APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTA DE GUARDAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e estando as declarações da ré em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação da imputação de tráfico de entorpecentes para o crime de consumo de drogas é medida que se impõe. 2. Constatando-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos (artigo 30, da Lei nº 11.343/2006), impõe-se reconhecê-la, de ofício, tornando-se desnecessária a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46249-65.2011.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTA DE GUARDAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e estando as declarações da ré em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação da imputação de tráfico de entorpecentes para o crime de consumo de drogas é medida que se impõe. 2. Constatando-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido o lapso temporal superior a 02 (dois)...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA MANTIDA: AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: INVIABILIDADE DA DESPRONÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. 1. Não havendo elementos idôneos a evidenciar indícios suficientes a respeito da autoria delitiva, a manutenção da impronúncia de um dos denunciados é medida que se impõe, consoante determina o artigo 414 do Código de Processo Penal. 2. A fundamentação judicial que circunscreve à convicção comedida da autoridade judiciária a respeito da prova da materialidade, dos indícios suficientes de autoria, bem como das qualificadoras, é válida, não comportando a declaração de nulidade do ato judicial. 3. Comprovada a materialidade do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 4. A excludente da absolvição sumária, na fase da pronúncia, só é admissível quando evidenciados plenamente os seus requisitos, incumbindo ao Júri Popular, em caso de dúvida, o pronunciamento definitivo, com revolvimento aprofundado das provas coligidas. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDOS E IMPROVIDOS, MANTENDO-SE A DECISÃO RECORRIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 234722-06.2009.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA MANTIDA: AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: INVIABILIDADE DA DESPRONÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. 1. Não havendo elementos idôneos a evidenciar indícios suficientes a respeito da autoria delitiva, a manutenção da impronúncia de um dos denunciados é medida que se impõe, consoante determina o artigo 4...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BAGATELA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza do roubo praticado por um dos processados na companhia de terceiro, não sobra espaço aos pronunciamentos jurisdicionais absolutório ou desclassificatório. Entretanto, solução diversa é alcançada pelo acusado que, segundo a prova dos autos, não tem comprovada sua participação ou autoria delitiva. 2- Conforme jurisprudência pacífica desta Corte e dos Tribunais Superiores, inaplicável o princípio da insignificância ao crime praticado mediante violência. 3- Constatado equívoco na ponderação das circunstâncias judiciais, procede-se à readequação da pena privativa e da sanção pecuniária impostas pelo juízo singular. 4- Tratando-se de condenado reincidente à pena superior a quatro anos, viável a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 246267-15.2013.8.09.0115, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BAGATELA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza do roubo praticado por um dos processados na companhia de terceiro, não sobra espaço aos pronunciamentos jurisdicionais absolutório ou desclassificatório. Entretanto, solução diversa é alcançada pelo acusado que, segundo a prova dos autos, não tem comprovada sua participação ou autoria delitiva. 2- Conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente sobre a participação do processado nos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, deve ser mantida a solução jurisdicional absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo (art. 386, VII, do CPP). 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 132532-52.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente sobre a participação do processado nos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, deve ser mantida a solução jurisdicional absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo (art. 386, VII, do CPP). 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 132532-52.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. NÃO ENQUADRAMENTO. PATRIMÔNIO E INTEGRIDADE DA VÍTIMA TUTELADOS. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. 1- Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado na prática do crime de roubo, não há espaço para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, porquanto neste delito a violência praticada contra a vítima ofende, no mínimo, a sua liberdade pessoal, que constitui bem incorpóreo tutelado pelo ordenamento jurídico. 2- Consignando a autoridade judiciária que o agente percorreu quase todo o iter criminis, se aproximando, sobremaneira, do resultado, revela-se correta a diminuição pela tentativa no patamar mínimo de um terço (1/3). APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 376755-04.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. NÃO ENQUADRAMENTO. PATRIMÔNIO E INTEGRIDADE DA VÍTIMA TUTELADOS. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. 1- Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado na prática do crime de roubo, não há espaço para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, porquanto neste delito a violência praticada contra a vítima ofende, no mínimo, a sua liberdade pessoal, que constitui bem incorpóreo tutelado pelo ordenamento jurídico. 2- Consignando a autoridade judiciária que o agente pe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros apontamentos criminais, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à gravidade do crime imputado. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 354201-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros apontamentos criminais, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREDICADOS PESSOAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Impossível a concessão do writ, quando o decreto preventivo está motivado nos requisitos do artigo 312 do CPP. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade. 3. A decisão segregatória devidamente motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e impossibilita a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 351633-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREDICADOS PESSOAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Impossível a concessão do writ, quando o decreto preventivo está motivado nos requisitos do artigo 312 do CPP. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade. 3. A decisão segregatória devidamente motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e impossibilita a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem conhe...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1 - Não se conhece de pedido de revogação de custódia cautelar se já foi apreciado em sede de Habeas Corpus anteriormente julgado em favor do paciente, por se tratar de mera reiteração. 2 - Os prazos legais destinados à consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento da instrução criminal, não são absolutamente rígidos, não tendo a sua superação, por si só, o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. 3 - Deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto (pluralidade de crimes e acusados, com necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e vítimas), para afastar o alegado constrangimento ilegal. 4 - A previsão de regime de cumprimento de pena a ser imposto no caso de eventual condenação demanda profunda valoração do conjunto fático-probatório, escapando da seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 5 - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 341232-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1 - Não se conhece de pedido de revogação de custódia cautelar se já foi apreciado em sede de Habeas Corpus anteriormente julgado em favor do paciente, por se tratar de mera reiteração. 2 - Os prazos legais destinados à consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento d...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 - Não se conhece no âmbito do writ de matérias que demandam dilação probatória, tais como negativa de autoria. 2 - A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado e na intenção do paciente de obstar a aplicação da lei penal, configurada por sua evasão do distrito da culpa após o cometimento do fato. 3 - Os predicados pessoais favoráveis do paciente não tem, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, bem como inexiste conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência, quando a segregação provisória se faz necessária. 4 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 326821-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 - Não se conhece no âmbito do writ de matérias que demandam dilação probatória, tais como negativa de autoria. 2 - A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado e na intenção do paciente de obstar a aplicação da lei penal, configurada por sua evasão do distrito d...
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. FORO PRIVILEGIADO. SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. FUNÇÃO DELEGADA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício de função delegada pelo Procurador-Geral de Justiça, é competente para conduzir procedimento investigatório criminal em desfavor de Promotor de Justiça, estando assegurado o foro especial por prerrogativa de função. 2. Conforme precedente da Corte Superior de Justiça, desnecessária autorização do Tribunal de Justiça para que o órgão ministerial instaure procedimento para colheita de indícios de autoria de crime, em tese, praticado por integrante seu. Tal posicionamento também encontra respaldado na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - que não prevê esta imposição no Capítulo VI, que trata das garantias e prerrogativas dos seus membros. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190121-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. FORO PRIVILEGIADO. SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. FUNÇÃO DELEGADA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício de função delegada pelo Procurador-Geral de Justiça, é competente para conduzir procedimento investigatório criminal em desfavor de Promotor de Justiça, estando assegurado o foro especial por prerrogativa de função. 2. Conforme precedente da Corte Superior de Justiça, desneces...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACESSO A REGISTROS TELEFÔNICOS. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. VIABILIDADE. O acesso pela autoridade policial a registros armazenados no aparelho celular, legitimamente apreendido no contexto de uma prisão em flagrante delito, não caracteriza violação ao sigilo telefônico. Isso porque a cláusula constitucional, a par de conferir proteção às comunicações telegráfica e telefônica, garante inviolabilidade à comunicação/transferência de dados e não acesso aos dados, compreendidos estes enquanto depósito registral. Precedentes. Destarte, inadmissível o não recebimento da denúncia, maiormente se a peça processual atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; classificação do crime; e rol de testemunhas). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 58000-68.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2208 de 10/02/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACESSO A REGISTROS TELEFÔNICOS. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. VIABILIDADE. O acesso pela autoridade policial a registros armazenados no aparelho celular, legitimamente apreendido no contexto de uma prisão em flagrante delito, não caracteriza violação ao sigilo telefônico. Isso porque a cláusula constitucional, a par de conferir proteção às comunicações telegráfica e telefônica, garante inviolabilidade à comunicação/transferência de dados e não acesso aos dados, compreendidos estes enquanto depósito registral. Precedentes. Destarte, inadmissível o...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DE DANO. CONDENAÇÃO. Impõe-se a condenação do apelado pelo crime de furto qualificado se o Laudo Pericial e as provas testemunhais comprovam o arrombamento de obstáculo, não incidindo o princípio da insignificância. 2- RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO DE OFÍCIO. Ainda que se trate de furto qualificado, sendo o agente primário e a coisa furtada de pequeno valor, na esteira da iterativa jurisprudência do STJ e STF, a figura do privilégio prevista no § 2º do artigo 155 do CP é medida impositiva, sendo concedida de ofício. 4- PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Tendo em vista que a sentença absolutória não interrompe a prescrição e se, do recebimento da denúncia e a publicação deste acórdão, já transcorreu o prazo prescricional descrito no artigo 109, inciso V, do Código Penal, de ofício, deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDO O FURTO PRIVILEGIADO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124621-11.2012.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DE DANO. CONDENAÇÃO. Impõe-se a condenação do apelado pelo crime de furto qualificado se o Laudo Pericial e as provas testemunhais comprovam o arrombamento de obstáculo, não incidindo o princípio da insignificância. 2- RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO DE OFÍCIO. Ainda que se trate de furto qualificado, sendo o agente primário e a coisa furtada de pequeno valor, na esteira da iterativa jurisprudência do STJ e STF, a figura do privilégio prevista no § 2º do artigo 155 do CP...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONSUMO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE ROUBO. Se os elementos dos autos não garantem a certeza necessária para a condenação no delito de roubo com uso de arma, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. CONSUMO PRÓPRIO DE DROGAS. A conexão entre infração penal de competência do juízo comum e outra de menor potencial ofensivo, dada a atratividade do crime mais grave, atrai a competência ao juízo comum para processar e julgar o feito. Extraindo-se dos autos elementos indicativos da prática do delito do artigo 28 da Lei de Drogas, impõe-se a condenação do réu nas sanções pertinentes, com aplicação da penalidade correspondente. 3. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Considerado ultrapassado o lapso do prazo da prescrição, que é reduzido pela metade em razão da menoridade, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266414-47.2014.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONSUMO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE ROUBO. Se os elementos dos autos não garantem a certeza necessária para a condenação no delito de roubo com uso de arma, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. CONSUMO PRÓPRIO DE DROGAS. A conexão entre infração penal de competência do juízo comum e outra de menor potencial ofensivo, dada a atratividade do crime mais grave, atrai a competência ao juízo comum para processar e julgar o feito. Extraindo-se dos autos elementos indicativos da prática do delito do a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. Ultimada a fase da instrução criminal, estando os autos na iminência de ser sentenciado, deixa de existir eventual ilegalidade da prisão decorrente da vulneração da marca temporal. Inteligência da Súmula 52 do STJ. 2- DECRETO PREVENTIVO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstradas, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, acautelar o meio social, tendo em vista a gravidade do crime pelo modus operandi, tráfico de drogas, e a possibilidade de reiteração, notoriamente causadores de instabilidade no meio social. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 340960-40.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. Ultimada a fase da instrução criminal, estando os autos na iminência de ser sentenciado, deixa de existir eventual ilegalidade da prisão decorrente da vulneração da marca temporal. Inteligência da Súmula 52 do STJ. 2- DECRETO PREVENTIVO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstradas, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. BONS PREDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, à qual o ato que indefere o pedido de revogação da constrição faz remissão, bem como os apontados bons predicativos pessoais, tornando impossível a detecção do alegado constrangimento ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 334816-50.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. BONS PREDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, à qual o ato que indefere o pedido...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PREDICADOS PESSOAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. I - Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. II - EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por contribuição da defesa, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 329133-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PREDICADOS PESSOAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. I - Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. II - EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, inc. II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Constatados equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a readequação da pena base para o mínimo legal, com a consequente redução da pena de multa. 3- Presentes os requisitos da prisão preventiva, não há incompatibilidade com o regime semiaberto, máxime quando expedida guia provisória viabilizando o início da execução penal, nos moldes da sentença. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 461991-21.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, inc. II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Constatados equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a readequação da pena base para o mínimo legal, com a consequente redução da pena de multa. 3- Presentes os requisitos da prisão preventiva, não há incompatibilidade com o regime semi...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. violação ao princípio da presunção de inocência. INOCORRÊNCIA. A segregação cautelar, por ser medida excepcional, somente pode ser legitimada quando a autoridade judiciária competente explicita, de forma fundamentada, a necessidade da medida, como na hipótese em exame, não havendo, portanto, se falar em ofensa a garantias ou princípios constitucionais de valor absoluto. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 332741-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. pre...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista ter ele se evadido do distrito da culpa, aliado a gravidade do crime em questão e a sua periculosidade social, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 325793-80.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista ter ele se evadido do distrito da culpa, aliado a gravidade do crime em questão e a sua periculosidade social, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, periculosidade social da ação e risco de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 314261-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessar...