HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tese de negativa de autoria escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Mantém-se a decisão judicial que converteu a prisão flagrancial em preventiva, com sustentabilidade na materialidade dos crimes, indícios suficientes da autoria, na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, revelando a periculosidade do agente pelas circunstâncias dos hipotéticos delitos e pelo seu vasto histórico criminal. 3. A decisão segregatória motivada não ofende o princípio da presunção de inocência e a presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, impede a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 4. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 356424-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tese de negativa de autoria escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Mantém-se a decisão judicial que converteu a prisão flagrancial em preventiva, com sustentabilidade na materialidade dos crimes, indícios suficientes da autoria, na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, revelando a periculosidade do agente...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇAO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tese de negativa de autoria escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Mantém-se a decisão judicial que converteu a prisão flagrancial em preventiva, com sustentabilidade na materialidade dos crimes, indícios suficientes da autoria, na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, revelando a periculosidade do agente pelas circunstâncias dos hipotéticos delitos. 3. Somente as condições subjetivas não são suficientes para revogar a segregação antecipada que, devidamente fundamentada, não ofende o princípio da presunção de inocência. 4. A presença dos requisitos da prisão preventiva impede a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 356422-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇAO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tese de negativa de autoria escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Mantém-se a decisão judicial que converteu a prisão flagrancial em preventiva, com sustentabilidade na materialidade dos crimes, indícios suficientes da autoria, na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, revelando a pericul...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E POSSE DE MUNIÇÕES, ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO. 1. Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância e, estando as declarações do réu em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação para o crime de uso é medida que se impõe. 2. A insuficiência probatória acerca da ocorrência dos crimes de lesão corporal e resistência impõe-se a absolvição do apelante ex offício. 3. Absolve-se, ainda, de ofício, por atipicidade material, da acusação do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o réu a quem é atribuída a conduta de possuir pequena quantidade de munições de uso permitido, sem a arma de fogo, por ausência de lesividade. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. DE OFÍCIO DECLARADA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E POSSE DE MUNIÇÕES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 286604-39.2015.8.09.0127, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E POSSE DE MUNIÇÕES, ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO. 1. Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância e, estando as declarações do réu em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação para o crime de uso é medida que se impõe. 2. A insuficiência probatória acerca da ocorrência dos crimes de lesão corporal e resistência impõe-se a absolvição do apelante ex offício. 3. Absolve-se, ainda, de ofício, p...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acervo probatório trazido ao bojo dos autos é suficiente e idôneo para comprovar a materialidade e autorias do delito de roubo qualificado descrito na exordial acusatória, sendo, portanto, descabido o pleito absolutório. Outrossim, as teses desclassificatórias para a forma tentada ou para o crime de furto também não vingam, visto que a conduta dos acusados exauriu todos os atos de execução do delito tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA. DESCABIMENTO. 2. Observa-se da sentença penal recorrida que as sanções aplicadas aos recorrentes foram todas fixadas no mínimo legal, ficando as reprimendas definitivas acima do patamar inicial previsto no tipo penal incriminador, em razão da reincidência comprovada de um dos apelantes, e por conta da causa de aumento do concurso de pessoas. Contudo, não houve exasperação da pena corpórea aplicada. De igual modo, mantêm-se a pena de multa fixada no decisum, uma vez que a incidência da referida sanção, de forma cumulativa, deriva do preceito legal sancionador. Ademais, as penas de multa foram aplicadas proporcionais às penas privativas de liberdade. EXCLUSÃO DA BENESSE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO PENAL (CONFISSÃO ESPONTÂNEA). SÚMULA 231 DO STJ. 3. Estabelece a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Na hipótese, ao beneficiar os sentenciados com a atenuante da confissão espontânea, o magistrado sentenciante violou o mencionado verbere sumular, portanto, merece provimento o apelo interposto pelo Ministério Público para que seja extirpada a redução de pena realizada na segunda fase do processo dosimétrico (atenuante da confissão espontânea), com o consequente redimensionamento das reprimendas impostas aos dois condenados. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPORTÁVEL. 4. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto não enseja qualquer reparo, eis que fixado em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDOS OS APELOS INTERPOSTOS PELAS DEFESAS E PROVIDO O APELO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425635-04.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acervo probatório trazido ao bojo dos autos é suficiente e idôneo para comprovar a materialidade e autorias do delito de roubo qualificado descrito na exordial acusatória, sendo, portanto, descabido o pleito absolutório. Outrossim, as teses desclassificatórias para a forma tentada ou para o crime de furto também não vingam, visto que a conduta dos acusados exauriu todos os atos de execução do delito tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS PENAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA NAS RAZÕES DO APELO. RECURSO MERECE CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL RESERVADA AO TRIBUNAL DO JÚRI. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. II - Indeferido o pedido da defesa de instauração do incidente de insanidade mental do acusado, por entender o dirigente processual que o requerimento não encontra amparo no artigo 149 do Código de Processo Penal, porquanto desprovido de elemento capaz de suscitar dúvida no espírito do julgador acerca da integridade mental do processado, não há que falar em nulidade do feito decorrente de cerceamento do direito de defesa. III - É impossível a apreciação por este órgão jurisdicional do pedido de absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança, porquanto a Constituição Federal conferiu ao júri popular a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431702-66.2013.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2235 de 05/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA NAS RAZÕES DO APELO. RECURSO MERECE CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL RESERVADA AO TRIBUNAL DO JÚRI. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que funda...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE CRIME DE FURTO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 313, I, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA ANTECIPADA. INVIABILDIADE DA ANÁLISE. 1 - Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva poderá ser utilizada em três circunstâncias distintas: a) de modo autônomo, em qualquer fase da investigação, hipótese em que sua decretação estará condicionada à observância dos arts. 311, 312 e 313 do CPP; b) como conversão da prisão em flagrante (CPP, art. 310, II), que também está condicionada à observância dos arts. 311, 312 e 313 do CPP, e, por fim; c) de modo subsidiário, pelo descumprimento de cautelar diversa da prisão anteriormente imposta (CPP, art. 282, § 4º, c/c art. 312, parágrafo único), hipótese em que a preventiva poderá ser decretada independente das circunstâncias e hipóteses arroladas no art. 313 do CPP. 2 - Dispõe o artigo 282, § 4º do Diploma Processual Penal que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 3 - Impõe-se a revogação da prisão preventiva subsidiária se a decisão atacada não teve êxito em justificar, de forma concreta, a insuficiência e inadequação de aplicação de outras medidas cautelares menos gravosas previstas no artigo 319 do CPP, bem como a necessidade de decretação da prisão preventiva, considerada medida extrema de última ratio. 4 - Não comprovado nos autos que o requerimento do Ministério Público de produção antecipada de provas foi deferido pela magistrada de singela instância, inviável a apreciação da insurgência do impetrante sobre esse aspecto, em razão da ausência de demonstração de ato judicial coator passível de análise por este Tribunal. De qualquer modo, vale lembrar que para se determinar a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do CPP, devem ser indicadas, de forma objetiva e concreta, as razões pelas quais a providência se mostra urgente, não a justificando, unicamente, o mero decurso do tempo (Súmula n. 455 do STJ).1 ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 341065-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE CRIME DE FURTO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 313, I, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA ANTECIPADA. INVIABILDIADE DA ANÁLISE. 1 - Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva poderá ser utilizada em três circunstâncias distintas: a) de modo autônomo, em qualquer fase da investigação, hipótese em que sua decretação estará condicionada à observância dos arts. 311, 312 e 313 do CPP; b) c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O agente que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que estava na companhia dos demais agentes quando da prática delituosa e sabia que a intenção do grupo era efetuar o roubo, deve responder pelo resultado nefasto, afastando-se, assim, o reconhecimento da participação de menor importância, na forma pretendida. EXCLUSÃO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. 2 - Comprovado nos autos pela prova judicializada que os crimes forma cometidos mediante emprego de arma de fogo e em concurso com um menor infrator e terceiro não identificado, inviável o decote da majorantes previstas no artigo 157, § 2º , incisos I e II, do CP. DE OFÍCIO, READEQUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3 - Se a pena de multa não guarda correspondência com a reprimenda privativa de liberdade, impõe-se a readequação, de ofício, da sanção pecuniária. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 4 - Demonstrado nos autos que o apelante é primário e a maioria das circunstâncias judiciais foram valoradas como favoráveis ou neutras, não havendo motivação idônea para a fixação de regime mais gravoso que o permitido considerando a quantidade de pena aplicada, impõe-se a alteração do regime para o semiaberto, em atenção às diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 5 - Não havendo alteração do contexto fático probatório e dos motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva do apelante pelo juízo de origem, justificada a necessidade para a manutenção da custódia provisória para a garantia da ordem pública, conforme mencionado na sentença condenatória, deve ser mantida a situação prisional do agente. Demais disso, a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto não autoriza, de forma automática, a soltura do apelante, mormente se persistentes os requisitos da prisão preventiva. PARECER DA PGJ ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, MITIGAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160156-73.2015.8.09.0142, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2202 de 02/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O agente que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que estava na companhia dos demais agentes quando da prática delituosa e sabia que a intenção do grupo era efetuar o roubo, deve responder pelo resultado nefasto, afastando-se, assim, o reconhecimento da participação de menor importância, na forma prete...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votação da série que conduziu à absolvição do corréu não teve nenhuma interferência na quesitação formulada para o apelante, não há que se falar em nulidade por deficiência/contradição dos quesitos. 