EMENTA: Habeas corpus: inexistência da alegada contradição entre
duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (Resp 4.889-SP e Resp
27.028-SP), dado que nos recursos de revisão in jure - qual o
recurso extraordinário e o recurso especial - não se reexaminam as
provas, de tal modo que o órgão julgador há de tomar como premissa
de fato, para solução da questão constitucional ou legal a solver, a
versão acertada nas instâncias ordinárias
Ementa
Habeas corpus: inexistência da alegada contradição entre
duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (Resp 4.889-SP e Resp
27.028-SP), dado que nos recursos de revisão in jure - qual o
recurso extraordinário e o recurso especial - não se reexaminam as
provas, de tal modo que o órgão julgador há de tomar como premissa
de fato, para solução da questão constitucional ou legal a solver, a
versão acertada nas instâncias ordinárias
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00029 EMENT VOL-02157-02 PP-00398
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES
SUCESSIVAS: NÃO CABIMENTO.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento de habeas
corpus contra decisão de relator, ou de quem lhe faz as vezes, que,
em outro habeas corpus, ainda em curso em Tribunal Superior, haja
indeferido pedido de medida liminar.
II. - Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
III. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas
corpus. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES
SUCESSIVAS: NÃO CABIMENTO.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento de habeas
corpus contra decisão de relator, ou de quem lhe faz as vezes, que,
em outro habeas corpus, ainda em curso em Tribunal Superior, haja
indeferido pedido de medida liminar.
II. - Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
III. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas
corpus. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02155-02 PP-00232
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição
de Agravo de Instrumento por meio de fac-símile sem a juntada das
peças obrigatórias. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. Apresentação do
original do recurso sem a juntada das referidas peças. Súmula
288/STF 4. Dever da parte fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
seguimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição
de Agravo de Instrumento por meio de fac-símile sem a juntada das
peças obrigatórias. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. Apresentação do
original do recurso sem a juntada das referidas peças. Súmula
288/STF 4. Dever da parte fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
seguimento
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00012 EMENT VOL-02155-05 PP-00937
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva devidamente
fundamentada. O decreto judicial aponta razões concretas, baseadas
em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do paciente. 3.
Improcedência da alegação de primariedade e bons antecedentes para
afastar a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 4. Ordem
denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva devidamente
fundamentada. O decreto judicial aponta razões concretas, baseadas
em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do paciente. 3.
Improcedência da alegação de primariedade e bons antecedentes para
afastar a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 4. Ordem
denegada
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00083 EMENT VOL-02156-02 PP-00251
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Ação por dano moral decorrente de
relação de emprego. 4. Competência da justiça trabalhista. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Ação por dano moral decorrente de
relação de emprego. 4. Competência da justiça trabalhista. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02155-05 PP-00803
EMENTA: Embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisões de primeiro e segundo graus que julgaram
improcedente o pedido. Condenação dos autores no pagamento de
honorários sobre o valor da causa. 3. Impugnação quanto à base de
cálculo da verba honorária. 4. Embargos declaratórios acolhidos,
tão-somente, para determinar a incidência de 5% sobre o valor da
condenação
Ementa
Embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisões de primeiro e segundo graus que julgaram
improcedente o pedido. Condenação dos autores no pagamento de
honorários sobre o valor da causa. 3. Impugnação quanto à base de
cálculo da verba honorária. 4. Embargos declaratórios acolhidos,
tão-somente, para determinar a incidência de 5% sobre o valor da
condenação
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02155-04 PP-00673
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte,
ainda que a pretendida violação ao texto constitucional tenha
surgido na decisão recorrida: Súmulas 282 e 356.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão decidida à luz de
legislação infraconstitucional, sendo indireta ou reflexa a alegada
ofensa ao texto constitucional.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte,
ainda que a pretendida violação ao texto constitucional tenha
surgido na decisão recorrida: Súmulas 282 e 356.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão decidida à luz de
legislação infraconstitucional, sendo indireta ou reflexa a alegada
ofensa ao texto constitucional.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03690
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. CLÁUSULA CONTRATUAL. Súmulas 279 e
454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido
partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos,
bem como da interpretação de cláusulas contratuais, o que, por si
só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmulas 279 e 454-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. CLÁUSULA CONTRATUAL. Súmulas 279 e
454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido
partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos,
bem como da interpretação de cláusulas contratuais, o que, por si
só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmulas 279 e 454-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00080 EMENT VOL-02156-08 PP-01609
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00079 EMENT VOL-02156-08 PP-01535
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-04 PP-00601
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e da obrigatoriedade de
fundamentação dos julgados. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e da obrigatoriedade de
fundamentação dos julgados. 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02155-03 PP-00527
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4.
Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02155-03 PP-00441
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho: ausência de prequestionamento da
matéria constitucional suscitada no RE (Súmulas 282 e 356).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho: ausência de prequestionamento da
matéria constitucional suscitada no RE (Súmulas 282 e 356).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02157-13 PP-02633
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00041 EMENT VOL-02157-12 PP-02443
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DESTINADA AO SEBRAE - EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS VERSANDO O
MESMO TEMA PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 396.266/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, reconheceu a
plena legitimidade constitucional da norma inscrita no § 3º do
art. 8º da Lei nº 8.029/90, na redação dada pelas Leis nº
8.154/90 (art. 1º) e nº 10.668/2003 (art. 12), admitindo, em
conseqüência, a constitucionalidade da contribuição social
destinada ao SEBRAE.
