APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENA IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. I - Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, impõe-se a declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do agente, consoante o disposto no artigo 109, inciso V, c/c os artigos 110, § 1º, e, Súmula 497 do STF, cujos efeitos devem ser estendidos à pena de multa cumulativamente aplicada (art. 114, II, do CP). RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207094-49.2010.8.09.0095, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENA IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. I - Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, impõe-se a declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do agente, consoante o disposto no artigo 109, inciso V, c/c os artigos 110, § 1º, e, Súmula 497 do STF, cujos efeitos devem ser estendidos à pena de multa cumulativamente aplicada (art. 114, II, do CP). RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO RECONHECI...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 591/1990, alterada pela Lei Municipal n. 1.530/2011, de Piracanjuba. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piracanjuba. I - Perda do objeto. Inocorrência. A propositura de projeto de lei visando a revogação das normas questionadas não possui o condão de prejudicar o julgamento do feito, posto que todos os dispositivos apontados como inconstitucionais ainda continuam em vigor. II - Limite de idade para concurso público. Em razão do que dispõem os artigos 7º, inciso XXX, art. 37, inciso I, e 39, parágrafo 2º, todos da Constituição Federal e os artigos 92 e 95 da Constituição do Estado de Goiás, não pode a lei impor limite de idade para inscrição em concurso público, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. III - Participação em concurso público. Condenação Inexistente. Violação do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Princípio da Presunção de inocência. Viola o princípio constitucional da presunção de inocência, abarcado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição de Federal, qualquer possibilidade de eliminação antecipada de candidato que responda a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória. IV - Forma de provimento dos cargos públicos. Acesso e Readmissão. Nos termos da Súmula Vinculante n. 43, do STF, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Portanto, o acesso e a readmissão como formas de provimento de cargos públicos afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) e a Constituição do Estado de Goiás (artigo 92, inciso II), que instituem o concurso público como via principal de ingresso aos quadros funcionais da Administração Pública. V - Concessão de gratificação. Juízo pessoal de merecimento a ser realizado pelo chefe do Poder Executivo. Afronta ao princípio da reserva legal. A subordinação da concessão de gratificações ao juízo pessoal do Prefeito Municipal atenta contra a necessidade de reserva legal (lei em sentido formal) para tanto, prevista no artigo 92, inciso XI, da Constituição Estadual. Ademais, ao prever somente o percentual máximo a ser pago em virtude de determinadas gratificações, transferiu ao administrador prerrogativa que compete ao Poder Legislativo e abriu espaço para o malferimento ao princípio da isonomia, posto que pode o chefe do Poder Executivo local conceder gratificações diversas e servidores que desempenhem semelhantes funções. VI - Criação de função gratificada fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Impossibilidade. O artigo 163, caput, da lei em tela prevê uma função gratificada que muito se assemelha a um cargo comissionado fora das situações constitucionalmente previstas (secretariado e inspeção), o que não se afigura possível, posto que de encontro com a Constituição do Estado de Goiás, que reproduz norma da Constituição Federal. Outrossim, o inciso I do parágrafo único deixa, uma vez mais, nas mãos do chefe do Poder Executivo a fixação dos valores e critérios de concessão da mencionada gratificação, o que está de encontro com a Constituição Estadual e com a Carta Magna de 1988. VII - Readaptação por inabilitação profissional. Inconstitucionalidade. O inciso II do artigo 111 da Lei Municipal n. 591/90, de Piracanjuba, ao prever a readaptação em caso de inabilitação profissional do servidor ao cargo que ocupa, acaba por criar hipótese não prevista nas normas de direito administrativo para provimento de cargo público, em nítida afronta ao concurso público, indo de encontro à previsão do artigo 92, II, da Constituição Estadual e 37, II, da Constituição Federal. VIII - Previsão de redução vencimental dos servidores públicos por acordo ou convenção coletiva. Impossibilidade. A garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos não pode ser afastada por diploma infraconstitucional, no caso, a Lei Municipal n. 591/90, de Piracanjuba, revelando-se flagrantemente