APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA (VÍTIMA) QUE EM AMBAS AS FASES RECONHECEU AMBOS OS REÚS COMO OS AGENTES DO CRIME. PALAVRAS APRESENTADAS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁLIBI LEVANTADO PELA DEFESA NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSBILIDADE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS ACERCA DO CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO. MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE COM CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DEMONSTRANDO QUE AS CONSEQUÊNCIAS FORAM GRAVES E ULTRAPASSARAM A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE A AMBOS OS RÉUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME FECHADO. RÉUS PRIMÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NO ART. 33 §2º, "B" DO CÓDIGO PENAL.FIXAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036118-0, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA (VÍTIMA) QUE EM AMBAS AS FASES RECONHECEU AMBOS OS REÚS COMO OS AGENTES DO CRIME. PALAVRAS APRESENTADAS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁLIBI LEVANTADO PELA DEFESA NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSBILIDADE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS ACERCA DO CONCURSO DE...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.053378-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.053378-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO AVENTADA, EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.073891-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO AVENTADA, EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.073891-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PEDIDO QUE, A DESPEITO DE FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO RESTOU APRECIADO - REITERAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA INSTÂNCIA REVISORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 6º, VIII, DA LEI N. 8.078/90 - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PROVA DO PAGAMENTO DO DÉBITO DE SIMPLES PRODUÇÃO - PLEITO INDEFERIDO. Ausente a demonstração da verossimilhança das alegações, inviável a inversão do ônus da prova, requerida pela interessada com fundamento no art. 6º, VIII, do Código Consumerista. Mesmo porque, no caso concreto, ainda que supostamente restasse constatada a carência técnica da litigante, poderia ela facilmente produzir prova do pagamento da obrigação mediante a simples juntada, aos autos, do respectivo comprovante de quitação. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS RECIBOS CARREADOS REFERIAM-SE EFETIVAMENTE AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DISCUTIDA NO PROCESSO - ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA - EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. Não tendo a demandante se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia (art. 333, I, CPC), no sentido de comprovar a efetiva quitação da dívida negociada, inviável o acolhimento da tese de liquidação integral do débito. ILEGALIDADE DE PERMANÊNCIA DO PROTESTO - CANCELAMENTO QUE, CASO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, INCUMBIRIA À DEVEDORA - ARTS. 2º E 26 DAS LEIS N. 6.690/79 E 9.492/97, RESPECTIVAMENTE - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - ABALO MORAL INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE DEVER INDENIZATÓRIO POR PARTE DO CREDOR. Após perfectibilização regular do protesto, seu cancelamento é de responsabilidade da devedora, a teor dos preceitos constantes nos arts. 2º e 26 das Leis n. 6.690/79 e 9.492/97, respectivamente, não havendo falar em dever indenizatório, por parte do credor, caso não providenciado o levantamento do ato cartorário em questão. Além disso, verificado, na hipótese, a ausência de pagamento da totalidade da obrigação negociada, o que fortalece, ainda mais, a legalidade da persistência do apontamento restritivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083362-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PEDIDO QUE, A DESPEITO DE FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO RESTOU APRECIADO - REITERAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA INSTÂNCIA REVISORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 6º, VIII, DA LEI N. 8.078/90 - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PROVA DO PAGAMENTO DO DÉBITO DE SIMPLES PRODUÇÃ...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027174-4, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentement...