APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. Nos crimes contra a liberdade sexual, o exame de corpo de delito não é o único meio de demonstração da materialidade, podendo a perícia ser suprida por outros meios lícitos de prova. Em tais delitos, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de valor probatório relevante e sobrepõe-se à negativa do réu, máxime quando coerente com os demais elementos colhidos durante a instrução processual. 2- ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição, nem em desclassificação para lesão corporal, quando as provas colhidas sob o crivo do contraditório comprovam a ocorrência do crime de estupro. 3- REDUÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE ERRONEAMENTE VALORADA. PROCEDÊNCIA. Mister a reforma da parte de fixação da pena quando, na 1ª fase, ao fixar a pena-base, a autoridade judicial negativa a culpabilidade de forma equivocada, sem a análise da devida reprovabilidade da conduta do sentenciado. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. MANUTENÇÃO. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao acusado que permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 234557-12.2015.8.09.0023, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. Nos crimes contra a liberdade sexual, o exame de corpo de delito não é o único meio de demonstração da materialidade, podendo a perícia ser suprida por outros meios lícitos de prova. Em tais delitos, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de valor probatório relevante e sobrepõe-se à negativa do réu, máxime quando coerente com os demais elementos colhidos durante a instrução processual. 2- ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova dos autos suficiente e convincente da imputação do crime de lesão corporal pratica contra cônjuge, no âmbito doméstico familiar, tipificado pelo art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo dúvidas acerca autoria delitiva e as circunstâncias que permearam a conduta, deve ser mantida a absolvição, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, a teor do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220439-26.2013.8.09.0015, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova dos autos suficiente e convincente da imputação do crime de lesão corporal pratica contra cônjuge, no âmbito doméstico familiar, tipificado pelo art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo dúvidas acerca autoria delitiva e as circunstâncias que permearam a conduta, deve ser mantida a absolvição, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, a teor do art. 386, inciso VII, do...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia que manteve a segregação provisória das pacientes, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada na necessidade do ergástulo para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 305118-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia que manteve a segregação provisória das pacientes, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada na necessidade do ergástulo para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICI...
INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, impõe-se o arquivamento de inquérito policial, por ausência de justa causa. INQUÉRITO ARQUIVADO.
(TJGO, INQUERITO 227451-39.2013.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, impõe-se o arquivamento de inquérito policial, por ausência de justa causa. INQUÉRITO ARQUIVADO.
(TJGO, INQUERITO 227451-39.2013.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artigo 306, caput da Lei 9.503/97, incomportável, portanto, o acolhimento da tese absolutória. 2 - Fixada a pena-base no mínimo legal mantida neste patamar mesmo que presente alguma circunstância capaz de atenuar a pena, torna-se inviável a mitigação da reprimenda para aquém desse patamar, consoante preconiza a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3 - O prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior, já que inexistem quaisquer vícios em termos constitucionais ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453349-30.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artigo 306, caput da Lei 9.503/97,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO (ART.129, §9º DO CPB) E AMEAÇA (ART. 147 DO CPB). ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. 1- Os elementos probatórios carreados ao processo evidenciadores de que a vítima agrediu o apelante, o qual revidou com suas mãos, fazendo uso moderado dos meios repulsivos, perfeitamente delineada a excludente de ilicitude da legítima defesa, decreto absolutório imperativo com base no art. 386, inc. VI, do CPP. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458238-22.2012.8.09.0091, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO (ART.129, §9º DO CPB) E AMEAÇA (ART. 147 DO CPB). ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. 1- Os elementos probatórios carreados ao processo evidenciadores de que a vítima agrediu o apelante, o qual revidou com suas mãos, fazendo uso moderado dos meios repulsivos, perfeitamente delineada a excludente de ilicitude da legítima defesa, decreto absolutório imperativo com base no art. 386, inc. VI, do CPP. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458238-22.2012.8.09.0091, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV C/C ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1- Havendo lastro probatório suficiente para demonstrar a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como de circunstâncias indicativas da incidência das qualificadoras insertas nos incisos II e IV, § 2°, do art. 121, do Código Penal, deve o acusado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97687-41.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV C/C ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1- Havendo lastro probatório suficiente para demonstrar a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como de circunstâncias indicativas da incidência das qualificadoras insertas nos incisos II e IV, § 2°, do art. 121, do Código Penal, deve o acusado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413, do Código de Processo P...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente sobre a participação do processado no crime de roubo circunstanciado, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a solução jurisdicional absolutória, em aplicação ao princípio in dubio pro reo (art. 386, VII, do CPP). 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101983-16.2014.8.09.0102, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente sobre a participação do processado no crime de roubo circunstanciado, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a solução jurisdicional absolutória, em aplicação ao princípio in dubio pro reo (art. 386, VII, do CPP). 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101983-16.2014.8.09.0102, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, jul...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, notadamente na periculosidade do paciente, bem como pelo fato dele ter sido encontrado na posse da res furtiva e ter sido reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do delito em questão, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3 - O princípio da liberdade provisória com ou sem fiança não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 4 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 314411-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, notadamente na periculosidade do paciente, bem como pelo fato dele ter sido encontrado na posse da res furtiva e ter sido reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do delito em questão, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal....
