PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.065463-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.065463-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º E ART. 40, V E VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ADEMAIS, RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044720-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º E ART. 40, V E VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ADEMAIS, RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044720-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXPOSIÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM O DECISUM. VÍCIO INEXISTENTE. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, EM COMUM ACORDO COM COMPARSA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAIU A BOLSA DA VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PROCEDIDO DE FORMA SEGURA PELA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ÁLIBI, ADEMAIS, NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PARA O AFASTAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084183-6, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXPOSIÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM O DECISUM. VÍCIO INEXISTENTE. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, EM COMUM ACORDO COM COMPARSA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAIU A BOLSA DA VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PROCEDIDO DE FORMA SEGUR...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. AFRONTA ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036971-5, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. AFRONTA ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036971-5, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. "Em suma, o direito à educação é direito de todos, social, fundamental, inalienável e indisponível (artigo 6º da Constituição Federal). É, pois, de transcedência irrefutável. De fato, a educação é a base do desenvolvimento de todo e qualquer país. Tal, por certo, não é ignorado pelo Estado, pelo que causa espécie a sua recusa em propiciar os meios para que se efetive o direito em tela, mediante o fornecimento do transporte escolar gratuito". (RNMS n. 2010.036247-5, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 25-8-2010). SENTENÇA QUE DETERMINA A EXTENSÃO DO TRANSPORTE AOS ACOMPANHANTES DOS DEFICIENTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REEXAME PROVIDO, NO PONTO, PARA AFASTAR TAL OBRIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA. INEFICÁCIA DA MEDIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins) [...]" " 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). 03. Cancelada pelo Tribunal, de ofício, a multa cominatória (astreinte), impõe-se confirmar a decisão que rejeitou pedido consistente na exibição, pelo Estado, de documentos que comprovariam o atraso no cumprimento da obrigação a ela relacionada, documentos que se prestariam a instruir processo de execução (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO PARA CASSAR A MULTA, PROVIDÊNCIA QUE, DE OFÍCIO, SE ESTENDE AO MUNICÍPIO, FACULTANDO-SE O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037136-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. "Em suma, o direito à educação é direito de todos, social, fundamental, inalienável e indisponível (artigo 6º da Constituição Federal). É, pois, de transcedência irrefutável. De fato, a educação é a base do desenvolvimento de todo e qualquer país. Tal, por certo, não é ignorado pelo Estado, pelo que causa espécie a sua recusa em propiciar os meios para que se efetive o direito em tela, mediante o fornecimento do transporte escolar gratuito"....
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 174, CAPUT, DO CTN E 219, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. "Com relação ao IPTU "o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública (STJ, T2, AgRgAg n. 1.310.091, Min. Herman Benjamin; T1, AgRgAI n. 1.266.077. Min. Luiz Fux". "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco incial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre e o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (TJSC, ACV n. 2009.000108-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028752-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 174, CAPUT, DO CTN E 219, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. "Com relação ao IPTU "o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública (STJ, T2, AgRgAg n. 1.310.091, Min. Herman Benjamin; T1, AgRgAI n. 1.266.077. Min. Luiz Fux". "Quando incerta a data da notificação, viável consid...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011." (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). PLEITO DE AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO CONSIDERANDO-SE O NOVO PISO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR - BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021375-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Naciona...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - IPTU - ALÍQUOTA DIFERENCIADA - IMÓVEIS EDIFICADOS DESPROVIDOS DE MURO FRONTAL E PASSEIO PÚBLICO - CF, ART. 156, § 1º, INC. II - CONSTITUCIONALIDADE Com base no permissivo inscrito no art. 156, § 1º, inc. II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29/2000, a destinação e o uso do imóvel podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano. Trata-se de viés extrafiscal da cobrança do IPTU, admitido pela Constituição. Assim, o legislador municipal, ao escolher a alíquota diferenciada para imóveis desprovidos de muro frontal e passeio público, em confronto com a legislação específica local, não atribui à exação cunho punitivo, mas sim prestigia o aludido mandamento constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044459-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - IPTU - ALÍQUOTA DIFERENCIADA - IMÓVEIS EDIFICADOS DESPROVIDOS DE MURO FRONTAL E PASSEIO PÚBLICO - CF, ART. 156, § 1º, INC. II - CONSTITUCIONALIDADE Com base no permissivo inscrito no art. 156, § 1º, inc. II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29/2000, a destinação e o uso do imóvel podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano. Trata-se de viés extrafiscal da cobrança do IPTU, admitido pela Constituição. Assim, o legislado...