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - TESE EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - REJEIÇÃO. Sendo devidamente enfrentada no aresto impugnado a temática referente à insurgência manifestada nos aclaratórios, hão de ser rejeitados os embargos que objetivam, em realidade, readentrar à discussão já examinada naquele julgado. Descabida a rediscussão da matéria vertida no julgado por meio da oposição de embargos de declaração utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais quando ausente qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão, pois o sistema processual em vigor exige do magistrado que exteriorize, na decisão proferida, os motivos de formação de seu convencimento, não sendo necessário, contudo, a indicação dos correlatos dispositivos legais, ainda que expressamente apontados pela parte nas razões recursais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.044133-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - TESE EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - REJEIÇÃO. Sendo devidamente enfrentada no aresto impugnado a temática referente à insurgência manifestada nos aclaratórios, hão de ser rejeitados os embargos que objetivam, em realidade, readentrar à discussão já examinada naquele julgado. Descabida a rediscussão da matéria vertida no julgado por meio da oposição de embargos...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE DA ACUSAÇÃO QUE ENCONTROU SUBSTRATO PROBATÓRIO NA PROVA DOS AUTOS. TESES DEFENSIVAS QUE NÃO FORAM ACATADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELA INTERPRETAÇÃO QUE ENTENDEU MAIS VEROSSÍMIL, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DA PENA. PENA APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS PELO TOGADO SINGULAR. FUNDAMENTAÇÕES PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. PENA QUE RESTA INALTERADA, POIS JÁ ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, EM RAZÃO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019468-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE DA ACUSAÇÃO QUE ENCONTROU SUBSTRATO PROBATÓRIO NA PROVA DOS AUTOS. TESES DEFENSIVAS QUE NÃO FORAM ACATADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELA INTERPRETAÇÃO QUE ENTENDEU MAIS VEROSSÍMIL, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DA PENA. PENA APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGA...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE INCURSO NO ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES DO ESTABELECIMENTO. VÍTIMAS QUE INICIALMENTE RECONHECERAM O APELANTE EM FOTOGRAFIA TIRADA COM O SEU CELULAR QUE FORA ROUBADO, E POSTADA EM PÁGINA DA INTERNET. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO APELANTE EFETUADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VÍTIMAS QUE REITERARAM SUAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO. POLICIAL CIVIL QUE PROCEDEU A INVESTIGAÇÃO QUE CORROBORA O DEPOIMENTOS DESTAS. PROVAS SUFICIENTES PARA SUA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTOS EFETUADOS QUE SÃO VÁLIDOS. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE TRAZ MERAS RECOMENDAÇÕES. PROVAS SUFICIENTES PARA ATRIBUIR A AUTORIA DO DELITO AO APELANTE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE VERIFICA. RÉU REINCIDENTE. APELO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA COM RELAÇÃO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS ARTS. 63 E 64 DO CÓDIGO PENAL PRESENTES. AGRAVANTE QUE NÃO PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE OU BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADO RECENTEMENTE PELO TRIBUNAL SUPERIOR. PLEITO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DO EMPREGO DE ARMA. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028283-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE INCURSO NO ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES DO ESTABELECIMENTO. VÍTIMAS QUE INICIALMENTE RECONHECERAM O APELANTE EM FOTOGRAFIA TIRADA...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULO APRESENTADO PELO INSS, ORA AGRAVANTE, COM O QUAL CONCORDOU O AGRAVADO - JUROS MORATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO SUBSEQUENTE - RECURSO PROVIDO. "Segundo entendimento firmado nas Cortes Superiores, a exclusão dos juros de mora sempre ocorrerá no período entre a homologação do cálculo e a requisição do precatório. Poderá o encargo, todavia, ser afastado durante o trâmite processual da liquidação até a efetiva homologação judicial dos valores, a partir das seguintes considerações: (1) Primeira hipótese: O INSS apresenta a conta: (A) toda e qualquer demora na homologação não será de responsabilidade da autarquia, e havendo concordância por parte do credor, tem-se por iniciado, desde a apresentação, o prazo constitucional para pagamento, cessando os juros. Nesse caso, o interesse em apresentar os números será do INSS, agilizando os trâmites e a cobrança judicial. (B) Caso contrário, em não concordando o autor com os valores, surgem duas novas hipóteses: (B1) se ao final forem conservados os valores originais, também a partir da apresentação do primeiro cálculo deverão cessar os juros, pois a demora na homologação terá se dado por culpa única do credor, que não poderá se favorecer pela mora a que deu causa; (B2) Se verificado o equívoco nos cálculos, a situação se inverte, e os juros cessarão somente na homologação dos novos valores, pois a discussão terá se dado por falha do executado na confecção da conta. (2) Segunda hipótese: o exequente apresenta os números: (A) concordando o INSS, cessam o juros, tendo início o prazo constitucional para pagamento, não se imputando à autarquia a demora pela inscrição no precatório; (B) não concordando a autarquia: (B1) Julgados procedentes os embargos, cessam os juros desde a citação executória, pois a demora se deu por falha do exequente; (B2) Julgados improcedentes os embargos, cessam os juros a partir do trânsito em julgado desta decisão, pois o atraso terá se dado por ato do INSS, não podendo a parte ser prejudicada." (Apelação Cível n. 2013.015893-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-6-2013) (grifo nosso). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014434-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULO APRESENTADO PELO INSS, ORA AGRAVANTE, COM O QUAL CONCORDOU O AGRAVADO - JUROS MORATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO SUBSEQUENTE - RECURSO PROVIDO. "Segundo entendimento firmado nas Cortes Superiores, a exclusão dos juros de mora sempre ocorrerá no período entre a homologação do cálculo e a requisição do precatório. Poderá o encargo, todavia, ser afastado durante o trâmite processual da liquidação até a efetiva homologação judicial dos valores, a partir das seguintes considerações: (1) Primeira hipótese: O INSS apresenta a conta: (A) tod...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PAI ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A FILHA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RELATO DA OFENDIDA, NA FASE ADMINISTRATIVA, ATRIBUINDO A PRÁTICA DE ABUSOS SEXUAIS AO PAI. GENITORA QUE CONFIRMA TER OUVIDO DA FILHA A CONFIRMAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS. RETRATAÇÃO DE AMBAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ASSERÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS DELITOS PARA OUTRAS PESSOAS LOGO DEPOIS DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DOS ABUSOS. ACUSADO QUE SEMPRE NEGOU A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS ESPECIALMENTE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SUFICIENTES A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM LASTRO NO INC. VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027341-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PAI ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A FILHA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RELATO DA OFENDIDA, NA FASE ADMINISTRATIVA, ATRIBUINDO A PRÁTICA DE ABUSOS SEXUAIS AO PAI. GENITORA QUE CONFIRMA TER OUVIDO DA FILHA A CONFIRMAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS. RETRATAÇÃO DE AMBAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ASSERÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS DELITOS PARA OUTRAS PESSOAS LOGO DEPOIS DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DOS ABUSOS. ACUSADO QUE SEMPRE NEGOU A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE 4 ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, INC. V, E 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVEROSSIMILHANÇA DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. NOTA FISCAL UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DAS PEÇAS AUTOMOTIVAS FALSIFICADA. APREENSÃO DOS OBJETOS DE ORIGEM ESPÚRIA NA POSSE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.009661-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE 4 ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, INC. V, E 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO PELA MUTUÁRIA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO SEGUNDO A TABELA DO BANCO CENTRAL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025942-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbi...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR PARA APÓS A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA - POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EXTINGUINDO O PROCESSO POR INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. Proferida sentença na ação em que foi prolatada a decisão recorrida, o agravo de instrumento fica sem objeto, em face do desaparecimento do interesse da parte no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017074-7, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR PARA APÓS A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA - POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EXTINGUINDO O PROCESSO POR INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. Proferida sentença na ação em que foi prolatada a decisão recorrida, o agravo de instrumento fica sem objeto, em face do desaparecimento do interesse da parte no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrum...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043946-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047310-7, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047310-7, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO ANTE A FALTA DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA - RECURSO DA AUTORA/EMBARGADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REFORMA DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO JUÍZO AD QUEM - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXPRESSA - CAUSA MADURA - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). Afastada a improcedência do pedido injuntivo, porquanto desnecessária a declinação, na exordial, da causa da dívida, e encontrando-se os autos prontos para julgamento, é possível a apreciação do mérito pelo juízo ad quem, em consonância com o disposto no art. 515, § 3.