inconstitucional a previsão de redução dos vencimentos por meio de acordo ou convenção coletiva, ou seja, fora dos parâmetros traçados na Constituição Estadual e Federal. IX - Prisão administrativa de servidor público. O artigo 262 impugnado, ao permitir a prisão administrativa de servidor público, afronta os artigos 5º, LXI da CF/88 e 2º, § 2º, da Constituição Estadual, que condicionam a prisão a ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo as hipóteses de flagrante delito e transgressão ou crime militar, sendo, portanto, inconstitucional. X - Aplicação da Lei Municipal n. 591/90 aos servidores do Poder Legislativo. Impossibilidade. No que tange aos servidores da Câmara Municipal de Piracanjuba, compete ao chefe do Poder Legislativo deflagrar o processo legislativo, elaborando e apresentando ao Parlamento a proposição, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. Assim, a Lei Municipal em tela viola não apenas a regra de competência formal relacionada à legitimidade de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Legislativo, mas também a competência material estabelecida na Constituição Estadual relacionada às matérias específicas, que poderiam ser regulamentadas pelo Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da independência e separação dos Poderes. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 48805-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 591/1990, alterada pela Lei Municipal n. 1.530/2011, de Piracanjuba. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piracanjuba. I - Perda do objeto. Inocorrência. A propositura de projeto de lei visando a revogação das normas questionadas não possui o condão de prejudicar o julgamento do feito, posto que todos os dispositivos apontados como inconstitucionais ainda continuam em vigor. II - Limite de idade para concurso público. Em razão do que dispõem os artigos 7º, inciso XXX, art. 37, inciso I, e 39, parágrafo 2º, todos da Constituição...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição por fragilidade e/ou insuficiência probatória quando comprovada de forma inequívoca a materialidade do delito e a autoria delitiva. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Não há que se falar na isenção da pena de multa imposta em virtude da condenação pela prática de crime de furto qualificado quando não comprovada a alegada incapacidade financeira do apelante que poderá perante o juízo da execução requerer o parcelamento, em aplicação analógica aos art. 50, do Código Penal e 169, da Lei n. 7.210/84. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274088-71.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2270 de 18/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição por fragilidade e/ou insuficiência probatória quando comprovada de forma inequívoca a materialidade do delito e a autoria delitiva. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Não há que se falar na isenção da pena de multa imposta em virtude da condenação pela prática de crime de furto qualificado quando não comprovada a alegada incapacidade financeira do apelante que poderá perante o juízo da execução requerer o parcelamento, em aplicação analógica aos art....
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência do verbete Sumular n. 444 Do STJ. 3) FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231, DO STJ. Mantém-se a pena fixada no mínimo legal, máxime se reconhecida a atenuante da menoridade e confissão por ser pacífico na jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, não havendo que se cogitar em inconstitucionalidade, porque a questão já foi enfrentada pela Suprema Corte que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS.APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38192-32.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de maneira farta, concreta e idônea à garantia da ordem pública, à luz dos artigos 310, II, e 312 do CPP, dada a gravidade concreta dos delitos em questão, pluralidade de crimes e reiteração delitiva, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 333055-81.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundame...
HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente autor de nenhum dos crimes lhe imputados é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - RECORRER EM LIBERDADE. DIREITO NEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se o magistrado, juízo próximo dos fatos concretos, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Sobretudo, se o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 352050-45.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente autor de nenhum dos crimes lhe imputados é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - RECORRER EM LIBERDADE. DIREITO NEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se o magistrado, juízo próximo dos fatos concretos, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Sobretudo, se o agente permaneceu pre...
