RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONEXÃO COM HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. 1- Estando jurisdicionalizadas provas acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida e ao delito de lesão corporal conexo, deve ser mantida a decisão que remete o julgamento dos recorrentes ao Tribunal do Júri. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 226239-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONEXÃO COM HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. 1- Estando jurisdicionalizadas provas acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida e ao delito de lesão corporal conexo, deve ser mantida a decisão que remete o julgamento dos recorrentes ao Tribunal do Júri. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 226239-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO. Declara-se a nulidade da sentença que julgou extinta, sem julgamento do mérito, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, visando a regularização de serviço de “Guias de Roupas” no Município de Jaraguá, quando a alegação constante da inicial relata danos ao direito consumerista e também ao interesse social, seja pela ausência de regularização da profissão, seja pela forma como supostamente agem na cidade, com suspeitas inclusive de práticas de crimes, demonstrando que a pretensão exordial é tutelar interesse coletivo e não apenas de uma pequena parcela de comerciantes da cidade. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 260137-34.2015.8.09.0091, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO. Declara-se a nulidade da sentença que julgou extinta, sem julgamento do mérito, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, visando a regularização de serviço de “Guias de Roupas” no Município de Jaraguá, quando a alegação constante da inicial relata danos ao direito consumerista e também ao interesse social, seja pela ausência de regularização da profissão, seja pela forma como supostamente agem na cidade, com suspeitas inclusive de práticas de crimes, demonstrando que a pretensão exordial é...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIABILIDADE. 2º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. VEDAÇÃO À RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IN DUBIO PRO REO. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. A mera alegação de ser o apelante usuário de substância entorpecente afigura-se irrelevante, quando revelado nos autos que as drogas apreendidas se destinavam a disseminação ilícita. 3. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 4. Decotada a agravante da reincidência, em virtude da ausência da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, mister reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena e alterando o regime inicial de cumprimento da sanção. 6. Preenchidos os requisitos constantes no artigo 44, §2º, segunda parte, do Código Penal, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 7. A dúvida deve militar à favor do réu cabendo julgar improcedente a pretensão estatal, sob pena de se referendar a responsabilidade penal objetiva, repudiada no ordenamento jurídico pátrio. 8. Diante da insuficiência das provas contidas nos autos, impõe-se a reforma da sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, para absolver o apelante nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195668-14.2014.8.09.0026, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIABILIDADE. 2º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. VEDAÇÃO À RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IN DUBIO PRO REO. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atrib...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. Havendo comprovação da materialidade e autoria delitiva por conjunto probatório coeso e harmonioso, quanto à prática do crime de roubo majorado, não há se falar em absolvição. Não vinga, igualmente, a pretensão de desclassificação do roubo para receptação, uma vez que configurado o primeiro. 2. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA AFASTADA. Se dos autos não se extrai prova conclusiva da prática de receptação por um dos agentes delitivos, mantém-se a sentença absolutória. 3. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS ADEQUADAMENTE. Mantém-se a pena-base quando verificado que as circunstâncias judiciais foram validamente analisadas. Além disso, mantida a sanção, em todas as etapas, porquanto examinadas de forma adequada e em montante razoável, não há falar-se em alteração. 4. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC 126292/SP. Viável as execuções provisórias das penas, cuja sentença condenatória foi confirmada em segunda grau, por não implicar em ofensa ao princípio da presunção de inocência. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DETERMINADA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS DE IMEDIATO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311996-02.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. Havendo comprovação da materialidade e autoria delitiva por conjunto probatório coeso e harmonioso, quanto à prática do crime de roubo majorado, não há se falar em absolvição. Não vinga, igualmente, a pretensão de desclassificação do roubo para receptação, uma vez que configurado o primeiro. 2. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA AFASTADA. Se dos autos não se extrai prova conclusiva da prática de receptação por um dos agentes delitivos, mantém-se a sentença absolutória. 3. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS ADEQ...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU O DELITO. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE SE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. Persiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência do crime e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal, reforçado pelas circunstâncias fáticas que nortearam o cometimento de delito de enorme gravidade. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Por fim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 339169-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU O DELITO. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE SE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. Persiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência do crime e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal, reforçado pelas circunstâncias fáticas que nortearam o cometimento de delito de enorme gra...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. Mantida pelo Tribunal de Justiça a condenação do agravante à reprimenda corpórea de 12 anos de reclusão, regime inicial fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, justa e legal a expedição do mandado de prisão para cumprimento da pena, mormente quando foragido do distrito da culpa, impondo-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de revogação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 116407-75.2016.8.09.0140, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. Mantida pelo Tribunal de Justiça a condenação do agravante à reprimenda corpórea de 12 anos de reclusão, regime inicial fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, justa e legal a expedição do mandado de prisão para cumprimento da pena, mormente quando foragido do distrito da culpa, impondo-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de revogação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 116407-75.2016.8.09.0140, Rel. DR(A). JAIRO FERRE...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 12 da Lei 10.741/2003, porquanto o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de “posse irregular de arma de fogo”, não sendo viável a tese absolutória 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena base, reduzindo a reprimenda para o mínimo legal. 