AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL (CPC, ART. 461, § 5º). POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS. DEFERIMENTO EM TUTELA RECURSAL, QUANDO DA APRECIAÇÃO DO EFEITO ATIVO. DECISÃO EXAURIENTE QUANTO A ESTA DILAÇÃO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074514-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL (CPC, ART. 461, § 5º). POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS. DEFERIMENTO EM TUTELA RECURSAL, QUANDO DA APRECIAÇÃO DO EFEITO ATIVO. DECISÃO EXAURIENTE QUANTO A ESTA DILAÇÃO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 201...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, em decorrÊncia DE a menor não ter completado 6 (seis) anos de idade até 31-3-2012. ORIENTAÇÃO DA Resolução n. 45/2011 do conselho MUNICIPAL de educação. Inviabilidade. ORDEM CONCEDIDA. Princípio da razoabilidade. PRECEDENTES DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030219-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, em decorrÊncia DE a menor não ter completado 6 (seis) anos de idade até 31-3-2012. ORIENTAÇÃO DA Resolução n. 45/2011 do conselho MUNICIPAL de educação. Inviabilidade. ORDEM CONCEDIDA. Princípio da razoabilidade. PRECEDENTES DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030219-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.006574-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator:...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 6-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028318-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 6-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remun...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023399-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR EST...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDANTE USUÁRIA DO PLANO 'INFINITY' OFERTADO PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE INTERRUPÇÃO NAS LIGAÇÕES É SUPERIOR A DE OUTRAS OPERADORAS. EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. INSATISFAÇÃO QUE PODE SER RESOLVIDA COM PORTABILIDADE DO NÚMERO PARA OUTRA OPERADORA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036169-2, de Sombrio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDANTE USUÁRIA DO PLANO 'INFINITY' OFERTADO PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE INTERRUPÇÃO NAS LIGAÇÕES É SUPERIOR A DE OUTRAS OPERADORAS. EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. INSATISFAÇÃO QUE PODE SER RESOLVIDA COM PORTABILIDADE DO NÚMERO PARA OUTRA OPERADORA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036169-2, de Sombrio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.029468-0, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.029468-0, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-201...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017193-8, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017193-8, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.081217-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.081217-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011." (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). PLEITO DE AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO CONSIDERANDO-SE O NOVO PISO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR - BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021238-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Naciona...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL - FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - TERMO DE ASSUNÇÃO, RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA - COAÇÃO - ANULABILIDADE (CC, 171, II) - DÉBITOS DE USUÁRIO ANTERIOR - INEXIGIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE 1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela agravante - fornecimento de água - é destituída da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços." (AgRg no REsp 1280864/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06.03.2012) (RN em MS n. 2012.012557-4, Des. Nelson Schaefer Martins). 2 "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi). REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - ESPECIFICAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL - COMPLEMENTAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 463, I "Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [CC, art. 406] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)" [...]" (STJ - Corte Especial - EREsp n. 727.842-SP - Min. Teori Albino Zavaski). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002993-5, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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CIVIL - FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - TERMO DE ASSUNÇÃO, RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA - COAÇÃO - ANULABILIDADE (CC, 171, II) - DÉBITOS DE USUÁRIO ANTERIOR - INEXIGIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE 1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela agravante - fornecimento de água - é destituída da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços." (AgR...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINSTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - JUSTA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - VINCULAÇÃO DO JUIZ - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436), especialmente quando os documentos constantes do caderno processual fornecem provas robustas para fundamentar a justa indenização nos casos de desapropriação direta. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005318-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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ADMINSTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - JUSTA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - VINCULAÇÃO DO JUIZ - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436), especialmente quando os documentos constantes do caderno processual fornecem provas robustas para fundamentar a justa indenização nos casos de desapropriação direta. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005318-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054299-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054299-0, de Criciúma, rel. D...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DE AMBAS AS PARTES 1 - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE DOS APELANTES ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA INTEGRALIZAÇÃO. DECISÃO QUE ATENDE AO PLEITO INICIAL, QUE CONTINHA PEDIDOS ALTERNATIVOS, E AO RECLAMO DA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELOS DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDOS. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. II - APELO DA RÉ 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. 3 - PRESCRIÇÃO E PRINCIPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA JÁ JULGADA E TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916). PREJUDICIAL AFASTADA. 4 - EMISSÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO valor patrimonial da ação na data da integralização, independentemente da correção monetária prevista nessas portarias. 5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 6 - AFASTAMENTO DA TAXA SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SE DAR PELO INPC E JUROS DE MORA, A FLUIR DESDE A CITAÇÃO, NO IMPORTE DE 1% AO MÊS. APELO PROVIDO. III - APELO DO AUTOR 1 - JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE VIGORA ATÉ O DESLINDE DO LITÍGIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N.º 1.060/1950. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. 2 - PLEITO PARA A JUNTADA DE RADIOGRAFIAS DE TODOS OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADOS PELAS PARTES. INICIAL E DOCUMENTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE APENAS UM CONTRATO. APELO DESPROVIDO. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação". (Apelação Cível n. 2007.031092-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007). RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008143-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DE AMBAS AS PARTES 1 - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE DOS APELANTES ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027542-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 1º-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA OPORTUNA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064580-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 1º-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remu...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.089764-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO RÉ. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO À ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/00. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOCORRÊNCIA. VINCULAÇÃO DO DECISUM TÃO SOMENTE AO PEDIDO E NÃO AOS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO. LIBERDADE DE ESCOLHA NA SENTENÇA QUANTO AO CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA IMPOR-SE ESSA LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS BROCARDOS IURA NOVIT CURIA (O JUIZ CONHECE O DIREITO) E MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS (DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO). DECISÃO PROLATADA DENTRO DOS LIMITES DOS PEDIDOS. VÍCIO INOCORRENTE. PREFACIAL REPELIDA. 2 POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. 3 JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. 4 CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - PACTUAÇÃO EXPRESSA - ADEMAIS, PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. 5 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. 6 MORA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 7 READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIAMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017821-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO RÉ. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO À ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/00. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOCORRÊNCIA. VINCULAÇÃO DO DECISUM TÃO SOMENTE AO PEDIDO E NÃO AOS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO. LIBERDADE DE ESCOLHA NA SENTENÇA QUANTO AO CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA IMPOR-SE ESSA LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS BROCARDOS IUR...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. INVIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DA MEDIDA COM O PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM DEPÓSITO OU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem." (Apelação Cível n. 2012.070830-9, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 18-10-2012) (Apelação Cível n. 2012.085343-9, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 5-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000029-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. INVIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DA MEDIDA COM O PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM DEPÓSITO OU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria pre...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL. Possível a liberação de depósito judicial depois de dirimidas as controvérsias que poderiam interferir na decisão concernente à destinação do numerário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020381-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL. Possível a liberação de depósito judicial depois de dirimidas as controvérsias que poderiam interferir na decisão concernente à destinação do numerário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020381-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público