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DO CTB. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. VIABILIDADE. Viável a redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, quando se mostrar desproporcional à pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168510-27.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DO CTB. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. VIABILIDADE. Viável a redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, quando se mostrar desproporcional à pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168510-27.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexiste prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Conselho de Sentença apreciá-la. Sobretudo porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. 2. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DÚVIDA. O acolhimento da tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultante de absolvição sumária, na fase de pronúncia, exige comprovação inconteste de que o agente agiu de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se poderia esperar outro comportamento seu. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 411775-11.2010.8.09.0085, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2193 de 20/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexiste prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Conselho de Sentença apreciá-la. Sobretudo porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. 2. INEXI...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ILEGAIS DA PRISÃO. Uma vez demonstrada que a decisão constritiva embasou-se em provas de materialidade e indícios de autoria delitiva e também na a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de pressupostos ou requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão da presença de pelo menos um dos requisitos legais. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A prisão processual não constitui afronta ao princípio de presunção de inocência principalmente quando por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. CRIME DE TORTURA SUPOSTAMENTE PRATICADO POR POLICIAIS NO MOMENTO DA PRISÃO. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que necessitam dilação do conjunto fático probatório, sendo sua análise inviável na via eleita ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 345332-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ILEGAIS DA PRISÃO. Uma vez demonstrada que a decisão constritiva embasou-se em provas de materialidade e indícios de autoria delitiva e também na a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de pressupostos ou requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ICMS REGULARMENTE DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. O ICMS foi regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da empresa contribuinte, bem como declarado à Fazenda Pública Estadual, não havendo fraude. Portanto, o não recolhimento dos respectivos valores configura mero inadimplemento, passível de persecução no âmbito da execução fiscal. Destarte, impõe-se declarar atípica tal conduta, reformando a sentença e absolvendo o apelante. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33530-07.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ICMS REGULARMENTE DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. O ICMS foi regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da empresa contribuinte, bem como declarado à Fazenda Pública Estadual, não havendo fraude. Portanto, o não recolhimento dos respectivos valores configura mero inadimplemento, passível de persecução no âmbito da execução fiscal. Destarte, impõe-se declarar atípica tal conduta, reformando a sentença e absolvendo o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. PARCIALMENTE ACOLHIDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade e conduta social, conduz à readequação da pena-base. 2 - Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Entretanto, não restando demonstrado que os apelantes confessaram o crime em exame, impossível o reconhecimento e aplicação da referida atenuante. 3 - Incabível o acolhimento do pedido formulado pelos apelantes, no que compete a isenção do pagamento da pena pecuniária, uma vez que se trata de sanção cumulativa à pena privativa de liberdade, disposta no próprio artigo infringido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84452-86.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. PARCIALMENTE ACOLHIDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade e conduta social, conduz à readequação da pena-base. 2 - Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Entretanto, não restando demonstrado que os apelantes confessaram o crime em exame, impossível o reconhecimento e aplicação da referida atenuante. 3 - Incabível o acolhimento do pedido formulado pelos apel...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COM AGRAVAMENTO DE ABUSO POR PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A existência de anotações nos antecedentes criminais do acusado não podem ser considerados para negativar a modeladora da conduta social do réu. Existindo bis in idem na análise de modeladora dos motivos do crime com circunstância aplicada como agravante, deve ser afastada a dupla valoração. 2- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE AGRAVAMENTO A MENOR. Considerando a configuração de circunstância agravante, bem como tendo em conta as peculiaridades do caso, mantém-se o agravamento no patamar aplicado pelo magistrado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 87400-35.