APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. Artigo 240 do Código Penal Militar. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Observados os marcos interruptivos (artigo 125, §5º, incisos I e II, do CPM), verifica-se que entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia não transcorreu o lapso prescricional de 08 (oito) anos, de forma que não restou aperfeiçoada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, nos termos do art. 125, V, do CPM. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 69, do CPM, deve ser redimensionada a pena-base, aproximando-a do mínimo legal. 3. ATENUANTE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR VERIFICADA. CONCURSO DE ATENUANTES. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. Restou constatada a atenuante de arrependimento posterior, prevista no art. 72, III, “b”, do CPM, uma vez que o réu, espontaneamente, antes do julgamento, devolveu a carteira à vítima, buscando reparar ou minimizar o dano. Considerando o concurso de circunstâncias atenuantes, em consonância com os artigos 73 e 74 do CPM, verifica-se possível o aumento da fração de redução da pena, reduzindo-a em 1/3 (um terço). 4. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando a redução da pena definitiva, redimensionada para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos (art. 125, VI, do CPM) e tendo em vista que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 07 (sete) anos, forçoso reconhecer a prescrição retroativa do crime e, de consequência, declarar extinta a punibilidade do agente (art. 123, IV, do CPM). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190217-74.2007.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 13/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. Artigo 240 do Código Penal Militar. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Observados os marcos interruptivos (artigo 125, §5º, incisos I e II, do CPM), verifica-se que entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia não transcorreu o lapso prescricional de 08 (oito) anos, de forma que não restou aperfeiçoada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, nos termos do art. 125, V, do CPM. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na aval...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade, quando não comprovada a presença de qualquer perigo atual e inevitável, nem tampouco que a situação não poderia ter sido resolvida de outro modo. 2. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. Inadmissível o reconhecimento do erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Impositivo o redimensionamento da pena basilar, quando fixada na média da soma dos extremos da pena em abstrato. Sobretudo por ser o agente detentor de apenas duas circunstâncias judiciais negativas. 4. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. Viável o abrandamento do regime prisional do semiaberto para o aberto quando se cuida de réu condenado a pena inferior a quatro anos e primário. Inteligência do artigo 33, §§2º, 'c', e 3º do Código Penal. 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. DETRAÇÃO PENA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A aplicação do instituto da detração penal deve ser analisada pelo juízo da execução penal, quer pela falta de documentação hábil, quer porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o §2° ao artigo 387, do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, III, 'c', da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3787-51.2014.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade, quando não comprovada a presença de qualquer perigo atual e inevitável, nem tampouco que a situação não poderia ter sido resolvida de outro modo. 2. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. Inadmissível o reconhecimento do erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBIL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos - composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados - demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo e pelas interceptações telefônicas, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “vender” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 71514-21.2014.8.09.0026, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos - composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados - demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo e pelas interceptações telefônicas, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos - composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados - demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “ter em depósito” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilegal no meio consumidor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62821-25.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos - composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados - demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “ter...