- O tratamento dispensado à referida
contribuição social não exige a edição de lei complementar,
resultando conseqüentemente legítima a disciplinação normativa
dessa exação tributária mediante legislação de caráter meramente
ordinário. Precedentes.
A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA O JULGAMENTO
IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO TEMA (RISTF, ART.
101).
- A declaração de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por
maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à
apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a
Corte, viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de
causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário -
que firmou o precedente no "leading case" - não tenha sido
publicado, ou, caso já publicado, ainda não haja transitado em
julgado. Precedentes.
É que a decisão plenária do Supremo
Tribunal Federal, proferida nas condições estabelecidas pelo art.
101 do RISTF, vincula os julgamentos futuros a serem efetuados,
colegialmente, pelas Turmas ou, monocraticamente, pelos Juízes
desta Corte, ressalvada a possibilidade de qualquer dos Ministros
do Tribunal - com apoio no que dispõe o art. 103 do RISTF -
propor, ao Pleno, a revisão da jurisprudência assentada em
matéria constitucional. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DESTINADA AO SEBRAE - EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS VERSANDO O
MESMO TEMA PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 396.266/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, reconheceu a
plen...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01514 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 280-287
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONSIDEROU NÃO-AUTO-APLICÁVEL A
NORMA DO ART. 192, § 3º, DA MAGNA CARTA, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA.
Decisão singular em conformidade com a jurisprudência pacífica
desta colenda Corte (ADI 4, Relator o Min. Sydney Sanches).
Incidência, no caso concreto, do teor da Súmula 648 do STF,
ressalvado o entendimento pessoal do Relator, quanto à
auto-aplicabilidade do dispositivo questionado, conforme consignado
no julgamento do RE 383.560, Relator o Min. Joaquim
Barbosa.
Argumento que, não havendo sido suscitado nas razões do
apelo extremo, constitui inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONSIDEROU NÃO-AUTO-APLICÁVEL A
NORMA DO ART. 192, § 3º, DA MAGNA CARTA, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA.
Decisão singular em conformidade com a jurisprudência pacífica
desta colenda Corte (ADI 4, Relator o Min. Sydney Sanches).
Incidência, no caso concreto, do teor da Súmula 648 do STF,
ressalvado o entendimento pessoal do Relator, quanto à
auto-aplicabilidade do dispositivo questionado, conforme consignado
no julgamento do RE 383.560, Relator o Min. Joaquim
Barbosa.
Argumento que, não havendo sido s...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00055 EMENT VOL-02163-04 PP-00808
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o § 1º, do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (C.
Pr. Civil, art. 557); inexistência da alegada violação dos
princípios constitucionais do direito de ação, da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal.
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o § 1º, do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (C.
Pr. Civil, art. 557); inexistência da alegada violação dos
princípios constitucionais do direito de ação, da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02158-04 PP-00828
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO E DEVER DE VIGILÂNCIA DA
PARTE AGRAVANTE.
- Incumbe, exclusivamente, à parte agravante o
dever de fiscalizar a formação e a integral composição do traslado,
não se podendo imputar esse ônus processual à Secretaria do Tribunal
ou do órgão judiciário recorrido. Precedentes.
CERTIDÃO EM
BRANCO E INSUFICIÊNCIA DO TRASLADO.
- A existência, no traslado,
de certidão em branco - que deveria comprovar a data de publicação
do ato decisório recorrido - equivale à falta de certidão, porque
impede a aferição da tempestividade do recurso
interposto.
PODER CERTIFICANTE DO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA.
-
A função certificante, enquanto prerrogativa institucional que
traduz emanação da própria autoridade do Estado, destina-se a
constituir situação de certeza jurídica, desde que exercida por
determinados agentes a quem se outorgou, "ministério legis", o
privilégio da fé pública.
Em conseqüência desse poder outorgado
pela lei, a certidão expedida pelo serventuário de Justiça
reveste-se de fé pública, gozando da presunção "juris tantum" de
veracidade, passível, no entanto, de contestação mediante prova
idônea e inequívoca em sentido contrário. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO E DEVER DE VIGILÂNCIA DA
PARTE AGRAVANTE.
- Incumbe, exclusivame...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00031 EMENT VOL-02162-08 PP-01586
EMENTA: Prisão por pronúncia: duração que, embora não delimitada em
lei, sujeita-se ao limite da razoabilidade, que, porém, não se
pode reputar ultrapassado após somente dois meses da pronúncia
Ementa
Prisão por pronúncia: duração que, embora não delimitada em
lei, sujeita-se ao limite da razoabilidade, que, porém, não se
pode reputar ultrapassado após somente dois meses da pronúncia
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00025 EMENT VOL-02162-01 PP-00132 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 455-459
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00076 EMENT VOL-02156-05 PP-00997