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COM AGRAVAMENTO DE ABUSO POR PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A existência de anotações nos antecedentes criminais do acusado não podem ser considerados para negativar a modeladora da conduta social do réu. Existindo bis in idem na análise de modeladora dos motivos do crime com circunstância aplicada como agravante, deve ser afastada a dupla valoração. 2- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE AGRAVAMENTO A MENOR. Considerando a configuração de circunstância agravante, bem como tendo em conta as peculiarida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. 1) 1º APELANTE: PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. INOCORRÊNCIA. A alegação lacônica e perfunctória de ausência de Laudos de Exames Periciais de Corpo de Delito, sem indicação de quais perícias estariam pendentes no feito e por quais motivos seriam capazes de configurar nulidade por eventual prejuízo à parte, não tem o condão de macular o processo. Ademais, tratando-se de crimes em que os vestígios não perduram no tempo, desobriga-se a realização da aludida perícia técnica nos termos do art. 158 do CPP, tornando-se despicienda, mormente quando é possível comprovar a existência material do delito por outros meios de provas, inclusive, testemunhal (inteligência do art. 167 do CPP). 1º APELANTE: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado, sobretudo pelas confissões dos apelante, declarações das vítimas e depoimentos das demais testemunhas em ambas as fases da persecutio criminis, bem como pela apreensão de parte dos bens subtraídos na posse dos apelantes, vínculo material esse capaz de estabelecer um liame de responsabilidade pela prática criminosa, mormente quando não justificada a compra ou recebimento lícito dos objetos. 2) 2º APELANTE: AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o apelante, mediante uma só conduta dirigida por um único propósito, atingiu o patrimônio de quatro vítimas diferentes, dando causa a mais de um resultado punível, impõe-se referendar o reconhecimento do concurso formal de crimes. 3) 1º e 2º APELANTES: REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 4) 1º APELANTE: MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O MENOS RIGOROSO. INADMISSIBILIDADE. A fixação da reprimenda corpórea em patamar superior a 08 (oito) anos impõe o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação inicialmente fechado, consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “a”, do C.P.B., revelando-se este proporcional à gravidade da ação delituosa e o mais adequado e necessário ao caso concreto. 5) 1º APELANTE: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO C.P.B.. Verificando-se que a pena corpórea definitiva restou em patamar superior a quatro anos e que o crime de roubo foi cometido mediante violência e grave ameaça contra as vítimas, incomportável se mostra a conversão da reprimenda constritiva de liberdade em restritivas de direitos. Não preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 44, incs. I a III, do C.P.B.. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46133-37.2015.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. 1) 1º APELANTE: PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. INOCORRÊNCIA. A alegação lacônica e perfunctória de ausência de Laudos de Exames Periciais de Corpo de Delito, sem indicação de quais perícias estariam pendentes no feito e por quais motivos seriam capazes de configurar nulidade por eventual prejuízo à parte, não tem o condão de macular o processo. Ademais, tratando-se de crimes em que os vestígios não perduram no tempo, desobriga-se a realização da aludida perícia técnica n...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SÚMULA 501 DO STJ. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade dos crimes em questão, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2. Viabiliza-se o redimensionamento da sanção corpórea para o mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis à apelante. 3. Ante o disposto da Súmula 501 do STJ, inviável a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, porque, in totum, a condenação pela Lei nº 6.368/76 é mais benéfica.4. Com fulcro no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, imperiosa a alteração do regime prisional para o aberto. 5. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar quando permanecem hígidos os seus motivos autorizadores. 6. A grande quantidade de droga apreendida impede o deferimento do pedido de substituição da sanção corpórea por penas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232127-81.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SÚMULA 501 DO STJ. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade dos crimes em questão, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2. Viabiliza-se o redimensionamento da sanção corpórea para o mínimo legal quando todas a...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO MÁXIMA ANTE A NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA: VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSAO PARA O APELANTE CUJA CONFISSÃO FOI UTILIZADA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPÓREA. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso no sentido de que os acusados transportavam, para difusão ilícita, substância entorpecente, impõe-se referendar a condenação de ambos pela prática do crime previsto no artigo 33, da Lei de Drogas. 2. Não havendo atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, que foram consideradas, na quase totalidade, favoráveis aos acusados, mostra-se adequada e razoável a pena-base fixada bem próximo ao mínimo legal. 3. Inviável a aplicação do redutor máximo, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, se o magistrado aplicou 1/6 ante a natureza da droga e a grande quantidade de substância entorpecente apreendida. 4. Segundo iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, o regime de expiação é fixado de acordo com a sistemática prevista no artigo 33, do Código Penal e, em se tratando de acusado não reincidente, condenado à pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, impõe-se a alteração do regime fechado para o inicialmente semiaberto. 5. Impõe-se, de ofício, o reconhecimento da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial servir de suporte para a condenação. 6. Reduz-se, de ofício, a pena de multa para que esta guarde proporcionalidade com a reprimenda corpórea. RECURSOS CONHECIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO MANEJADO POR MAGNO FERNANDES COSTA, PARA REDUZIR A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA E ALTERAR O REGIME PARA O SEMIABERTO, E DAR PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR ANDERSON FERREIRA SOUZA, TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O REGIME DE EXPIAÇÃO PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, REDUZIDAS AS PENAS DE MULTA IMPOSTAS AOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340942-16.2015.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO MÁXIMA ANTE A NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA: VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSAO PARA O APELANTE CUJA CONFISSÃO FOI UTILIZADA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPÓREA. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e sub...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada próximo ao mínimo legal previsto para o tipo penal de roubo majorado e devidamente fundamentado pelo magistrado. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 435853-48.2015.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada próximo ao mínimo legal previsto pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. NULIDADE DA PRONÚNCIA DECRETADA POR EXCESSO DE LINGUAGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DE ACUSADO POR CRIME CONEXO. DETERMINAÇÃO EM GRAU RECURSAL DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERMEDIÁRIA MACULADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PRONUNCIADOS QUE NÃO RECORRERAM. PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL E SUBMISSÃO DOS CORRÉUS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI COM SOLUÇÃO DESFAVORÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. DE OFÍCIO, NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA. II - Realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, com resultado desfavorável aos processados, sem a observância do julgamento proferido por esta Corte que decretou a nulidade de natureza absoluta da decisão de pronúncia, em decorrência do vício de excesso de linguagem, necessário reconhecer a nulidade do presente feito, a partir da decisão intermediária, assim como dos demais atos subsequentes, devendo ser proferida nova decisão de admissibilidade da acusação atribuída aos processados, sem o defeito do excesso de linguagem. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PRONÚNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354471-92.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. NULIDADE DA PRONÚNCIA DECRETADA POR EXCESSO DE LINGUAGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DE ACUSADO POR CRIME CONEXO. DETERMINAÇ...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33 E 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, C/C ARTIGOS 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/03. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão temporária em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', além de ressaltar a grande quantidade de arma e droga apreendidas. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 328937-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33 E 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, C/C ARTIGOS 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/03. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão temporária em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', além de ressaltar a grande quantidade de arma e droga apreendidas. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão d...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 4 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação da impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 347292-23.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRO...
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a materialidade e autoria delitiva, bem como a presença de força intimidativa, física ou moral, configurando a grave ameaça para a subtração dos pertences das vítimas, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório, pois as condutas ilícitas são pertinentes aos crimes de roubo circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º, I, do CP. 2- Revela-se inócua a reanálise das circunstâncias judiciais se, na segunda fase do processo dosimétrico, o sentenciante aplicou as atenuantes da menoridade e confissão espontânea, conduzindo a pena para o mínimo legal. 3- Não há reparos no regime prisional semiaberto adotado na sentença, por atender ao disposto no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 4- Incomportável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos se ausentes os requisitos do art. 44 do CP, uma vez que a pena definitiva ficou em patamar superior a 04 anos e o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa (inciso I). 5- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 80065-16.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a materialidade e autoria delitiva, bem como a presença de força intimidativa, física ou moral, configurando a grave ameaça para a subtração dos pertences das vítimas, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório, pois as condutas ilícitas são pertinentes aos crimes...