS INSURGÊNCIAS. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DO DELITO DE ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA. INVIABILIDADE. ACUSADOS QUE NÃO OBEDECERAM A ORDEM DE PARADA DOS AGENTES PÚBLICOS, AUMENTARAM A VELOCIDADE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO E EFETUARAM DISPAROS EM SUAS DIREÇÕES QUANDO DILIGENCIARAM PARA PRENDÊ-LOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM FACE DO AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.016438-0, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO. APELOS DEFENSIVOS. SIMILITUDE DAS INSURGÊNCIAS. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DO DELITO DE ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA. INVIABILIDADE. ACUSADOS QUE NÃO OBEDECERAM A ORDEM DE PARADA DOS AGENTES PÚBLICOS, AUMENTARAM A VELOCIDADE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO E EFETUARAM DISPAROS EM SUAS DIREÇÕES QUANDO DILIGENCIARAM PARA PRENDÊ-LOS. CONDENAÇÃO MAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DA PROVA JUDICIALIZADA. POLICIAIS MILITARES QUE NÃO SABEM PRECISAR COM EXATIDÃO QUEM SERIA O RESPONSÁVEL POR DISPENSAR OS NARCÓTICOS APREENDIDOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE EXIGE A CONFIRMAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FATO INOCORRENTE NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041651-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DA PROVA JUDICIALIZADA. POLICIAIS MILITARES QUE NÃO SABEM PRECISAR COM EXATIDÃO QUEM SERIA O RESPONSÁVEL POR DISPENSAR OS NARCÓTICOS APREENDIDOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE EXIGE A CONFIRMAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FATO INOCORRENTE NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INC. VII, DO CÓ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ ERRO MATERIAL. ERRO JA RECONHECIDO. REQUER A REDISCUÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.055163-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ ERRO MATERIAL. ERRO JA RECONHECIDO. REQUER A REDISCUÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.055163-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À CONCLUSÃO DOS JURADOS. INTERPRETAÇÃO DA PROVA QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE DO ACUSADO CORRETAMENTE VALORADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. 2. Impossível a anulação do pronunciamento do Tribunal do Júri quando a decisão encontra lastro probatório, havendo opção, pelos jurados, de uma das versões existentes nos autos. 3. Desde que fundada em elementos contidos nos autos e escorada em fundamentação razoável e idônea, nada impede que a análise das circunstâncias judiciais enseje a majoração da reprimenda cominada ao réu, caso os elementos que envolvem o crime, nos seus aspectos objetivos e subjetivos, assim recomendem. Caso contrário, estar-se-ia negando vigência ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no artigo 5°, inciso XLVI, da Carta Magna. 4. A correta dosagem da reprimenda, com a majoração por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impossibilita o reconhecimento de erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Penal). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.090688-5, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À CONCLUSÃO DOS JURADOS. INTERPRETAÇÃO DA PROVA QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE DO ACUSADO CORRETAMENTE VALORADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, I...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CALCADA NA NECESSIDADE DE CAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE OITO QUILOS DE MACONHA. QUANTIDADE DE DROGA QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045366-5, de Indaial, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CALCADA NA NECESSIDADE DE CAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE OITO QUILOS DE MACONHA. QUANTIDADE DE DROGA QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045366-5, de Indaial, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFORADA PELA EMPRESA CONSUMIDORA CONTRA EMPRESA FABRICANTE E ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VENDEU VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROCEDENTE. DECADÊNCIA EVIDENCIADA. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO VÍCIO OCULTO. DEMANDA PROPOSTA QUANDO SUPERADO EM MUITO O PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079661-4, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFORADA PELA EMPRESA CONSUMIDORA CONTRA EMPRESA FABRICANTE E ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VENDEU VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROCEDENTE. DECADÊNCIA EVIDENCIADA. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO VÍCIO OCULTO. DEMANDA PROPOSTA QUANDO SUPERADO EM...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS QUE NÃO CONDUZ À ABSOLVIÇÃO QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ALEGADAS IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DEFEITOS. PROVA CONFIRMADA EM JUÍZO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CABIMENTO. ELEMENTAR DO PORTE ILEGAL NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, "D", DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A fundamentação do magistrado não está adstrita à análise pormenorizada de todas as declarações prestadas em juízo, bem como de todas as teses elencadas pelas partes quando se manifestarem nos autos, mas deve ser clara em relação aos motivos que o levaram a decidir de uma ou de outra forma, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - Compete à defesa o ônus de provar que o agente não se encontrava no local dos fatos, a teor do art. 156 do CPP. - A existência de pequenas contradições no depoimento de uma das vítimas não conduz à absolvição do agente quando comprovada suficientemente a materialidade e autoria delitivas por outros meios de prova. - A ausência de demonstração de irregularidades no reconhecimento pessoal realizado na delegacia e o posterior reconhecimento do agente sob o crivo do contraditório suprem eventuais defeitos da prova indiciária. - A causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, independe de apreensão da arma de fogo e da realização de prova pericial. - Impõe-se a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido para posse irregular de arma de fogo de uso permitido quando a denúncia não específica o local em que o recorrente se encontrava quando foi abordado pela polícia e o conjunto probatório não evidencia tal circunstância. - A atenuante da confissão espontânea incide quando o agente confessa a autoria delitiva de forma espontânea e voluntária. - A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme dispõe o art. 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso e, de ofício, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.092354-7, de Campo Erê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS QUE NÃO CONDUZ À ABSOLVIÇÃO QUANDO DEVIDAMENTE COMPRO...