HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2- Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pleito revogatório, deixando de trazer elementos concretos idôneos, se restringindo apenas em trazer apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe, mormente ante a comprovação dos bons predicados pessoais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 362233-75.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2- Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pleito revogatório, deixando de trazer elementos concretos idôneos, se restringindo apenas em trazer apontamentos vagos e gené...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 362163-58.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei pen...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no artigo 226, do CPP, não enseja a nulidade do processo, tratando-se de mera irregularidade. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo duplamente majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento da reprimenda. 3- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado, em razão da reiteração delitiva, possuindo maus antecedentes, além de ter foragido do distrito da culpa. 4- Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser reduzida a pena base, se constatado o sopesamento errôneo das elementares do art. 59, do CP. 2- Não se extraindo condenação anterior transitada em julgado, afasta-se, de ofício, a agravante da reincidência. 3- Incomportável a exclusão da majorante, descrita no inciso I, § 2º, art. 157, do CP, quando a conduta foi praticada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo. 4- Conserva-se o regime prisional intermediário, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP. 5- Segundo apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190946-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no artigo 226, do CPP, não enseja a nulidade do processo, tratando-se de mera irregularidade. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo duplamente majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP,...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE PROVAS JURISDICIONALIZADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO E DE ATEMORIZAÇÃO DO ALVO. ABSOLVIÇÃO. Se o mal prenunciado pelo acusado não foi capaz de infundir temor à vítima, é de rigor sua absolvição do crime de ameaça, por ausente elementar necessária à sua configuração. Máxime quando inexistente, ainda, prova jurisdicionalizada suficiente que garanta a autoria do ilícito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66823-78.2013.8.09.0064, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE PROVAS JURISDICIONALIZADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO E DE ATEMORIZAÇÃO DO ALVO. ABSOLVIÇÃO. Se o mal prenunciado pelo acusado não foi capaz de infundir temor à vítima, é de rigor sua absolvição do crime de ameaça, por ausente elementar necessária à sua configuração. Máxime quando inexistente, ainda, prova jurisdicionalizada suficiente que garanta a autoria do ilícito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66823-78.2013.8.09.0064, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Configura crime de violação de domicílio a conduta do agente que pula o muro e ingressa na parte externa da casa da vítima, à noite, nela permanecendo contra sua expressa vontade, só saindo após a chegada da Polícia. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida impositiva. 2 - PENA-BASE. PRETENSÃO MITIGATÓRIA. ANÁLISE ADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO. Se a aplicação da pena-base se deu de forma adequada, com motivação válida e em patamar razoável, deve ser mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253382-38.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Configura crime de violação de domicílio a conduta do agente que pula o muro e ingressa na parte externa da casa da vítima, à noite, nela permanecendo contra sua expressa vontade, só saindo após a chegada da Polícia. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida impositiva. 2 - PENA-BASE. PRETENSÃO MITIGATÓRIA. ANÁLISE ADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO. Se a aplicação da pena-base se deu de forma adequada, com motivação válida e em patamar razoável, deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302, CAPUT, C/C ARTIGO 298, V, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificado que observados os parâmetros legais durante a dosimetria penal do apelante, fixada sanção em patamar justo e suficiente para a reprovação e repreensão do crime, impõe-se a sua confirmação, em respaldo ao poder de discricionariedade do magistrado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PATAMAR SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. 2. Nos termos do § 2º, do artigo 44 do Código Penal, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Destarte, considerando que a reprimenda do apelante ultrapassa 01 (um) ano, descabida a substituição da sanção corpórea por apenas uma pena restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269815-49.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302, CAPUT, C/C ARTIGO 298, V, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificado que observados os parâmetros legais durante a dosimetria penal do apelante, fixada sanção em patamar justo e suficiente para a reprovação e repreensão do crime, impõe-se a sua confirmação, em respaldo ao poder de discricionariedade do magistrado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PATAMAR SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. 2. Nos termos do § 2º, do artigo 44 do Código Penal, na condenação igual o...