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor pela prova carreada nos autos. 2- ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO. Descabida a desclassificação para roubo simples quando a causa especial de aumento do emprego de arma foi comprovada pela palavra das vítimas. Ademais, é prescindível a apreensão e perícia da arma quando existem outros meios de provas aptos a demonstrar o seu uso na empreitada criminosa. 3- REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a modificação do regime inicial fechado fixado de acordo com o artigo 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal, haja vista o quantum da pena imposto ao sentenciado. 4- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ÓBICE JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o óbice para apelar em liberdade quando devidamente justificado na persistência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como no quantum da pena e regime inicial imposto e no fato de que o sentenciado responde a outra ação penal. E, ainda, no fato de que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes. 5- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. Se o benefício da assistência judiciária já foi garantido na instância singela, não há que se formular nova pretensão a respeito. Artigo 9º da Lei n. 1060/50. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33058-69.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor pela prova carreada nos autos. 2- ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO. Descabida a desclassificação para roubo simples quando a causa especial de aumento do emprego de arma foi comprovada pela palavra das vítimas. Ademais, é prescindí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - artigo 28 do Código Penal. Ademais, em nenhum momento, a defesa solicitou a realização de perícia para comprovar que o apelante, na data do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 2- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo pela palavra da vítima do roubo e pela prova testemunhal. 3- FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. Valoração negativa da culpabilidade com base em fundamentação inidônea. Reforma e consequente redução da pena-base, mantida acima do mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Não ficou comprovado que o consumo de drogas antes do intento criminoso se deu por caso fortuito ou força maior, ou que o apelante não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, capaz de ensejar a diminuição da pena pela semi-imputabilidade. 4- DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A aplicação do instituto da detração penal deve ser realizada no juízo da execução penal, dada a ausência, por ora, de documentação hábil à apreciação do pedido, à luz do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de Execução Penal. Ademais, eventual operação do referido instituto, neste grau de jurisdição, não implicaria na modificação do regime inicial, mormente diante da reincidência do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 393243-34.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - artigo 28 do Código Penal. Ademais, em nenhum momento, a defesa solicitou a realização de perícia para comprovar que o apelante, na data do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 2- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALI...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não vinga o pleito desclassificatório quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime de receptação qualificada - §1º do art. 180 do Código Penal. 2 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE. Em sendo a sanção privativa fixada em patamar superior a um ano, poderá ela ser substituída por duas restritivas de direitos, à luz do disposto no artigo 44, §2º, do Estatuto Penal Brasileiro. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54095-60.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não vinga o pleito desclassificatório quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime de receptação qualificada - §1º do art. 180 do Código Penal. 2 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE. Em sendo a sanção privativa fixada em patamar superior a um ano, poderá ela ser substituída por duas restritivas de direitos, à luz do disposto no artigo 44, §2º, do Estatuto Penal Brasileiro. APEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constado equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a pena-base deve ser reformada. 2- FIXAÇÃO DA REDUÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA EM PATAMAR MÍNIMO. PROCEDÊNCIA. TENTATIVA PERFEITA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE PELO ACUSADO. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Assim, ao percorrer todo o caminho para a consumação do crime, a redução prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser estabelecida no mínimo, a saber 1/3 (um terço). Pena majorada. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 193600-59.2014.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constado equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a pena-base deve ser reformada. 2- FIXAÇÃO DA REDUÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA EM PATAMAR MÍNIMO. PROCEDÊNCIA. TENTATIVA PERFEITA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE PELO ACUSADO. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Assim, ao percorrer todo o caminho para a consumação do crime, a redução prevista no art. 14, parágrafo único,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado, máxime por se tratar de delito de perigo abstrato. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. EQUÍVOCOS NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Devem ser redimensionados o quantum da pena basilar e o da multa fixados na sentença, visto que aplicados em descompasso com o ordenamento jurídico vigente, exasperando-a com fundamentação indevida. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REDIMENSIONADA A PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325358-09.2013.8.09.0034, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado, máxime por se tratar de delito de perigo abstrato. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. EQUÍVOCOS NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Devem ser redimensionados o quantum da pena basilar e o da multa fixados na sentença, visto que aplicados em descompasso com o ordenamento jurídico vigente, exasperando-a com fundamentação inde...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E DE MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUTORIA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo, presumindo-se a ocorrência de dano no próprio tipo penal, não há falar-se em ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado. 2. Se a materialidade restou suficientemente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial de arma de fogo e munições, além dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, ratificadores dos demais elementos de prova insertos no processo, nenhum reparo há a ser feito. 3. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela confissão do acusado, somado à prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, dos crimes previstos nos artigos 12 da Lei nº 10.826/03, c/c artigo 61, I e 65, III, alínea “d”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194416-77.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E DE MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUTORIA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo, presumindo-se a ocorrência de dano no próprio tipo penal, não há falar-se em ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado. 2. Se a materialidade restou suficientemente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, RESISTÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Mantém-se a condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 163, parágrafo único, inciso III e 329, ambos do Código Penal, e artigos 306 c/c 298, inciso III, ambos da Lei 9.503/97, quando a prova da embriaguez ao volante, da resistência e do dano ao patrimônio público, bem como da autoria, é certificada por testemunhas presenciais, bem como por laudos periciais. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81420-23.2015.8.09.0148, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, RESISTÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Mantém-se a condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 163, parágrafo único, inciso III e 329, ambos do Código Penal, e artigos 306 c/c 298, inciso III, ambos da Lei 9.503/97, quando a prova da embriaguez ao volante, da resistência e do dano ao patrimônio público, bem como da autoria, é certificada por testemunhas presenciais, bem como por laudos periciais. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81420-23.2015.8.09.0148, Rel....