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PERÍODO PRETÉRITO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE - BENEFÍCIO RETROATIVO DEVIDO Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, não lhe foi concedido o benefício auxílio-doença acidentário, perfeitamente cabível a imposição ao Órgão Ancilar do pagamento das parcelas inadimplidas. PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046516-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PERÍODO PRETÉRITO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE - BENEFÍCIO RETROATIVO DEVIDO Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, não lhe foi concedido o benefício auxílio-doença acidentário, perfeitamente cabível a imposição ao Órgão Ancilar do pagamento das parcelas inadimplidas. PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EX-TRAS E NOTURNAS - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 "Não se verifica a litispendência entre a ação que pleiteia o pagamento de estímulo operacional além da 40ª hora mensal e aquela que visa a alteração da base de cálculo para se alcançar o valor pago extraordinariamente se a primeira demanda não conteve este pedido e ele também não foi apreciado especificamente na sentença" (AC n. 2012.056610-3, Des. Francisco Oliveira Neto). 2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria. 3 Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, resta prejudicada a análise daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019528-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EX-TRAS E NOTURNAS - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 "Não se verifica a litispendência entre a ação que pleiteia o pagamento de estímulo operacional além da 40ª hora mensal e aquela que visa a alteração da base de cálculo para se alcançar o valor pago extraordinariamente se a primeira demanda não conteve este pedido e ele também não foi apreciado especificamen...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - TRANSAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - REGIME DE PRECATÓRIOS - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. 1 Fraude à execução ou de credores há de ser arguida em procedimento próprio e não nos autos em que a prestação jurisdicional já se efetivou definitivamente (STJ, Súmulas 195 e 375). 2 Os procuradores desconstituídos teriam interesse jurídico de impugnar o ajuste celebrado entre as partes tão somente na fração atinente aos honorários advocatícios que lhes seriam devidos. Como a pretensão dos terceiros interessados, neste aspecto, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no procedimento executório, caracterizada a superveniente perda do interesse recursal. 3 No caso concreto, como a transação, que se deu em bases vantajosas para o erário e foi expressamente e especificamente autorizada pela Lei Municipal n. 5.225/2009, configura substitutivo de jurisdição, resolveu litígio que se prolonga por mais de mais dez anos, definindo a posse e o domínio do imóvel de interesse e uso da comunidade local, sem malferir a ordem cronológica de pagamentos devidos pela Fazenda Pública, não há que se falar em infringência ao regime de precatórios. Ademais, como o acordo não é decisão condenatória e nem a sentença homologatória do pacto é impositiva de pagamento, inaplicável ao caso o art. 100 da Constituição Federal, uma vez que o ajuste se deu antes de decisão judicial definitiva, sem caracterizar a burla ao sistema. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077184-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - TRANSAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - REGIME DE PRECATÓRIOS - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. 1 Fraude à execução ou de credores há de ser arguida em procedimento próprio e não nos autos em que a prestação jurisdicional já se efetivou definitivamente (STJ, Súmulas 195 e 375). 2 Os procuradores desconstituídos teriam interesse jurídico de impugnar o ajuste celebrado entre as partes tão somente na fração atinente aos honorários advocatícios que lhes seriam devidos. Como a pretensão dos terceiros interessados, ne...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECHAÇADAS TESES DE ILEGALIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR A TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR NÃO TEREM SIDO JUNTADOS OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EM QUE SE BASEOU O RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA AÇÃO DE CADA ACUSADO. AUTORIA COLETIVA QUE AUTORIZA DESCRIÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. CRIME QUE NÃO EXIGE A INJUSTIÇA DA AMEAÇA. ANÚNCIO DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO. MEIO HÁBIL A INTIMIDAR A VÍTIMA E MINAR SUA VONTADE. INDICADO DOLO DE OBTER VANTAGEM EM PROCESSO JUDICIAL. SUBSUNÇÃO, EM TESE, AO CRIME DO ART. 244 DO CÓDIGO PENAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035909-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECHAÇADAS TESES DE ILEGALIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR A TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR NÃO TEREM SIDO JUNTADOS OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EM QUE SE BASEOU O RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA AÇÃO DE CADA ACUSADO. AUTORIA COLETIVA QUE AUTORIZA DESCRIÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. CRIME...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DE USUÁRIO NA FASE EXTRAJUDICIAL, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DA DROGA COCAÍNA QUE EVIDENCIA A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). NÃO CABIMENTO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. COMERCIALIZAÇÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, QUE NÃO INTEGRA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAIS PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 QUE NÃO SÃO INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. DROGA DE NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA (COCAÍNA). REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE DO APELANTE ELEVADA. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036051-1, de Tubarão, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DE USUÁRIO NA FASE EXTRAJUDICIAL, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DA DROGA COCAÍNA QUE EVIDENCIA A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORP...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Proteger o patrimônio público é interesse de todos, não exclusivo da Fazenda Pública, "uma vez que a lesão ao erário atinge diretamente os cidadãos contribuintes, dada a óbvia redução da verba pública destinada à consecução dos objetivos assegurados pela Lei Maior". (TJSC, Ap. Crim. 2010.062750-8 , Rel. Des. Jorge Schaefer Martins) A medida assecuratória pretendida tem regime jurídico especial, previsto no Decreto-Lei n. 3.240/1941, dotado de certas particularidades que lhe fazem diferir das providências congêneres previstas no Código de Processo Penal. Com algumas singularidades, o mencionado diploma legal autoriza o bloqueio de bens dos acusados de crime lesivo ao erário, com vistas a garantir o futuro ressarcimento da Fazenda Pública e a assegurar a ulterior perda dos bens que forem produto do crime ou daqueles que forem com ele adquiridos. Como da responsabilização penal do autor do delito decorre o dever de ressarcir ao ente público prejudicado, todos os seus bens estão sujeitos ao bloqueio cautelar (art. 3º do Decreto-Lei n. 3.240/1941), independentemente de sua origem, até o quantum necessário para a indenização, mesmo que estejam vinculados ao patrimônio de pessoa jurídica. O único requisito para a indisponibilização dos bens é a existência de indícios veementes da prática de crime em face do erário. Não há outros. Logo, tem-se que milita em favor da sociedade a presunção de perigo e, assim, impõe-se a constrição provisória de bens do investigado por delito de natureza tributária, a fim de garantir a indenização que decorrerá de eventual édito condenatório. Contudo, o bloqueio de valores de quaisquer das contas deverá se limitar a 15% de seus saldos, ou do que vier a ser depositado, isso para não inviabilizar o dia-a-dia da pessoa física, sob pena de repercutir em eventuais verbas alimentares, ou, quanto à pessoa jurídica, impossibilitar o seu fluxo de caixa e, assim, as suas atividades finalísticas, com o que não se pode concordar. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021220-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Proteger o patrimônio público é interesse de todos, não exclusivo da Fazenda Pública, "uma vez que a lesão ao erário atinge diretamente os ci...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099959-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. SEGURADA QUE TEVE INDEFERIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DE SEGURO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PATOLOGIA DIAGNOSTICADA NÃO POSSUIA COBERTURA (MAL DE ALZHMEIR). REQUERIMENTO DA SEGURADA PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE APÓLICE NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) POR ESTAR ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE, ESTA PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU A SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA: (1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO PRODUZIDA PROVA PERICIAL. (2) INTERPRETAÇÃO SUPOSTAMENTE DESVIRTUADA DO JUIZ SOBRE O CONTRATO AVENTADO. SENTENÇA MANTIDA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA: APELANTE (SEGURADORA) QUE DISPENSOU EXPRESSAMENTE A PRODUÇÃO DE PROVAS. LIDE QUE VERSA PURAMENTE SOBRE QUESTÃO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO ACERTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU NULA CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELECEM OBRIGAÇÕES DESIGUAIS E EIVADAS DE MÁ-FÉ. DIREITO DA SEGURADA PROTEGIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079958-6, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. SEGURADA QUE TEVE INDEFERIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DE SEGURO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PATOLOGIA DIAGNOSTICADA NÃO POSSUIA COBERTURA (MAL DE ALZHMEIR). REQUERIMENTO DA SEGURADA PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE APÓLICE NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) POR ESTAR ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE, ESTA PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU A SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA: (1) CERCEAMENTO DO...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA DIRECIONADA À ESTIPULANTE. MAGISTRADA A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO DO SEGURADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE OFÍCIO. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO FATO DE TER ALTERADO UNILATERALMENTE AS COBERTURAS SECURITÁRIAS EM PREJUÍZO AOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NESTE SENTIDO NA INICIAL. AUTOR QUE POSTULOU CLARAMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SINISTRO ACOBERTADO PELA APÓLICE DE SEGURO SEM SEQUER MENCIONAR NA EXORDIAL EVENTUAL MÁ-FÉ DA RÉ PELA MODIFICAÇÃO DA AVENÇA. DEMANDA QUE DEVE SER EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.1. RELATOR QUE RESTA VENCIDO NESTE PONTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO. 2. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO AO CASO DO PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL). 3. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO AUTOR (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ACERCA DA ILICITUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA PELA RÉ, EM DECORRÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 801, § 2º, DA LEI CIVIL. 3.1. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DAS ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. REQUERENTE QUE NÃO MANIFESTA INTERESSE NO CANCELAMENTO DO CONTRATO. ANUÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS MODIFICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DO AUTOR RECHAÇADO. 4. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS ARTIGOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 5. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014966-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA DIRECIONADA À ESTIPULANTE. MAGISTRADA A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO DO SEGURADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE OFÍCIO. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO FATO DE TER ALTERADO UNILATERALMENTE AS COBERTURAS SECURITÁRIAS EM PREJUÍZO AOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NESTE SENTIDO NA INICIAL. AUTOR QUE POSTULOU CLARAMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SINISTRO ACOBERTADO PELA APÓLICE DE SEGURO SEM SEQUER MENCIONAR NA EXORDIAL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.085321-9, de Brusque, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE QUALIFICADA. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O BEM RECEBIDO E A ATIVIDADE COMERCIAL DESENVOLVIDA PELO APELADO. ESTABELECIMENTO DESTINADO AO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. RECEPTAÇÃO DE OBJETOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. NEXO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036481-8, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE QUALIFICADA. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O BEM RECEBIDO E A ATIVIDADE COMERCIAL DESENVOLVIDA PELO APELADO. ESTABELECIMENTO DESTINADO AO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. RECEPTAÇÃO DE OBJETOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. NEXO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036481-8, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034424-9, de Barra Velha, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034424-9, de Barra Velha, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).