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO. Não configura nulidade a ausência de interrogatório do acusado que, citado pessoalmente, não foi encontrado para ser intimado no endereço por ele informado nos autos, nos termos do artigo 367 do CPP. ABSOLVIÇÃO. Ausência de comprovação da autoria e materialidade. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de lesões corporais, ameaça e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, especialmente pelo relatório médico e pelas declarações da vítima. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367970-35.2013.8.09.0042, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO. Não configura nulidade a ausência de interrogatório do acusado que, citado pessoalmente, não foi encontrado para ser intimado no endereço por ele informado nos autos, nos termos do artigo 367 do CPP. ABSOLVIÇÃO. Ausência de comprovação da autoria e materialidade. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. O argumento de que os menores foram os mentores intelectuais do delito não excluem a ocorrência do crime de corrupção de menores, o qual consuma-se com a mera prática delitiva na companhia dos menores. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE PRESSÃO. Embora o uso de simulacro de arma de fogo seja incapaz de agravar a pena não há que se falar na exclusão da referida majorante quando o juiz mesmo condenando o réu nas referidas sanções deixa de aplicar a referida causa de aumento. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não há que se falar na atenuante de participação de menor importância quando a atuação do réu for imprescindível para a obtenção do sucesso da empreitada criminosa, haja vista ter sido quem permaneceu do lado de fora dando cobertura. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. Elementos integrantes da estrutura do tipo penal, não podem ser utilizados para valorar negativamente a culpabilidade como circunstância judicial. Inexistentes circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal aptas a justificar a majoração da pena base, impõe-se a fixação da mesma no patamar mínimo legal APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335289-78.2013.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2193 de 20/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. O argumento de que os menores foram os mentores intelectuais do delito não excluem a ocorrência do crime de corrupção de menores, o qual consuma-se com a mera prática delitiva na companhia dos menores. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE PRESSÃO. Embora o uso de simulacro de arma de fogo seja incapaz de agravar a pena não há que se falar na exclusão da referida majorante quando o juiz mesmo condenando o réu nas referidas sanções deixa de aplicar a referida causa de aumento. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA....
HABEAS CORPUS. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada, em tese, pela contumácia na prática de condutas criminosas - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 352232-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjeti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 308, § 1º, do Código Penal Militar, porquanto suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitiva. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. II. Não enseja reparos a dosimetria penal aplicada no decisum recorrido, eis que fixada em observância às disposições do artigo 69 e seguintes do Código Penal Militar, e proporcional ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 247367-87.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 308, § 1º, do Código Penal Militar, porquanto suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitiva. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. II. Não enseja reparos a dosimetria penal aplicada no decisum recorrido, eis que fixada em observância às disposições do artigo 69 e seguintes do Código Penal Militar, e propo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo, com restrição de liberdade das vítimas e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seus comparsas na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V c/c artigo 71, todos do Código Penal, mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Não se aplica a participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP), pois comprovado que o réu contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 4 - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade da pena corpórea, inviável a diminuição. 5 - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDA A REPRIMENDA PECUNIÁRIA À MONTANTE PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 52863-70.2015.8.09.0004, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo, com restrição de liberdade das vítimas e em concurso de agentes, bem co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU E/OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. 1- Reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou da defesa da vítima pelos jurados, com arrimo na ampla prova acusatória, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-la em sede de apelo, porque, além de não ser manifestamente contrária às provas dos autos, compõe elemento do crime e não simples majorante da pena. 2- Vislumbrando-se dos autos que o magistrado de primeiro grau, utilizando de certa discricionariedade que lhe conferida, fixou a pena em obediência às regras previstas no artigo 59 e 68 do Código Penal, e princípios constitucionais da individualização da pena e motivação das decisões, não há que se falar em readequação do tratamento punitivo, mormente quando a sanção foi fixada em patamar próximo ao mínimo legal e abaixo da semissoma dos extremos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179127-82.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU E/OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. 1- Reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou da defesa da vítima pelos jurados, com arrimo na ampla prova acusatória, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-la em sede de apelo, porque, além de não ser manifestamente contrária às provas dos autos, compõe elemento do crime e não simples majorante da pena. 2- Vislumbrando-se dos autos que o magistrado de primeiro grau, uti...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, por conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo, porque o réu empreendeu fuga, estando foragido da Justiça por mais de 12 (doze) anos. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 341932-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, por conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo, porque o ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA. AMEAÇA. 1) PRELIMINAR. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE. Constatando-se a inexistência de vícios intrínsecos e extrínsecos no laudo de exame pericial de constatação de lesões corporais e prejuízo causado à defesa do acusado, não há óbice para a utilização da prova técnica para fins de comprovação da materialidade delitiva. 2) ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Impossível a absolvição do apelante quando a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas pelas provas judicializadas, em especial pela palavra da vítima, corroborada pelas demais provas colhidas durante a persecução penal. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. Impossível a desclassificação, porquanto pelo conjunto probatório dos autos comprovou-se o delito na modalidade dolosa. 4) RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL NA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. Inviável tal reconhecimento, visto que o apelante não preenche nenhum dos requisitos elencados no § 4º do art. 129 do C.P.B. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. Inexecutável, pois não restou caracterizado nenhuma das hipóteses previstas no § 5º do art. 129, do C.P.B., em face da não comprovação de lesões recíprocas. 6) REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quanto da análise de três elementares fixadas no art. 59 do C.P.B. (culpabilidade, antecedentes e motivos do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar, bem como o quanto de aumento decorrente da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. 7) PRIMARIEDADE DO AGENTE. BONS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 STJ. Atendendo ao disposto na Súmula 444, os inquéritos policiais e ações penais em curso, não podem ser utilizadas para agravar a pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS DOS DELITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 215396-50.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/02/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA. AMEAÇA. 1) PRELIMINAR. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE. Constatando-se a inexistência de vícios intrínsecos e extrínsecos no laudo de exame pericial de constatação de lesões corporais e prejuízo causado à defesa do acusado, não há óbice para a utilização da prova técnica para fins de comprovação da materialidade delitiva. 2) ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Impossível a absolvição do apelante quando a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E TENTATIVA DE FURTO, NA FORMA CONTINUADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. Declara-se extinta a punibilidade da conduta da apelante, pelo instituto da prescrição retroativa, considerando a pena aplicada para cada um dos crimes de furto, com o afastamento do acréscimo previsto no artigo 71, do Código Penal, quando demonstrado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, transcorreu lapso superior ao previsto em lei para o exercício do jus puniendi do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3031-45.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E TENTATIVA DE FURTO, NA FORMA CONTINUADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. Declara-se extinta a punibilidade da conduta da apelante, pelo instituto da prescrição retroativa, considerando a pena aplicada para cada um dos crimes de furto, com o afastamento do acréscimo previsto no artigo 71, do Código Penal, quando demonstrado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, transcorreu lapso superior ao previsto em lei para o exercício do jus puniendi...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME FECHADO POR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. NULIDADE POR FALTA DE OITIVA DO REEDUCANDO. PREJUDICADO. 1 - Decretada a regressão definitiva supervenientemente, com a transferência para regime mais gravoso, fica prejudicada a análise do ato decisório agravado, de caráter provisório. PEDIDO DE RECAMBIAMENTO. PREJUDICADO. 2 - Diante da informação de que o reeducando já foi transferido para a Comarca em que tramita a execução penal, fica prejudicado o pedido por falta de interesse recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 363644-90.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME FECHADO POR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. NULIDADE POR FALTA DE OITIVA DO REEDUCANDO. PREJUDICADO. 1 - Decretada a regressão definitiva supervenientemente, com a transferência para regime mais gravoso, fica prejudicada a análise do ato decisório agravado, de caráter provisório. PEDIDO DE RECAMBIAMENTO. PREJUDICADO. 2 - Diante da informação de que o reeducando já foi transferido para a Comarca em que tramita a execução penal, fica prejudicado o pedido por falta de interesse recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM E...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher em ambiente doméstico, bem como da inexistência dos elementos caracterizadores da excludente da legítima defesa, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, viável a redução da pena-base para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195176-31.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher em ambiente doméstico, bem como da inexistência dos elementos caracterizadores da excludente da legítima defesa, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, viável a redução da pena-base par...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de furto, em especial pela confissão do apelante e depoimentos testemunhais. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESPROVIDO. 2 - Não é possível a fixação da pena no mínimo legal, tendo em vista que a existência de uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) justifica a fixação do tratamento punitivo acima do mínimo previsto abstratamente. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DE OFÍCIO. 3 - Para efeito prescricional não se computa o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, consoante a Súmula 497 do STF. Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente à prescrição, tomando-se como base a reprimenda em concreto firmada por Corte de Justiça, há de ser declarado o seu reconhecimento, na modalidade retroativa e, em consequência, extingue-se a punibilidade do apelante. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106517-98.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de furto, em especial pela confissão do apelante e depoimentos testemunhais. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESPROVIDO. 2 - Não é possível a fixação da pena no mínimo legal, tendo em vista que a existência de uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) justifica a fixação do tratamento punitivo acima do mínimo previsto abstra...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Comprovada a materialidade do crime e demonstrado pelo conjunto probatório a autoria delitiva, tanto que a res furtiva foi apreendida em poder do processado, inviável se torna a pretensão absolutória. 2. Resta prejudicado o pedido de justiça gratuita, quando a benesse já foi alcançada na sentença de primeiro grau. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443925-33.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Comprovada a materialidade do crime e demonstrado pelo conjunto probatório a autoria delitiva, tanto que a res furtiva foi apreendida em poder do processado, inviável se torna a pretensão absolutória. 2. Resta prejudicado o pedido de justiça gratuita, quando a benesse já foi alcançada na sentença de primeiro grau. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443925-33.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1- Não há que se falar em nulidade processual se o Magistrado singular indefere pleito de adiamento da audiência de instrução e julgamento já iniciada, com nomeação de Defensor para o ato, sem demonstração de qualquer prejuízo para a Defesa do acusado. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, na forma continuada (art. 171 c/c 71, ambos do CP), evidenciada a vontade livre e consciente do processado de obter vantagens indevidas em prejuízo das vítimas, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável o pleito de suspensão condicional da pena diante do quantitativo da sanção imposta, superior a dois anos (art. 77 do CP). 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143636-49.2012.8.09.0140, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1- Não há que se falar em nulidade processual se o Magistrado singular indefere pleito de adiamento da audiência de instrução e julgamento já iniciada, com nomeação de Defensor para o ato, sem demonstração de qualquer prejuízo para a Defesa do acusado. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, n...