º do CPC, e em homenagem ao princípio da economia processual. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - HIPÓTESE DE CHEQUE PRÉ-DATADO - PREVALÊNCIA DA DATA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA - CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO. Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, e pré-datado, entende-se que o termo inicial da correção monetária não deve ser a data de emissão da cártula, e sim a data do vencimento da obrigação, que ocorre somente após expirado o prazo acordado pelas partes, com base no INPC/IBGE, em consonância ao que estabelece o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027224-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO ANTE A FALTA DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA - RECURSO DA AUTORA/EMBARGADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECE...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA ANTE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL DESTINADA À JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, DO CONTRATO ORIGINAL OU DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA, PLANILHA DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E PROTESTO DO TÍTULO DADA A INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RAZÕES RECURSAIS QUE DISCUTEM O DESACERTO DA INTERLOCUTÓRIA LANÇADA NO TOCANTE À TEMÁTICA REFERIDA - MATÉRIAS, TODAVIA, ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO DADA A AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À ÉPOCA OPORTUNA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. Ausente a oportuna insurgência da parte autora acerca da necessidade de complementação da peça inicial, é alcançada pela preclusão a análise do acerto ou desacerto da ordem de emenda no bojo do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022517-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA ANTE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL DESTINADA À JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, DO CONTRATO ORIGINAL OU DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA, PLANILHA DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E PROTESTO DO TÍTULO DADA A INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RAZÕES RECURSAIS QUE DISCUTEM O DESACERTO DA INTERLOCUTÓRIA LANÇADA NO TOCANTE À TEMÁTICA REFERIDA - MATÉRIAS, TODAVIA, ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO DADA A AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À ÉPOCA...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DO BRASIL S/A. TESE DO APELANTE DE QUE AGIU COMO MERO MANDATÁRIO DA PRIMEIRA RÉ/REVEL, SACADORA DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENDOSSO-MANDATO, CUJO ÔNUS COMPETIA AO APELANTE, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. ENDOSSO-TRANSLATIVO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL A JUSTIFICAR A EMISSÃO DA DUPLICATA. PROTESTO IRREGULAR. DANO MORAL CARACTERIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E IMPUTADOS PARA PAGAMENTO DE FORMA SOLIDÁRIA AOS RÉUS (SACADOR/ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO). PLEITO DE MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO RECHAÇADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029803-5, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DO BRASIL S/A. TESE DO APELANTE DE QUE AGIU COMO MERO MANDATÁRIO DA PRIMEIRA RÉ/REVEL, SACADORA DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENDOSSO-MANDATO, CUJO ÔNUS COMPETIA AO APELANTE, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. ENDOSSO-TRANSLATIVO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL A JUSTIFICAR A EMISSÃO DA DUPLICATA. PROTESTO IRREGULAR. DANO MORAL CARACTERIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental. O direito à educação (incluindo a matrícula de crianças em creches e pré-escolas) é um direito social, catalogado no rol de direitos fundamentais de segunda geração, e de acordo com a melhor interpretação doutrinária, constitui cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988. Por esta razão, cabe ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) atuar prioritariamente na prestação de direitos educacionais, inclusive no que concerne ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 205 c/c 208, IV, da Constituição Federal), não lhe competindo argüir o caráter programático de tais normas para eximir-se de sua obrigação constitucional. Ademais, em consonância com o pensamento de Paulo Bonavides, impende aludir a figura do "Juiz Social" que, com base na doutrina alemã, tem por sustentáculo "fazer na cabeça do magistrado a ratio das decisões judiciais com mais sensibilidade para os direitos fundamentais e para o quadro social da ordem jurídica, a que se prende, doravante, a dimensão nova, concreta e objetiva daqueles direitos". (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 587). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.036891-9, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4-9-2012, DJe 10-9-2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.004520-0, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julg...