3. concessão do sursis. Impossibilidade. O Código Penal desautoriza a concessão do sursis, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em questão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208566-97.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 12 da Lei 10.741/2003, porquanto o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de “posse irregular de arma de fogo”, não sendo viável a tese absolutória 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 59...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizam a medida cautelar, especialmente na considerável quantidade de substância entorpecente apreendida e no modus operandi (envolvimento de adolescente), a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). PRISÃO DOMICILIAR. DENEGADO. 4 - Não preenchidas as hipóteses do art. 318, do CPP, incabível falar em prisão domiciliar. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 5 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 325843-09.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizam a medida cautelar, especialmente na considerável quantidade de substância entorpecente apreendida e no modus operandi (envolvimento de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor. Absolvição. impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 2. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. A disposição contida no art. 387, inciso IV, do CPP é clara no sentido de que o magistrado, ao prolatar o édito condenatório, “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, não necessitando de pedido expresso da acusação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423554-82.2012.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor. Absolvição. impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 2. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. A disposição contida no art. 387, inciso IV, do CPP é clara no sentido de que o ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS ALTERADAS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL. 1- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório, máxime porque o reconhecimento pessoal por parte das vítimas possui poder de convencimento, quando corroborada por outros elementos de prova. 2- Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve ser promovida a readequação das penas, de ofício. 3- Em vez de concurso material, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva específica, de ofício, se o contexto fático dos dois crimes enquadrar-se nas circunstâncias do art. 71, parágrafo único, do CP. 4- Readequada a pena privativa de liberdade para patamar superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, não sendo ele reincidente, deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b” do Código Penal. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO READEQUADAS AS PENAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203799-74.2009.8.09.0083, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS ALTERADAS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL. 1- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório, máxime porque o reconhecimento pessoal por parte das vítimas possui poder de convencimento, quando corroborada por outros elementos de prova. 2- Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve ser promovida a readequação das penas,...
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PENA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em que pese o juiz presidente do Tribunal do Júri avaliar negativamente as circunstâncias culpabilidade e consequências do crime, remanescendo como desfavorável a conduta social, tem-se como adequada a pena base fixada em 13 anos, pouco acima do mínimo legal. 2. Reconhecida as atenuantes previstas no art. 65, incisos I (menoridade) e II, alínea e, (cometido sob influência de multidão em tumulto, se não o provocou), do Código Penal, a redução da pena se opera considerando cada atenuante, não havendo que se falar em preponderância de uma sobre a outra. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98578-82.2001.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PENA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em que pese o juiz presidente do Tribunal do Júri avaliar negativamente as circunstâncias culpabilidade e consequências do crime, remanescendo como desfavorável a conduta social, tem-se como adequada a pena base fixada em 13 anos, pouco acima do mínimo legal. 2. Reconhecida as atenuantes previstas no art. 65, incisos I (menoridade) e II, alínea e, (cometido sob influência de multidão em tumulto, se não o provocou), do Código Penal, a redução da pena se opera considerando cada atenuante, não havendo que se falar em pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária, substitutivas da sanção privativa de liberdade, para fixar apenas uma prestação pecuniária, na situação em que os acusados foram condenados à pena superior a 2 anos, porquanto o pretendido arrefecimento é insuficiente para a consecução dos fins de prevenção e reprovação estabelecidos na parte final do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310230-52.2013.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviç...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. 1- Improcede o pleito absolutório se o acervo probatório, notadamente a confissão espontânea do acusado, demonstram, com a certeza exigida, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, do ED). 2- Deve ser readequada, de ofício, a pena de multa fixada de forma desproporcional à sanção privativa de liberdade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420121-03.2010.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. 1- Improcede o pleito absolutório se o acervo probatório, notadamente a confissão espontânea do acusado, demonstram, com a certeza exigida, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, do ED). 2- Deve ser readequada, de ofício, a pena de multa fixada de forma desproporcional à sanção privativa de liberdade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420121-03.2010.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUC...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1° APELO: PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1- Já se encontra sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que a competência para processar e julgar os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento é da Justiça Estadual. 2- Apelo defensivo conhecido, preliminar rejeitada. 2° APELO: MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA BASE. 3- Analisada de forma escorreita as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não há que se falar em majoração da pena basilar. 4- Recurso ministerial conhecido e desprovido. PRELIMINAR A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. 5- Tomando a pena in concreto, imutável para a acusação e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao previsto nos arts. 109 inc. V, c/c 115, do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, de consequência, extinção da punibilidade do agente, prejudicado o exame meritório defensivo.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420125-72.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1° APELO: PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1- Já se encontra sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que a competência para processar e julgar os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento é da Justiça Estadual. 2- Apelo defensivo conhecido, preliminar rejeitada. 2° APELO: MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA BASE. 3- Analisada de forma escorreita as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não há que se falar em majoração da pena basilar. 4- Recurso ministerial conhecido e desprovido. PRELIMINAR A SER RECONHECIDA DE...
ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANTIDA CONDENAÇÃO. 1- No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo, impondo-se a manutenção da condenação. 2- De ofício, dosimetria reanalisada para diminuir a pena base. 3- A pena de multa deve manter simetria com a pena corpórea, impondo-se, de ofício, a sua adequação. 4- Diante do quantum final de pena, a alteração do regime prisional para o semiaberto é medida que se impõe. 5- Recurso conhecido e desprovido, e de ofício, reduzidas as penas corpóreas e de multa, e alterado o regime prisional.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 87535-16.2015.8.09.0001, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANTIDA CONDENAÇÃO. 1- No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo, impondo-se a manutenção da condenação. 2- De ofício, dosimetria reanalisada para diminuir a pena base. 3- A pena de multa deve manter simetria com a pena corpórea, impondo-se, de ofício, a sua adequação. 4- Diante do quantum final de pena, a alteração do regime prisional para o sem...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. REGIME ABERTO. 1- A falta de exame de corpo de delito enseja a desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão simples. 2- Operada a desclassificação, os autos devem ser remetidos ao JECRIM. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, procedida a desclassificação do delito e determinada a remessa ao JECRIM.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 457627-84.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. REGIME ABERTO. 1- A falta de exame de corpo de delito enseja a desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão simples. 2- Operada a desclassificação, os autos devem ser remetidos ao JECRIM. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, procedida a desclassificação do delito e determinada a remessa ao JECRIM.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 457627-84.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime, mormente pela própria confissão do acusado em juízo, mantém-se a decisão condenatória pelo delito de embriaguez ao volante. 2. A valoração da circunstância judicial relativa à personalidade do réu, ante a ausência de parecer técnico de profissional habilitado, enseja o redimensionamento da reprimenda. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101270-16.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime, mormente pela própria confissão do acusado em juízo, mantém-se a decisão condenatória pelo delito de embriaguez ao volante. 2. A valoração da circunstância judicial relativa à personalidade do réu, ante a ausência de parecer técnico de profissional habilitado, enseja o redimensionamento da reprimenda. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101270-16.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAM...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECONHECIMENTO COMO MOTIVAÇÃO FÚTIL. CORREÇÃO, EX OFFICIO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESAVENÇAS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. 1. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da carta acusatória, devendo o magistrado retirar o julgamento do seu juízo natural, o Júri, somente quando as teses de legítima defesa ou de desclassificação estiverem indubitavelmente comprovadas nos autos. Havendo duas versões acerca do ocorrido, uma do acusado e outra pelas testemunhas, a manutenção da pronúncia é medida que se impõe. 2. Do mesmo modo, mantém-se a análise da qualificadora do motivo fútil pelo Tribunal do Júri, ante a existência de indícios de que o crime teria sido praticado por vingança. 3. No caso, havendo plausibilidade na sustentação de que a prática do delito em questão tenha sido cometido por vingança, configura, em tese, motivo torpe, razão pela qual a qualificadora deve ser alterada, de ofício. 4. Não demonstrada a pertinência da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, ante a existência de informações nos autos de que haviam entreveiros anteriores, tendo inclusive o ofendido agredido o réu momentos antes, é impositivo o decote da qualificadora. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL ALTERADA PARA MOTIVO TORPE DE OFÍCIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 165110-04.2015.8.09.0130, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2233 de 21/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECONHECIMENTO COMO MOTIVAÇÃO FÚTIL. CORREÇÃO, EX OFFICIO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESAVENÇAS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. 1. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da carta acusatória, devendo o magistrado retirar o julgamento do seu juízo natural, o Júri, somente quando as teses de legítima defesa ou de desclassificação estiverem indubit...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. 1- Demonstrada a existência material do homicídio qualificado, os indícios da autoria do pronunciado e não havendo constatação, de plano, da excludente da ilicitude da legítima defesa, deve ser o réu submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2- A qualificadora articulada na denúncia (motivo torpe), salvo se manifestamente improcedente, não pode ser excluída do julgamento pelo Júri, que é o juízo constitucionalmente competente para proferir o veredicto final. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 246905-06.2012.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2219 de 01/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. 1- Demonstrada a existência material do homicídio qualificado, os indícios da autoria do pronunciado e não havendo constatação, de plano, da excludente da ilicitude da legítima defesa, deve ser o réu submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2- A qualificadora articulada na denúncia (motivo torpe), salvo se manifesta...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente autor de nenhum dos crimes lhe imputados é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. À luz da razoabilidade, é plenamente justificável a transposição do lapso temporal para a ultimação da culpa se o esclarecimento dos fatos demanda verificação mais complicada (delitos de natureza complexa, com vários réus e expedição de precatórias), cujas circunstâncias obstruem e impedem a tramitação normal e regular da marcha processual. Ainda mais se há fuga e a própria defesa provoca eventual ultrapassagem no prazo processual (Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça). 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a presença dos fundamentos que autorizou a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal e a insuficiência dos predicados pessoais. Notadamente diante da fuga empreendida pelo paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 324503-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente autor de nenhum dos crimes lhe imputados é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. À luz da razoabilidade, é plenamente justificável a transposição do lapso temporal para a ultimação da culpa se o esclarecimento dos fatos demanda verificação mais complicada (delitos de natureza compl...