3 - Não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento decorrente de possível menção pelo Ministério Público, durante os debates, do fato do réu ter utilizado seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório, porquanto não demonstrado que a referência foi feita em prejuízo do acusado. No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (art. 563 do CPP), face a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. II - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. ERRO NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado, afastando a tese única de negativa de autoria e participação, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões e da individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 3 - Constando erro material no cálculo da pena, impõe a correção de ofício para reduzir o quantum aplicado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277260-37.2004.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votaçã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Convencido o Juiz da existência do delito e havendo prova da materialidade e indícios seguros de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida (artigo 413 do CPP). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 153567-60.2015.8.09.0079, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Convencido o Juiz da existência do delito e havendo prova da materialidade e indícios seguros de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida (artigo 413 do CPP). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 153567-60.2015.8.09.0079, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE (DE CUNHO SUBJETIVO) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CUNHO OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença. É de se observar que, nos ditames do artigo 30 do Código Penal, a regra é a incomunicabilidade das circunstâncias, bem como das condições pessoais entre os coparticipantes, salvo quando elementares do crime. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 197624-19.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE (DE CUNHO SUBJETIVO) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CUNHO OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença. É de se observar que, nos ditames do artigo 30 do Código Penal, a regra é a incomunicabilidade das circunstâncias, bem como das condições pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE ADVOGADO DURANTE INTERROGATÓRIO. ATUAÇÃO DE DEFENSOR NOMEADO NA INÉRCIA DO CONSTITUÍDO. NULIDADE NÃO CONFIRGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1 - Não se vislumbra a existência de nulidade decorrente da nomeação de defensor dativo para patrocinar a defesa de acusado em processo criminal, em virtude da ausência injustificada do defensor por ele indicado no momento do interrogatório, o qual mesmo intimado, não compareceu em juízo para patrocinar a defesa do seu cliente, mormente quando não comprovado o prejuízo. II - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA.TENTATIVA. ITER CRIMINIS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. 2 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, afastadas as teses defensivas, encontra suporte em uma das versões apresentadas em juízo, impossível a anulação do julgamento, sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3 - Constatando-se que o grau de redução decorrente da tentativa não está de acordo com o iter criminis percorrido, é de rigor sua modificação. 3 - Reduzida a pena em grau revisor para patamar abaixo de 08 anos, sendo o acusado primário e favoráveis, na maioria, ou neutras as circunstâncias judicias estabelecidas no artigo 59 do Código Penal, impõe-se a alteração, de ofício, do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155836-71.2006.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE ADVOGADO DURANTE INTERROGATÓRIO. ATUAÇÃO DE DEFENSOR NOMEADO NA INÉRCIA DO CONSTITUÍDO. NULIDADE NÃO CONFIRGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1 - Não se vislumbra a existência de nulidade decorrente da nomeação de defensor dativo para patrocinar a defesa de acusado em processo criminal, em virtude da ausência injustificada do defensor por ele indicado no momento do interrogatório, o qual mesmo intimado, não compareceu em juízo para patrocinar a defesa do seu cliente, mormente quando não comprova...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR VIOLÊNCIA OU AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1) RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE. PREJUDICADO Tal pleito restou-se prejudicado tendo em vista que a Julgadora a quo reconheceu a primariedade do apelante na sentença objurgada. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO. POSSIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, na modalidade específica - circunstância que afasta a incidência da cumulação entre a continuidade delitiva com o concurso formal de crimes - quando os crimes de roubo forem praticados contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça, em tempo, lugar e modo de execução iguais ou próximos, circunstância em que a pena pode ser até o triplo. Porém fixa-se no patamar de 1/5 (um quinto), por serem 03 (três) roubos, aplicado sobre a pena mais grave. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. torna-se impositiva a readequação da pena basilar. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434603-24.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR VIOLÊNCIA OU AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1) RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE. PREJUDICADO Tal pleito restou-se prejudicado tendo em vista que a Julgadora a quo reconheceu a primariedade do apelante na sentença objurgada. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO. POSSIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, na modalidade específica - circunstância que afasta a incidência da cumul...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) NEGATIVA DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2) REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. O Recurso em Sentido Estrito não se presta a impugnar decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, vez que o rol estabelecido pelo artigo 581 do Código de Processo Penal é taxativo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 369618-75.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) NEGATIVA DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. 