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 301850-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente compr...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADO. Plenamente justificada a prisão do paciente, eis que as decisões constritivas de liberdade apresentam-se satisfatoriamente justificadas, alicerçadas na gravidade concreta da imputação, notadamente face a singular intrepidez e ousadia do modus operandi, além de que a sociedade vive uma situação de intranquilidade e insegurança provocada por delitos dessa espécie, que não raras as vezes têm um trágico desfecho, razão pela qual, inclusive, houve a publicação da Lei 13.330/16, que trata de forma mais rigorosa os crimes de roubo e receptação de semoventes, delitos bastante comuns nos municípios do interior e nas zonas ruais, como no presente caso. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, sobretudo se presentes os requisitos que autorizam sua decretação. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 318877-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADO. Plenamente justificada a prisão do paci...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO SUPOSTO DELITO E NAS CONSEQUÊNCIAS GENÉRICAS DA PRETENSA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROPORÇÃO. PARTICULARIDADES DO POSSÍVEL CRIME NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a ordem judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está amparada tão somente na gravidade em abstrato da suposta infração penal e nas consequências genéricas da sua pretensa prática, sem nenhuma correlação com circunstâncias concretas do fato ou do seu possível autor, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar a desproporcionalidade da prisão preventiva, pois não evidenciadas a maior gravidade do evento tido por criminoso e/ou a especial periculosidade do agente, demonstrativas da imprescindibilidade da segregação antecipada, mostrando-se suficiente a imposição de providências cautelares alternativas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317358-20.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO SUPOSTO DELITO E NAS CONSEQUÊNCIAS GENÉRICAS DA PRETENSA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROPORÇÃO. PARTICULARIDADES DO POSSÍVEL CRIME NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a ordem judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está amparada tão somente na gravidade em abstrato da suposta infração penal e nas consequências...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA TÃO SOMENTE NO JUÍZO DE PROBABILIDADE DA PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. Se a decisão judicial fundamenta a custódia provisória tão somente no juízo de probabilidade da prática dos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, limitando-se à indicação, à reprodução e à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, não satisfazendo a exigência constitucional de ato materialmente motivado, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar a ilegalidade da prisão preventiva, vinculando a restituição da liberdade a medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 285504-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA TÃO SOMENTE NO JUÍZO DE PROBABILIDADE DA PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. Se a decisão judicial fundamenta a custódia provisória tão somente no juízo de probabilidade da prática dos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, limitando-se à indicação, à reproduç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela confissão do réu de que trazia consigo e tinha em depósito droga, bem como pela prova jurisdicionalizada, idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. Impositiva a readequação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. Diante da pena definitivamente aplicada em quantum inferior a quatro anos e da sua substituição por restritiva de direito, imperiosa a alteração do regime de expiação para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210575-15.2012.8.09.0074, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela confissão do réu de que trazia consigo e tinha em depósito droga, bem como pela prova jurisdicionalizada, idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENOR JÁ CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. O delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal e, portanto, não exige prova de que o menor foi efetivamente corrompido. 2- DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO ALTERAÇÃO. Não há que se falar em correção na dosimetria das penas aplicadas, uma vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e por meio de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, o sentenciante valorou cada uma das referidas circunstâncias de maneira justa e proporcional, dentro dos limites legais previstos, em quantidade suficiente para a prevenção e repressão do delito, aplicando-se as majorantes em patamar mínimo. 3- AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. Reconhece-se a continuidade delitiva quando os roubos se apresentam em unicidade de contexto fático e, especialmente, por ser mais benéfico para o acusado. Diante da existência de dois crimes de roubo e corrupção de menor, deve incidir a regra prevista no artigo 70 do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 174202-68.2015.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENOR JÁ CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. O delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal e, portanto, não exige prova de que o menor foi efetivamente corrompido. 2- DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO ALTERAÇÃO. Não há que se falar em correção na dosimetria das penas aplicadas, uma vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e por meio de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, o sentenciante valorou cada uma das referid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E REDUZIDO PARA O MÍNIMO LEGAL O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 293 DO CTB. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo bafômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, conforme o disposto na primeira parte do § 2º do artigo 44 do Código Penal. 3. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, impõe-se, de ofício, a redução do tempo de suspensão da CNH para o mínimo legal previsto no artigo 293 do CTB. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E REDUZIDO PARA DOIS MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294640-58.2013.8.09.0089, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E REDUZIDO PARA O MÍNIMO LEGAL O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 293 DO CTB. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo bafômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MONTANTE JÁ DEFINIDO NO MÍNIMO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Verificando-se que as razões do recurso apelatório se restringe em busca a redução da pena-base, medida já alcançada na sentença de primeiro grau, inexiste, neste aspecto, o pressuposto subjetivo de admissibilidade, interesse de agir e sequer deve ser conhecido, nesta parte. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E AGRAVANTE. DE OFÍCIO. 2 - Constatado que o apelante confessou, ainda que extrajudicialmente a prática do crime, deve ser reconhecida como circunstância atenuante, impondo sua compensação com a agravante reconhecida na sentença. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. DE OFÍCIO. 3 - O parágrafo único, do artigo 14, do Código Penal, prevê que a redução deve-se operar entre os intervalos de 1/3 a 2/3. Deste modo, constatado que a sentença estabeleceu fração mais gravosa e não prevista em lei (1/6), imperiosa a adequação para o mínimo legal de 1/3, justificada pelo fato de que os atos executórios se aproximaram da consumação do delito. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 4 - Considerando que a pena redimensionada não supera os 08 anos de reclusão, em se tratando de réu primário, deve ser agraciado com a alteração do regime do fechado para o semiaberto, nos termo do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, PROCEDIDA A COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM AGRAVANTE, REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 231316-91.2009.8.09.0103, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MONTANTE JÁ DEFINIDO NO MÍNIMO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Verificando-se que as razões do recurso apelatório se restringe em busca a redução da pena-base, medida já alcançada na sentença de primeiro grau, inexiste, neste aspecto, o pressuposto subjetivo de admissibilidade, interesse de agir e sequer deve ser conhecido, nesta parte. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E AGRAVANTE. DE OFÍCIO. 2 - Constatado que o apelante confessou, ainda que extrajudicialmente a prát...
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PROVIDO. O conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria delitiva, razão pela qual merece reforma o decreto absolutório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DE OFÍCIO. Caracteriza crime de apropriação indébita, e não furto, a conduta de agente que, na condição de caixa de uma empresa, recebe dinheiro de cliente e dele se apropria. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1146-59.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PROVIDO. O conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria delitiva, razão pela qual merece reforma o decreto absolutório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DE OFÍCIO. Caracteriza crime de apropriação indébita, e não furto, a conduta de agente que, na condição de caixa de uma empresa, recebe dinheiro de cliente e dele se apropria. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1146-59.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE L...
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DANO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA TENTATIVA. 1- Procedendo com desacerto a julgadora por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em relação a um dos processados, comporta abrandamento da reprimenda aplicada. 2- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido, não cabendo a redução da fração adotada quando o crime chegou próximo a sua consumação. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303973-32.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DANO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA TENTATIVA. 1- Procedendo com desacerto a julgadora por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em relação a um dos processados, comporta abrandamento da reprimenda aplicada. 2- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido, não cabendo a redução da fração adotada quando o crime chegou próximo a sua consumação. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303973-32.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). LI...
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo, porque o réu empreendeu fuga do distrito da culpa após o fato, permanecendo foragido por mais de 10 (dez) anos. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 300753-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo, porque o réu empreendeu fuga do distrito...