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302 (POR TRÊS VEZES), C/C ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE: VIABILIDADE DE REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 1/5. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL: ADMISSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Verificada atecnia na valoração dos motivos e das circunstâncias e levando-se em consideração que as demais não são totalmente desfavoráveis, impõe-se a redução da pena-base para quantia próxima ao mínimo legal. 2. Tratando-se de concurso formal em que, mediante uma única conduta, o acusado praticou três crimes, impõe-se a incidência da fração de 1/5, conforme entendimento prevalecente na jurisprudência. 3. Consoante orientação da doutrina e da jurisprudência, na hipótese de crime culposo, é possível a substituição alternativa da sanção, ainda que da conduta típica haja resultado violência contra pessoa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUBSTITUÍ-LA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 426317-77.2012.8.09.0048, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302 (POR TRÊS VEZES), C/C ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE: VIABILIDADE DE REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 1/5. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL: ADMISSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Verificada atecnia na valoração dos motivos e das circunstâncias e levando-se em consideração que as demais não são totalmente desfavoráveis, impõe-se a redução da pena-base para quantia próxima ao mínimo legal. 2. Tratando-se de concurso formal em que, mediante uma única cond...
APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO MENOR NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. 1- Não se reconhece de nulidade, quando não se vislumbra qualquer prejuízo à defesa, ensejando a aplicação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563, do CPP). MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. 1- Diante da gravidade concreta dos atos infracionais, bem como da comprovação de que as infrações não constituem fato isolado na vida do menor, deve ser mantida a medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 121, inciso I, do ECA. 2- A internação constitui medida socioeducativa de prazo indeterminado, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar o período máximo de três anos, mostrando-se proporcional a escolha do prazo semestral para as reavaliações. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 341126-79.2015.8.09.0009, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO MENOR NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. 1- Não se reconhece de nulidade, quando não se vislumbra qualquer prejuízo à defesa, ensejando a aplicação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563, do CPP). MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. 1- Diante da gravidade concreta dos atos infracionais, bem como da comprovação de que as infrações não constituem fato isolado na vida do menor, deve ser mantida a medida socioeducat...
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há dúvida a ser resolvida em favor dos réus, condenados por latrocínio tentado, quando as provas oral e material comprovam sobremaneira a conduta delituosa que lhes é imputada. PENA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Analisadas com acuidade as circunstâncias judiciais e dosadas as penas no mínimo legal, com aplicação da fração máxima em razão da modalidade tentada do crime, impossível a redução do quantum das penas. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABRANDAMENTO. Aos sentenciados à pena de 06 anos e 08 meses, verificada a primariedade e a preponderância das circunstâncias judiciais, impõe-se o abrandamento do regime inicial fechado para o semiaberto, consoante disposto no art. 33, § 2º, “b”, do CP. EFEITO EXTENSIVO. O abrandamento do regime de cumprimento da pena há de ser estendido ao corréu que não apelou (CPP, art. 580). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405313-03.2014.8.09.0019, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há dúvida a ser resolvida em favor dos réus, condenados por latrocínio tentado, quando as provas oral e material comprovam sobremaneira a conduta delituosa que lhes é imputada. PENA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Analisadas com acuidade as circunstâncias judiciais e dosadas as penas no mínimo legal, com aplicação da fração máxima em razão da modalidade tentada do crime, impossível a redução do quantum das penas. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABRANDAMENTO. Aos sentenciados à pena de 06 anos e 08 meses, verificada a primarie...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE INQUISITIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I- O inquérito policial tem por finalidade formar a opinio delicti. Sem contraditório nessa fase, a ausência de advogado durante as declarações prestadas pelo indiciado não enseja nulidade processual. II- Embora negado o disparo de arma de fogo, a confissão do réu em relação ao crime de roubo, aliada ao reconhecimento realizado pela vítima e aos depoimentos dos policiais que participaram da diligência, são suficientes para sustentar o decreto condenatório, descabendo o pleito absolutório. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344017-81.