1. Cominada a pena-base acima do mínimo legal, mediante justificativa relacionada ao fato concreto, preserva-se a individualização realizada na sentença condenatória. 2. Considerando que a causa de aumento de pena prevista no § 10 do artigo 129 do Código Penal não se achava em vigor à época do fato delituoso, imperiosa é a sua exclusão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66804-63.2003.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. 1. Cominada a pena-base acima do mínimo legal, mediante justificativa relacionada ao fato concreto, preserva-se a individualização realizada na sentença condenatória. 2. Considerando que a causa de aumento de pena prevista no § 10 do artigo 129 do Código Penal não se achava em vigor à época do fato delituoso, imperiosa é a sua exclusão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66804-63.2003.8.09.0051, Rel. DES. ITAN...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE CONVERTEU PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICÁCIA. A insegurança gerada pelos crimes perpetrados à sociedade como um todo, a gravidade concreta desses delitos e as alegações contextualizadas de que, em liberdade, o paciente poderá voltar a delinquir ou obstaculizar a regular instrução criminal, somadas à necessidade da garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, constituem fundamentos idôneos a ensejar a custódia preventiva, especialmente quando o agente possui maus antecedentes. Demais disso, não há se falar em aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e tais medidas revelam-se insuficientes para o fim de acautelar a ordem pública, a instrução criminal, ainda que se trate de indivíduo portador de predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 367891-80.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE CONVERTEU PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICÁCIA. A insegurança gerada pelos crimes perpetrados à sociedade como um todo, a gravidade concreta desses delitos e as alegações contextualizadas de que, em liberdade, o paciente poderá voltar a delinquir ou obstaculizar a regular instrução criminal, somadas à necessidade da garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, constituem fundamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE DNA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS, DE OFÍCIO. 1- Nos crimes de natureza patrimonial e sexual, a palavra da vítima assume preponderante importância, sendo que, se o seu relato acerca dos fatos é seguro, coerente e harmônico com o conjunto probatório, inclusive com resultado extraído do exame pericial de DNA, deve prevalecer sobre a isolada negativa de autoria do processado. 2- Havendo equívoco na dosimetria efetuada na instância singela, a readequação das penas, mesmo que de ofício, mostra-se impositiva. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequadas as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241798-59.2013.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE DNA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS, DE OFÍCIO. 1- Nos crimes de natureza patrimonial e sexual, a palavra da vítima assume preponderante importância, sendo que, se o seu relato acerca dos fatos é seguro, coerente e harmônico com o conjunto probatório, inclusive com resultado extraído do exame pericial de DNA, deve prevalecer sobre a isolada negativa de autoria do processado. 2- Havendo equívoco na dosimetria efetuada na instância singela, a readequação das penas, mesmo que de ofício, mostra-se impositiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL 1. Não havendo indicação de dado objetivo e concreto que ampare o juízo negativo acerca do vetor judicial das circunstâncias do crime, impõe-se a exclusão da sua desfavorabilidade. 2. Ficando a pena definitiva acima de 4 anos de reclusão e havendo duas circunstâncias judiciais negativas, acrescidas do fato de ser o apelante reincidente, mostra-se impossível alterar o regime inicial de cumprimento da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232315-12.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL 1. Não havendo indicação de dado objetivo e concreto que ampare o juízo negativo acerca do vetor judicial das circunstâncias do crime, impõe-se a exclusão da sua desfavorabilidade. 2. Ficando a pena definitiva acima de 4 anos de reclusão e havendo duas circunstâncias judiciais negativas, acrescidas do fato de ser o apelante reincidente, mostra-se impossível alterar o regime inicial de cumprimento da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abrandamento do quantum da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313756-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abran...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGUNDO APELO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não havendo manifestação por parte da defesa ou do réu do interesse em recorrer da sentença no prazo legal, necessário reconhecer que o apelo é extemporâneo, o que importa o não conhecimento do recurso. 2. A autoria do delito previsto no art. 311 do CP não se comprova apenas quando o agente é descoberto adulterando algum sinal identificador do veículo, mas, também, quando apreendido o automóvel modificado em seu poder, na posse de artefato utilizado para a adulteração, logo após a prática de outro crime, mormente quando o apelante não apresentou tese defensiva plausível. 3. É inviável a readequação da pena fixada próxima do patamar mínimo legal, em consonância com os ditames do artigo 59 do Código Penal e de acordo com a discricionariedade vinculada do magistrado sentenciante. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127273-71.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGUNDO APELO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não havendo manifestação por parte da defesa ou do réu do interesse em recorrer da sentença no prazo legal, necessário reconhecer que o apelo é extemporâneo, o que importa o não conhecimento do recurso. 2. A autoria do delito previsto no art. 311 do CP não se comprova apenas quando o agente é descoberto adulterando algum sinal identificador do veículo, mas, também, quand...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando não devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao exame da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355028-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando não devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao exame da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355028-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)