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE INQUISITIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I- O inquérito policial tem por finalidade formar a opinio delicti. Sem contraditório nessa fase, a ausência de advogado durante as declarações prestadas pelo indiciado não enseja nulidade processual. II- Embora negado o disparo de arma de fogo, a confissão do réu em relação ao crime de roubo, aliada ao reconhecimento realizado pela vítima e aos depoimentos dos policiais que participaram da diligência, são suficientes para sustentar o decreto...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade do crime através de relatório médico e a autoria pela prova jurisdicionalizada, não sobra espaço para o pleito absolutório. 2. A presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311403-13.2014.8.09.0118, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade do crime através de relatório médico e a autoria pela prova jurisdicionalizada, não sobra espaço para o pleito absolutório. 2. A presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311403-13.2014.8.09.0118, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL ANTE A ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA: INVIABILIDADE DE FIXAR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo etilômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Verificada atecnia na valoração da culpabilidade e dos antecedentes e, considerando que as demais circunstâncias são favoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 3. Embora reconhecida a atenuante da confissão, na segunda etapa do método trifásico a pena não pode ficar aquém do mínimo legal ante a Súmula 231 do STJ. 4. Em atenção aos objetivos primordiais das penas e do princípio da proporcionalidade, impõe-se, de ofício, a redução do tempo de suspensão da CNH para o mínimo legal. 5. Constatando-se a ausência de qualquer vício formal ou transgressões constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento pode ser admitido apenas para efeito de assegurar a interposição de recurso futuro em Instância Superior. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDO PARA DOIS MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 146828-74.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL ANTE A ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA: INVIABILIDADE DE FIXAR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo etilômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Verificada atecnia na valoração da culpabilidade e dos antecede...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302, DA LEI Nº 9.502/1997, HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. DÚVIDA DA CONDUTA CULPOSA. O sistema de valoração da prova vigente consubstancia-se no livre convencimento motivado ou na persuasão racional, à luz do artigo 155 e especialmente do artigo 182 do Código de Processo Penal, portanto, o juiz tem liberdade para apreciar o laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, desde que o faça motivadamente. Havendo dúvida razoável (descompasso entre prova oral e pericial) quanto à conduta culposa do réu, a absolvição é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 291765-17.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302, DA LEI Nº 9.502/1997, HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. DÚVIDA DA CONDUTA CULPOSA. O sistema de valoração da prova vigente consubstancia-se no livre convencimento motivado ou na persuasão racional, à luz do artigo 155 e especialmente do artigo 182 do Código de Processo Penal, portanto, o juiz tem liberdade para apreciar o laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, desde que o faça motivadamente. Havendo dúvida razoável (d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS ANTECEDENTES DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Os embargos de declaração não servem para o rejulgamento de causa apreciada em Acórdão, que não se ressente da alegada omissão, mormente quando verificado que os vetores legais utilizados para definir a pena-base do embargado foram adequadamente analisados por esta Corte, não se evidenciando nenhuma irregularidade a ser sanada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 72463-27.2012.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS ANTECEDENTES DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Os embargos de declaração não servem para o rejulgamento de causa apreciada em Acórdão, que não se ressente da alegada omissão, mormente quando verificado que os vetores legais utilizados para definir a pena-base do embargado foram adequadamente analisados por esta Corte, não se evidenciando nenhuma irregularidade a ser sanada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 72463-27.2012.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgad...
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO COM RESULTADO MORTE E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito e na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 4 - Considerando que para o encerramento da primeira fase do sumário da culpa resta a oitiva de testemunhas arroladas apenas pela defesa, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a delonga deve ser atribuída exclusivamente à defesa, aplicando-se a Súmula nº 64, do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 304438-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2150 de 17/11/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO COM RESULTADO MORTE E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito e na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza c...
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS